III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2022
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- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CMDC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade CMDC Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101330397, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: A cedência e cessão da quota no valor de doze mil e meticais que o sócio Du Wuyong cede sua quota na totalidade, no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, a senhora Du Jiling, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT distribuídos pelos dois sócios da seguinte forma desigual, sendo que: uma quota no valor de doze mil meticais, (12.000,00MT) correspondente a sessenta e por cento (60%) do capital social pertencente a senhora Du Jiling, e uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao senhor Liangchang Zhang.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada, matriculada sob NUEL 101811409, na Conservatória dos Registo de Entidades legais, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Bairro Tomodo, Lda abreviadamente designada por Coop BT, Lda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Bairro Tomodo, Lda, tem a sua sede social sita em Namanjavirasede, localidade de Namanjavira-sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social inicial subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais) por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei n.o 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada, matriculada sob NUEL 101875245, constituída entre Lezardo João Simoque, André Fernando Nguilaze, Augusto
- Texto do artigo, página 9: Traquino, Fernando Zaia Augusto Mutoca, Inês Chico João Catique, Paulo Albino Mufundisse, José João Chambagona, Rosa Eugénio José Armando, Roseta Isac Araújo Branco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os comperativistas adoptam o nome de Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada, abreviadamente designada por CMNG , Lda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A CMNG, Lda, pessoa colectiva direito privado, dotada de personalidade juridíca, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A CMNG, Limitada, é de ambito nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na vila de Gorongosa, distrito de mesmo nome, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, Degações, agências ou qualquer outras formas de representação em qualquer ouro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A CMNG, Lda, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 9: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 9: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 10: f) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: g) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 10: m) Serviços de serigrafia e grafia;
- Número ou marcador, página 10: n) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos cooperados, membros, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer pessoa pode ser membro da cooperativa independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifeste honestidade à sua vontade de aderir aos princípios que regem e orientam a cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser membros da, CMNG Lda, todas pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevem os estatutos da CMNG, Lda, e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) As administrações para membros são solicitadas por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto é de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), integralmente realizado, correspondente a nove quotas assim distribuídos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), por membro cooperativista subscritor, correspondente 9,90% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2 000,00MT (dois mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham a dominação da cooperativa, o número de ordem do título , o número de registo cooperativo, o valor do titulo, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionara, entre outro e por ordem numérica, o nome
- Texto do artigo, página 10: dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo titulo ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de títulos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperativistas que desejam transmitir os seus títulos devem comunicar ao conselho de direcção, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) O título que pretende ceder;
- Número ou marcador, página 10: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
- Número ou marcador, página 10: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Direcção devem enviar uma cópia da mesma a todos os cooperativistas, para a morada constante dos registos da cooperativista, perguntando-lhe se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação ou da fixação dos anúncios, os cooperativistas que pretenderem exercer o direito de preferência, ou impugnar a operação, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Direcção. No caso de existirem vários cooperativistas interessados em adquirir os títulos oferecidos, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de títulos que possuam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação e da afixação dos anúncios, referidos no número três do presente artigo, o Conselho de Direcção informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos cooperativistas que pretendem exercer o direito de preferência e do prazo para a conclusão da transacção, eu não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação e afixação dos números. No referido prazo, o alienante devera proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Direcção, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos cooperativistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) No caso de os cooperativistas não exercem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a cooperativa, se o pretender, poderá adquirir os títulos contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Sete) no caso de a cooperativa não exercer
- Texto do artigo, página 11: o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, os títulos poderão ser livremente vendidos a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 11: a) O terceiro adquirente, não sendo cooperativa, reúna as condições exigidas e solicite a sua admissão;
- Número ou marcador, página 11: b) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitante;
- Número ou marcador, página 11: c) O terceiro adquirente dos títulos aceite ficar vinculado ao acordo parassocial e ou qualquer outro documento relacionado com a cooperativa m que o cooperativista transmitante seja parte.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Os títulos representativos de obrigações ou títulos de investimento, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Nove) O título representativo de obrigações ou títulos de investimento devem conter as seguintes indicações:
- Número ou marcador, página 11: a) A firma, a sede e o número de registo da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) A data da deliberação da emissão; c)A data do registo comercial da emissão;
- Número ou marcador, página 11: d) O número de obrigações ou títulos de investimento emitidas, o valor nominal de cada obrigação ou título, o momento total das obrigações ou títulos da emissão;
- Número ou marcador, página 11: e) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
- Número ou marcador, página 11: f) O número de ordem da obrigação ou título de investimento;
- Número ou marcador, página 11: g) As garantias especiais da obrigação ou título de investimento;
- Número ou marcador, página 11: h) A modalidade da obrigação ou título de investimento e os direitos que conferem;
- Número ou marcador, página 11: i) A série;
- Número ou marcador, página 11: j) Quaisquer outras características particulares da emissão.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A cooperativa só pode adquirir títulos de obrigações ou de investimento próprios, título gratuito.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Enquanto as obrigações perecerem à cooperativa, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: Doze) A cooperativa poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A Assembleia Geral só pode deliberar a distribuição de trinta por cento, no máximo, dos resultados divisíveis do exercício, conforme as obrigações ou títulos de investimento emitidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas às cooperativistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixara os juros, as condições de reembolso e outras materiais julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e libré e de portas abertas, podendo ser membro todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou sejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As pessoas colectivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no projecto da cooperativa e ou quando prossigam finalidade lucrativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência para admissão de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) desde que reúna todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizam o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidos, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão de admissão de qualquer membro deverá ser informada aos demais membros através da afixação, na sede da cooperativa, de uma comunicação reportando o facto, a qual devera conter: nome do novo membro, o capital subscrito e prazo, a forma e as modalidades para a sua realização e a chamada de atenção para a possibilidade de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Enquanto não decorrer o prazo de impugnação referido no número precedente, a admissão do membro será considerada provisória e só se transformará em definitiva depois do Conselho de Escola de Direcção informar ao interessa da sua admissão definitiva.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A admissão definitiva de novo membro devera ser comunicada aos membros logo na primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária que ocorrer.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 11: Quando dos membros, em pleno gozo dos seus direitos, poderá, por escrito e dentro do prazo de dez dias, após a afixação do comunicado referido no artigo precedente, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro devendo, sob pena de não ser atendida, fundamentalmente e objectivamente apresentar os motivos e os factos com que se baseia a sua impugnação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Registo de membro)
- Texto do artigo, página 11: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos cooperados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os cooperados tem direito, nomeadamente a:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber premunições devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 12: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o eercicio de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos cooperados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 12: e) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos nesta lei, nos esatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Realização da participação social superior ao minimo estabelecimeto nesta lei e nos estatutos não confere especiais direitos ao cooperativista.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A violação dos deveres, de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A CMNG, Lda, compreende quatro categorias de membros designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Cooperativistas fundadores - são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Cooperativistas efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
- Número ou marcador, página 12: c) Cooperativistas honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) Cooperativistas beneméritos – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que duma forma significativa tenham contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da CMNG, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Malversação ou dilapidação do património social;
- Número ou marcador, página 12: b) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 12: c) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Conduta que se mostre contraria aos fins sociais e estatutos da CMNG, Lda e que afecte gravemente o nome desta; e)Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da CMNG, Lda:
- Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenha faculdade mental, psíquica, civil para o desempenho de actividade comercial previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Empresários na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração, agrícola e serralharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas, a nível de gestão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 12: Três) Com mandato de cinco anos (5) anos renovados uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os órgãos sociais da CMNG, Lda, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) As linhas gerais e a política de acção da CMNG, Lda;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 13: d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CMNG, Lda, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: g) A organização interna da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre os recursos interpostos nos ternos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões ordinárias assim como extraordinárias, é feita com antecedência mínima de quinze dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente compridas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da assembleia, eleito, na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 13: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, um director financeiro, um tesoureiro, um secretário executivo, cujas responsabilidades constarão em regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Director financeiro;
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 13: e) Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com um mandato de cinco (5) anos,
- Texto do artigo, página 13: renovável até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção ao exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da CMNG, Lda, e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer a gestão da CMNG, Lda;
- Número ou marcador, página 13: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a CMNG, Lda em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 13: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da CMNG, Lda;
- Número ou marcador, página 13: h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: i) Pedir apoios as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: k) Adquirir propriedades, outros direitos que se assegurem o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 13: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por órgão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente são necessárias as presenças de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A CMNG, Lda, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um dele ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da cooperativa CMNG, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para os esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendolhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da CMNG, Lda, referentes a cada exercício de actividades findas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, que são: um presidente, secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
