III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 237
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ACE Internacional, Limitada. Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada. Associação de Agricultores Olima Intiti. Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO. Bazar Africano, E.I. Belem Construtores, Limitada. Bila Serviços, Limitada. Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chama Holding, Limitada. CMDC Mozambique, Limitada. Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada. Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada. Deloitte Touche Moçambique, Limitada. DG Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dominio Capital Moçambique, Limitada. E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada. Eunoia, Limitada. Farmácia Melissa, Limitada. FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filla Construction & Engineering, Lmitada. Golden John Investiment, Limitada. Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Multiservice, Limitada. Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hongtai Construction, Limitada. Igreja Ministério Vinde a Mim. Inara Ivestments Mozambique, Limitada. Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaf Prestige, Limitada. Kassikane, Limitada. Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liga do Bem – LDB. Lótus, Limitada. Macuama’s Eventos, Limitada. Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxtel, Limitada. MC Electro, Limitada. M.C Phindula Services, Limitada. Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC Logistics (Mocambique), Limitada. Myne, Limitada. Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas
Parágrafo · p. 1 Certificados, Limitada. Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada. Óptica Visual, Limitada. Planet Multi Services, Limitada. Power of Machine Cleaners, Limitada. Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singol Consultores, Limitada. Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Song Xing, Limitada. Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada. Sulene Serviços, Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Terra – Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yellowstone Engenharia & Empreendimentos. Zambeco Melaços de Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Vinde a Mim, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Vinde a Mim.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — A Minisitra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 24 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Agricultores Olima Intiti abreviadamente designada por (AAGOI) requereu ao administrador do distrito do Gilé, o reconhecimento com pessoas jurídicas juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado e submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinado e possíveis e que o acto de constituição do estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto nos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Agricultores Olima Intiti, abreviadamente designada por (AAGOI), com sede na comunidade de Nlomwe, localidade de Alto Ligonha sede, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ace Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACE Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100032031, entre, Yan Huo, solteiro, natural de China e Zhenfen Sun, solteiro, natural da China, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Endereço/capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondeante a 100% do capital social pertencente a empresa Pacific Goal Investment Limited, com sede em Etontower, flat/Rm R16 3F, 8 Hysan Avenue Causeway Bay, Hong Kong/China.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade
Texto do artigo · p. 2 deliberado que o cargo de administrador da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mao Zhu, podendo exclusivamente actuar no controle geral do sector, planeamento, elaboração de relatórios, organização, definição de estratégias da empresa, bem como receber vales de correio, recibos e tratar de documentos referentes a assuntos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101602516, Júlia Vasco Chiungo Hamilton, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila sede, distrito de Caia, e Lenine
Texto do artigo · p. 2 Simão Moisés Hamilton, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede, distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 2 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adoptará a denominação Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede navila sede, distrito de Caia, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território
Texto do artigo · p. 3 moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de (produtos agrícolas, cereais bem como alimentares, máquinas e equipamentos agrícolas) e, prestação de serviços em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, deste 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) do capital correspondente a 50% pertencente a senhora Júlia Vasco Chiungo Hamiltone 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) do capital correspondente a 50% pertencente ao senhor Lenine Simão Moisés Hamilton.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Júlia Vasco Chiungo Hamilton, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Agricultores Olima Intiti
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101714527 Associação de Agricultores Olima Intiti, Associação, constituída por documentos particulares a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação Associação de Agricultores Olima Intiti – Alto Ligonha" abreviamento designada por AAGOT que se regera pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Agricultores Olima Intiti Ligonha, AAGOI"é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAOI é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito distrital, tem sua sede na Comunidade de Nomwe, localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições socio- -económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parceiros na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de assistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas, pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contratarias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual do voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resolução dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuintes, quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, á direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
Número ou marcador · p. 4 e) Comparecer as reuniões da Associação Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAGOI, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAGOI, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela parte toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e as estatutos é obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos corretes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representada, assinar contractos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Agricultores Olima Intiti - Alto Ligonha, AAFOI, devera ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidarias para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelo membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 10 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Juvenil para Reabilitação Social AJORESO, matriculada sob NUEL 101786617 entre Armando Mucareia Muhaua, Sérgio Drogaria Sunde, Menu Domingos Waite, Sadila Angelina Rui Oliveira, Lodovina Tomas J.J M.Sunde, Daniel Roberto Sitoe, Floriana
