III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 233/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá como sede na cidade Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de avicultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e comercialização de ração animal;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção e comercialização de crias de aves, ovos, peixe, caprinos, ovinos e suínos;
Número ou marcador · p. 29 d) Processamento de carne animal e venda dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistência, gestão, e manuseamento nas áreas de produção animal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Zivanayi Wellington Dandara, maior, casado, portador do Passaporte n.º BN750042, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, a 1 de Julho de 2009, válido até 30 de Junho de 2019, natural de Bindura, residente em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º7; com NUIT 106802351.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Zivanayi Wellington Dandara.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro do livro de notas número quinhentos e vinte e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da Sociedade, datada de oito de Outubro de dois mil e dezanove, cujo artigo primeiro passará a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta o nome de Total E & P Mozambique Área 1, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém... Três) Mantém...
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101187179, uma entidade denominada, Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Aguiar Muambalane Baquete, casado com Celeste Jaime Chamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pinto de Almeida, n.º 68, rés-do-chão, esquerdo Distrito Municipal de 1, Coop na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154272F, emitido aos 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Mulalo Bridgette Nemakanga, solteira, natural de ZAF, África do Sul, residente na Rua Pinto de Almeida, n.º 68, rés-do-chão, Esq., Distrito Municipal de 1, Coop na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º A04788865, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Departamento dos Assunto Internos da África do Sul, Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro São Dâmaso, Rua U, quarteirão 17, n.º 51, e em Dindiza, sede do Distrito de Chigubo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Muambalane Baquete;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mulalo Bridgette Nemakanga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Aguiar Muambalane Baquete desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Aguiar Muambalane Baquete com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247031 uma entidade denominada, Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Mohammed Imran Rasool Maknojiya, casado, natural da Mumbai, de nacionalidade indiana, nascido aos 31 de Maio de 1983, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z3094168, emitido ao 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 25 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação de Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na N04, Avenida Samora Machel, talhão n.º 13, parcela n.º 3380, Bairro do Tchumene 2, armazém n.º 01, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) O exercício da actividade do comércio
Texto do artigo · p. 31 geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 a) Material de construção, electrodomésticos, loiças, velas, fosforos, produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 31 b) Ferragens, material plástico, material electrónico e informático, peças e assessórios de veículos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Mohammed Imran Rasool Maknojiya.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Brigida Anastáncia Nhavotso, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa do Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100919915 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerará pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa do Campo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Município da Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.° 69, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto principal da sociedade
Texto do artigo · p. 31 consiste no exercício das seguintes actividades: Agro-pecuária; Indústria e processamento de produtos
Texto do artigo · p. 31 pecuários, agrícolas e de silvicultura;
Texto do artigo · p. 32 Comércio e distribuição de produtos; Prestação de serviços na área agrícola
Texto do artigo · p. 32 e pecuária; e Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada uma, pertencendo a primeira, à Célia Mevasse Marcos Sibia e a segunda à Laury Nascimento Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, á data da deliberação na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, ossócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota oupartedesta, deverá notificar à sociedade, por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente notificando a sociedade a identidade do adquirente, o preço e as condições contractuais ajustadas para a referida cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que oseu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário;
Número ou marcador · p. 32 e) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, po rmaioria qualificada dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam faze ruso do direito de preferência, então o sócio que pretende ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderia efectuar-se logo que as quotas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é de considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios,desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número adiante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As operações financeiras só serão válidas mediante apresentação de duas assinaturas no mínimo, salvo nos casos de pedido de extractos, saldos, livros de cheque, bordeou.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleiageral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralment erealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento de capital ou criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente serà rateado pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Casa do Campo, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada por consenso pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cassinga, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, e unificação de quotas, alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT),matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100431041,estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Darin D´Oliveira, que outorga neste acto si e em representação do sócios Lemuel
Texto do artigo · p. 33 Corporate & Trust Manegement, Limitada, detentores de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada respetivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Lemuel Corporate & Trust Manegement, Limitada, cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que por sua vez toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, onde o sócio Darin D´Oliveira recebe e unifica a quota a anterior passado a deter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte os artigos 5 do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Darin D´Oliveira.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Centro Médico Vitalle, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cento e um milhões cento cinquenta e cinco mil cento vinte e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Vitalle Limitada, constituem entrem os sócios, Ayrton Sérgio De Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril
Texto do artigo · p. 33 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Centro Medico Vitalle Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, cidade Alta, ao lado das oficinas do CFM-Norte, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, abertura de um Centro Medico para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em cinquenta por cento para cada sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, casado, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de
