III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2019

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Número ou marcador · p. 52 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 52 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 52 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 52 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 52 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 52 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva
Texto do artigo · p. 53 legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 53 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 53 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 53 O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Vale Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101243591, a sociedade Vale Investimentos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, na localidade de Luia, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como obejecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 53 b) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 53 c) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 53 d) Obras hidráulicas, fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 53 e) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 53 f) Construção e reabilitação de vias e comunicações;
Número ou marcador · p. 53 g) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 53 h) Consultoria; i)Venda de produtos alimentares, escolar, informático, de limpeza, produtos cosméticos e diversos;
Número ou marcador · p. 53 j) Venda de comida pronta (take away) e catering;
Número ou marcador · p. 53 k) Serviços de venda de credlec e Mpesa;
Número ou marcador · p. 53 l) Recrutamento do pessoal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares ou outras desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 6 (seis) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Clattony Mauro Nacanapa Vale, Priscila do Rosário Nacarapa Vale: solteira, menor, natural de Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, distrito de Angónia, província de Tete, portadora da Cédula Pessoal n.º 4749, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Tete, a 6 de Setembro de 2010, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910231, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 53 b) Kislany Mauralisa Aníbal Nacanapa Vale: solteira, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105280352C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Abril de 2015, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910256, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 53 c) Melaini Nacarapa Vale: solteira, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106603462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910264, com
Texto do artigo · p. 53 uma quota no valor nominal de 100.000,00Mts correspondente a 10%; d)Weizer Kayane Nacarapa Vale: solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106603460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, representado pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 148456178, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 53 e) Kisley Hazael Aníbal Nacarapa Vale: solteiro, menor, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 50106048589Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2017, representado pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 148457107, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clattony Mauro Nacanapa Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Ao administrador será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por diretor-geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio, e outros estão impedidos de assinar por serem menores de idade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 53 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00 MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  2. Número ou marcador, página 52: b) De 2 (dois) administradores;
  3. Número ou marcador, página 52: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  4. Número ou marcador, página 52: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  5. Número ou marcador, página 52: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  7. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Período do exercício e contas)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
  14. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  16. Número ou marcador, página 52: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva
  17. Texto do artigo, página 53: legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 53: b) Reservas livres;
  19. Número ou marcador, página 53: c) Distribuição aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
  21. Texto do artigo, página 53: Da dissolução e liquidação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
  27. Texto do artigo, página 53: O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  28. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  29. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 53: Vale Investimentos & Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101243591, a sociedade Vale Investimentos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, na localidade de Luia, na província de Tete.
  35. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 53: (Objecto da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como obejecto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 53: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  43. Número ou marcador, página 53: b) Aluguer de equipamentos;
  44. Número ou marcador, página 53: c) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos;
  45. Número ou marcador, página 53: d) Obras hidráulicas, fundações e captações de água;
  46. Número ou marcador, página 53: e) Fundações e captações de água;
  47. Número ou marcador, página 53: f) Construção e reabilitação de vias e comunicações;
  48. Número ou marcador, página 53: g) Fiscalização;
  49. Número ou marcador, página 53: h) Consultoria; i)Venda de produtos alimentares, escolar, informático, de limpeza, produtos cosméticos e diversos;
  50. Número ou marcador, página 53: j) Venda de comida pronta (take away) e catering;
  51. Número ou marcador, página 53: k) Serviços de venda de credlec e Mpesa;
  52. Número ou marcador, página 53: l) Recrutamento do pessoal.
  53. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares ou outras desde que esteja devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 6 (seis) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 53: a) Clattony Mauro Nacanapa Vale, Priscila do Rosário Nacarapa Vale: solteira, menor, natural de Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, distrito de Angónia, província de Tete, portadora da Cédula Pessoal n.º 4749, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Tete, a 6 de Setembro de 2010, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910231, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%;
  58. Número ou marcador, página 53: b) Kislany Mauralisa Aníbal Nacanapa Vale: solteira, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105280352C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Abril de 2015, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910256, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 10%;
  59. Número ou marcador, página 53: c) Melaini Nacarapa Vale: solteira, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106603462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 162910264, com
  60. Texto do artigo, página 53: uma quota no valor nominal de 100.000,00Mts correspondente a 10%; d)Weizer Kayane Nacarapa Vale: solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106603460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, representado pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 148456178, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%;
  61. Número ou marcador, página 53: e) Kisley Hazael Aníbal Nacarapa Vale: solteiro, menor, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 50106048589Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2017, representado pelo seu pai Clattony Mauro Nacanapa Vale, com NUIT 148457107, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10%.
  62. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clattony Mauro Nacanapa Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 53: Dois) Ao administrador será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por diretor-geral.
  66. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio, e outros estão impedidos de assinar por serem menores de idade.
  67. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 53: (Lei aplicável)
  70. Texto do artigo, página 53: Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 53: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  73. Texto do artigo, página 54: INM
  74. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  75. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  76. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  77. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  78. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  79. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  80. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  81. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  82. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  83. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  84. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  85. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  86. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  87. Título de secção, página 54: Delegações:
  88. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  89. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  90. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  91. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  92. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00 MT
  93. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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