Texto do artigo · p. 5 Francisco Dias Mulonda, Angelina Bacalhão Assuate, Valetina Francelina Goveia, Hortencia Ciprano Santos Mulamia, constituída uma associação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTUO I Da constituição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Juvenil para Reabilitação Social que também passa a usar a sigla AJORESO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) AJORESO é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos; tem a sua sede no posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Três) AJORESO é de âmbito provincial, podendo alterar a sua sede para qualquer ponto da província assim que a motivação justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) AJORESO subsistirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (Maio de 2011).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Juvenil para a Reabilitação Social tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar uma oportunidade de educação técnico profissional para jovens do posto administrativo de Mafambisse;
Número ou marcador · p. 5 b) Proporcionar a formação técnicoprofissional nos adolescentes e jovens associados e não de baixa renda;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar projectos de sustentabilidade para jovens;
Número ou marcador · p. 5 d) Capacitar os jovens empreendedores na matéria de associativismo;
Número ou marcador · p. 5 e) Capacitar as mulheres na matéria de negócio e artesanato para o autosustento familiar;
Número ou marcador · p. 5 f) Capacitar as comunidades em matérias de Saúde-pública;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover os direitos da criança e da rapariga;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o empoderamento da mulher; i)Promover actividades culturais e recreativas, de formação da personalidade humana, moral-cívica e religiosa integral sobre questões de género, sexualidade, autoestima, justiça, responsabilidade, honestidade, solidariedade, paz.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Existem na AJORESO três categorias de membros a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, aqueles que podem participar na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que podem contribuir de modo significativo com subsídios, bens materiais, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJORESO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da JORESO:
Texto do artigo · p. 5 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a vontade de servir ao seu próximo e não ser servido submetendo a sua candidatura a direcção para ser aprovada com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da AJORESO:
Número ou marcador · p. 5 a) Guiar-se pelos ideais, estatutos e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar jóias ou quotas para o auto sustento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Defender a reputação e bom nome da associação, dos órgãos directivos e representantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Não pertencer a uma outra associação ou organização associada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São os direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão na associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar de assistência em caso de doença ou morte de um membro direito da família cujas condições serão definidas pelo órgão supremo da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AJORESO:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Directivo – Órgão executivo da associação; c)Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização de procedimentos associativos, escrituração de livros, relatórios e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação é constituída pela totalidade dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Competências:
Texto do artigo · p. 5 a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas relativas às actividades do ano findo e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Ratificar a admissão e exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Dissolver a associação e nomear a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar ações e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direção é composto por: coordenador, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar ações para o mês seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal – Composição, competência e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo presidente, mensal e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Competências:
Texto do artigo · p. 6 Fiscalizar todas as ações da associação e propor medidas correctivas em caso de se verificar irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da AJORESO que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções: Advertência verbal; advertência registada; suspensão e expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas previstas no número anterior (suspensão e expulsão), só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos aspectos geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AJORESO só se dissolverá por deliberação dos seus membros numa Assembleia Geral. A Assembleia Geral vai designar um auditor a ser escolhido fora da associação e esta, permanecerá até ao fim da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 6 o património da associação será doado a uma organização de caridade ou um destino que será fixado pela Assembleia Geral que aprovará a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão completos por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bazar Africano, E.I.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito à vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dilshad Ahamad Tayob Amirana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003 98131 M, emitido em Beira a 13 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeida, 3.º Ponta Gea, cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que é a actual proprietária da firma designada por Bazar Africano, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bazar Africano Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 6 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bazar Africano Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Barue, n.º 1508, bairro Josina Machel, Chimoio, podendo sempre que se justificar criar e/ou extinguir por decisão da sócia, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objectivo principal da sociedade é comércio e a retalho de:
Número ou marcador · p. 6 a) Produtos alimentares, e frescos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cosméticos e produtos de cabelos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá eventualmente abrir outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, e de cem mil meticais (MZ100.000,00) correspondente a quota única de uma sócia, Dilshad Ahamad Tayob Amirana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701 003 98131M, emitido na Beira a 13 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 1511 14806. O capital social poderá ser aumentado sempre quer for necessário devendo cumprir as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão e/ou cessão de total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, e/ou modificação do balanço de contas do exercício outros assuntos, na sede.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e gerência da sociedade e em sua representação será exercida pela senhora Dilshad Ahamad Tayob Amirana, desde já nomeada, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não ser dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário com os capazes sobrevivos e representantes legais da falecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Belem Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia geral do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Belem Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, onde se achavam presentes os dois sócios da sociedade, nomeadamente Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
Texto do artigo · p. 7 A reunião tinha único ponto da Agenda: Alteração do endereço físico da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 7 Discutido o ponto da agenda, os sócios deliberaram que o endereço físico da sua sede social passasse para cidade da Beira, na rua da Igreja São João Baptista, numero vinte e seis rés-do-chão no bairro de Matacuane, alterando assim o artigo 2.º dos estatutos, passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua da Igreja São João Baptista, número vinte e seis rés-do-chão, no bairro de Matacuane.
Texto do artigo · p. 7 Não havendo mais nada a tratar deu por encerrada a assembleia as 11.45. que para tal foi assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bila Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bila Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, rua da Wenella, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Electricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 7 b) Montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 7 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, mas, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Celso Vicente Bila, com uma quota equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Camilo Eduardo Bila, com uma quota equivalente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Vicente Bila, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias e demais processos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro, de dois mil e vinte e dois da sociedade Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400318964, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100133008, cujo capital social é de dez mil meticais, na sua sede social sita na Avenida Maguiguana n.º 1758, distrito Urbano Nº.1 na cidade de Maputo, a sócia única, decidiu a mudança da sede e conseguinte alteração parcial do contrato de sociedade na sua cláusula primeira que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Designação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação Casa, Arquitectura, Decoração e Design, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1065, rés-do-chão, Loja n.º 1, Shopping 24, bairro Central, Kampfumo, também na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Encerramento da Loja sita na Avenida Salvador Allende, n.º 192, na cidade de Maputo, no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chama Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome Chama Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101319245 a 6 de Abril de 2020 com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, limitada, pela saída do sócio.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 8 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Chama Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de explo-ração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
Número ou marcador · p. 8 v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agroprocessamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros; x)Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
Texto do artigo · p. 8 xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (10.000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Rajanicante Parabudás Narandás, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajanicante Parabudás Narandás.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 237
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: ACE Internacional, Limitada. Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada. Associação de Agricultores Olima Intiti. Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO. Bazar Africano, E.I. Belem Construtores, Limitada. Bila Serviços, Limitada. Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Chama Holding, Limitada. CMDC Mozambique, Limitada. Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada. Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada. Deloitte Touche Moçambique, Limitada. DG Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dominio Capital Moçambique, Limitada. E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada. Eunoia, Limitada. Farmácia Melissa, Limitada. FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filla Construction & Engineering, Lmitada. Golden John Investiment, Limitada. Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Multiservice, Limitada. Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hongtai Construction, Limitada. Igreja Ministério Vinde a Mim. Inara Ivestments Mozambique, Limitada. Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaf Prestige, Limitada. Kassikane, Limitada. Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liga do Bem – LDB. Lótus, Limitada. Macuama’s Eventos, Limitada. Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxtel, Limitada. MC Electro, Limitada. M.C Phindula Services, Limitada. Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC Logistics (Mocambique), Limitada. Myne, Limitada. Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas
  17. Parágrafo, página 1: Certificados, Limitada. Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada. Óptica Visual, Limitada. Planet Multi Services, Limitada. Power of Machine Cleaners, Limitada. Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singol Consultores, Limitada. Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Song Xing, Limitada. Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada. Sulene Serviços, Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Terra – Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yellowstone Engenharia & Empreendimentos. Zambeco Melaços de Moçambique, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Vinde a Mim, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Vinde a Mim.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — A Minisitra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 24 de Fevereiro de 2012.
