III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2022
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- Texto do artigo, página 15: Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 101841278, constituída entre Tecno Engenharia & Serviços – Sociedade Unipesoal, Lda, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100844788, MESUDRAC, Limitada, (Maintenance and Engineering Services, University Development, Realiability Agreement and Cleaning Limitada) matriculado no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101 756 807, e Calulo Artur Chataza, de nacionalidade moçambicana respetivamente, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada e abreviadamente designado por ENGMACI, tem a sua sede no rua Alfredo Lawley - bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividades na área de electromecânica e afins, conforme se descreve abaixo:
- Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades de engenharia e técnicas afins; ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços mecânicos com enfoque em: Implementação de processos em HST; Implantação de gestão de activos e estratégias de manutenção; gestão de peças sobressalentes; resolução de problemas; engenharia de aplicação; manutenção preditiva; engenharia avançada;
- Número ou marcador, página 15: d) Formação técnica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Tecno Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda – com uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) MESUDRAC, Limitada – com uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Calulo Artur Chataza – com uma quota no valor de 33.333,34MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta quatro centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio, e Calulo Artur Chataza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 3 de Novembro 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eunoia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escritura avulsa número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Eunoia, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, comércio geral com importação e erxportação, comércio a grosso e a retalho de cosméticos, vestuários, calcados, relógio, brinquedos, artigos de fantasia e comércio de produtos novos e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Bazzoun Sahar com 75% e José Armando Muare com 25%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá por vias de terceiros solicitar a injeção de capital externo via instituições bancárias, isoladamente ou conjun-
- Texto do artigo, página 16: tamente, um ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral de mais termos de sua realização, incluído a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mais o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Bazzoun Sahar e José Armando Muare, que desde já são nomeados administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Inabilitação, interdição ou morte do socio)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interditação do socio a sociedade não se dissolve, mais continuará com herdeiro ou representante legal do socio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanco será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Melissa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada denominada Farmacia Melissa, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e três á folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras diversas número cento e catorze, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casados entre si, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ele natural do distrito de Búzi, ela natural da cidade da Beira, onde residem portadores dos Bilhetes de Identidades n.º 070100065589P e 070101146349J emitidos a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Melissa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimento representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Estrada Nacional, N6 próximo a rua 33, bairro da Manga, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras
- Texto do artigo, página 17: cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto importação de medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente a sócio Laura da Conceição Uachisso Manguaiana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções à seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleiageral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 18: 27 de Setembro de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876853, uma entidade denominada FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ornilio Marques Armação, estado civil solteiro, nascido a 13 de Maio de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 33 quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FDZ Export e Import-Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Maputo - cidade, Avenida Josina Machel, n.º 398, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de componentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim disposto:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Filla Construction & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101818810 uma entidade denominada Filla Construction & Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Alfredo Francisco Gimo Cucuza solteiro, natural da Beira, residente no bairro Manga Mascarenha, quarteirão 4, casa n.º 429, rua do Aeroporto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100578953Q, emitido em Beira a 24 de Setembro de 2019 pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 07 casa n.º 189, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Filla Construction & Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Nacala, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários e gestão de imóveis próprios, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Francisco Gimo Cucuza;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Tercio António Quimisse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Alfredo Francisco Gimo Cucuza; que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Golden John Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Golden John Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro, Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101828441, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Golden John Investiment, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Samugue, Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade, Primeiro de Maio, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo: comercialização de acessórios de viaturas, motorizadas e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Primeiro sócio quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Godwin Onwughara Nwosu, casado, nacionalidade adiquirida e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100038684N, emitido em Quelimane, a 23 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 103561523;
- Número ou marcador, página 19: b) Segundo sócio quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Prince Adimchinobi Tochukwu, nacionalidade nigeriana, não residente, portador do Passaporte n.º A12313777, emitido na República Federal de Nigéria, NUIT173001754.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida por um único sócio que fica desde já designado administrador o senhor Godwin Onwughara Nwosu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101547396, a sociedade Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Cingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Solução de problemas electrónicos em instalações pesadas;
- Número ou marcador, página 20: b) Reparos pesados em plantas móveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Suprimento de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 20: d) Análise técnica de dados colectados em máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Pecyas Mudare, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN943596, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelo pelo Serviço de Migração do Zimbabwe, residente Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 112788840.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Pecyas Mudare, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo - lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101747123, Gonçalo Parafino Cachaço, casado,
- Texto do artigo, página 20: natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objectivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação de GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1934/A, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo a partir desta data.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto social consiste:
