III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2019

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Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 37 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Excellence Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 5.º andar, Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Excellence Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada com NUEL 101237370, NUIT 401061606, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Foi deliberado e aprovado de forma unânime alteração do objecto social, acrescentando ao objecto social a realização de actividades jurídicas.
Texto do artigo · p. 37 Assim sendo, é alterado o número dois da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar a deliberação acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ...........................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 37 representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, realização de actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Farmácia do Cidadão, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245187, uma entidade denominada, Farmácia do Cidadão, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Danilo André Zucule Sendela, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, denacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183100A, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 37 Ana Celestina Jaime Manjate Sendela, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010207492B emitido aos 26 de Abril de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11,casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 37 Levert Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074585N emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado;
Texto do artigo · p. 37 Weber Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identuidade n.º 110104479865A emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 37 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Farmacia do Cidadão, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, casa n.º 13, rés-do-chão, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma atividades diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo André Zucule Sendela;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Celestina Jaime Manjate Sendela;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Levert Danilo Sendela;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weber Danilo Sendela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A transmissão, parcial ou total de quotas entre outros sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias uteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, nesta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgaos socias)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Eleção do mandanto dos órgãos socias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sócias são nomeados pela assembleia geral da sociedade. Podendo ser eleito uma ou seis vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos:
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sócias podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral e formada pelos sócios e compete lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pôr estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade e administrado por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Até a primeira reunião da assembleia geral, administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo André Zucule Sendela, exercendo as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Copetencias da administracao)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e a representação da sociedade compete a administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe os administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vigulacao da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 Nos actos do mero expediente e suficiente a um único administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral caso intenda o necessário, pode deliberar confiar fiscalização do negócios sócias a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposição da lei aplicável e estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislações comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ipsos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Ipsos Moçambique, Limitada, datada de um de Julho do ano dois mil e dezanove, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número quinhentos e vinte e oito (528), procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Ipsos Moçambique a nomeação dos orgãos de gestão da sociedade e alteração do artigo oitavo do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em que foram nomeados para o triénio 2019/2022 os senhores Jaime Laia Fernandes para o cargo de Administrador Único, e o senhor Clive Little para cargo de Director Executivo.
Texto do artigo · p. 38 De seguida os sócios deliberarm a alteração do artigo oitavo do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleito (s) mediante deliberação dos sócios, e terá (ão) os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O (s) administrador (es) é (são) eleito (s) por três anos, podendo ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 38 Três) É inteiramente vedado ao adminitrador (es) obrigar à sociedade em actos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos praticados contra o estabe-lecido no número anterior importa para o administrador (es) ou mandatário em causa, a sua destituição, e constituindose na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que a sociedade venha à sofrer em virtude de taís actos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá, ser confiada à um director executivo, nomeado pela Administração da sociedade que especificará os limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Das reuniões da administração serão lavradas actas , registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2019, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238490, uma entidade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Custódio Jamisse Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900647929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, natural de Massinga, residente no bairro Vinte e Um de Abril, Rovene, Massinga;
Texto do artigo · p. 39 Silvério Uane Francisco Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900987033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Marco de dois mil e dezanove, natural de Massinga, residente no bairro Chitsuco, Rovene, Massinga, representados por José Kinquel Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432465P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Massinga, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão onze-A, casa n.º sessenta e dois, Distrito Municipal n.º 5. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada, com a sua sede na vila de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, Estrada Nacional n.º 1, parcela oitenta e oito, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de minérios, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeiras, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Silvério Uane Francisco Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, José Kinquel Cumbane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação que por sua vez as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ledmac, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101249832, constituída no dia nove de Outubro de dois mil e dezanove, entre:
Texto do artigo · p. 39 Edmundo Tiago Marcelino Zualo, divorciado, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone Quatro, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841296C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 125451799;