Texto do artigo · p. 34 caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 34 direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 da 1.ª Classe de Nacala, 20 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Top Tier Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um à três, entre André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, Província de Maputo e Nélio Arménio Morar Cândido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Município de Boane, Província de Maputo, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Top Tier Clínica Dentária, Limitada, com sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Avenida da Namaacha, Parcela 16, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. A sociedade tem por objecto desenvolver a prestação de serviços de clínica dentária, podendo dedicar-se à qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de cento e dez mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 34 Nélio Arménio Morar Cândido equivalente a quarenta por cento do capital social. A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nélio Arménio Morar Cândido que está vinculado ao dever de informar, expressamente, ao outro sócio, num prazo máximo de cinco dias. A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado. Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades. A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa. Na liquidação, só o património da sociedade é que será objecto desta matéria.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 D`Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250636, uma entidade denominada, D´Coracao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mariam Mahomed Faruk de nacionalidade moçambicana solteira maior, natural de Marromeu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100961175C emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de D'Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Gungunhana, n.º 85, 2.º andar,loja 208 Bairro Central C, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 c) Decoração, realização de eventos e marketing.
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única a senhora Mariam Mahomed Faruk constituida em cem por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Mariam Mahomed Faruk que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação deste.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 1019240568 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Inácio Dombola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100002952N,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Almorarifado, quarteirão 42, casa n.º 65, Bairro Matola A, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que o sócio estabelece e aceita, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DIES – Sociedade Unipessoal Limitada, (Dombola Importação, Exportação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social no, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data do presente contrato social, e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de gestão e consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de apoio na importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços mediação de compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços mediação de aluguer de viaturas de transporte de pessoal e carga;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de objectos afins.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente substcrito e realizado em dinheiro, é de 5.00,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a quota única pertencente ao sócio Osvaldo Inácio Dombola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Osvaldo Inácio Dombola, que fica desde já nomeado sócio gerente representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activas como passivas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação para reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ENGETEC ( Engenharia e Construção, Warehouse), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade ENGETEC (Engenharia e Construção, Warehouse), Limitada, registada sob n.º 100131544, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Duarte Binze.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 28 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Espema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 103 a 108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 36 Yu Zhan, maior, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E30117367, emitido na China, válido até onze de Setembro de dois mil e vinte e três e residente na China.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 36 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 36 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Espema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sua sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A realização de actividades mineiras (exploração);
Número ou marcador · p. 36 b) Compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de material de construção; e Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de (150.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Yu Zhan.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 36 A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Aishe Chen, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá como sede na cidade Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  4. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de avicultura;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização de ração animal;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Produção e comercialização de crias de aves, ovos, peixe, caprinos, ovinos e suínos;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Processamento de carne animal e venda dos seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 29: f) Transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 29: g) Assistência, gestão, e manuseamento nas áreas de produção animal.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Zivanayi Wellington Dandara, maior, casado, portador do Passaporte n.º BN750042, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, a 1 de Julho de 2009, válido até 30 de Junho de 2019, natural de Bindura, residente em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º7; com NUIT 106802351.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Zivanayi Wellington Dandara.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 30: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  33. Texto do artigo, página 30: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro do livro de notas número quinhentos e vinte e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da Sociedade, datada de oito de Outubro de dois mil e dezanove, cujo artigo primeiro passará a ter a redacção seguinte:
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Total E & P Mozambique Área 1, Limitada,
  38. Texto do artigo, página 30: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém... Três) Mantém...
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 30: Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada
  43. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101187179, uma entidade denominada, Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 30: Aguiar Muambalane Baquete, casado com Celeste Jaime Chamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pinto de Almeida, n.º 68, rés-do-chão, esquerdo Distrito Municipal de 1, Coop na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154272F, emitido aos 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 30: Mulalo Bridgette Nemakanga, solteira, natural de ZAF, África do Sul, residente na Rua Pinto de Almeida, n.º 68, rés-do-chão, Esq., Distrito Municipal de 1, Coop na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º A04788865, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Departamento dos Assunto Internos da África do Sul, Dept of Home Affairs.
  46. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Anjos Wakho Vet Agro Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro São Dâmaso, Rua U, quarteirão 17, n.º 51, e em Dindiza, sede do Distrito de Chigubo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuária.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Muambalane Baquete;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mulalo Bridgette Nemakanga.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  63. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Aguiar Muambalane Baquete desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Aguiar Muambalane Baquete com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Cassos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247031 uma entidade denominada, Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 31: Mohammed Imran Rasool Maknojiya, casado, natural da Mumbai, de nacionalidade indiana, nascido aos 31 de Maio de 1983, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z3094168, emitido ao 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 25 de Fevereiro de 2025.
  75. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na N04, Avenida Samora Machel, talhão n.º 13, parcela n.º 3380, Bairro do Tchumene 2, armazém n.º 01, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: Duração
  81. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) O exercício da actividade do comércio
  85. Texto do artigo, página 31: geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Material de construção, electrodomésticos, loiças, velas, fosforos, produtos de limpeza e higiene.
  87. Número ou marcador, página 31: b) Ferragens, material plástico, material electrónico e informático, peças e assessórios de veículos.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: Capital social
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Mohammed Imran Rasool Maknojiya.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital
  94. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: Administração
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Brigida Anastáncia Nhavotso, com dispensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  104. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 31: Casa do Campo, Limitada
  120. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100919915 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerará pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Campo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Município da Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.° 69, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto principal da sociedade
  127. Texto do artigo, página 31: consiste no exercício das seguintes actividades: Agro-pecuária; Indústria e processamento de produtos
  128. Texto do artigo, página 31: pecuários, agrícolas e de silvicultura;
  129. Texto do artigo, página 32: Comércio e distribuição de produtos; Prestação de serviços na área agrícola
  130. Texto do artigo, página 32: e pecuária; e Importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que legalmente permitidas.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada uma, pertencendo a primeira, à Célia Mevasse Marcos Sibia e a segunda à Laury Nascimento Gomes da Silva.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, á data da deliberação na proporção das percentagens das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  141. Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, ossócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota oupartedesta, deverá notificar à sociedade, por escrito.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  147. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente notificando a sociedade a identidade do adquirente, o preço e as condições contractuais ajustadas para a referida cessão.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que oseu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário;
  155. Número ou marcador, página 32: e) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada dos votos representativos do capital social.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas, entre os sócios, é livre.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, po rmaioria qualificada dos votos representativos do capital social.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam faze ruso do direito de preferência, então o sócio que pretende ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  163. Número ou marcador, página 32: Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderia efectuar-se logo que as quotas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é de considerada nula e de nenhum efeito.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e competências)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios,desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número adiante.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) As operações financeiras só serão válidas mediante apresentação de duas assinaturas no mínimo, salvo nos casos de pedido de extractos, saldos, livros de cheque, bordeou.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleiageral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  184. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralment erealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  185. Número ou marcador, página 33: b) Aumento de capital ou criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente serà rateado pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A Casa do Campo, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada por consenso pelos herdeiros.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  192. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2018. — O Téc-
  193. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Cassinga, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, e unificação de quotas, alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT),matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100431041,estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Darin D´Oliveira, que outorga neste acto si e em representação do sócios Lemuel
  196. Texto do artigo, página 33: Corporate & Trust Manegement, Limitada, detentores de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada respetivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  197. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Lemuel Corporate & Trust Manegement, Limitada, cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que por sua vez toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, onde o sócio Darin D´Oliveira recebe e unifica a quota a anterior passado a deter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  198. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte os artigos 5 do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Darin D´Oliveira.
