III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2019

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Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao
Texto do artigo · p. 45 Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no Acordo Parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 45 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 45 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 45 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
Texto do artigo · p. 45 prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 45 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 45 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 46 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 46 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração designará um Diretor-Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Diretor-Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 46 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 46 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Diretor-Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Texto do artigo · p. 46 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes)
Texto do artigo · p. 46 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício)
Texto do artigo · p. 46 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 46 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 46 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Director Financeiro)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo. O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Emenda)
Texto do artigo · p. 47 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251721, uma entidade denominada Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 47 Felicia Rosalia Veldt, de 25 anos de idade, solteira, filha de Anton Johannes Veldt e de Bente Birkeholm Jepsen, nascida em Zimbabwe, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 211243938, emitido aos 7 de Maio de 2019, e válido até 7 de Maio de 2029, com o NUIT 162958542.
Texto do artigo · p. 47 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 47 Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Emília Dausse, praceta Dadores de Sangue, 72, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Planeamento e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria e gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 47 c) Serviços de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 47 d) Gestão de recursos humanos e desenvolvimento de capacidades internas; e)Prestação de serviços na área petrolífera e mineira;
Número ou marcador · p. 47 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 47 g) Financiamento de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 47 h) Gestão de operações financeiras de empresas;
Número ou marcador · p. 47 i) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 47 j) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Felicia Rosàlia Veldt.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Felicia Rosàlia Veldt.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 O Facilitador, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, entre Maria da Graça Machado dos Santos Manhique, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Zavala – Inhambane, titular do Número Único de Identificação Tributária 139642899 e Walber Estácio Nhazilo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 114912999, ambos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada O Facilitador, Limitada, com sede social no bairro da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 83, 1.º andar, município da Matola, província de Maputo. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de prestação de serviços em consultoria: jurídica; forense; administrativa; laboral; aduaneira; contabilística; fiscal; auditoria; imobiliária; jornalística; publicitária; e securitária, bem como outras afins, desde que para tanto sejam devidamente autorizadas. Esta sociedade pode participar em outras já constituídas ou a constituir, nacionais e ou estrangeiras, com elas ou individualmente, exercer actividades comerciais, agrícolas, industriais, mineiras e ou de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, ainda que distintas da actividade principal, devendo para o efeito solicitar as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walber Estácio Nhazilo. Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos sócios Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e Walber Estácio Nhazilo, isentos de prestação de caução, e, desde já, investidos na qualidade de directores do conselho de gerência com poderes bastantes para a execução de qualquer acto e realização do objecto social. Os directores poderão delegar, entre si ou à um sócio, os poderes de gerência, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em
Texto do artigo · p. 48 tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 P.M Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, na província de Maputo e na sede social da sociedade P.M Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 101015238, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de objecto.
Texto do artigo · p. 48 E, por consequência desta alteração, muda o objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número doze, bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, Nacala – Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 48 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Poliarchy Institute, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101207668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Poliarchy Institute, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 48 Arcénio Francisco Cuco, solteiro, natural de Manjacaze, filho de Francisco Guidione Cuco e de Angelina Nhambongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024215B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 48 da Cidade de Nampula, emitido a 6 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 48 Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Poliarchy Institute, Limitada, assessoria e consultoria política, jurídica, e projectos sociais, limitada, abreviamente designada P.I – Assessoria e Consultoria Política, Jurídica, e Projectos Sociais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Exercício de actividades de pesquisas científicas sobre democracia, direitos humanos, justiça, eleições, violência, crimes, saúde pública, segurança pública, políticas públicas, pobreza, desenvolvimento e migrações;
Número ou marcador · p. 48 b) Assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 48 c) Assessoria e consultoria política;
Número ou marcador · p. 48 d) Análise e implementação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 48 e) Análise de políticas públicas e sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Arcénio Francisco Cuco; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% da sociedade, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
Texto do artigo · p. 49 ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos, Limitada, com sede na parcela 463, situada em Malhampsene, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100131609.
Texto do artigo · p. 49 Encontravam-se presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; Chiraze Mohomede Hussene titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e Ismael Hagi Noor Mahomed titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Presidiu à assembleia geral o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 49 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 49 a) Deliberar sobre cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor dos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 49 b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 49 c) Alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 49 seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Chiraze Mohomede Hussene, com trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 ...........................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 ST. Antony Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de ST. Antony Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Matange, número cento e noventa e dois, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Aluguer de todo tipo o de transporte, incluindo camiões e máquinas pesadas (com ou sem condutor);
Número ou marcador · p. 49 b) Transporte de passageiros, logística e carga;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 49 d) Importação e exportação; e)Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ashiwini Dungdung.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por um até o limite máximo de dois administradores, ficando desde já nomeado Ashiwini Dungdung como sócia administradora.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos
Texto do artigo · p. 50 de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 50 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tae Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101247015, uma entidade denominada Tae Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeira. Argentina Alfeu Chivavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101436899A,
Texto do artigo · p. 50 emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
Texto do artigo · p. 50 Segunda. Egídia Tina das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259061I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento, casa n.º 14, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Tae Trading, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzine, n.º 1078, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências osssu outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto a venda a grosso e a retalho de produtos de higiene, alimentares e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelas sócias:
Número ou marcador · p. 50 a) Argentina Alfeu Chicavane, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Egídia Tina das Regras João Manhique, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 50 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Argentina Alfeu Chicavane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Tarima, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101248852, uma sociedade comercial denominada Tarima, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 51 Walid El-Cheikh, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3059194, emitido a 16 de Fevereiro de 2015 e válido até 16 de Fevereiro de 2020, pela República do Líbano, e residente em 3rd Floor Dabbous & Rayess Building, Mohammad Lababidi street, Karakol Druze, Beirute, Líbano, adiante designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 51 Fouad Saade, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1210372, emitido a 27 de Dezembro de 2018, e válido até 26 de Dezembro de 2023, pela República do Líbano, e residente na 1st Floor Le Coin Building, Abed Al Hafiz Al Chaar street, Ras Al Nabih, Beirute, Líbano, adiante designado por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 51 Foi acordado constituir a sociedade Tarima, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 51 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o quadriénio 20192022, Walid El-Cheikh, acima identificado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Tarima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar, PO Box 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comércio de produtos de aço e materiais de construção e importação, venda, reparação, manutenção, instalação e montagem de equipamentos e ferramentas industriais, equipamentos rotativos e estáticos, incluindo bombas, compressores, turbinas, produtos químicos, guindastes e empilhadeiras, selos mecânicos e peças sobressalentes e seus acessórios, sistemas de filtragem, incluindo filtros de ar e peças de maquinaria respectivas, válvulas e suas peças e acessórios, equipamentos eléctricos e instrumentais, tubos, equipamentos e materiais de combate a incêndios, produtos de segurança, equipamentos de protecção individual, incluindo botas e roupas, sistemas de detecção de gás, mangueiras e correntes, representação e distribuição exclusiva e não exclusiva de fabricantes estrangeiros em Moçambique, fornecendo serviços relacionados com as actividades acima descritas aos vários sectores de indústria e produção, incluindo, entre outros, o sector de petróleo, gás e energia; exportação de culturas de rendimento e materiais e produtos fabricados localmente, entre outras.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Walid El-Cheikh;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fouad Saade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de
Texto do artigo · p. 52 preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 52 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 52 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 52 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 52 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 52 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 52 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 52 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 52 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 52 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou
Texto do artigo · p. 52 não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  2. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  3. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  4. Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  5. Número ou marcador, página 45: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao
  6. Texto do artigo, página 45: Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  7. Número ou marcador, página 45: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no Acordo Parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 45: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  9. Número ou marcador, página 45: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Poderes da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  17. Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos.
  18. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  19. Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Administração
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  24. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Poderes)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
  28. Texto do artigo, página 45: prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
  35. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 45: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 45: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  39. Texto do artigo, página 45: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  40. Número ou marcador, página 45: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  41. Número ou marcador, página 46: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  42. Número ou marcador, página 46: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  43. Número ou marcador, página 46: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: (Director Executivo)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração designará um Diretor-Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) O Diretor-Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  48. Número ou marcador, página 46: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 46: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 46: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 46: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  52. Número ou marcador, página 46: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  53. Número ou marcador, página 46: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 46: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Diretor-Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  59. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  64. Texto do artigo, página 46: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 46: (Poderes)
  67. Texto do artigo, página 46: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  68. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 46: (Exercício)
  71. Texto do artigo, página 46: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  72. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se:
  76. Número ou marcador, página 46: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  80. Número ou marcador, página 46: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  82. Número ou marcador, página 46: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  83. Texto do artigo, página 46: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  84. Número ou marcador, página 46: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 46: (Contas bancárias)
  88. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 46: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 46: (Despesas, distribuição de dividendos)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  95. Número ou marcador, página 46: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 47: (Director Financeiro)
  98. Texto do artigo, página 47: A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo. O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 47: (Emenda)
  101. Texto do artigo, página 47: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  102. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  103. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 47: Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251721, uma entidade denominada Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  107. Texto do artigo, página 47: Felicia Rosalia Veldt, de 25 anos de idade, solteira, filha de Anton Johannes Veldt e de Bente Birkeholm Jepsen, nascida em Zimbabwe, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 211243938, emitido aos 7 de Maio de 2019, e válido até 7 de Maio de 2029, com o NUIT 162958542.
  108. Texto do artigo, página 47: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
  112. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Nordic Consulting – Sociedade Unipessoal,
  113. Texto do artigo, página 47: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  114. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Emília Dausse, praceta Dadores de Sangue, 72, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  117. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 47: a) Planeamento e gestão de eventos;
  122. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria e gestão para negócios;
  123. Número ou marcador, página 47: c) Serviços de responsabilidade social corporativa;
  124. Número ou marcador, página 47: d) Gestão de recursos humanos e desenvolvimento de capacidades internas; e)Prestação de serviços na área petrolífera e mineira;
  125. Número ou marcador, página 47: f) Gestão de projectos;
  126. Número ou marcador, página 47: g) Financiamento de pequenas e médias empresas;
  127. Número ou marcador, página 47: h) Gestão de operações financeiras de empresas;
  128. Número ou marcador, página 47: i) Serviços de marketing;
  129. Número ou marcador, página 47: j) Comércio geral com importação & exportação.
  130. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 47: (Capital social e divisão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Felicia Rosàlia Veldt.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Felicia Rosàlia Veldt.
  139. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  144. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  148. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  152. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  160. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 48: O Facilitador, Limitada
  162. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, entre Maria da Graça Machado dos Santos Manhique, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Zavala – Inhambane, titular do Número Único de Identificação Tributária 139642899 e Walber Estácio Nhazilo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 114912999, ambos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada O Facilitador, Limitada, com sede social no bairro da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 83, 1.º andar, município da Matola, província de Maputo. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de prestação de serviços em consultoria: jurídica; forense; administrativa; laboral; aduaneira; contabilística; fiscal; auditoria; imobiliária; jornalística; publicitária; e securitária, bem como outras afins, desde que para tanto sejam devidamente autorizadas. Esta sociedade pode participar em outras já constituídas ou a constituir, nacionais e ou estrangeiras, com elas ou individualmente, exercer actividades comerciais, agrícolas, industriais, mineiras e ou de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, ainda que distintas da actividade principal, devendo para o efeito solicitar as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walber Estácio Nhazilo. Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos sócios Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e Walber Estácio Nhazilo, isentos de prestação de caução, e, desde já, investidos na qualidade de directores do conselho de gerência com poderes bastantes para a execução de qualquer acto e realização do objecto social. Os directores poderão delegar, entre si ou à um sócio, os poderes de gerência, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em
  163. Texto do artigo, página 48: tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Julho de dois mil
  165. Texto do artigo, página 48: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 48: P.M Logistics, Limitada
  167. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, na província de Maputo e na sede social da sociedade P.M Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 101015238, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de objecto.