Texto do artigo · p. 39 Maurício Rafael Chivangue, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 103775752; e
Texto do artigo · p. 39 Firmino Alberto Guiliche, solteiro, natural de Morrumbene, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215688I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, titular do NUIT 100851083, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ledmac, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda a grosso de fardos de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Edmundo Tiago Marcelino Zualo, titular do NUIT 125451799, com uma quota no valor de 6.680,00MT (seis mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 c) Firmino Alberto Guiliche, titular do NUIT 100851083, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maxixe, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Linga Linga Paradise Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, em assembleia extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios: Elizabeth Hermina Kruger; David Stephanus Aucamp; Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Ben Barend Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Johannes Lodewikus Kruger; Jan Hendrik Muller; Diwan Muller; Gert Lukas Ross; Daniel Jacobus Jacobs; Dirk Uys; Corne Bernard; Wouter Daniel Retief Scholtz; Riaan Slabbert; Louis Blom; Johan Willem Wehmeyer; Johannes Hendrik Vorster; Lodewikus Kotze; Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk; Andries Stephanus Vorster e Didrik, que totalizam os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteveram como convidados os senhores Wilhelmina Cayherina Jakoba Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e Johannes Hendrik Jacobus Maré, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 40 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andries Stephanus Vorster; Didrik Johannes Vorster; Lodewikus Kotze e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, a sociedade por sua vez admite novos sócios e faz a redistribuição das quotas, ainda mais foi deliberada a alteração do representante e administrador comercial. Por conseguinte, os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais, sendo dois mil e novecentos e oitenta meticais, equivalente a catorze ponto nove por cento do capital social para o sócio Andre Gustav Griebenow; dois mil e duzentos e vinte meticais, equivalente a sete ponto quatro por cento do capital social para o sócio Lukas Albertus Fourie, setecentos e quarenta meticais, equivalente a três ponto sete por cento do capital social para cada um dos sócios Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik
Texto do artigo · p. 40 Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos e Johannes Lodewykus Kruger; mil quatrocentos e oitenta meticais, equivalentes a sete ponto quatro por cento do capital social para a sócia Elizabeth Hermina Kruger; trezentos e setenta meticais, equivalente um ponto oitenta e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Johannes Hendrik Vorster e Johan Willem Wehmeyer, mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalentes a nove ponto vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 LRS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101212084, uma entidade denominada LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Luca Swart, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1975, portadora do Passaporte n.º M00193121, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Migração da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá liberar a transferência de sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria de negócios e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Análise de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) Estudo de viabilidade económica e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaboração de projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertecente à sócia única Luca Swart.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência social, dispensada de caução, será exercida pela sócia Luca Swart,
Texto do artigo · p. 41 obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura deste.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O gerente pode, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo a deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101237575, uma entidade denominada Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nesta data, cinco de Novembro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 41 Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Sheiniza Mahomed Shahid, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Sommershield, Rua Orlando Mendes, n.º 75, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se vai reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Somershiel, Distrito Urbano n.º 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 41 c) Decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de catering e de pastelaria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que, para as quais, esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado em 100.000,00MT, subscrito e não realizado, representado por uma e única quota, pertencente à única sócia, Sheiniza Mahomed Shahid, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suplementos
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis à sócia prestações suplementares. Porém, esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia se pretender alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas a esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso a sócia não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia gerente Sheiniza Mahomed Shahid, que desde já é nomeada sócia gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos. Porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia tem direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo social;
Número ou marcador · p. 42 b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular, sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Liquidação
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia-Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Macachula Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove na sede da mesma, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número setecentos e três a folhas cinquenta e oito, onde os sócios:
Texto do artigo · p. 42 Geoffrey Thomas Maud, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social; Edward Kingsley Dobrowsky, com uma quota
Texto do artigo · p. 42 no valor nominal de seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 40% do capital social; e
Texto do artigo · p. 42 Martins Henriques Matsinhe, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, o senhor Albano João Vitorino Júnior, com poderes suficientes para o efeito, conforme as procurações apresentadas, tendo deliberado em conformidade com os seus representados que o sócio Edward Kingsley Dobrowsky cede na totalidade a sua quota de 40% para cada a favor da sociedade. Estiveram como convidados os senhores Craig David Read, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01658424, emitido a 7 de Abril de 2011, na África do Sul e Cedric John Michael, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02785949, emitido a 24 de Julho de 2013, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 Por conseguinte, a sociedade decidiu redistribuir, alterando os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Thomas Maud; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martins Henriques Matsinhe; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Craig David Read; e d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cedric John Michael.