  202. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  203. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
  204. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: Centro Médico Vitalle, Limitada
  206. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cento e um milhões cento cinquenta e cinco mil cento vinte e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Vitalle Limitada, constituem entrem os sócios, Ayrton Sérgio De Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril
  207. Texto do artigo, página 33: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  209. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Centro Medico Vitalle Limitada.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, cidade Alta, ao lado das oficinas do CFM-Norte, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  215. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  218. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, abertura de um Centro Medico para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  222. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em cinquenta por cento para cada sócio.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  225. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  226. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, casado, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de
  227. Texto do artigo, página 34: caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  229. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  230. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  235. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  237. Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultados)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  242. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  244. Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos
  246. Texto do artigo, página 34: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  250. Texto do artigo, página 34: da 1.ª Classe de Nacala, 20 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: Top Tier Clínica Dentária, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um à três, entre André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, Província de Maputo e Nélio Arménio Morar Cândido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Município de Boane, Província de Maputo, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Top Tier Clínica Dentária, Limitada, com sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Avenida da Namaacha, Parcela 16, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. A sociedade tem por objecto desenvolver a prestação de serviços de clínica dentária, podendo dedicar-se à qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de cento e dez mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio
  253. Texto do artigo, página 34: Nélio Arménio Morar Cândido equivalente a quarenta por cento do capital social. A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nélio Arménio Morar Cândido que está vinculado ao dever de informar, expressamente, ao outro sócio, num prazo máximo de cinco dias. A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado. Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades. A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa. Na liquidação, só o património da sociedade é que será objecto desta matéria.
  254. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2019. — O Téc-
  255. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: D`Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250636, uma entidade denominada, D´Coracao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 34: Mariam Mahomed Faruk de nacionalidade moçambicana solteira maior, natural de Marromeu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100961175C emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, residente em Maputo.
  259. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de D'Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Gungunhana, n.º 85, 2.º andar,loja 208 Bairro Central C, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 35: Duração
  265. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: Objecto
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
  271. Número ou marcador, página 35: c) Decoração, realização de eventos e marketing.
  272. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de restauração.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 35: Capital social
  277. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única a senhora Mariam Mahomed Faruk constituida em cem por cento.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  280. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 35: Gerência
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Mariam Mahomed Faruk que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 35: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  296. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação deste.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  300. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 35: DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 1019240568 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Inácio Dombola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100002952N,
  307. Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Almorarifado, quarteirão 42, casa n.º 65, Bairro Matola A, Município da Matola.
  308. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que o sócio estabelece e aceita, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DIES – Sociedade Unipessoal Limitada, (Dombola Importação, Exportação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada).
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  314. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social no, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando o sócio achar necessário.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
  317. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data do presente contrato social, e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
  321. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de gestão e consultoria de negócio;
  322. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de apoio na importação e exportação de mercadoria;
  323. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços mediação de compra e venda de mercadorias;
  324. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços mediação de aluguer de viaturas de transporte de pessoal e carga;
  325. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de objectos afins.
  326. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer forma admissível.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente substcrito e realizado em dinheiro, é de 5.00,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a quota única pertencente ao sócio Osvaldo Inácio Dombola.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Osvaldo Inácio Dombola, que fica desde já nomeado sócio gerente representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activas como passivas.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer membro.
  334. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação para reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho.
  335. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  336. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  338. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
  339. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 36: ENGETEC ( Engenharia e Construção, Warehouse), Limitada
  341. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade ENGETEC (Engenharia e Construção, Warehouse), Limitada, registada sob n.º 100131544, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 36: Capital social e forma de realização
  344. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Duarte Binze.
  345. Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 36: Espema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 103 a 108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  348. Texto do artigo, página 36: Yu Zhan, maior, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E30117367, emitido na China, válido até onze de Setembro de dois mil e vinte e três e residente na China.
  349. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  350. Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito:
  351. Texto do artigo, página 36: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
  354. Texto do artigo, página 36: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Espema Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sua sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 36: a) A realização de actividades mineiras (exploração);
  369. Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de produtos minerais;
  370. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material de construção;
  371. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de material de construção; e Actividade agrícola;
  372. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de (150.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Yu Zhan.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
  379. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 36: (Decisão do sócio)
  385. Texto do artigo, página 36: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Aishe Chen, que desde já fica nomeado gerente.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  392. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição