III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2022

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Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kendlemukane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, na comunidade de Chihondzoene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kendlemukane Chihondzone:
Número ou marcador · p. 15 1. Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Juvanisse Chivambo, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 2. Julieta Jutasse Matuassa, nascida a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Jutasse Matuassa, natural de # de Fevereiro-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 3. Zuvaida Daniel Simango, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387217N, solteira, filha de Fucumane Simango Daniel e Melina Julai Chaúque, natural da Litlatla- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 15 4. Teresa Carlos Carlos Chauque, nascida a 6 de Junho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534883F, solteira, filha de Carlos Chauque e de Salmina Sabao Muchanga, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 5. Ecinate Lazau Chauque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chaúque e Ana Sibanda, natural de Chihondzoene - Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 6. Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453296M, solteira, filha de Arone Chauque e de Celina Zitha, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 7. Rosalina Chaúque, nascida a 6 de Março de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492262P, solteira, filha de Jutasse Chaúque e Chiluvane Biza, natural de Massangena;
Número ou marcador · p. 15 8. Ana Pintos Sibanda, nascida a 25 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402005433P, solteira, filha de Pintos Sibanda e de Teresa Carlos Chauque, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 9. Rabeca Jemisse Chirrindze, nascida a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E - Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 10. Araújo Daniel Simango, nascido aos 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 15 Três) Representantes da Associação Kendlemukane Chihondzone:
Número ou marcador · p. 15 a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
Número ou marcador · p. 15 b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 15 c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
Texto do artigo · p. 15 Associação Komanani Litlatla
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Komanani Litlatla.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Komanani Litlatla:
Número ou marcador · p. 16 1. Ana Alfredo Mapsanganhe, nascida a 13 de Junho 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407986313N, solteira, filha de Sara Mucachane Lhunguane e de Alfredo Juliasse Mapsanganhe, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 2. Nélia Anosse Sitóe, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585264I, solteira, filha de Amosse Sitóe e de Catarina Javanisse Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 3. Quiteri Wiliamo Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 193, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401119519M, solteira, filha de Wiliamo Chaúque e Maria Macamo, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 4. Carlota Milion Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408869650B solteira, filha de Milion Joao Chauque e de Rosalina Juliasse Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 16 5. Essita Orlando Chivambo, nascida a 9 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408866697M, solteira, filha de Orlando Chivambo e Lidia Salomone Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 16 6. Emelina Muzamane Ngonhamo, nascida a 2 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 090401119422S, solteira, filha de Muzamane Nguiliche Ngonhamo e de Pucuane Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 7. Cristina Jossias Mboene, nascida a 13 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684506B, solteira, filha de Jossias Mboene e Sara Nguavila, natural de Chidulo, ,Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 8. Rocina Rapson Mazive, nascida a 9 de Novembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119328Q, solteira, filha de Rapson Juliasse Mazive e de Carlota Samuel Chauque, natural de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 9. Flora Wilson Sibanda, nascida a 26 Julho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379006M, solteira, filha de Wilson Sibanda e de Delfina Jutasse Chauque natural de Tchale, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 10. Adélia Rapson Macandzo, nascida a 22 de Maio de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405718616B, solteira, filha de Rapson Manuel Macondzo e de Angelina Rapson Macondzo, natural de Chitanga, Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 17 Três) Representantes da associação:
Texto do artigo · p. 17 a)Essita Orlando Chivambo (Presidente);
Número ou marcador · p. 17 b) Rocina Rapson Mazive (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 17 c) Nélia Amosse Sitoe (Secretária).
