III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2022

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Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO 1 Da Assembleia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 São ompetências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 23 b) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção Administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Das competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar o património é finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor sobre as irregularidades encontradas; b)Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou da Direcção Administrativa quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Inara Ivestments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inara Investments Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101484165, entre, Shelina Jetha, casada, de nacionalidade de candense, Inara Rattani, solteira, de nacionalidade de candense, Amit Navin Gilan, casada, de nacionalidade de canda, Raina Corporations (FZC), entidade registada em Dubai, representada pela senhora Shelina Jetha, casada, de nacionalidade de candense, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Inara Investments Mozambique, Limitada, tem a sua sede na sita na rua Acordos Artur Canto de Resende, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Despachos transitório;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) Manuseamento de contentores, cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 23 d) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Constituir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, porto secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 23 f) Execre e executar qualquer actividade comercial na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades similares;
Número ou marcador · p. 23 h) Transporte de mercadoria transitórios e locais;
Número ou marcador · p. 23 i) Actividade de parqueamento de veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 23 j) Actividade de imobiliárias por conta própria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 4 (quatro) quota, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Shelina Jetha, com 50%, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Inara Rattani, com 5%, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Amit Navin Gilan, com 20%, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 d) Raina Corporations (FZC), com 25%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacote social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Decidida qualquer variação do capital social para o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando os respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aman Anwar Merchatant, podendo fazer movimentação financeira e bancarias e representar a sociedade onde for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101830551, Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, tem a sua sede na, Avenida/ Rua n.º 5.003, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material didáctico e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente a única
Texto do artigo · p. 24 sócia Marília Francisco Caetano de Novas, divorciada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090880Q, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributaria 300241034.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou alienação de quota está dependente do consentimento da sócia única, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a senhora Marília Francisco Caetano de Novas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 5 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de sociedade Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867528 em que, Cremildo dos Santos Ricardo Dias, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, natural de Beira, residente na mesma cidade, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Esturro, rua Alfred Lawley, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto a direcção e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cremildo dos Santos Ricardo Dias:
Texto do artigo · p. 24 Única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, proveniente de Cremildo dos Santos Ricardo Dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo dos Santos Ricardo Dias, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será do sócio maioritário (senhor Cremildo dos Santos Ricardo Dias).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jaf Prestige, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777022, a sociedade Jaf Prestige, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Jaf Prestige, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Amício Jamuge Paiva Frio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100088810J, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2020, com um valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, com o NUIT 102353358;
Texto do artigo · p. 25 b)Andrónico Luciano António Rodrigues, solteiro, natural de Chiringoma e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565572B, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021, com um valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, com NUIT 119640954.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo seu administrador, nomeadamente o sócio Amício Jamuge Paiva Frio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência da firma será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o sócio Andrónico Luciano António Rodrigues.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Relações com terceiros)
Texto do artigo · p. 25 É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
Número ou marcador · p. 25 a) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
Número ou marcador · p. 25 b) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kassikane, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassikane, Limitada matriculada sob NUEL 101789748, José Jorge José Muchenga, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, na cidade da Beira, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Kassikane, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kassikane, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, designadamente venda de material e consumível de escritório, produtos alimentares, prestação de serviços de limpeza, jardinagens e transporte, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Kassikane, Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade Kassikane, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Kassicane, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 26 c) A contratação de empréstimo (s);
Texto do artigo · p. 26 d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 26 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a sua dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875474, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 19 de Novembro de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 26 Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101743578, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples declaração da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando a sócia única assim o decidir, por mera declaração escrita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social principal, praticar todos os actos serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pela sócia única Ana Kuacha do Rosário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação da sócia única, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Ana Kuacha do Rosário, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta da socia única e do administrador, caso este exista;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Associação Liga do bem – LDB
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho de reconhecimento jurídico da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, foi autorizada a mudança do âmbito da Associação Liga do Bem – LDB, do âmbito local para âmbito nacional.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência daquela deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Maputo, na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 5, casa n.º 75
Número ou marcador · p. 27 Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lótus, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lótus, Limitada, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória dos Registos de Maputo sob o NUEL 101876942, deliberaram a alteração de pacto social em vertude de habilitação de herdeiro por óbito do sócio Varijilal Ishwarlal que detinha uma quota no valor nominal de mil meticais que passa para os seus herdeiros Jayshriben Dolatrai Kothari e Riteshe Kumar Varijilal.