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Geoffrey Thomas Maud e Martins Henriques Matsinhe, que desde já ficam nomeados gerentes
Texto do artigo · p. 43 com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais e/ou colectivas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que não foi alterado continua a
Texto do artigo · p. 43 vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 43 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Megavez Enginharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Megavez Enginharia e Construções, Limitada, com sede em Intaka, município de Matola, na Rua Comida pelo Trabalho, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100633000, deliberam sobre a mudança de endereço da sua sede (Intaka, município de Matola, Rua Comida pelo Trabalho) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, da sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Megavez Enginharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila de Boane, bairro de Campoane, Rua do Hospital, n.º 2558, porta n.º 6, podendo abrir, por simples deliberação de conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moçambique Dugongo Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Moçambique Dugongo Cimentos, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101251217, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A denominação da sociedade será Moçambique Dugongo Cimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommerschield, Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
Número ou marcador · p. 43 b) Produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 43 c) Comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 43 e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 43 g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-deferro, portos, estradas e outras;
Número ou marcador · p. 43 h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000, 1.000.000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Diretor-Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 44 acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 44 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 44 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha
Texto do artigo · p. 44 da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 44 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito
Texto do artigo · p. 44 de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 44 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 44 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 44 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 44 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 44 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 44 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  4. Texto do artigo, página 37: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 37: Excellence Advisory, Limitada
  6. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 5.º andar, Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Excellence Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada com NUEL 101237370, NUIT 401061606, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT, deliberaram o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 37: Foi deliberado e aprovado de forma unânime alteração do objecto social, acrescentando ao objecto social a realização de actividades jurídicas.
  8. Texto do artigo, página 37: Assim sendo, é alterado o número dois da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar a deliberação acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 37: ...........................................................
  10. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 37: Duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades,
  14. Texto do artigo, página 37: representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, realização de actividades jurídicas.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 37: Farmácia do Cidadão, Limitada
  19. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245187, uma entidade denominada, Farmácia do Cidadão, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 37: Danilo André Zucule Sendela, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, denacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183100A, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11;
  21. Texto do artigo, página 37: Ana Celestina Jaime Manjate Sendela, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010207492B emitido aos 26 de Abril de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11,casa n.º 11;
  22. Texto do artigo, página 37: Levert Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074585N emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado;
  23. Texto do artigo, página 37: Weber Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identuidade n.º 110104479865A emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelos Serviços
  24. Texto do artigo, página 37: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Farmacia do Cidadão, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, casa n.º 13, rés-do-chão, Município da Matola.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a à partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  40. Número ou marcador, página 37: a) Venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afins, com importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Representação comercial;
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma atividades diversa da sua.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
  48. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo André Zucule Sendela;
  49. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Celestina Jaime Manjate Sendela;
  50. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Levert Danilo Sendela;
  51. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weber Danilo Sendela.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 38: A transmissão, parcial ou total de quotas entre outros sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias uteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, nesta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 38: (Órgaos socias)
  58. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 38: (Eleção do mandanto dos órgãos socias)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sócias são nomeados pela assembleia geral da sociedade. Podendo ser eleito uma ou seis vezes.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos:
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sócias podem ser sócios ou não.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral e formada pelos sócios e compete lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pôr estes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  73. Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrado por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 38: Até a primeira reunião da assembleia geral, administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo André Zucule Sendela, exercendo as funções de administrador.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: (Copetencias da administracao)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a administração.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe os administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 38: (Vigulacao da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  82. Texto do artigo, página 38: Nos actos do mero expediente e suficiente a um único administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  85. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso intenda o necessário, pode deliberar confiar fiscalização do negócios sócias a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposição da lei aplicável e estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislações comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 38: Ipsos Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Ipsos Moçambique, Limitada, datada de um de Julho do ano dois mil e dezanove, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número quinhentos e vinte e oito (528), procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Ipsos Moçambique a nomeação dos orgãos de gestão da sociedade e alteração do artigo oitavo do estatuto da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 38: Em que foram nomeados para o triénio 2019/2022 os senhores Jaime Laia Fernandes para o cargo de Administrador Único, e o senhor Clive Little para cargo de Director Executivo.
  96. Texto do artigo, página 38: De seguida os sócios deliberarm a alteração do artigo oitavo do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleito (s) mediante deliberação dos sócios, e terá (ão) os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) O (s) administrador (es) é (são) eleito (s) por três anos, podendo ser reeleito (s).
  102. Número ou marcador, página 38: Três) É inteiramente vedado ao adminitrador (es) obrigar à sociedade em actos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avales.
  103. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabe-lecido no número anterior importa para o administrador (es) ou mandatário em causa, a sua destituição, e constituindose na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que a sociedade venha à sofrer em virtude de taís actos.
  104. Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá, ser confiada à um director executivo, nomeado pela Administração da sociedade que especificará os limites do seu mandato.
  105. Número ou marcador, página 39: Seis) Das reuniões da administração serão lavradas actas , registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
  106. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  107. Texto do artigo, página 39: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico
  108. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 39: Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2019, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238490, uma entidade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 39: Custódio Jamisse Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900647929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, natural de Massinga, residente no bairro Vinte e Um de Abril, Rovene, Massinga;
  112. Texto do artigo, página 39: Silvério Uane Francisco Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900987033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Marco de dois mil e dezanove, natural de Massinga, residente no bairro Chitsuco, Rovene, Massinga, representados por José Kinquel Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432465P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Massinga, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão onze-A, casa n.º sessenta e dois, Distrito Municipal n.º 5. Pelo presente contrato, constituem uma
  113. Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada, com a sua sede na vila de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, Estrada Nacional n.º 1, parcela oitenta e oito, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 39: Duração
  119. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: Objecto
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de minérios, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeiras, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 39: Capital social
  126. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane;
  128. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Silvério Uane Francisco Cumbane;
  129. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, José Kinquel Cumbane.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação que por sua vez as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  140. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: Ledmac, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101249832, constituída no dia nove de Outubro de dois mil e dezanove, entre:
  143. Texto do artigo, página 39: Edmundo Tiago Marcelino Zualo, divorciado, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone Quatro, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841296C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 125451799;
  144. Texto do artigo, página 39: Maurício Rafael Chivangue, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 103775752; e
  145. Texto do artigo, página 39: Firmino Alberto Guiliche, solteiro, natural de Morrumbene, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215688I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, titular do NUIT 100851083, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ledmac, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 39: a) Venda a grosso de fardos de roupa e calçado;
  154. Número ou marcador, página 40: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  159. Número ou marcador, página 40: a) Edmundo Tiago Marcelino Zualo, titular do NUIT 125451799, com uma quota no valor de 6.680,00MT (seis mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 40: b) Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
  161. Número ou marcador, página 40: c) Firmino Alberto Guiliche, titular do NUIT 100851083, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  167. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maxixe, vinte e oito de Novembro de dois
  168. Texto do artigo, página 40: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 40: Linga Linga Paradise Lodge, Limitada
  170. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, em assembleia extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios: Elizabeth Hermina Kruger; David Stephanus Aucamp; Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Ben Barend Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Johannes Lodewikus Kruger; Jan Hendrik Muller; Diwan Muller; Gert Lukas Ross; Daniel Jacobus Jacobs; Dirk Uys; Corne Bernard; Wouter Daniel Retief Scholtz; Riaan Slabbert; Louis Blom; Johan Willem Wehmeyer; Johannes Hendrik Vorster; Lodewikus Kotze; Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk; Andries Stephanus Vorster e Didrik, que totalizam os cem por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 40: Esteveram como convidados os senhores Wilhelmina Cayherina Jakoba Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e Johannes Hendrik Jacobus Maré, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  172. Texto do artigo, página 40: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andries Stephanus Vorster; Didrik Johannes Vorster; Lodewikus Kotze e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, a sociedade por sua vez admite novos sócios e faz a redistribuição das quotas, ainda mais foi deliberada a alteração do representante e administrador comercial. Por conseguinte, os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
  173. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 40: Capital social
  176. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais, sendo dois mil e novecentos e oitenta meticais, equivalente a catorze ponto nove por cento do capital social para o sócio Andre Gustav Griebenow; dois mil e duzentos e vinte meticais, equivalente a sete ponto quatro por cento do capital social para o sócio Lukas Albertus Fourie, setecentos e quarenta meticais, equivalente a três ponto sete por cento do capital social para cada um dos sócios Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik
  177. Texto do artigo, página 40: Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos e Johannes Lodewykus Kruger; mil quatrocentos e oitenta meticais, equivalentes a sete ponto quatro por cento do capital social para a sócia Elizabeth Hermina Kruger; trezentos e setenta meticais, equivalente um ponto oitenta e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Johannes Hendrik Vorster e Johan Willem Wehmeyer, mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalentes a nove ponto vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha, respectivamente.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  180. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  182. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  183. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  184. Texto do artigo, página 40: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 40: LRS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101212084, uma entidade denominada LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 40: Luca Swart, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1975, portadora do Passaporte n.º M00193121, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Migração da República da África do Sul.
  188. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o contrato de sociedade.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  191. Texto do artigo, página 41: LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 41: Sede
  194. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá liberar a transferência de sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: Objecto
  198. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria de negócios e serviços.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 41: a) Análise de planos de negócios;
  201. Número ou marcador, página 41: b) Estudo de viabilidade económica e gestão de projectos;
  202. Número ou marcador, página 41: c) Elaboração de projectos de investimentos.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 41: Capital social
  205. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertecente à sócia única Luca Swart.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  209. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade
  212. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência social, dispensada de caução, será exercida pela sócia Luca Swart,
  213. Texto do artigo, página 41: obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura deste.
  214. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  215. Número ou marcador, página 41: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
  216. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem à assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: Cinco) O gerente pode, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 41: Lucros
  220. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  221. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  225. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo a deliberação diferente da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 41: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  228. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 41: Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101237575, uma entidade denominada Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 41: Nesta data, cinco de Novembro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo 90 do Código
  232. Texto do artigo, página 41: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Sheiniza Mahomed Shahid, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Sommershield, Rua Orlando Mendes, n.º 75, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se vai reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  235. Texto do artigo, página 41: Luna Catering e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 41: Sede
  238. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Somershiel, Distrito Urbano n.º 2, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços;
  244. Número ou marcador, página 41: b) Decoração de eventos;
  245. Número ou marcador, página 41: c) Decoração de imóveis;
  246. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de catering e de pastelaria.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que, para as quais, esteja devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 41: Capital social
  251. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado em 100.000,00MT, subscrito e não realizado, representado por uma e única quota, pertencente à única sócia, Sheiniza Mahomed Shahid, e equivalente a 100%.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 41: Suplementos
  254. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis à sócia prestações suplementares. Porém, esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberados em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia se pretender alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  259. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas a esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
  260. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso a sócia não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  261. Número ou marcador, página 42: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia gerente Sheiniza Mahomed Shahid, que desde já é nomeada sócia gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos. Porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia tem direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação da gerência.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  268. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  269. Número ou marcador, página 42: a) Acordo social;
  270. Número ou marcador, página 42: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular, sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  271. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 42: Ano social e balanços
  274. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 42: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 42: Fundo de reserva legal
  279. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  280. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  283. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 42: Liquidação
  286. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia-Geral vier a aprovar.
  290. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  291. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 42: Macachula Lodge, Limitada
  293. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove na sede da mesma, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número setecentos e três a folhas cinquenta e oito, onde os sócios:
  294. Texto do artigo, página 42: Geoffrey Thomas Maud, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social; Edward Kingsley Dobrowsky, com uma quota
  295. Texto do artigo, página 42: no valor nominal de seis mil meticais,
  296. Texto do artigo, página 42: correspondente a 40% do capital social; e
  297. Texto do artigo, página 42: Martins Henriques Matsinhe, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, o senhor Albano João Vitorino Júnior, com poderes suficientes para o efeito, conforme as procurações apresentadas, tendo deliberado em conformidade com os seus representados que o sócio Edward Kingsley Dobrowsky cede na totalidade a sua quota de 40% para cada a favor da sociedade. Estiveram como convidados os senhores Craig David Read, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01658424, emitido a 7 de Abril de 2011, na África do Sul e Cedric John Michael, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02785949, emitido a 24 de Julho de 2013, na África do Sul.
  298. Texto do artigo, página 42: Por conseguinte, a sociedade decidiu redistribuir, alterando os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  299. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 42: Capital social
  302. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  303. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Thomas Maud; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martins Henriques Matsinhe; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Craig David Read; e d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cedric John Michael.
  304. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  307. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Geoffrey Thomas Maud e Martins Henriques Matsinhe, que desde já ficam nomeados gerentes
  308. Texto do artigo, página 43: com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais e/ou colectivas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  309. Texto do artigo, página 43: Tudo o que não foi alterado continua a
  310. Texto do artigo, página 43: vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
  311. Texto do artigo, página 43: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 43: Megavez Enginharia e Construções, Limitada
  313. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Megavez Enginharia e Construções, Limitada, com sede em Intaka, município de Matola, na Rua Comida pelo Trabalho, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100633000, deliberam sobre a mudança de endereço da sua sede (Intaka, município de Matola, Rua Comida pelo Trabalho) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: Denominação, da sede e duração
  316. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Megavez Enginharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila de Boane, bairro de Campoane, Rua do Hospital, n.º 2558, porta n.º 6, podendo abrir, por simples deliberação de conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  317. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 43: Moçambique Dugongo Cimentos, S.A.
  319. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Moçambique Dugongo Cimentos, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101251217, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  321. Texto do artigo, página 43: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) A denominação da sociedade será Moçambique Dugongo Cimentos, S.A.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommerschield, Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo Cidade, Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 43: a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
  338. Número ou marcador, página 43: b) Produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  339. Número ou marcador, página 43: c) Comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  340. Número ou marcador, página 43: e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  341. Número ou marcador, página 43: f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  342. Número ou marcador, página 43: g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-deferro, portos, estradas e outras;
  343. Número ou marcador, página 43: h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
  344. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  346. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  347. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 43: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  350. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  351. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000, 1.000.000 ou múltiplos de 1000 acções.
  352. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  353. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Diretor-Executivo da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 43: (Emissão de obrigações)
  356. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 43: (Acções ou obrigações próprias)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir
  361. Texto do artigo, página 44: acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 44: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  365. Número ou marcador, página 44: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  366. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 44: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  368. Texto do artigo, página 44: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  369. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  370. Número ou marcador, página 44: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  371. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  373. Número ou marcador, página 44: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  374. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha
  375. Texto do artigo, página 44: da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 44: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  377. Número ou marcador, página 44: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  378. Texto do artigo, página 44: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 44: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  380. Número ou marcador, página 44: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  381. Número ou marcador, página 44: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito
  382. Texto do artigo, página 44: de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 44: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  384. Número ou marcador, página 44: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
  385. Número ou marcador, página 44: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  386. Número ou marcador, página 44: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  387. Número ou marcador, página 44: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  388. Número ou marcador, página 44: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  389. Número ou marcador, página 44: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  390. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  395. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 45: (Composição da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  399. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
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