Texto do artigo · p. 17 Associação Kurula Litlatla
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula Litlatla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 17 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO Omissos Um) O omisso nos estatutos, valerá o
Texto do artigo · p. 18 estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kurula Litlatla:
Número ou marcador · p. 18 1. Laura Rapson Matusse, nascida a 17 de Janeiro 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090406004351D, solteira, filha de Rapsn Nguiliche Matusse e Helena Mucachane Chivambo, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 2. Toray Nataniel Chaúque, nascida a 7 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279594S, solteira, filha de Nataniel Chaúque e Ana Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Joane Mboene, nascida a 1 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402488820M, solteira, filha de Johane Lissenga Mboene e de Noémia Jemisse Mondlane, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 4. Diogo Elias Chivambo, nascido a 21 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406051745M, solteiro, filho de Elias Chivambo e Paulina Simango, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 5. Amélia Lazão Chaúque, nascida a 6 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800372M, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Rocina Feijão Novela, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 6. Rapson Moisés, nascida a 20 de Marco de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407399959Q, solteiro, filho de Incógnito e de Incógnita, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 7. Domingos Lazau Manhice, nascido a 16 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 18 de Lazau Manhice e de Macanane Chaúque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 8. Elisa Fenias Chunguane, nascida a 11 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453337N, solteira, filha de Fenias Jemissela Chunguane, natural de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 9. Albino Julai Simango, nascido a 08 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406705026P, solteiro, filho de Julai Njovozinde Simango e de Muchava Chivambo, natural de Chitanga, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 10. Maria Sabão Machava, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279672S, solteira, filha de Sabão Machava e de Elisa Chauque, natural de Massangena.
Número ou marcador · p. 18 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Domingos Lazau (Presidente);
Número ou marcador · p. 18 b) Toray Nataniel Chaúque (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 18 c) Laura Rapson Matusse (Secretária).
Texto do artigo · p. 18 Associação Pfunekane Maxaka
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunekane Maxaka.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pfunekane Maxaka:
Número ou marcador · p. 19 1. Almeida Bernardo Mutemba, nascida a 23 de Março de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101580165C, solteiro, filho de Bernardo Mutemba e de Rosa Manuel Tsane, natural de Xai-Xaicidade de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 19 2. Alcides Manuel Oliveira, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601098547C, solteiro, filho de Manuel Oliveira e Regina Gabriel Temba, natural de Moamba;
Número ou marcador · p. 19 3. Lacton Lourenço Francisco, nascido a 2 de Junho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504907859F, solteiro, filho de Lourenço Francisco e Rael Nascênsia Malate, natural de Magoanine C- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 4. Joana Isabel Chidzinga, nascida a 9 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672342A, casada, filha de Tomas Mabote e de Carlota Guezane Maluleque, natural de Mapai - Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 5. Hortência da Fátima Mandlate, nascida a 24 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269932P, solteira, filha de Cesar Mandlate e de Marieta Ubisse, natural de Mabalane;
Número ou marcador · p. 19 6. Elisa Maria Pedro Monjane, nascida a 7 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867442D, solteira, filha de Maria Pedro Monjane, natural de Eduardo Mondlane - Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 7. Isaías Zacarias Mudumbe, nascido a 6 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275136P, Casado, filho de Zacarias Mudumbe e Pelina Nganico, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 19 8. Samora Chupeca Baloi, nascida a 25 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466387N, solteiro, filho de Chupeca Baloi e de Julieta Govene, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 9. Sérgio Eugénio Munguambe, nascido a 5 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325405P, solteiro, filho de Eugénio Munguambe e de Ester Matável, natural de Manjacaze;
Número ou marcador · p. 19 10. Manuel Carlos Rafael Nhanala, nascido a 20 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710124Q, Casado, filho de Carlos Rafael Paulo, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Representantes da Associação Pfunekane Maxaka:
Número ou marcador · p. 19 a) Sérgio Munguambe (Presidente);
Número ou marcador · p. 19 b) Isaías Mudumbe (Vice - Presidente);
Número ou marcador · p. 19 c) Elisa Monjane (Secretária).
