III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2022

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Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um do mês de novembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro da Costa do Sol, recinto do P4, cidade de Maputo, com uma capital social de cinco mil meticais, matrículada sob NUEL 101077306, deliberam a cessão total das quotas que o sócio, Edson Orlando Chale Rocha, detia do capital social da empresa a favor do sócio Manuel José Pereira Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção das alineasa) eb) do artigo quarto do estuto a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua sede no seguinte endereço: bairro da Costa Sol (Chihango), recinto do estabelecimento designado P4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Vanilo Lúzio Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Manuel José Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital socil.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Vanilo Luzio Pereira Cardoso, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888827, uma entidade denominada Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Fabio Bezerra Correia Lima, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA319991, emitido a 9 de Setembro de 2019 e válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Avenida Julius Nyrere, n.º 465, º andar, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyrere, n.º 465, 5.º andar, cidade Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim disposto:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Fabio Bezerra Correia Lima, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação da parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, ao senhor Fabio Bezerra Correia Lima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MSC Logistics (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta aos vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, reuniu, em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V, bloco 1, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique, a sociedade por quotas limitada, sob a firma MSC Logistics (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881229, com
Texto do artigo · p. 31 o capital integralmente subscrito e realizado de seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos. Estando presentes os accionistas MSC Cruises S.A., titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e dois milhões setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos, e MSC Cruises Incorporated In Geneva Swutzerlandexternal Profit Company, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, totalizando assim cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Deliberaram em unanimidade sobre a destituição do senhor Corne de Witt do cargo de secretário de mesa de assembleia geral e nomeação do senhor Chad Barker e deliberaram também sobre a actualização da localização social da sede social.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, fica assim alterado o artigo primeiro e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de MSC Logistics (Moçambique), Limitada, e tem a sua sede na Rua dos
Texto do artigo · p. 31 Desportistas, n.º 833, edifício JAT V, bloco 1, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser deslocada pela administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Myne, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Myne, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob o n.º 101858502, em assembleia geral extraordinária realizada a onze de Junho de dois mil e vinte, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 i. A divisão e cessão da totalidade das quotas no valor total do capital social correspondente a vinte mil meticais, com saída dos sócios e entrada de novos sócios, nomeadamente o sócio Júlio Monjane, a sócia Ana Bela Samuel Cossa e sócio Hélio Jumiro Monjane; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Monjane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Samuel Cossa; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Jumiro Monjane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Júlio Ricardo Monjane, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, em juízo e fora dele, sendo bastante a assinatura solitária de qualquer dos gerentes para obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785769, Weiwei Yang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 08CN00567877C, emitido pelos Serviços de Migração de Vilanculo, Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos etatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que terá a denominação Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede cidade da Beira e sucursal no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comérçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Weiwei Yang.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Weiwei Yang.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas, a assembleia geral da sociedade denominada Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua Macombe Macossa, número cento e setenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Sommershield, matriculada sob o NUEL 100596237, com capital social de mil meticais, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos de sociedade no seu número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, sexto andar, bairro Central C, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101848604, uma entidade denominada Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Joaquim Comé, casado, natural de Maputo, residente na avenida Base Tchinga, n.º 699, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11013991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 3187/CC/OCAM/2015, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 32 Hélder Neto Arlindo Langa, casado, natural de Maputo, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069727I, emitido a 27 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 24/CA/OCAM/2012, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 264, edifício JAT IV, quinto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, participações em outras sociedades com objectivo de criar mais-valias a rentabilização do capital investido.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá alienar, sob forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como poderá sem restrições e por deliberação do conselho de gerência adquirir participações financeiras em sociedades, bem como participar em outras formas de associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente Hermenegildo Joaquim Comé, com 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais) e Hélder Neto Arlindo Langa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral e nas condições em que o deterninar, observando os montantes mínimos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento ou diminuição do capital social será na base dos sócios existentes e na proporção da quota principal de cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nao são obrigatórias prestaçóes suplementares, mas qualquer sócio poderá as fazê-las na caixa e estas não vencem juros, não integram o capital nem conferem direito a participar nos lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco directores, os quais poderão ser sócios ou pessoas com delegação de competências que reúna a devida competência técnica.
Número ou marcador · p. 33 Três) A direcção do conselho de gerência é deferida aos sócios Hermenegildo Joaquim Comé e Hélder Neto Arlindo Langa, que são desde já designados directores executivos, com poderes e atribuições de representar e obrigar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 33 São competências do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 33 a) Contrair empréstimos, efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 b) Constituir mandatários da sociedade e delegar poderes nos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o poder disciplinar; d)Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 f) Gerir negócios da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, podendo a competência se delegada em um outro sócio, membro do condelho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá obrigar-se por mandatários da sociedade devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A ficalização da sociedade será exercida por um único que deverá ser um auditor externo a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O fiscal único deverá pronunciar-se sobre o relatório e contas do conselho de gerência antes da aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal da sociedade encerra a 31 de Dezembro (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o conselho de gerência prestará contas justificativas da sua gestão, procedendo à elaboraçáo do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção das suas quotas, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados, serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la. O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Todas as situações omissas neste contrato de sociedade serão dirimidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101866831, a sociedade Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fabrico de caixões, serviços funerários, venda de caixões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Óptica Visual, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Óptica Visual, Limitada, matriculada sob NUEL 100016907, se deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 34 O aumento do capital social de vinte mil meticais passa a quinhentos mil meticais e a cessão de quotas no valor de cem mil meticais a serem cedidos para os novos sócios, em que cinquenta mil meticais passam a pertencer ao sócio José Luã João Bagorro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100298387J, emitido pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Maputo e cinquenta mil meticais passam a pertencer à sócia Camylle João Bagorro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110307082589J, emitido pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Alterando a redação do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, intergralmente realizado realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Claudino António Carvalho Bagorro;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Luã João Bagorro;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Camylle João Bagorro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Planet Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Outubro de 2022, registada sob NUEL 101702774, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Pestração de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Pestração de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e printes;
Número ou marcador · p. 34 c) Pestração de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 34 d) Pestração de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 34 e) Pestração de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 f) Pestração de serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 34 g) Pestração de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviço de geografia e mapeamento;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviço de fornecimento de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de serviços de loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 34 l) Venda de antenas parabólicas credelec, créditos e outros;
Número ou marcador · p. 34 m) Venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Venda de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 o) Venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 p) Venda de equipamentos elétricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 q) Venda de material de limpeza e aromáticos;
Número ou marcador · p. 34 r) Venda de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 s) Venda de mobiliário de escritórios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Eduardo Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100488074N, com o NUIT 147969740, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Eclivio Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040107280318M, com o NUIT 154676848, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eclivio Gusmão Victorino Machirica, pelo sócio que
Texto do artigo · p. 35 desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior podendo reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Power of Machine Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power of Machine Cleaners, Limitada, matriculada sob o NUEL 101842231, em que João Francisco Messo, casado, e Virgínia João Francisco Luís, solteira, ambos naturais da cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana, respetivamente, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power of Machine Cleaners, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda e aluguer de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) João Francisco Messo subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e b)Virgínia João Francisco Luís subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador estará isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão feitas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101711730, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único David Xavier Chico, solteiro, natural de MarromeuSede, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no Bairro das Palmeiras 2, rua Francisco de Melo, n.º 102, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único David Xavier Chico. Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se à alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único David Xavier Chico, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101780967, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 36 Zhigang Su, casado, natural de Chn Sichuan, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que a sócia decida e seja legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral do tipo supermercado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consetida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bin Su.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pela sócia ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bin Su, que desde já fica nomeado o socio gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todo o caso omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Singol Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101714950, uma entidade denominada Singol Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Felisberto Boaventura Ngonhamo, solteiro, maior, de 34 anos de idade, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro de Intaka,, quarteirão 6, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612477P, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Justino Manuel Sigauque, solteiro, maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Chamissava, Katembe, quarteirão 6, casa n.º 8, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400627201A, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto
Texto do artigo · p. 36 a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Singol Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 640, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da presente sociedade por quotas é exercida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto social principal: contabilidade, auditoria, fiscalidade, RH, análise de projetos de investimentos, desembaraço aduaneiro, traduções de língua, inglês - português, procurement, criação de empresas, |representação nacional e internacional
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50% por cada um dos sócios:
Texto do artigo · p. 37 a)Felisberto Boaventura Ngonhamo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Justino Manuel Sigauque, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanco e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal da presente sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um do mês de novembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro da Costa do Sol, recinto do P4, cidade de Maputo, com uma capital social de cinco mil meticais, matrículada sob NUEL 101077306, deliberam a cessão total das quotas que o sócio, Edson Orlando Chale Rocha, detia do capital social da empresa a favor do sócio Manuel José Pereira Cardoso.
