III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2022
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- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
- Texto do artigo, página 10: Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 10: Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
- Texto do artigo, página 10: Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
- Texto do artigo, página 10: Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
- Texto do artigo, página 10: Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 11: Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 11: Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
- Texto do artigo, página 11: Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
- Número ou marcador, página 11: b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
- Número ou marcador, página 11: c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
- Texto do artigo, página 11: Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula, povoado de Betula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comuni-cada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Hluvukane Bairro E
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Bairro E.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro E.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 12: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Bairro E:
- Número ou marcador, página 12: 1. Elisa Vasco Chaúque, nascida a 7 de Setembro1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404242493B, solteira, filha de Vasco Chaúque e Maria Augusto Matuassa, natural de Eduardo Mondlane, Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 12: 2. Suzana António Massango, nascida a 5 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405413453S, solteira, filha de António Massango e de Isabel Daniel Mahori, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 3. Salmina Xadreque Chaúque, nascida a 11 de Novembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159797M, solteira, filha de Xadreque Chaúque e Daina Josefa Matuassa, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 4. Sílvia Jonas Chaúque, nascido a 3 de Janeiro de 1994 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866599P, solteiro, filha de Jonas Chaúque e de Aventina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 5. Defina José Matusse, nascida a 20 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176459M, solteira, filha de José Matusse e Celeste Tsucana, natural de Eduardo MondlaneChicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 6. Amélia Jequissene Macuvele, nascida a 12 de Novembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402815923E, solteira, filha de Jequissene Macuvele e de Ana Meque Machava, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 7. Maria Augusto Matuassa, nascida a 10 de Setembro de 1973 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filha de Augusto Matuassa e de Megelina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 8. Avelina Julai Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407984837A, solteira, filha de Julai Chaúque e de Mulhava Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 9. Daina Jossefa Matuassa, nascido a 1 de Janeiro de 1964 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866601N, solteira, filha de Jossefa Petula Matuassa e de Melina Samuel Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 13: 10. Cristina Simione Chichongue, nascida a 22 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470B, solteira, filha de Simione Massaite Chichongue e Ecineta Chitlango, natural de Chigubo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Elisa Vasco Chaúque (Presidente);
- Número ou marcador, página 13: b) Sílvia Jonas Chaúque (vice-presidente); c)Suzana António Massango (Secretária).
- Texto do artigo, página 13: Associação Hluvukane Varime
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Varime.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - Rio, na comunidade de Chihondzoene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 13: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Varime:
- Número ou marcador, página 14: 1. Rosita Julai Ndzove, nascida a 10 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404811509S, solteira, filha de Julai Ndzove e de Elisa Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 2. Elisa Zefanias Muchanga, nascida a 9 de Setembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Zefenias Muchanga e Sarai Samuel Litango, natural de Chihondzone-Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 3. Carolina Lucas Chauque, nascida a 13 de Abril de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601606100B, solteira, filha de Lucas Chaúque e de Sara Bendzane, natural da Vila sede-
- Texto do artigo, página 14: -Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 4. Roda Jossai Chaúque, nascida a 10 de Dezembro de 1963 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404361030B, solteira, filha de Jossai Chaúque e Mundai Sibanda, natural da vila sede Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 5. Lucia Jutasse Mutuque, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407873260S, solteira, filha de Matsumbane Jutasse e de Raela Matceque, natural de Chihondzoene - Chicualacuala; 6.Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e Rocina Nhate, natural de Chitanga- -Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 7. Violeta Jocane Francisco, nascida a 7 de Agosto de 1960 portador do Bilhete de Identidade n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Chauque e Albertina Chauque, natural de Chihondzoene- -Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 8. Melecina Mandzomo Nguenha, nascida a 6 de Junho de 1951, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379013I, solteira, filha de Mandzomo Nguenha e de Jacandjaca Manhique, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 9. Rebeca Jemisse Chirindza, nascida a 12 de Junho de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688N, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 14: 10. Araújo Daniel Simango, nascido a 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone - Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 14: Três) Representantes da Associação Hluvukane Varime:
- Número ou marcador, página 14: a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
- Número ou marcador, página 14: b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
- Número ou marcador, página 14: c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
- Texto do artigo, página 14: Associação Kendlemukane
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 30 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrombene
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Diploma Associação Amandla
- Diploma Associação Boa Sombra 21 de Abril
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande
- Diploma Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
- Diploma Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
- Diploma Associação Hluvukane Bairro E
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Hluvukane Varime
- Diploma Associação Kendlemukane
- Diploma Associação Komanani Litlatla
- Diploma Associação Kurula Litlatla
- Diploma Associação Pfunekane Maxaka
- Diploma Associação Sekane Banzala
- Diploma Associação Tsakane 3 de Fevereiro
- Diploma Associação Unida de Inhamuessa Dongane
- Diploma Associação Unido de Nhancolola
- Diploma Associação Contra Pobreza de Muhaque
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Diploma Associação Gatoma de Mabadine
- Diploma Associação Kurula de Furvela
- Certidão de registo Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
- Diploma Associação Unida de 7 de Setembro
- Certidão de registo Afen-Energy & Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cleaning Star, Limitada
- Certidão de registo Club do Livro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Layani, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
- Certidão de registo Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
- Certidão de registo IEC – International Engineering Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lungela, Limitada
- Certidão de registo Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
- Diploma Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo Noa Employer´s e Service´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regius Resources Group, Limitada
- Certidão de registo Roshan Trading, Limitada
- Certidão de registo The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UAPE, Limitada
- Certidão de registo ZYJ Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO