III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2022

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Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
Texto do artigo · p. 10 Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 10 Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
Texto do artigo · p. 10 Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
Texto do artigo · p. 10 Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
Texto do artigo · p. 10 Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 11 Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 11 Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 11 Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
Texto do artigo · p. 11 Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
Número ou marcador · p. 11 c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
Texto do artigo · p. 11 Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula, povoado de Betula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 11 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comuni-cada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Hluvukane Bairro E
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Bairro E.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro E.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Bairro E:
Número ou marcador · p. 12 1. Elisa Vasco Chaúque, nascida a 7 de Setembro1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404242493B, solteira, filha de Vasco Chaúque e Maria Augusto Matuassa, natural de Eduardo Mondlane, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 12 2. Suzana António Massango, nascida a 5 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405413453S, solteira, filha de António Massango e de Isabel Daniel Mahori, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 3. Salmina Xadreque Chaúque, nascida a 11 de Novembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159797M, solteira, filha de Xadreque Chaúque e Daina Josefa Matuassa, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 4. Sílvia Jonas Chaúque, nascido a 3 de Janeiro de 1994 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866599P, solteiro, filha de Jonas Chaúque e de Aventina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 5. Defina José Matusse, nascida a 20 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176459M, solteira, filha de José Matusse e Celeste Tsucana, natural de Eduardo MondlaneChicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 6. Amélia Jequissene Macuvele, nascida a 12 de Novembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402815923E, solteira, filha de Jequissene Macuvele e de Ana Meque Machava, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 7. Maria Augusto Matuassa, nascida a 10 de Setembro de 1973 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filha de Augusto Matuassa e de Megelina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 8. Avelina Julai Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407984837A, solteira, filha de Julai Chaúque e de Mulhava Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 9. Daina Jossefa Matuassa, nascido a 1 de Janeiro de 1964 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866601N, solteira, filha de Jossefa Petula Matuassa e de Melina Samuel Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 10. Cristina Simione Chichongue, nascida a 22 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470B, solteira, filha de Simione Massaite Chichongue e Ecineta Chitlango, natural de Chigubo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Elisa Vasco Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 13 b) Sílvia Jonas Chaúque (vice-presidente); c)Suzana António Massango (Secretária).
Texto do artigo · p. 13 Associação Hluvukane Varime
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Varime.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - Rio, na comunidade de Chihondzoene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Varime:
Número ou marcador · p. 14 1. Rosita Julai Ndzove, nascida a 10 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404811509S, solteira, filha de Julai Ndzove e de Elisa Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 2. Elisa Zefanias Muchanga, nascida a 9 de Setembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Zefenias Muchanga e Sarai Samuel Litango, natural de Chihondzone-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 3. Carolina Lucas Chauque, nascida a 13 de Abril de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601606100B, solteira, filha de Lucas Chaúque e de Sara Bendzane, natural da Vila sede-
Texto do artigo · p. 14 -Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 4. Roda Jossai Chaúque, nascida a 10 de Dezembro de 1963 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404361030B, solteira, filha de Jossai Chaúque e Mundai Sibanda, natural da vila sede Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 5. Lucia Jutasse Mutuque, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407873260S, solteira, filha de Matsumbane Jutasse e de Raela Matceque, natural de Chihondzoene - Chicualacuala; 6.Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e Rocina Nhate, natural de Chitanga- -Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 7. Violeta Jocane Francisco, nascida a 7 de Agosto de 1960 portador do Bilhete de Identidade n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Chauque e Albertina Chauque, natural de Chihondzoene- -Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 8. Melecina Mandzomo Nguenha, nascida a 6 de Junho de 1951, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379013I, solteira, filha de Mandzomo Nguenha e de Jacandjaca Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 9. Rebeca Jemisse Chirindza, nascida a 12 de Junho de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688N, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 10. Araújo Daniel Simango, nascido a 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone - Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 14 Três) Representantes da Associação Hluvukane Varime:
Número ou marcador · p. 14 a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
Número ou marcador · p. 14 b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 14 c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
Texto do artigo · p. 14 Associação Kendlemukane
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  14. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  18. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  19. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  22. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  23. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  24. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  25. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  30. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  31. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  32. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  36. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 9: Membros
  47. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  49. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  50. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  53. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 9: Omissos
  60. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  67. Texto do artigo, página 10: Duração
  68. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objetivos:
  72. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  80. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  87. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  91. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  92. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  95. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  96. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  97. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  98. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  103. Número ou marcador, página 10: e) Um conselheiro.
  104. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  105. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  108. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  109. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  110. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  111. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  112. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 10: Membros
  120. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  122. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  123. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  125. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  126. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  132. Texto do artigo, página 10: Omissos
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
  135. Texto do artigo, página 10: Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
  136. Texto do artigo, página 10: Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
  137. Texto do artigo, página 10: Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
  138. Texto do artigo, página 10: Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
  139. Texto do artigo, página 10: Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
  140. Texto do artigo, página 10: Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
  141. Texto do artigo, página 11: Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
  142. Texto do artigo, página 11: Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
  143. Texto do artigo, página 11: Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
  144. Texto do artigo, página 11: Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
  147. Número ou marcador, página 11: b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
  148. Número ou marcador, página 11: c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
  149. Texto do artigo, página 11: Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA).
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula, povoado de Betula.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 11: Duração
  156. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objetivos:
  160. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio-
  162. Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  169. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  176. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  180. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  181. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  184. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  185. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  186. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  187. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
  192. Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
  193. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  194. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  197. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  198. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  199. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  200. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  201. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  203. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 11: Membros
  209. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  211. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comuni-cada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  212. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  215. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  219. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 12: Omissos
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Associação Hluvukane Bairro E
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  225. Texto do artigo, página 12: Denominação
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Bairro E.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro E.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  229. Texto do artigo, página 12: Duração
  230. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  232. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objetivos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  242. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  249. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  253. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  254. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  257. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  258. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  259. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  260. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  265. Número ou marcador, página 12: e) Um conselheiro.
  266. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  267. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  270. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  271. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  272. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  273. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  274. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  276. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 12: Membros
  282. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  284. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  285. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  287. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  288. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  292. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  294. Texto do artigo, página 12: Omissos
  295. Número ou marcador, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Bairro E:
  297. Número ou marcador, página 12: 1. Elisa Vasco Chaúque, nascida a 7 de Setembro1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404242493B, solteira, filha de Vasco Chaúque e Maria Augusto Matuassa, natural de Eduardo Mondlane, Chicualacuala;
  298. Número ou marcador, página 12: 2. Suzana António Massango, nascida a 5 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405413453S, solteira, filha de António Massango e de Isabel Daniel Mahori, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
  299. Número ou marcador, página 13: 3. Salmina Xadreque Chaúque, nascida a 11 de Novembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159797M, solteira, filha de Xadreque Chaúque e Daina Josefa Matuassa, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
  300. Número ou marcador, página 13: 4. Sílvia Jonas Chaúque, nascido a 3 de Janeiro de 1994 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866599P, solteiro, filha de Jonas Chaúque e de Aventina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  301. Número ou marcador, página 13: 5. Defina José Matusse, nascida a 20 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176459M, solteira, filha de José Matusse e Celeste Tsucana, natural de Eduardo MondlaneChicualacuala;
  302. Número ou marcador, página 13: 6. Amélia Jequissene Macuvele, nascida a 12 de Novembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402815923E, solteira, filha de Jequissene Macuvele e de Ana Meque Machava, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  303. Número ou marcador, página 13: 7. Maria Augusto Matuassa, nascida a 10 de Setembro de 1973 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filha de Augusto Matuassa e de Megelina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  304. Número ou marcador, página 13: 8. Avelina Julai Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407984837A, solteira, filha de Julai Chaúque e de Mulhava Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  305. Número ou marcador, página 13: 9. Daina Jossefa Matuassa, nascido a 1 de Janeiro de 1964 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866601N, solteira, filha de Jossefa Petula Matuassa e de Melina Samuel Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  306. Número ou marcador, página 13: 10. Cristina Simione Chichongue, nascida a 22 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470B, solteira, filha de Simione Massaite Chichongue e Ecineta Chitlango, natural de Chigubo.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Representantes da associação:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Elisa Vasco Chaúque (Presidente);
  309. Número ou marcador, página 13: b) Sílvia Jonas Chaúque (vice-presidente); c)Suzana António Massango (Secretária).
  310. Texto do artigo, página 13: Associação Hluvukane Varime
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 13: Denominação
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Varime.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - Rio, na comunidade de Chihondzoene.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 13: Duração
  317. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objetivos:
  321. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  329. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  336. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  340. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  341. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  344. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  345. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  346. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  347. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
  352. Número ou marcador, página 13: e) Um conselheiro.
  353. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  354. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  357. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  358. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  359. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  360. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  361. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  363. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  368. Texto do artigo, página 14: Membros
  369. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  371. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  372. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  375. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  381. Texto do artigo, página 14: Omissos
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Varime:
  384. Número ou marcador, página 14: 1. Rosita Julai Ndzove, nascida a 10 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404811509S, solteira, filha de Julai Ndzove e de Elisa Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  385. Número ou marcador, página 14: 2. Elisa Zefanias Muchanga, nascida a 9 de Setembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Zefenias Muchanga e Sarai Samuel Litango, natural de Chihondzone-Chicualacuala;
  386. Número ou marcador, página 14: 3. Carolina Lucas Chauque, nascida a 13 de Abril de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601606100B, solteira, filha de Lucas Chaúque e de Sara Bendzane, natural da Vila sede-
  387. Texto do artigo, página 14: -Chicualacuala;
  388. Número ou marcador, página 14: 4. Roda Jossai Chaúque, nascida a 10 de Dezembro de 1963 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404361030B, solteira, filha de Jossai Chaúque e Mundai Sibanda, natural da vila sede Chicualacuala;
  389. Número ou marcador, página 14: 5. Lucia Jutasse Mutuque, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407873260S, solteira, filha de Matsumbane Jutasse e de Raela Matceque, natural de Chihondzoene - Chicualacuala; 6.Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e Rocina Nhate, natural de Chitanga- -Chicualacuala;
  390. Número ou marcador, página 14: 7. Violeta Jocane Francisco, nascida a 7 de Agosto de 1960 portador do Bilhete de Identidade n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Chauque e Albertina Chauque, natural de Chihondzoene- -Chicualacuala;
  391. Número ou marcador, página 14: 8. Melecina Mandzomo Nguenha, nascida a 6 de Junho de 1951, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379013I, solteira, filha de Mandzomo Nguenha e de Jacandjaca Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  392. Número ou marcador, página 14: 9. Rebeca Jemisse Chirindza, nascida a 12 de Junho de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688N, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E- Chicualacuala;
  393. Número ou marcador, página 14: 10. Araújo Daniel Simango, nascido a 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone - Chicualacuala.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Representantes da Associação Hluvukane Varime:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
  396. Número ou marcador, página 14: b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
  397. Número ou marcador, página 14: c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
  398. Texto do artigo, página 14: Associação Kendlemukane
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 14: Denominação
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