Texto do artigo · p. 27 Em consequências dessa deliberação fica alterada o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), divididos de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de 1.000,00MT mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Jayshriben Dolatrai Kothari; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Riteshe Kumar Varijilal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macuama’s Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101765199, constituída no dia treze de Maio de dois mil vente e dois, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Hilário António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413336B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 105948182; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Arlindo António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502386907Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 132149860, representado neste acto por Hilário António Cuambe, acima melhor identificado, na qualidade de procurador, conforme a procuração de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Macuama’s Eventos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de restauração, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de ornamentação; e
Número ou marcador · p. 28 e) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hilário António Cuambe, titular do NUIT 105948182; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arlindo António Cuambe, titular do NUIT 132149860.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Hilário António Cuambe, titular do NUIT 105948182, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maxixe, 27 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848167, em que Alberto Feliciano José António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Foi constituída uma sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede localizada no Porto de Pesca, Largos dos CFM, cidade da Beira, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto actividade de prestação de serviços na área de importação, exportação e trânsito internacional; abastecimento de viveiros aos navios e outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 28 correspondente a soma de única quota do sócio distribuída em 100% do capital social, pertencente ao Alberto Feliciano José António.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas depende do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração é representação da empresa pertence ao sócio Júlia João Luís.
Texto do artigo · p. 28 Diosa) Para obrigar a empresa é necessário assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 28 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante outorgo de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Caso omisso
Texto do artigo · p. 28 Serão regulados pelas disposições vigentes para sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maxtel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 219, III Série, de 14 de Novembro de 2022, onde lê-se soma de três quotas, deve-se ler soma de cinco quotas, bem como, onde lê-se 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), deve-se ler correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MC Electro, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836665, uma entidade denominada MC Electro, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124097C, emitido a 2 de Setembro de 2015, residente no bairro
Texto do artigo · p. 29 de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222229M no regime comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 29 Jorge Roerto Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100151388Q, emitido a 4 de Maio de 2015, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 78, quarteirão n.º 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação MC Electro, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, instalações eléctricas, electro projectos de redes, execução de redes eléctricas BT MT, abertura e lançamento de cabos BT MT, sistema de climatização AVAC, serviços de limpezas, serralharia, carpintaria, diagnostico e detecção de avarias em cabos de BT MT, manutenção de posto de transformação PTs fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Armando Mondlane;
Número ou marcador · p. 29 b) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roerto Chaquisse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M.C Phindula Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827062, uma entidade denominada M.C Phindula Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Carlos Nuno Estêvão, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357119M, emitido a 17 de Maio de 2022, residente no bairro de Munhuana, casa n.º 10, quarteirão n.º 142, cidade de Maputo, casado com Mónica Carlos Cossa Estêvão no Comunhão Geral de bens;
Texto do artigo · p. 29 Sábado dos Santos Magalhães, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100786239F, emitido a 13 de Outubro de 2016, residente na Matola, casa n.º 23, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, casado com Joyce Verónica da Silva Machava no comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação M.C Phindula Services, Limitada, criada por tempo indeterminado, regedo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Zâmbia n.º 33. 1.º andar Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:, procurement, fornecimento de material e consumíveis de escritório, fornecimento de material informático, fornecimento de mobiliário de escritório e hospitalar, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de sistema de frio, montagem e manutenção de sistema de frio, instalação eléctricas, elaboração de projectos eléctricos, montagem e manutenção de sistema foto voltaicos, montagem manutenção de estruturas mecânicas, manutenção e operação de sistema eléctricos industriais, hidráulica de fornecimento de material eléctrico e construção a grosso e retalho, gráfica e serigrafia prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nuno Estêvão;
Número ou marcador · p. 29 b) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sábado dos Santos Magalhães.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  2. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO 1 Da Assembleia
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  4. Texto do artigo, página 23: (Composição e natureza)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 23: São ompetências da Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  13. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção Administrativa)
  14. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção Administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial.