- Número ou marcador, página 20: a) Na protecção e segurança privada de pessoas colectivas ou singulares e de bens móveis e imóveis, seminários, colóquios e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 20: b) No fabrico, comercialização, montagem e assistência técnica de sistemas, equipamentos técnicos de segurança privada, alarmes, car tracking e consultoria, bem como o tratamento, transporte e protecção de fundos e valores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O seu capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizados em dinheiro correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Gonçalo Parafino Cachaço.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Haverá prestações suplementares a efectuar pelo sócio para o reforço do capital social, podendo o mesmo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, será exercida por um director executivo nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente e pratica os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director executivo sob anuência do proprietário, poderá delegar a outro gestores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica obrigada para:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do proprietário ou seus delegados (para todos expedientes relacionados com a banca);
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do seu director executivo;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura dos outros gestores, ao qual o director executivo sob autorização do proprietário, tenha conferido delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinatura de um procurador especialmente constituído por mandato específico pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director executivo ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado por este.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso algum a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira 24 de Novembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 21: 101856844, em que Nelma Janet José Rafael, solteira, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro Macuti, rua paiva Couceiro, n.º 292, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, serviços de alojamento turístico, que comporta áreas comuns servindo pequeno-almoço podendo oferecer serviços de almoço, jantar e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer
- Texto do artigo, página 21: documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 21: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 21: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 21: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
- Número ou marcador, página 21: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) ativo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Help Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social sita na rua Guarda, n.° 170, em Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Help Multiservice, Limitada, registada sob NUEL 100100576, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo quinto, passando a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integral-
- Texto do artigo, página 21: mente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 462.500,00MT (quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 92.5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quonta no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais meticais), correspondente a 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quonta no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais meticais), correspondente a 3,75% (tres virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101755096, uma entidade denominada Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 21: Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, 41 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107702144M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade com única sócia que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Lucas Luali, n.º 646, bairro do Alto Maé na cidade
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias e produtos por leis autorizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de mobílias;
- Número ou marcador, página 22: d) Produção e venda de vestuários, calcados e cosméticos;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços e assessoria, designer e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 22: f) Produção e decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo que ocupara igualmente a posição de administradora geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os Administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hongtai Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Hongtai Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 101141721, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cedência e cessão da qouta dos sócios, Du Wuyong e Bingtou Yang, respetivamente, este cede a sua quota na totalidade, no valor de seis mil oitocentos maticais (6.600,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social da sociedade, a favor do senhora Du Jiling, que entra a sociedade como novo sócio, e por sua vez o senhor Bingtou Yang cede a sua quota na totalidade, a favor de dois sócios nomeadamente, senhora Du Jiling recebe o valor de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), equivalente a dezassete por cento (17%) do capital social e o senhor Liangchang Zhang recebe o valor de três mil e duzentos meticais (3.200,00MT) equivalente a Dezasseis por cento (16%) do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redaçao do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacçao:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT distribuídos pelos dois sócios da seguinte forma desigual, sendo que: uma quota no valor de dez mil duzentos meticais, (10.200,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a senhora Du Jiling, e uma quota no valor de nove mil e oitocentos maticais (9.800,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao senhor Liangchang Zhang.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Ministério Vinde a Mim
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Vinde a Mim, adiante denominada por Igreja, e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 3 de Fevereiro, distrito municipal Ka Mavota, rua de Empazol, quarteirão 33, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 22: São objectivos da Igreja:
- Texto do artigo, página 22: a)Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo as suas necessidades espirituais, emocionais e físicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, discipulado e batizando os novos convertidos em nome do Pai, Filho e Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover o movimento evangelista através do uso de programas de Rádio, Televisão, sites evangelístico, e outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos de membros: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São deveres de membros: Abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos da Igreja.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bila Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa, Arquitectura, Decoração e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chama Holding, Limitada
- Certidão de registo CMDC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Bairro Tomodo, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada
- Certidão de registo Deloitte Touche Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DG Tech solutions – sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — A Minisitra, Helena Mateus Kida. Governo da Província de Sofala
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- Diploma GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MSC Logistics (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Myne, Limitada
- Certidão de registo Agro-Leju Comércio e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óptica Visual, Limitada
- Certidão de registo Planet Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Power of Machine Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Singol Consultores, Limitada
- Certidão de registo Associação de Agricultores Olima Intiti
- Certidão de registo Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Song Xing, Limitada
- Certidão de registo Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sulene Serviços, Limitada
- Diploma Ten Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zambeco Melaços de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
- Certidão de registo Bazar Africano, E.I.
- Diploma Belem Construtores, Limitada