III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2019
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- Número ou marcador, página 24: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 24: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 24: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 24: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
- Texto do artigo, página 25: Associação Tsovela de Chinhembo
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores:
- Texto do artigo, página 25: a) Joaquim Manuel Nhapossa;
- Texto do artigo, página 25: b) Celina Gulumela Chinhangue;
- Texto do artigo, página 25: c) Ináncio Victorino;
- Texto do artigo, página 25: d) Natália Paulino;
- Texto do artigo, página 25: e) Joel Fernando;
- Texto do artigo, página 25: f) Zaida Alberto;
- Texto do artigo, página 25: g) Maria Niquisse Nhanale;
- Texto do artigo, página 25: h) Judite Manuel;
- Texto do artigo, página 25: i) Benedito Joaquim Nhapossa;
- Texto do artigo, página 25: j) Deolinda Sautiane Gungule.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsovela de Chinhembo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede em Chinhembo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 25: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 25: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 25: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 25: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 26: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
- Texto do artigo, página 26: Associação Zamane de Chinhembo
- Texto do artigo, página 26: Membros fundadores:
- Texto do artigo, página 26: a) Paulino Pascoal;
- Texto do artigo, página 26: b) Helena Ernesto;
- Texto do artigo, página 26: c) Laura Tomás;
- Texto do artigo, página 26: d) Quentina Silva;
- Texto do artigo, página 26: e) Natália Luís;
- Texto do artigo, página 26: f) Aurélia Fiosse;
- Texto do artigo, página 26: g) Armando João;
- Texto do artigo, página 26: h) Carolina Horácio;
- Texto do artigo, página 26: i) Madalena Maferro;
- Texto do artigo, página 26: j) Rodrigues Paulo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane de Chinhembo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação têm a sua sede em Chinhembo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 26: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocada pelo seu presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 27: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 27: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 27: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 27: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 27: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 27: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 50MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 20MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 27: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 27: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da
- Texto do artigo, página 28: associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
- Texto do artigo, página 28: Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Afritrad
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Urbano Central, edifício do Mercado Novo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como principais objectos:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra para transformação e comercialização de milho, amendoim, feijao, soja e gergelim;
- Número ou marcador, página 28: c) Exportação e importação dos derivados de milho e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101251292 a sociedade Agenciamento & Logística Internacional, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos destes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschild, Rua n.º 1293, perpendicular a Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 113, podendo por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar suscursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de cargas em trânsito: Comércio geral com importação e
- Texto do artigo, página 28: exportação, prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 28: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscal Único. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Texto do artigo, página 29: A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Texto do artigo, página 29: Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 29: Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 29: Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director -geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila, como Administrador.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101172821, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Agro Well – Sociedade Unipessoal, limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSO
- Diploma Associacao Ku Hluwuka
- Certidão de registo Associação Agro-Comercial Wapswala
- Diploma Associação de Agricultores Filipe Nhusi
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Braços Abertos - ABA
- Diploma Associação Ex-Mineiros de Mabadine
- Diploma Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime
- Diploma Associação de Hina Wona Ngutona
- Diploma Associação Kuzwanana
- Diploma Associação Tsovela de Chinhembo
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Zamane de Chinhembo
- Certidão de registo Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
- Certidão de registo Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
- Certidão de registo Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Campo, Limitada
- Certidão de registo Cassinga, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Vitalle, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Top Tier Clínica Dentária, Limitada
- Certidão de registo D`Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENGETEC ( Engenharia e Construção, Warehouse), Limitada
- Certidão de registo Espema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellence Advisory, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Cidadão, Limitada
- Certidão de registo Ipsos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 6 de Outubro de
- Certidão de registo Linga Linga Paradise Lodge, Limitada
- Certidão de registo LRS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macachula Lodge, Limitada
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- Certidão de registo Tae Trading, Limitada
- Certidão de registo Tarima, Limitada
- Certidão de registo Vale Investimentos & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, em Morrumbene, 28 de Novembro de 2018. — O Administrador Distrital, Elça Armando.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agrícola Kanimambo de Ocuana
- Diploma Associação Agrícola 7 Abril de Ngulane – Inharrime