  10. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção das alineasa) eb) do artigo quarto do estuto a qual passa a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede no seguinte endereço: bairro da Costa Sol (Chihango), recinto do estabelecimento designado P4, cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Vanilo Lúzio Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Manuel José Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital socil.
  21. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Vanilo Luzio Pereira Cardoso, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888827, uma entidade denominada Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  29. Texto do artigo, página 30: Fabio Bezerra Correia Lima, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA319991, emitido a 9 de Setembro de 2019 e válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Avenida Julius Nyrere, n.º 465, º andar, cidade Maputo.
  30. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Minds for Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyrere, n.º 465, 5.º andar, cidade Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Objecto
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Capital social
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim disposto:
  46. Texto do artigo, página 30: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Fabio Bezerra Correia Lima, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social foi já realizado.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação da parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, ao senhor Fabio Bezerra Correia Lima.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 31: MSC Logistics (Moçambique), Limitada
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta aos vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, reuniu, em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V, bloco 1, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique, a sociedade por quotas limitada, sob a firma MSC Logistics (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881229, com
  68. Texto do artigo, página 31: o capital integralmente subscrito e realizado de seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos. Estando presentes os accionistas MSC Cruises S.A., titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e dois milhões setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos, e MSC Cruises Incorporated In Geneva Swutzerlandexternal Profit Company, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, totalizando assim cem por cento do capital social.
  69. Texto do artigo, página 31: Deliberaram em unanimidade sobre a destituição do senhor Corne de Witt do cargo de secretário de mesa de assembleia geral e nomeação do senhor Chad Barker e deliberaram também sobre a actualização da localização social da sede social.
  70. Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica assim alterado o artigo primeiro e passa a ter a seguinte redacção:
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de MSC Logistics (Moçambique), Limitada, e tem a sua sede na Rua dos
  74. Texto do artigo, página 31: Desportistas, n.º 833, edifício JAT V, bloco 1, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser deslocada pela administração nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: Myne, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Myne, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob o n.º 101858502, em assembleia geral extraordinária realizada a onze de Junho de dois mil e vinte, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
  79. Texto do artigo, página 31: i. A divisão e cessão da totalidade das quotas no valor total do capital social correspondente a vinte mil meticais, com saída dos sócios e entrada de novos sócios, nomeadamente o sócio Júlio Monjane, a sócia Ana Bela Samuel Cossa e sócio Hélio Jumiro Monjane; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
  80. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Monjane;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Samuel Cossa; e
  86. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Jumiro Monjane.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Júlio Ricardo Monjane, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, em juízo e fora dele, sendo bastante a assinatura solitária de qualquer dos gerentes para obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785769, Weiwei Yang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 08CN00567877C, emitido pelos Serviços de Migração de Vilanculo, Inhambane.
  93. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos etatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 31: Denominação
  97. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que terá a denominação Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  99. Texto do artigo, página 31: Sede
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede cidade da Beira e sucursal no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comérçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 31: Duração
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  109. Texto do artigo, página 32: Capital social
  110. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Weiwei Yang.
  111. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  113. Texto do artigo, página 32: Administração
  114. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Weiwei Yang.
  115. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  119. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2022. — A Con-
  120. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 32: Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas, a assembleia geral da sociedade denominada Ndjau – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua Macombe Macossa, número cento e setenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Sommershield, matriculada sob o NUEL 100596237, com capital social de mil meticais, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos de sociedade no seu número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, sexto andar, bairro Central C, cidade de Maputo, em Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) (Mantém-se inalterado).
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101848604, uma entidade denominada Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Joaquim Comé, casado, natural de Maputo, residente na avenida Base Tchinga, n.º 699, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11013991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 3187/CC/OCAM/2015, adiante designado primeiro outorgante; e
  132. Texto do artigo, página 32: Hélder Neto Arlindo Langa, casado, natural de Maputo, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069727I, emitido a 27 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 24/CA/OCAM/2012, adiante designado segundo outorgante.
  133. Texto do artigo, página 32: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 264, edifício JAT IV, quinto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, participações em outras sociedades com objectivo de criar mais-valias a rentabilização do capital investido.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá alienar, sob forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  142. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como poderá sem restrições e por deliberação do conselho de gerência adquirir participações financeiras em sociedades, bem como participar em outras formas de associação nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de constituição.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente Hermenegildo Joaquim Comé, com 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais) e Hélder Neto Arlindo Langa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social e suprimentos)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral e nas condições em que o deterninar, observando os montantes mínimos estabelecidos por lei.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento ou diminuição do capital social será na base dos sócios existentes e na proporção da quota principal de cada sócio.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Nao são obrigatórias prestaçóes suplementares, mas qualquer sócio poderá as fazê-las na caixa e estas não vencem juros, não integram o capital nem conferem direito a participar nos lucros.
  155. Número ou marcador, página 32: Quatro) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  159. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 32: b) O conselho de gerência;
  161. Número ou marcador, página 32: c) O fiscal único.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco directores, os quais poderão ser sócios ou pessoas com delegação de competências que reúna a devida competência técnica.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) A direcção do conselho de gerência é deferida aos sócios Hermenegildo Joaquim Comé e Hélder Neto Arlindo Langa, que são desde já designados directores executivos, com poderes e atribuições de representar e obrigar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de gerência)
  166. Texto do artigo, página 33: São competências do conselho de gerência:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Contrair empréstimos, efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Constituir mandatários da sociedade e delegar poderes nos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 33: c) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o poder disciplinar; d)Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades;
  171. Número ou marcador, página 33: f) Gerir negócios da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, podendo a competência se delegada em um outro sócio, membro do condelho de gerência.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá obrigar-se por mandatários da sociedade devidamente constituídos.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A ficalização da sociedade será exercida por um único que deverá ser um auditor externo a ser aprovado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) O fiscal único deverá pronunciar-se sobre o relatório e contas do conselho de gerência antes da aprovação pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 33: (Ano fiscal)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal da sociedade encerra a 31 de Dezembro (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o conselho de gerência prestará contas justificativas da sua gestão, procedendo à elaboraçáo do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção das suas quotas, lucros ou perdas apuradas.
  184. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados, serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la. O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 33: Todas as situações omissas neste contrato de sociedade serão dirimidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  192. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 33: Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
  194. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101866831, a sociedade Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fabrico de caixões, serviços funerários, venda de caixões.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  209. Número ou marcador, página 33: b) Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  219. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  220. Texto do artigo, página 34: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  221. Texto do artigo, página 34: Óptica Visual, Limitada
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Óptica Visual, Limitada, matriculada sob NUEL 100016907, se deliberou sobre o seguinte:
  223. Texto do artigo, página 34: O aumento do capital social de vinte mil meticais passa a quinhentos mil meticais e a cessão de quotas no valor de cem mil meticais a serem cedidos para os novos sócios, em que cinquenta mil meticais passam a pertencer ao sócio José Luã João Bagorro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100298387J, emitido pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Maputo e cinquenta mil meticais passam a pertencer à sócia Camylle João Bagorro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110307082589J, emitido pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 34: Alterando a redação do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  225. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: Capital social
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, intergralmente realizado realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro;
  230. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Claudino António Carvalho Bagorro;
  231. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Luã João Bagorro;
  232. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Camylle João Bagorro.