  30. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Carvalho Muária.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Agricultores Olima Intiti abreviadamente designada por (AAGOI) requereu ao administrador do distrito do Gilé, o reconhecimento com pessoas jurídicas juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciado e submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinado e possíveis e que o acto de constituição do estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto nos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Agricultores Olima Intiti, abreviadamente designada por (AAGOI), com sede na comunidade de Nlomwe, localidade de Alto Ligonha sede, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Ace Internacional, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACE Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100032031, entre, Yan Huo, solteiro, natural de China e Zhenfen Sun, solteiro, natural da China, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  40. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Endereço/capital social)
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondeante a 100% do capital social pertencente a empresa Pacific Goal Investment Limited, com sede em Etontower, flat/Rm R16 3F, 8 Hysan Avenue Causeway Bay, Hong Kong/China.
  44. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 2: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade
  48. Texto do artigo, página 2: deliberado que o cargo de administrador da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mao Zhu, podendo exclusivamente actuar no controle geral do sector, planeamento, elaboração de relatórios, organização, definição de estratégias da empresa, bem como receber vales de correio, recibos e tratar de documentos referentes a assuntos de mero expediente.
  49. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101602516, Júlia Vasco Chiungo Hamilton, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila sede, distrito de Caia, e Lenine
  53. Texto do artigo, página 2: Simão Moisés Hamilton, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede, distrito de Caia.
  54. Texto do artigo, página 2: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adoptará a denominação Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede navila sede, distrito de Caia, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território
  59. Texto do artigo, página 3: moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de (produtos agrícolas, cereais bem como alimentares, máquinas e equipamentos agrícolas) e, prestação de serviços em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, deste 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) do capital correspondente a 50% pertencente a senhora Júlia Vasco Chiungo Hamiltone 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) do capital correspondente a 50% pertencente ao senhor Lenine Simão Moisés Hamilton.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Júlia Vasco Chiungo Hamilton, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2022. — O Téc-
  86. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Associação de Agricultores Olima Intiti
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101714527 Associação de Agricultores Olima Intiti, Associação, constituída por documentos particulares a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Associação de Agricultores Olima Intiti – Alto Ligonha" abreviamento designada por AAGOT que se regera pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima Intiti Ligonha, AAGOI"é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAOI é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  101. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito distrital, tem sua sede na Comunidade de Nomwe, localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições socio- -económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parceiros na exploração agro-pecuária;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associadas;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  114. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  115. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
  116. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  117. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas, pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  127. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contratarias à lei e os estatutos;
  128. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual do voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  131. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resolução dos órgãos de direcção;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuintes, quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, á direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Comparecer as reuniões da Associação Geral, quando para tal convocado; e
  137. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  140. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAGOI, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 4: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAGOI, tem os seguintes órgãos sociais:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela parte toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e as estatutos é obrigatórios para todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos corretes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representada, assinar contractos e escrituras;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  166. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Agricultores Olima Intiti - Alto Ligonha, AAFOI, devera ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidarias para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelo membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  179. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Juvenil para Reabilitação Social AJORESO, matriculada sob NUEL 101786617 entre Armando Mucareia Muhaua, Sérgio Drogaria Sunde, Menu Domingos Waite, Sadila Angelina Rui Oliveira, Lodovina Tomas J.J M.Sunde, Daniel Roberto Sitoe, Floriana
  182. Texto do artigo, página 5: Francisco Dias Mulonda, Angelina Bacalhão Assuate, Valetina Francelina Goveia, Hortencia Ciprano Santos Mulamia, constituída uma associação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  183. Texto do artigo, página 5: CAPÍTUO I Da constituição
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Juvenil para Reabilitação Social que também passa a usar a sigla AJORESO.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) AJORESO é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos; tem a sua sede no posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) AJORESO é de âmbito provincial, podendo alterar a sua sede para qualquer ponto da província assim que a motivação justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) AJORESO subsistirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (Maio de 2011).
