III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 248
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despachos. Governo do Distrito de Morrombene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Amandla. Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala. Associaçao Hanha Samariane Magaizane (HASAMA). Associação Hluvukane Bairro E. Associação Hluvukane Varime. Associacao Kendlemukane. Associação Komanani Litlatla. Associação Kurula Litlatla. Associação Pfunekane Maxaka. Associação Tsakane 3 de Fevereiro. Associação Sekane de Banzala. Associação Unida de Inhamuessa Dongane. Associação Unido de Nhancolola. Associação Boa Sombra 21 de Abril. Associaçao Caridade de Rovene. Associacao Comunitária de recursos florestais de Ndimande. Associação Contra Pobreza de Muhaque Associaçao Gatoma de Mabadine. Associação Kurula de Furvela. Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Sustentável da Província de Nampula. Associaçao Unida de 7 de Setembro. AFEN-Energy & Engineering Services, Limitada. B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. CGPS Serviços, Limitada. Cleaning Star, Limitada. Club do Livro, Limitada. Colégio Layani, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane. Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada. GeoDeep, Limitada. (Geociências e Meio Ambiente). IEC – International Engineering Consultants, Limitada. Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lungela, Limitada. MR Faife Grill & Tapas, Limitada. Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noa Employers´s e Service´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regius Resources Group, Limitada. Roshan Trading, Limitada. The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uape, Limitada. ZYJ, Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kurula Litlatla, com sede na comunidade na vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kurula Litlatla.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Komanani Litlatla, com sede em Litlatla, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanani Litlatla.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hluvukane Bairro E., com sede em Vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Bairro E.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala, com sede na comunidade na vila sede, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Amandla, com sede em Chihondzoene, localidade de Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amandla.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hluvukane Varime, com sede em Chihondzoene, Localidade de Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Varime.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kendlemukane, com sede em Chihondzoene, Localidade de Chicualacuala- Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Kendlemukane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Pfunekane Maxaka, com sede na comunidade da vila sede, localidade de Chicualacuala sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Pfunekane Maxaka.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tsakane 3 de Fevereiro, com sede em 3 de Fevereiro, localidade de Chitanga, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Hanha Samariane Magaizane de Betula (HASAMA), com sede no povoado de Betula, localidade de Betula, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Hanha Samariane Magaizane de Betula (HASAMA).
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 31 de Março de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Sekane de Banzala, sedeada no povoado de Banzala, localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 3 Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unida de Inhamuessa Dongane, sedeada no povoado de Inhamuessa, Localidade de Dongane, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 3 Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unido de Nhancolola, sedeada na Localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 3 Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 5 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Boa Sombra 21 de Abril requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Luísa Venâncio Novela; Ailina Eugénio Mutola; Chafemuca Munharo; celeste Eugénio Mutolo; Inocência Laurunda; Jorge Elias Macuacua; Edina Carlos Eugénio Mutola; Alegria Sérgio Matsinhe; Matengas António Sumbane; Boaventura João Reginaldo.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 30 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Januário Sebastião; Raúl Elias Fernando Nharre; Alfeu Sendela Manhisse; Castigo Azarias Necela Mateve; Alexandre Fabião Macheque; Bento Reginaldo Manhisse; Agostinho Fabião Macheque; Telma Ernesto Muhave; Ana Uanela Chaúque; Sitera António Zunguze.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Carridade de Rovene requerei à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Alice Júlia Maboniane; Joaquim Manuel Neves; Elisa Uilsone; Sainora
Texto do artigo · p. 4 Julião balata; Rita Sebastião Mungue; Felociama Relógio Bernardina Bernardo Chande; Aulina Arone; Aida David; Ana Xavier Pacule. No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma
Texto do artigo · p. 4 Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
Parágrafo · p. 4 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos do Associação Contra Pobreza de Muhaque requerei a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 André Alfiado Balata; Ermelinda Ernesto Banze; Teresa Mapopane Maunze; André Naiene; Ailina Alexandre Nhiuane; Marta Simião José; Marta Narciso Ernesto Chivale; Arminda Maeeluane; Zélia Simião Mufanequiço; Laura Isaías Massingue.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Unida de 7 de Setembro requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Dianora Aantónio Vilanculos; Arlete Chibamo Nhari; Lucinda Henrique; Maravilha Aminosse Manhice; Quitéria Xavier Cavele; Deolinda Samuel Cavele; Raúl Gonçalves Pacule; Jatarina Salvador Zunguze; Josefina Leinardo Zualo; Francina Geraldo Covele.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Florestais de Ndimande requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Reginaldo Uacitele Nhari; Lucas Cangela Maisse; Eduardo Johane Muhave; Passane Macilaho Manhisse; Amadita Reginaldo Nhar; Florência Lucas Maisse; Salatiel Uassela Vilanculos; Queduane Selesse Cuaiane; Hortência Reginaldo Nhar; Natércia Faindane Cuaiane,
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 5 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Gotoma de Mabadine requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Sabonete Pengo, Cassamo Paratirajá Punja Ebal, Fernando Xavier Marime, Justino João Mucal, Berta Paindane, Adelina Jossefa Jaquane, Albazino Fernando, Daniel Sebastião Macupe, Gilda Alfredo Tope Pacule e Achirafa Paratirajá Ebal.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 5 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Governo do distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Morrombene
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação a designação Kurula de Furvela requereu ao Administrador do Distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Sérgio carlos Ernesto Niquice, Carlos Ernesto Niquice, Joaquina Anita Arnaldo, Cremilda Jacinto Pedro, Esmenia Tineti Sidonio, Rute Ismael Chamango, Elsa João Diogo Laice, Alda Beatriz Alfeu, António, Marta Félix e Melita Arrone Maunguana.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 5 No presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Morrumbene, 19 de Agosto de 2022. — O Administradora do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 5 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos residentes representada da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da província de Nampula, abreviadamente AMPDSN, requereu ao Secretário ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados e osestatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 13 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Gondola.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação Amandla
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Amandla.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala-Rio, na comunidade de Chihondzone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 6 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Amandla:
Texto do artigo · p. 6 Ana Daniel Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159752N, solteira, filha de Daniel Chaúque e Nhanisse Chaúque, natural de Chidulo- Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 6 Júlio Chigane Baloi, nascido a 20 de Outubro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405080246A, solteiro, filho de Matsanwane Baloi e de Nguelezane Bendzane, natural de Mafucuane- Chicgubo;
Texto do artigo · p. 6 Neusa Alfeu Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407984775F, solteira, filha de Alfeu Júlio Baloi e Rita Wiliamo Macondzo, natural da Vila sede - Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Anacleta Pedro Chitlango, nascida a 3 de Outubro de 1989 portador do Bilhete de Identidade n.º 0904073322Q, solteira, filha de Pedro Malacha Chitlango e de Teresa Sanussone Zivane, natural da MapaiChicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Isabel Jonas Muchanga, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala B;
Texto do artigo · p. 7 Graça Jone Chaúque, nascida a 7 de Junho de 1988 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534867B, solteira, filha de Jone Chilema Chauque e de Rebeca Timelane Nguenha, natural de Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Ramos Micheque Chaúque, nascida a 19 de Outubro de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 091006949786Q, solteiro, filho de Michaque Chaúque e de Pencia Daniel Moio, natural de Massangena;
Texto do artigo · p. 7 Hortência Carlos Chaúque, nascida a 27 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406584954N, solteira, filha de Carlos Chaúque e de Carlota Titos Chichongue, natural de Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Alfeu Júlio Baloi, nascido a 25 de Setembro de 1982 portador do Bilhete de Identidade n.º 090601606101S, solteiro, filho de Julio Chigomane Baloi e de Rosita Ndzove;
Texto do artigo · p. 7 10.Lázaro Carlos Chaúque, nascido aos 12 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119352C, solteiro, filho de Carlos Chaúque e de Carlota Chichongue, natural de bairro NovoChicualacuala.
Número ou marcador · p. 7 Três) Representantes da Associação Amandla:
Texto do artigo · p. 7 a)Anacleta Pedro Chitlango (Presidente);
Número ou marcador · p. 7 b) Isabel Jonas Muchanga (vice- -presidente); c)Ramos Micheque Chaúque (Secretária).
Texto do artigo · p. 7 Associação Boa Sombra 21 de Abril
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Boa Sombra 21 de Abril.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede, localidade de Rovene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais,
Texto do artigo · p. 7 que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 7 b) O Comité tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Carridade de Rovene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Carridade de Rovene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 248
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: LETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despachos. Governo do Distrito de Morrombene: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Amandla. Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala. Associaçao Hanha Samariane Magaizane (HASAMA). Associação Hluvukane Bairro E. Associação Hluvukane Varime. Associacao Kendlemukane. Associação Komanani Litlatla. Associação Kurula Litlatla. Associação Pfunekane Maxaka. Associação Tsakane 3 de Fevereiro. Associação Sekane de Banzala. Associação Unida de Inhamuessa Dongane. Associação Unido de Nhancolola. Associação Boa Sombra 21 de Abril. Associaçao Caridade de Rovene. Associacao Comunitária de recursos florestais de Ndimande. Associação Contra Pobreza de Muhaque Associaçao Gatoma de Mabadine. Associação Kurula de Furvela. Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento
  13. Parágrafo, página 1: Sustentável da Província de Nampula. Associaçao Unida de 7 de Setembro. AFEN-Energy & Engineering Services, Limitada. B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. CGPS Serviços, Limitada. Cleaning Star, Limitada. Club do Livro, Limitada. Colégio Layani, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane. Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada. GeoDeep, Limitada. (Geociências e Meio Ambiente). IEC – International Engineering Consultants, Limitada. Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lungela, Limitada. MR Faife Grill & Tapas, Limitada. Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noa Employers´s e Service´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regius Resources Group, Limitada. Roshan Trading, Limitada. The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uape, Limitada. ZYJ, Investimentos, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: A Associação Kurula Litlatla, com sede na comunidade na vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  18. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kurula Litlatla.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação Komanani Litlatla, com sede em Litlatla, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  23. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanani Litlatla.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Bairro E., com sede em Vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  28. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Bairro E.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala, com sede na comunidade na vila sede, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  33. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Amandla, com sede em Chihondzoene, localidade de Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  38. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amandla.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Varime, com sede em Chihondzoene, Localidade de Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  43. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Varime.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Kendlemukane, com sede em Chihondzoene, Localidade de Chicualacuala- Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Kendlemukane.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  51. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 3: A Associação Pfunekane Maxaka, com sede na comunidade da vila sede, localidade de Chicualacuala sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  53. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Pfunekane Maxaka.
  55. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  56. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Tsakane 3 de Fevereiro, com sede em 3 de Fevereiro, localidade de Chitanga, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  58. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  61. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação Hanha Samariane Magaizane de Betula (HASAMA), com sede no povoado de Betula, localidade de Betula, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  64. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Hanha Samariane Magaizane de Betula (HASAMA).
  66. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 31 de Março de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inharrime
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Sekane de Banzala, sedeada no povoado de Banzala, localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  70. Texto do artigo, página 3: Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Setembro de 2022. —
  71. Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  72. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  73. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unida de Inhamuessa Dongane, sedeada no povoado de Inhamuessa, Localidade de Dongane, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  74. Texto do artigo, página 3: Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Setembro de 2022. —
  75. Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unido de Nhancolola, sedeada na Localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade Agro-Pecuária.
  78. Texto do artigo, página 3: Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 5 de Setembro de 2022. —
  79. Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  80. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  81. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  82. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Boa Sombra 21 de Abril requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  83. Texto do artigo, página 3: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  84. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  85. Texto do artigo, página 3: Luísa Venâncio Novela; Ailina Eugénio Mutola; Chafemuca Munharo; celeste Eugénio Mutolo; Inocência Laurunda; Jorge Elias Macuacua; Edina Carlos Eugénio Mutola; Alegria Sérgio Matsinhe; Matengas António Sumbane; Boaventura João Reginaldo.
  86. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  87. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  88. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 30 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  89. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  90. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  91. Texto do artigo, página 4: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  92. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  93. Texto do artigo, página 4: Januário Sebastião; Raúl Elias Fernando Nharre; Alfeu Sendela Manhisse; Castigo Azarias Necela Mateve; Alexandre Fabião Macheque; Bento Reginaldo Manhisse; Agostinho Fabião Macheque; Telma Ernesto Muhave; Ana Uanela Chaúque; Sitera António Zunguze.
  94. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  95. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  96. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  97. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  98. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Carridade de Rovene requerei à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  99. Texto do artigo, página 4: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  100. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Alice Júlia Maboniane; Joaquim Manuel Neves; Elisa Uilsone; Sainora
  101. Texto do artigo, página 4: Julião balata; Rita Sebastião Mungue; Felociama Relógio Bernardina Bernardo Chande; Aulina Arone; Aida David; Ana Xavier Pacule. No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma
  102. Texto do artigo, página 4: Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
  103. Parágrafo, página 4: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  104. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  105. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  106. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos do Associação Contra Pobreza de Muhaque requerei a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  107. Texto do artigo, página 4: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  108. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  109. Texto do artigo, página 4: André Alfiado Balata; Ermelinda Ernesto Banze; Teresa Mapopane Maunze; André Naiene; Ailina Alexandre Nhiuane; Marta Simião José; Marta Narciso Ernesto Chivale; Arminda Maeeluane; Zélia Simião Mufanequiço; Laura Isaías Massingue.
  110. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
  111. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  112. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  113. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  114. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Unida de 7 de Setembro requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  115. Texto do artigo, página 4: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  116. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  117. Texto do artigo, página 4: Dianora Aantónio Vilanculos; Arlete Chibamo Nhari; Lucinda Henrique; Maravilha Aminosse Manhice; Quitéria Xavier Cavele; Deolinda Samuel Cavele; Raúl Gonçalves Pacule; Jatarina Salvador Zunguze; Josefina Leinardo Zualo; Francina Geraldo Covele.
  118. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  119. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  120. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  121. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  122. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Florestais de Ndimande requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  123. Texto do artigo, página 5: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  124. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  125. Texto do artigo, página 5: Reginaldo Uacitele Nhari; Lucas Cangela Maisse; Eduardo Johane Muhave; Passane Macilaho Manhisse; Amadita Reginaldo Nhar; Florência Lucas Maisse; Salatiel Uassela Vilanculos; Queduane Selesse Cuaiane; Hortência Reginaldo Nhar; Natércia Faindane Cuaiane,
  126. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  127. Texto do artigo, página 5: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  128. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  129. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  130. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Gotoma de Mabadine requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  131. Texto do artigo, página 5: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  132. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  133. Texto do artigo, página 5: Fernando Sabonete Pengo, Cassamo Paratirajá Punja Ebal, Fernando Xavier Marime, Justino João Mucal, Berta Paindane, Adelina Jossefa Jaquane, Albazino Fernando, Daniel Sebastião Macupe, Gilda Alfredo Tope Pacule e Achirafa Paratirajá Ebal.
  134. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  135. Texto do artigo, página 5: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  136. Texto do artigo, página 5: Governo do distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
  137. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Morrombene
  138. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  139. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação a designação Kurula de Furvela requereu ao Administrador do Distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  140. Texto do artigo, página 5: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  141. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  142. Texto do artigo, página 5: Sérgio carlos Ernesto Niquice, Carlos Ernesto Niquice, Joaquina Anita Arnaldo, Cremilda Jacinto Pedro, Esmenia Tineti Sidonio, Rute Ismael Chamango, Elsa João Diogo Laice, Alda Beatriz Alfeu, António, Marta Félix e Melita Arrone Maunguana.
  143. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  144. Texto do artigo, página 5: No presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  145. Texto do artigo, página 5: Morrumbene, 19 de Agosto de 2022. — O Administradora do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  146. Texto do artigo, página 5: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  147. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  148. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos residentes representada da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da província de Nampula, abreviadamente AMPDSN, requereu ao Secretário ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  149. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados e osestatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  150. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  151. Texto do artigo, página 5: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 13 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Gondola.
  152. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  153. Texto do artigo, página 6: Associação Amandla
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  155. Texto do artigo, página 6: Denominação
  156. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Amandla.
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala-Rio, na comunidade de Chihondzone.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 6: Duração
  160. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  162. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  163. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objetivos:
  164. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  166. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  167. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  168. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  170. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  172. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  174. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  176. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  177. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  179. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  180. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  181. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  182. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  183. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  184. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  185. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  187. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  188. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  189. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  190. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  191. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  193. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  194. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  195. Número ou marcador, página 6: e) Um conselheiro.
  196. Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  197. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  198. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  199. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  200. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  201. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  202. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  203. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  204. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  209. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  211. Texto do artigo, página 6: Membros
  212. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  214. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  215. Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  217. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
  218. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  221. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  222. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 6: Omissos
  225. Número ou marcador, página 6: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Amandla:
  227. Texto do artigo, página 6: Ana Daniel Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159752N, solteira, filha de Daniel Chaúque e Nhanisse Chaúque, natural de Chidulo- Chicualacuala;
  228. Texto do artigo, página 6: Júlio Chigane Baloi, nascido a 20 de Outubro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405080246A, solteiro, filho de Matsanwane Baloi e de Nguelezane Bendzane, natural de Mafucuane- Chicgubo;
  229. Texto do artigo, página 6: Neusa Alfeu Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407984775F, solteira, filha de Alfeu Júlio Baloi e Rita Wiliamo Macondzo, natural da Vila sede - Chicualacuala;
  230. Texto do artigo, página 7: Anacleta Pedro Chitlango, nascida a 3 de Outubro de 1989 portador do Bilhete de Identidade n.º 0904073322Q, solteira, filha de Pedro Malacha Chitlango e de Teresa Sanussone Zivane, natural da MapaiChicualacuala;
  231. Texto do artigo, página 7: Isabel Jonas Muchanga, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala B;
  232. Texto do artigo, página 7: Graça Jone Chaúque, nascida a 7 de Junho de 1988 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534867B, solteira, filha de Jone Chilema Chauque e de Rebeca Timelane Nguenha, natural de Chicualacuala;
  233. Texto do artigo, página 7: Ramos Micheque Chaúque, nascida a 19 de Outubro de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 091006949786Q, solteiro, filho de Michaque Chaúque e de Pencia Daniel Moio, natural de Massangena;
  234. Texto do artigo, página 7: Hortência Carlos Chaúque, nascida a 27 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406584954N, solteira, filha de Carlos Chaúque e de Carlota Titos Chichongue, natural de Chicualacuala;
  235. Texto do artigo, página 7: Alfeu Júlio Baloi, nascido a 25 de Setembro de 1982 portador do Bilhete de Identidade n.º 090601606101S, solteiro, filho de Julio Chigomane Baloi e de Rosita Ndzove;
  236. Texto do artigo, página 7: 10.Lázaro Carlos Chaúque, nascido aos 12 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119352C, solteiro, filho de Carlos Chaúque e de Carlota Chichongue, natural de bairro NovoChicualacuala.
  237. Número ou marcador, página 7: Três) Representantes da Associação Amandla:
  238. Texto do artigo, página 7: a)Anacleta Pedro Chitlango (Presidente);
  239. Número ou marcador, página 7: b) Isabel Jonas Muchanga (vice- -presidente); c)Ramos Micheque Chaúque (Secretária).
  240. Texto do artigo, página 7: Associação Boa Sombra 21 de Abril
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  242. Texto do artigo, página 7: Denominação
  243. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Boa Sombra 21 de Abril.
  244. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede, localidade de Rovene.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  246. Texto do artigo, página 7: Duração
  247. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  250. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objetivos:
  251. Número ou marcador, página 7: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais,
  252. Texto do artigo, página 7: que garantam o desenvolvimento económico local;
  253. Número ou marcador, página 7: b) O Comité tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  254. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  255. Número ou marcador, página 7: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  256. Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  257. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  261. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  262. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  263. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  266. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  268. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  269. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  270. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  271. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  272. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  273. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  274. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  275. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  276. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  277. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  278. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  279. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  280. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  281. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  282. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  283. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  284. Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
  285. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  286. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  287. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  288. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  289. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  290. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  291. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  292. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  293. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  300. Texto do artigo, página 7: Membros
  301. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  303. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  304. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão de membros:
  305. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  308. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  309. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  310. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  311. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  312. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 8: Omissos
  315. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 8: Associação Carridade de Rovene
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  318. Texto do artigo, página 8: Denominação
  319. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Carridade de Rovene.
  320. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 8: Duração
  323. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  325. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  326. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objetivos:
  327. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  328. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  329. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  330. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  331. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  335. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  336. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  337. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  340. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  342. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  343. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  344. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  345. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  346. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  347. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  348. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  350. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  351. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  352. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  353. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  357. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  358. Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
  359. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  360. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  363. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  364. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  365. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  366. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  367. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  369. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 8: Membros
  375. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  377. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  378. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  380. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  381. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  382. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  383. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  384. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  386. Texto do artigo, página 9: Omissos
  387. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 9: Denominação
  391. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande.
  392. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 9: Duração
  395. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  398. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objetivos:
  399. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
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