  233. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 34: Planet Multi Services, Limitada
  235. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Outubro de 2022, registada sob NUEL 101702774, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  238. Texto do artigo, página 34: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 34: A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 34: a) Pestração de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  246. Número ou marcador, página 34: b) Pestração de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e printes;
  247. Número ou marcador, página 34: c) Pestração de serviços de segurança eletrónica;
  248. Número ou marcador, página 34: d) Pestração de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  249. Número ou marcador, página 34: e) Pestração de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  250. Número ou marcador, página 34: f) Pestração de serviços de eletricidade;
  251. Número ou marcador, página 34: g) Pestração de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
  252. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviço de geografia e mapeamento;
  253. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço de fornecimento de alimentos confeccionados;
  254. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de serviços de loja de conveniências;
  255. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços digitais;
  256. Número ou marcador, página 34: l) Venda de antenas parabólicas credelec, créditos e outros;
  257. Número ou marcador, página 34: m) Venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  258. Número ou marcador, página 34: n) Venda de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
  259. Número ou marcador, página 34: o) Venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  260. Número ou marcador, página 34: p) Venda de equipamentos elétricos e acessórios;
  261. Número ou marcador, página 34: q) Venda de material de limpeza e aromáticos;
  262. Número ou marcador, página 34: r) Venda de materiais e consumíveis de escritórios;
  263. Número ou marcador, página 34: s) Venda de mobiliário de escritórios.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  266. Texto do artigo, página 34: a)Eduardo Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100488074N, com o NUIT 147969740, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
  267. Número ou marcador, página 34: b) Eclivio Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040107280318M, com o NUIT 154676848, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eclivio Gusmão Victorino Machirica, pelo sócio que
  272. Texto do artigo, página 35: desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior podendo reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 35: A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 35: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  281. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 35: Power of Machine Cleaners, Limitada
  287. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power of Machine Cleaners, Limitada, matriculada sob o NUEL 101842231, em que João Francisco Messo, casado, e Virgínia João Francisco Luís, solteira, ambos naturais da cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana, respetivamente, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  289. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power of Machine Cleaners, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  292. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda e aluguer de viaturas e máquinas.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 35: a) João Francisco Messo subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e b)Virgínia João Francisco Luís subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  306. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
  309. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
  310. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão feitas por qualquer dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  316. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2022. —
  317. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 35: Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101711730, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único David Xavier Chico, solteiro, natural de MarromeuSede, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no Bairro das Palmeiras 2, rua Francisco de Melo, n.º 102, cidade da Beira.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  324. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único David Xavier Chico. Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se à alteração de capital social.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único David Xavier Chico, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 36: Tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
  337. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 36: Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101780967, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  340. Texto do artigo, página 36: Zhigang Su, casado, natural de Chn Sichuan, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade da Beira.
  341. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Setembro Centro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que a sócia decida e seja legalmente autorizada.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral do tipo supermercado.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consetida.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bin Su.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  357. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pela sócia ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante a decisão da sócia.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Suprimento)
  360. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bin Su, que desde já fica nomeado o socio gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 36: Todo o caso omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. — O Conser-
  369. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 36: Singol Consultores, Limitada
  371. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101714950, uma entidade denominada Singol Consultores, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 36: Felisberto Boaventura Ngonhamo, solteiro, maior, de 34 anos de idade, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro de Intaka,, quarteirão 6, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612477P, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  373. Texto do artigo, página 36: Justino Manuel Sigauque, solteiro, maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Chamissava, Katembe, quarteirão 6, casa n.º 8, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400627201A, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto
  374. Texto do artigo, página 36: a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Singol Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 640, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  380. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 37: A duração da presente sociedade por quotas é exercida por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto social principal: contabilidade, auditoria, fiscalidade, RH, análise de projetos de investimentos, desembaraço aduaneiro, traduções de língua, inglês - português, procurement, criação de empresas, |representação nacional e internacional
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50% por cada um dos sócios:
  389. Texto do artigo, página 37: a)Felisberto Boaventura Ngonhamo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  390. Número ou marcador, página 37: b) Justino Manuel Sigauque, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 37: (Balanco e prestação de quotas)
  397. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal da presente sociedade coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março de ano seguinte.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 37: (Resultados)
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