  15. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das competências do Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar o património é finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor sobre as irregularidades encontradas; b)Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou da Direcção Administrativa quando julgar necessário.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  22. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  23. Parágrafo, página 23: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Inara Ivestments Mozambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inara Investments Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101484165, entre, Shelina Jetha, casada, de nacionalidade de candense, Inara Rattani, solteira, de nacionalidade de candense, Amit Navin Gilan, casada, de nacionalidade de canda, Raina Corporations (FZC), entidade registada em Dubai, representada pela senhora Shelina Jetha, casada, de nacionalidade de candense, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Inara Investments Mozambique, Limitada, tem a sua sede na sita na rua Acordos Artur Canto de Resende, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Duração
  32. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Despachos transitório;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Manuseamento de contentores, cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  40. Número ou marcador, página 23: e) Constituir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, porto secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  41. Número ou marcador, página 23: f) Execre e executar qualquer actividade comercial na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  42. Número ou marcador, página 23: g) Actividades similares;
  43. Número ou marcador, página 23: h) Transporte de mercadoria transitórios e locais;
  44. Número ou marcador, página 23: i) Actividade de parqueamento de veículos e máquinas;
  45. Número ou marcador, página 23: j) Actividade de imobiliárias por conta própria.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: Capital social
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 4 (quatro) quota, disposta da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Shelina Jetha, com 50%, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  53. Número ou marcador, página 23: b) Inara Rattani, com 5%, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  54. Número ou marcador, página 23: c) Amit Navin Gilan, com 20%, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  55. Número ou marcador, página 23: d) Raina Corporations (FZC), com 25%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacote social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Decidida qualquer variação do capital social para o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando os respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aman Anwar Merchatant, podendo fazer movimentação financeira e bancarias e representar a sociedade onde for necessário.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  66. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2022. — O Conser-
  67. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101830551, Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: Denominação
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: Sede
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade, tem a sua sede na, Avenida/ Rua n.º 5.003, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Objecto
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e serviços;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Imobiliária;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Venda e reparação de material informático;
  82. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material didáctico e de escritório;
  83. Número ou marcador, página 24: e) Rent-a-car.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Capital social
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente a única
  88. Texto do artigo, página 24: sócia Marília Francisco Caetano de Novas, divorciada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090880Q, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributaria 300241034.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  92. Texto do artigo, página 24: A cessão ou alienação de quota está dependente do consentimento da sócia única, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a senhora Marília Francisco Caetano de Novas, com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 5 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de sociedade Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867528 em que, Cremildo dos Santos Ricardo Dias, solteiro, de nacionalidade
  107. Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Beira, residente na mesma cidade, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 24: Denominação
  110. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Infra CD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 24: Sede
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Esturro, rua Alfred Lawley, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a direcção e fiscalização de obras de construção civil.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cremildo dos Santos Ricardo Dias:
  120. Texto do artigo, página 24: Única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, proveniente de Cremildo dos Santos Ricardo Dias.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  122. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo dos Santos Ricardo Dias, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será do sócio maioritário (senhor Cremildo dos Santos Ricardo Dias).
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento do sócio maioritário.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2022. — A Con-
  130. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Jaf Prestige, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777022, a sociedade Jaf Prestige, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Jaf Prestige, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de arquitectura;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  146. Número ou marcador, página 25: d) Outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Amício Jamuge Paiva Frio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100088810J, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2020, com um valor nominal de
  152. Texto do artigo, página 25: 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, com o NUIT 102353358;
  153. Texto do artigo, página 25: b)Andrónico Luciano António Rodrigues, solteiro, natural de Chiringoma e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565572B, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021, com um valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, com NUIT 119640954.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  156. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo seu administrador, nomeadamente o sócio Amício Jamuge Paiva Frio.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência da firma será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o sócio Andrónico Luciano António Rodrigues.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 25: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 25: (Relações com terceiros)
  172. Texto do artigo, página 25: É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
  173. Número ou marcador, página 25: a) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
  174. Número ou marcador, página 25: b) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  178. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  179. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Kassikane, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassikane, Limitada matriculada sob NUEL 101789748, José Jorge José Muchenga, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, na cidade da Beira, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Kassikane, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kassikane, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente venda de material e consumível de escritório, produtos alimentares, prestação de serviços de limpeza, jardinagens e transporte, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Kassikane, Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade Kassikane, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Kassicane, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  197. Número ou marcador, página 26: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 26: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  199. Número ou marcador, página 26: c) A contratação de empréstimo (s);
  200. Texto do artigo, página 26: d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  201. Número ou marcador, página 26: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Reuniões de assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  215. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  222. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a sua dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  230. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
  231. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875474, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 19 de Novembro de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
  234. Texto do artigo, página 26: Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101743578, residente nesta cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  239. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples declaração da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando a sócia única assim o decidir, por mera declaração escrita.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social principal, praticar todos os actos serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pela sócia única Ana Kuacha do Rosário.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação da sócia única, sob proposta da administração.
  252. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Ana Kuacha do Rosário, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
  258. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia única;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta da socia única e do administrador, caso este exista;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
  265. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Téc-
  266. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegivel.
  267. Texto do artigo, página 27: Associação Liga do bem – LDB
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho de reconhecimento jurídico da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, foi autorizada a mudança do âmbito da Associação Liga do Bem – LDB, do âmbito local para âmbito nacional.
  269. Texto do artigo, página 27: Em consequência daquela deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Maputo, na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 5, casa n.º 75
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  276. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Lótus, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lótus, Limitada, foi matriculada,
  279. Texto do artigo, página 27: na Conservatória dos Registos de Maputo sob o NUEL 101876942, deliberaram a alteração de pacto social em vertude de habilitação de herdeiro por óbito do sócio Varijilal Ishwarlal que detinha uma quota no valor nominal de mil meticais que passa para os seus herdeiros Jayshriben Dolatrai Kothari e Riteshe Kumar Varijilal.