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Juvenil para a Reabilitação Social tem os seguintes objectivos:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Criar uma oportunidade de educação técnico profissional para jovens do posto administrativo de Mafambisse;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Proporcionar a formação técnicoprofissional nos adolescentes e jovens associados e não de baixa renda;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Criar projectos de sustentabilidade para jovens;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Capacitar os jovens empreendedores na matéria de associativismo;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Capacitar as mulheres na matéria de negócio e artesanato para o autosustento familiar;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Capacitar as comunidades em matérias de Saúde-pública;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Promover os direitos da criança e da rapariga;
  200. Número ou marcador, página 5: h) Promover o empoderamento da mulher; i)Promover actividades culturais e recreativas, de formação da personalidade humana, moral-cívica e religiosa integral sobre questões de género, sexualidade, autoestima, justiça, responsabilidade, honestidade, solidariedade, paz.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  203. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Existem na AJORESO três categorias de membros a saber:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, aqueles que podem participar na realização dos objectivos da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que podem contribuir de modo significativo com subsídios, bens materiais, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJORESO.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  210. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da JORESO:
  211. Texto do artigo, página 5: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a vontade de servir ao seu próximo e não ser servido submetendo a sua candidatura a direcção para ser aprovada com a Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  214. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da AJORESO:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Guiar-se pelos ideais, estatutos e objectivos da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Pagar jóias ou quotas para o auto sustento da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Defender a reputação e bom nome da associação, dos órgãos directivos e representantes;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Não pertencer a uma outra associação ou organização associada.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  221. Texto do artigo, página 5: São os direitos dos associados:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão na associação;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de assistência em caso de doença ou morte de um membro direito da família cujas condições serão definidas pelo órgão supremo da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
  229. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AJORESO:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo – Órgão executivo da associação; c)Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização de procedimentos associativos, escrituração de livros, relatórios e actividades da associação.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  233. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação é constituída pela totalidade dos seus membros fundadores.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Directivo e Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente.
  238. Número ou marcador, página 5: Cinco) Competências:
  239. Texto do artigo, página 5: a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas relativas às actividades do ano findo e orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Ratificar a admissão e exoneração de associados;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os regulamentos internos da associação;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Dissolver a associação e nomear a comissão liquidatária.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  246. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar ações e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direção é composto por: coordenador, secretário e tesoureiro.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar ações para o mês seguinte.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal – Composição, competência e periodicidade de reuniões)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, vice-presidente e secretário.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo presidente, mensal e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) Competências:
  255. Texto do artigo, página 6: Fiscalizar todas as ações da associação e propor medidas correctivas em caso de se verificar irregularidades.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  258. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da AJORESO que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções: Advertência verbal; advertência registada; suspensão e expulsão.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas previstas no número anterior (suspensão e expulsão), só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos aspectos geral
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A AJORESO só se dissolverá por deliberação dos seus membros numa Assembleia Geral. A Assembleia Geral vai designar um auditor a ser escolhido fora da associação e esta, permanecerá até ao fim da liquidação.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
  265. Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a uma organização de caridade ou um destino que será fixado pela Assembleia Geral que aprovará a dissolução.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  268. Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completos por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  271. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Bazar Africano, E.I.