  168. Texto do artigo, página 48: E, por consequência desta alteração, muda o objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  169. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número doze, bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, Nacala – Porto, província de Nampula.
  173. Texto do artigo, página 48: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  174. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  175. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 48: Poliarchy Institute, Limitada
  177. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101207668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Poliarchy Institute, Limitada, constituída entre os sócios:
  178. Texto do artigo, página 48: Arcénio Francisco Cuco, solteiro, natural de Manjacaze, filho de Francisco Guidione Cuco e de Angelina Nhambongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024215B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  179. Texto do artigo, página 48: da Cidade de Nampula, emitido a 6 de Janeiro de 2016; e
  180. Texto do artigo, página 48: Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Poliarchy Institute, Limitada, assessoria e consultoria política, jurídica, e projectos sociais, limitada, abreviamente designada P.I – Assessoria e Consultoria Política, Jurídica, e Projectos Sociais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  186. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 48: a) Exercício de actividades de pesquisas científicas sobre democracia, direitos humanos, justiça, eleições, violência, crimes, saúde pública, segurança pública, políticas públicas, pobreza, desenvolvimento e migrações;
  188. Número ou marcador, página 48: b) Assessoria e consultoria jurídica;
  189. Número ou marcador, página 48: c) Assessoria e consultoria política;
  190. Número ou marcador, página 48: d) Análise e implementação de projectos de desenvolvimento;
  191. Número ou marcador, página 48: e) Análise de políticas públicas e sociais.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 48: Capital social
  194. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  195. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Arcénio Francisco Cuco; e
  196. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% da sociedade, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
  197. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 48: Administração da sociedade
  199. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  200. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
  201. Texto do artigo, página 49: ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  202. Texto do artigo, página 49: Nampula, 21 de Agosto de 2019.
  203. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 49: Sila Investimentos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos, Limitada, com sede na parcela 463, situada em Malhampsene, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100131609.
  206. Texto do artigo, página 49: Encontravam-se presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; Chiraze Mohomede Hussene titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e Ismael Hagi Noor Mahomed titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  207. Texto do artigo, página 49: Presidiu à assembleia geral o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  208. Texto do artigo, página 49: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  209. Texto do artigo, página 49: a) Deliberar sobre cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor dos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene pelo seu valor nominal;
  210. Texto do artigo, página 49: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  211. Texto do artigo, página 49: c) Alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 49: Capital
  215. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  216. Texto do artigo, página 49: seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 49: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 49: b) Chiraze Mohomede Hussene, com trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  219. Texto do artigo, página 49: ...........................................................
  220. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 49: Administração
  222. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que são desde já nomeados administradores.
  223. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  225. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  226. Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 49: ST. Antony Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de ST. Antony Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Matange, número cento e noventa e dois, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  232. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  238. Número ou marcador, página 49: a) Aluguer de todo tipo o de transporte, incluindo camiões e máquinas pesadas (com ou sem condutor);
  239. Número ou marcador, página 49: b) Transporte de passageiros, logística e carga;
  240. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços aduaneiros;
  241. Número ou marcador, página 49: d) Importação e exportação; e)Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas.
  242. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ashiwini Dungdung.
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e sua obrigação)
  248. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por um até o limite máximo de dois administradores, ficando desde já nomeado Ashiwini Dungdung como sócia administradora.
  249. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  250. Número ou marcador, página 49: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos
  251. Texto do artigo, página 50: de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  252. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  254. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  255. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  258. Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  262. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019.
  268. Texto do artigo, página 50: — A Notária Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 50: Tae Trading, Limitada
  270. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101247015, uma entidade denominada Tae Trading, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 50: Primeira. Argentina Alfeu Chivavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101436899A,
  273. Texto do artigo, página 50: emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
  274. Texto do artigo, página 50: Segunda. Egídia Tina das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259061I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento, casa n.º 14, quarteirão 14.
  275. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 50: Denominação
  278. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tae Trading, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzine, n.º 1078, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências osssu outras formas de representação dentro e fora do país.
  279. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 50: Duração
  281. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 50: Objecto
  284. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto a venda a grosso e a retalho de produtos de higiene, alimentares e outros produtos afins.
  285. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 50: Capital social
  288. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelas sócias:
  289. Número ou marcador, página 50: a) Argentina Alfeu Chicavane, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Egídia Tina das Regras João Manhique, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  292. Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  293. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  295. Texto do artigo, página 50: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  296. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 50: Administração Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Argentina Alfeu Chicavane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 50: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  301. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 50: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  306. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  309. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  312. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  313. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  317. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 51: Tarima, Limitada
  319. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101248852, uma sociedade comercial denominada Tarima, Limitada, constituída entre:
  320. Texto do artigo, página 51: Walid El-Cheikh, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3059194, emitido a 16 de Fevereiro de 2015 e válido até 16 de Fevereiro de 2020, pela República do Líbano, e residente em 3rd Floor Dabbous & Rayess Building, Mohammad Lababidi street, Karakol Druze, Beirute, Líbano, adiante designado por primeiro contraente; e
  321. Texto do artigo, página 51: Fouad Saade, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1210372, emitido a 27 de Dezembro de 2018, e válido até 26 de Dezembro de 2023, pela República do Líbano, e residente na 1st Floor Le Coin Building, Abed Al Hafiz Al Chaar street, Ras Al Nabih, Beirute, Líbano, adiante designado por segundo contraente.
  322. Texto do artigo, página 51: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  323. Texto do artigo, página 51: Foi acordado constituir a sociedade Tarima, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  324. Texto do artigo, página 51: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o quadriénio 20192022, Walid El-Cheikh, acima identificado.
  325. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 51: (Firma e duração)
  328. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Tarima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  329. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar, PO Box 96, Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comércio de produtos de aço e materiais de construção e importação, venda, reparação, manutenção, instalação e montagem de equipamentos e ferramentas industriais, equipamentos rotativos e estáticos, incluindo bombas, compressores, turbinas, produtos químicos, guindastes e empilhadeiras, selos mecânicos e peças sobressalentes e seus acessórios, sistemas de filtragem, incluindo filtros de ar e peças de maquinaria respectivas, válvulas e suas peças e acessórios, equipamentos eléctricos e instrumentais, tubos, equipamentos e materiais de combate a incêndios, produtos de segurança, equipamentos de protecção individual, incluindo botas e roupas, sistemas de detecção de gás, mangueiras e correntes, representação e distribuição exclusiva e não exclusiva de fabricantes estrangeiros em Moçambique, fornecendo serviços relacionados com as actividades acima descritas aos vários sectores de indústria e produção, incluindo, entre outros, o sector de petróleo, gás e energia; exportação de culturas de rendimento e materiais e produtos fabricados localmente, entre outras.
  337. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
  339. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  340. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  343. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Walid El-Cheikh;
  344. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fouad Saade.
  345. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  347. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  348. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  352. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  353. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  354. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de
  355. Texto do artigo, página 52: preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  356. Número ou marcador, página 52: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  357. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  359. Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  361. Número ou marcador, página 52: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  362. Número ou marcador, página 52: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  363. Número ou marcador, página 52: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  364. Número ou marcador, página 52: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  365. Número ou marcador, página 52: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  366. Número ou marcador, página 52: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  367. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 52: (Aquisição de quotas próprias)
  369. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  370. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  375. Número ou marcador, página 52: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  376. Número ou marcador, página 52: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  377. Número ou marcador, página 52: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  379. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  380. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 52: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 52: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  383. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 52: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  385. Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  386. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  387. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração
  388. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 52: (Composição da administração)
  390. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  392. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou
  393. Texto do artigo, página 52: não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  394. Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  395. Número ou marcador, página 52: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  396. Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  397. Número ou marcador, página 52: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
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