  280. Texto do artigo, página 27: Em consequências dessa deliberação fica alterada o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), divididos de seguinte modo:
  285. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de 1.000,00MT mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Jayshriben Dolatrai Kothari; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Riteshe Kumar Varijilal.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Macuama’s Eventos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101765199, constituída no dia treze de Maio de dois mil vente e dois, entre:
  289. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Hilário António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413336B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 105948182; e
  290. Texto do artigo, página 27: Segundo: Arlindo António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502386907Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 132149860, representado neste acto por Hilário António Cuambe, acima melhor identificado, na qualidade de procurador, conforme a procuração de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  291. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Macuama’s Eventos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  296. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de acomodação;
  301. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de restauração, bar e discoteca;
  302. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de catering;
  303. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de ornamentação; e
  304. Número ou marcador, página 28: e) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hilário António Cuambe, titular do NUIT 105948182; e
  310. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arlindo António Cuambe, titular do NUIT 132149860.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Hilário António Cuambe, titular do NUIT 105948182, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maxixe, 27 de Maio de 2022. — A Conser-
  317. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848167, em que Alberto Feliciano José António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Foi constituída uma sociedade nos termos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: Denominação
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marine Freight Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: Sede
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede localizada no Porto de Pesca, Largos dos CFM, cidade da Beira, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte país.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Objecto
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto actividade de prestação de serviços na área de importação, exportação e trânsito internacional; abastecimento de viveiros aos navios e outros.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: Capital social
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  332. Texto do artigo, página 28: correspondente a soma de única quota do sócio distribuída em 100% do capital social, pertencente ao Alberto Feliciano José António.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  335. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas depende do sócio.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 28: Administração
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração é representação da empresa pertence ao sócio Júlia João Luís.
  339. Texto do artigo, página 28: Diosa) Para obrigar a empresa é necessário assinatura do sócio representante.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante outorgo de produção adequada para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: Caso omisso
  343. Texto do artigo, página 28: Serão regulados pelas disposições vigentes para sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2022. — A Conser-
  345. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Maxtel, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 219, III Série, de 14 de Novembro de 2022, onde lê-se soma de três quotas, deve-se ler soma de cinco quotas, bem como, onde lê-se 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), deve-se ler correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
  349. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: MC Electro, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836665, uma entidade denominada MC Electro, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 28: Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124097C, emitido a 2 de Setembro de 2015, residente no bairro
  354. Texto do artigo, página 29: de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222229M no regime comunhão geral de bens;
  355. Texto do artigo, página 29: Jorge Roerto Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100151388Q, emitido a 4 de Maio de 2015, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 78, quarteirão n.º 6, cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MC Electro, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, Kamavota, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, instalações eléctricas, electro projectos de redes, execução de redes eléctricas BT MT, abertura e lançamento de cabos BT MT, sistema de climatização AVAC, serviços de limpezas, serralharia, carpintaria, diagnostico e detecção de avarias em cabos de BT MT, manutenção de posto de transformação PTs fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Armando Mondlane;
  369. Número ou marcador, página 29: b) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roerto Chaquisse.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: M.C Phindula Services, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827062, uma entidade denominada M.C Phindula Services, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Carlos Nuno Estêvão, de nacionalidade
  383. Texto do artigo, página 29: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357119M, emitido a 17 de Maio de 2022, residente no bairro de Munhuana, casa n.º 10, quarteirão n.º 142, cidade de Maputo, casado com Mónica Carlos Cossa Estêvão no Comunhão Geral de bens;
  384. Texto do artigo, página 29: Sábado dos Santos Magalhães, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100786239F, emitido a 13 de Outubro de 2016, residente na Matola, casa n.º 23, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, casado com Joyce Verónica da Silva Machava no comunhão geral de bens.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação M.C Phindula Services, Limitada, criada por tempo indeterminado, regedo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Zâmbia n.º 33. 1.º andar Kampfumo, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:, procurement, fornecimento de material e consumíveis de escritório, fornecimento de material informático, fornecimento de mobiliário de escritório e hospitalar, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de sistema de frio, montagem e manutenção de sistema de frio, instalação eléctricas, elaboração de projectos eléctricos, montagem e manutenção de sistema foto voltaicos, montagem manutenção de estruturas mecânicas, manutenção e operação de sistema eléctricos industriais, hidráulica de fornecimento de material eléctrico e construção a grosso e retalho, gráfica e serigrafia prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nuno Estêvão;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sábado dos Santos Magalhães.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
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