- Número ou marcador, página 13: a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: b) O balancete semestral;
- Número ou marcador, página 13: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contabilidade fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade dos cargos)
- Texto do artigo, página 14: É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou fins, ate o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nem integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos fundos do património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da CMNG, Lda;
- Número ou marcador, página 14: b) As dotações as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
- Número ou marcador, página 14: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou estrangeiros, não destinadas especialmente a incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 14: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 14: e) As contribuições voluntárias são regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O património social da CMNG, Lda. é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectos desta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pelas dividas sociais da CMNG, Lda., só responde o património social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 14: São recursos financeiros da CMNG, Lda: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Donativos ou doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, publicais ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da CMNG, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 14: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes competente da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 17 de Novembro 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Deloitte Touche Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta segundo dia de Novembro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, a sociedade Deloitte Touche Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101875873, a sociedade deliberou a alteração do artigo quinto e sexto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.443,395.00 MT(vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três
- Texto do artigo, página 14: mil trezentos noventa e cinco meticais) correspondente a única quota pertencente a Deloitte International SGPS S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: Ficam nomeados o conselho de gerência até 2024 composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Cláudia Bernardo – Presidente.
- Número ou marcador, página 14: b) João David Bettencourt da Silva Cruz Machado – Administrador.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DG Tech solutions – sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DG Tech Solutions – Soiedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101816494, em que Diniz António Gena, solteiro, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá Por denominação DG Tech solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto as atividades de montagem, reparação e manutenção de computadores, sistema de rede de internet, criação e gestão de páginas web e aplicativos informáticos, montagem e reparação de aparelhos de frio, manutenção elétrica, venda de computadores, celulares, mobiliários e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Diniz António Gena.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fota dela será remunerada e fica a cargo de Diniz António Gena, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dominio Capital Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas doze horas, a assembleia geral da sociedade denominada Dominio Capital Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100600064, com capital social de dez mil meticais, o administrador deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos de sociedade no seu número um do artigo terceiro dos estatutos de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Torres Rani, 6°andar, bairro Central C, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no Boletim da República, constitui-se a E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal,Limitada, registada com NUEL 101656144, atribuído pela Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, no dia 24 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente E-Lenc’cos, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é sedeada na Avenida Julius Nyerere n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá instituir quaisquer outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade configura-se nas seguintes operações e/ou actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Indústria de processamento de cereais e outras;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, e que pode variar a todo tempo é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio-gerente, senhor Figo Flávio Lente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100386757B e NUIT 115200992.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida a todo tempo pelo sócio-gerente ou pelo seu procurador, a quem à mesma fica obrigada pelas suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos dispostos nas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bila Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chama Holding, Limitada
- Certidão de registo CMDC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada
- Certidão de registo Deloitte Touche Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DG Tech solutions – sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dominio Capital Moçambique, Limitada
- Certidão de registo E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — A Minisitra, Helena Mateus Kida. Governo da Província de Sofala
- Diploma Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada
- Certidão de registo Eunoia, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Melissa, Limitada
- Certidão de registo FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filla Construction & Engineering, Limitada
- Certidão de registo Golden John Investiment, Limitada
- Certidão de registo Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Multiservice, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Hongtai Construction, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Vinde a Mim
- Certidão de registo Inara Ivestments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jaf Prestige, Limitada
- Diploma Kassikane, Limitada
- Diploma Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Liga do bem – LDB
- Certidão de registo Ace Internacional, Limitada
- Diploma Lótus, Limitada
- Certidão de registo Macuama’s Eventos, Limitada
- Certidão de registo Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Maxtel, Limitada
- Certidão de registo MC Electro, Limitada
- Certidão de registo M.C Phindula Services, Limitada
- Certidão de registo Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSC Logistics (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Myne, Limitada
- Certidão de registo Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óptica Visual, Limitada
- Certidão de registo Planet Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Power of Machine Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Singol Consultores, Limitada
- Certidão de registo Associação de Agricultores Olima Intiti
- Certidão de registo Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Song Xing, Limitada
- Certidão de registo Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sulene Serviços, Limitada
- Diploma Ten Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zambeco Melaços de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
- Certidão de registo Bazar Africano, E.I.
- Diploma Belem Construtores, Limitada