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito à vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dilshad Ahamad Tayob Amirana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003 98131 M, emitido em Beira a 13 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeida, 3.º Ponta Gea, cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  275. Texto do artigo, página 6: E por ela foi dito:
  276. Texto do artigo, página 6: Que é a actual proprietária da firma designada por Bazar Africano, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bazar Africano Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
  279. Texto do artigo, página 6: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bazar Africano Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Barue, n.º 1508, bairro Josina Machel, Chimoio, podendo sempre que se justificar criar e/ou extinguir por decisão da sócia, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da assinatura da escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo principal da sociedade é comércio e a retalho de:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Produtos alimentares, e frescos;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Cosméticos e produtos de cabelos;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá eventualmente abrir outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal desde que seja devidamente autorizadas.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, e de cem mil meticais (MZ100.000,00) correspondente a quota única de uma sócia, Dilshad Ahamad Tayob Amirana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701 003 98131M, emitido na Beira a 13 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 1511 14806. O capital social poderá ser aumentado sempre quer for necessário devendo cumprir as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 6: A divisão e/ou cessão de total ou parcial de quotas é livre.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e representações da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, e/ou modificação do balanço de contas do exercício outros assuntos, na sede.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gerência da sociedade e em sua representação será exercida pela senhora Dilshad Ahamad Tayob Amirana, desde já nomeada, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade não ser dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário com os capazes sobrevivos e representantes legais da falecida.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  312. Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Belem Construtores, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia geral do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Belem Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, onde se achavam presentes os dois sócios da sociedade, nomeadamente Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
  315. Texto do artigo, página 7: A reunião tinha único ponto da Agenda: Alteração do endereço físico da sede social da empresa.
  316. Texto do artigo, página 7: Discutido o ponto da agenda, os sócios deliberaram que o endereço físico da sua sede social passasse para cidade da Beira, na rua da Igreja São João Baptista, numero vinte e seis rés-do-chão no bairro de Matacuane, alterando assim o artigo 2.º dos estatutos, passará a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua da Igreja São João Baptista, número vinte e seis rés-do-chão, no bairro de Matacuane.
  320. Texto do artigo, página 7: Não havendo mais nada a tratar deu por encerrada a assembleia as 11.45. que para tal foi assinada por todos os sócios presentes.
  321. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2022. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Bila Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bila Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Bila Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, rua da Wenella, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Electricidade industrial e doméstica;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Montagem e reparação de sistemas de frio;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Canalização;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, mas, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Celso Vicente Bila, com uma quota equivalente a 98% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Camilo Eduardo Bila, com uma quota equivalente a 2% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Vicente Bila, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias e demais processos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo sócio gerente.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  349. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro, de dois mil e vinte e dois da sociedade Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400318964, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100133008, cujo capital social é de dez mil meticais, na sua sede social sita na Avenida Maguiguana n.º 1758, distrito Urbano Nº.1 na cidade de Maputo, a sócia única, decidiu a mudança da sede e conseguinte alteração parcial do contrato de sociedade na sua cláusula primeira que passa a ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 7: Designação, sede e duração
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação Casa, Arquitectura, Decoração e Design, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1065, rés-do-chão, Loja n.º 1, Shopping 24, bairro Central, Kampfumo, também na cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 7: Encerramento da Loja sita na Avenida Salvador Allende, n.º 192, na cidade de Maputo, no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Chama Holding, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome Chama Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101319245 a 6 de Abril de 2020 com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, limitada, pela saída do sócio.
  359. Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 7: Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional
  361. Texto do artigo, página 8: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Denominação, da duração e sede)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) Chama Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas;
  371. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  372. Número ou marcador, página 8: i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de explo-ração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
  373. Número ou marcador, página 8: v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agroprocessamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros; x)Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
  374. Texto do artigo, página 8: xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial;
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  377. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (10.000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Rajanicante Parabudás Narandás, e equivalente a 100% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajanicante Parabudás Narandás.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  394. Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
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