Texto do artigo · p. 19 Associação Sekane Banzala
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sekane Banzala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, povoado de Banzala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instiuições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 20 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kendlemukane.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, na comunidade de Chihondzoene.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 14: Duração
  5. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  7. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objetivos:
  9. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  24. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  32. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  33. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
  40. Número ou marcador, página 15: e) Um conselheiro.
  41. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  42. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  45. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 15: Membros
  57. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  60. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 15: Omissos
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kendlemukane Chihondzone:
  72. Número ou marcador, página 15: 1. Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Juvanisse Chivambo, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  73. Número ou marcador, página 15: 2. Julieta Jutasse Matuassa, nascida a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Jutasse Matuassa, natural de # de Fevereiro-Chicualacuala;
  74. Número ou marcador, página 15: 3. Zuvaida Daniel Simango, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387217N, solteira, filha de Fucumane Simango Daniel e Melina Julai Chaúque, natural da Litlatla- Chicualacuala.
  75. Número ou marcador, página 15: 4. Teresa Carlos Carlos Chauque, nascida a 6 de Junho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534883F, solteira, filha de Carlos Chauque e de Salmina Sabao Muchanga, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
  76. Número ou marcador, página 15: 5. Ecinate Lazau Chauque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chaúque e Ana Sibanda, natural de Chihondzoene - Chicualacuala;
  77. Número ou marcador, página 15: 6. Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453296M, solteira, filha de Arone Chauque e de Celina Zitha, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
  78. Número ou marcador, página 15: 7. Rosalina Chaúque, nascida a 6 de Março de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492262P, solteira, filha de Jutasse Chaúque e Chiluvane Biza, natural de Massangena;
  79. Número ou marcador, página 15: 8. Ana Pintos Sibanda, nascida a 25 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402005433P, solteira, filha de Pintos Sibanda e de Teresa Carlos Chauque, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  80. Número ou marcador, página 15: 9. Rabeca Jemisse Chirrindze, nascida a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E - Chicualacuala;
  81. Número ou marcador, página 15: 10. Araújo Daniel Simango, nascido aos 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone- Chicualacuala.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Representantes da Associação Kendlemukane Chihondzone:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
  84. Número ou marcador, página 15: b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
  85. Número ou marcador, página 15: c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
  86. Texto do artigo, página 15: Associação Komanani Litlatla
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 15: Denominação
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Komanani Litlatla.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  92. Texto do artigo, página 15: Duração
  93. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objetivos:
  97. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  105. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  112. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  116. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  117. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  120. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  121. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  122. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  123. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro; e
  128. Número ou marcador, página 16: e) Um conselheiro.
  129. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  130. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  133. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  134. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  135. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  136. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  137. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  139. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  144. Texto do artigo, página 16: Membros
  145. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  147. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  150. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  151. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  157. Texto do artigo, página 16: Omissos
  158. Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Komanani Litlatla:
  160. Número ou marcador, página 16: 1. Ana Alfredo Mapsanganhe, nascida a 13 de Junho 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407986313N, solteira, filha de Sara Mucachane Lhunguane e de Alfredo Juliasse Mapsanganhe, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
  161. Número ou marcador, página 16: 2. Nélia Anosse Sitóe, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585264I, solteira, filha de Amosse Sitóe e de Catarina Javanisse Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  162. Número ou marcador, página 16: 3. Quiteri Wiliamo Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 193, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401119519M, solteira, filha de Wiliamo Chaúque e Maria Macamo, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  163. Número ou marcador, página 16: 4. Carlota Milion Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408869650B solteira, filha de Milion Joao Chauque e de Rosalina Juliasse Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  164. Número ou marcador, página 16: 5. Essita Orlando Chivambo, nascida a 9 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408866697M, solteira, filha de Orlando Chivambo e Lidia Salomone Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  165. Número ou marcador, página 16: 6. Emelina Muzamane Ngonhamo, nascida a 2 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade
  166. Texto do artigo, página 17: n.º 090401119422S, solteira, filha de Muzamane Nguiliche Ngonhamo e de Pucuane Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  167. Número ou marcador, página 17: 7. Cristina Jossias Mboene, nascida a 13 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684506B, solteira, filha de Jossias Mboene e Sara Nguavila, natural de Chidulo, ,Chicualacuala;
  168. Número ou marcador, página 17: 8. Rocina Rapson Mazive, nascida a 9 de Novembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119328Q, solteira, filha de Rapson Juliasse Mazive e de Carlota Samuel Chauque, natural de Chicualacuala;
  169. Número ou marcador, página 17: 9. Flora Wilson Sibanda, nascida a 26 Julho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379006M, solteira, filha de Wilson Sibanda e de Delfina Jutasse Chauque natural de Tchale, Chicualacuala;
  170. Número ou marcador, página 17: 10. Adélia Rapson Macandzo, nascida a 22 de Maio de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405718616B, solteira, filha de Rapson Manuel Macondzo e de Angelina Rapson Macondzo, natural de Chitanga, Chicualacuala.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Representantes da associação:
  172. Texto do artigo, página 17: a)Essita Orlando Chivambo (Presidente);
  173. Número ou marcador, página 17: b) Rocina Rapson Mazive (vice- -presidente);
  174. Número ou marcador, página 17: c) Nélia Amosse Sitoe (Secretária).
  175. Texto do artigo, página 17: Associação Kurula Litlatla
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  177. Texto do artigo, página 17: Denominação
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula Litlatla.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  181. Texto do artigo, página 17: Duração
  182. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  184. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objetivos:
  186. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  187. Texto do artigo, página 17: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  190. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  193. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  202. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  205. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  206. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  207. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  210. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  211. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  212. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  213. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  215. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  216. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  217. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  218. Número ou marcador, página 17: e) Um conselheiro.
  219. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  220. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  221. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  222. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  223. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  224. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  225. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  226. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  227. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  232. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 17: Membros
  235. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  237. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  238. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  241. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  245. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO Omissos Um) O omisso nos estatutos, valerá o
  247. Texto do artigo, página 18: estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kurula Litlatla:
  249. Número ou marcador, página 18: 1. Laura Rapson Matusse, nascida a 17 de Janeiro 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090406004351D, solteira, filha de Rapsn Nguiliche Matusse e Helena Mucachane Chivambo, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
  250. Número ou marcador, página 18: 2. Toray Nataniel Chaúque, nascida a 7 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279594S, solteira, filha de Nataniel Chaúque e Ana Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  251. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Joane Mboene, nascida a 1 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402488820M, solteira, filha de Johane Lissenga Mboene e de Noémia Jemisse Mondlane, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  252. Número ou marcador, página 18: 4. Diogo Elias Chivambo, nascido a 21 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406051745M, solteiro, filho de Elias Chivambo e Paulina Simango, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  253. Número ou marcador, página 18: 5. Amélia Lazão Chaúque, nascida a 6 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800372M, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Rocina Feijão Novela, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  254. Número ou marcador, página 18: 6. Rapson Moisés, nascida a 20 de Marco de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407399959Q, solteiro, filho de Incógnito e de Incógnita, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  255. Número ou marcador, página 18: 7. Domingos Lazau Manhice, nascido a 16 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filho
  256. Texto do artigo, página 18: de Lazau Manhice e de Macanane Chaúque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  257. Número ou marcador, página 18: 8. Elisa Fenias Chunguane, nascida a 11 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453337N, solteira, filha de Fenias Jemissela Chunguane, natural de Chicualacuala;
  258. Número ou marcador, página 18: 9. Albino Julai Simango, nascido a 08 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406705026P, solteiro, filho de Julai Njovozinde Simango e de Muchava Chivambo, natural de Chitanga, Chicualacuala;
  259. Número ou marcador, página 18: 10. Maria Sabão Machava, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279672S, solteira, filha de Sabão Machava e de Elisa Chauque, natural de Massangena.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) Representantes da associação:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Domingos Lazau (Presidente);
  262. Número ou marcador, página 18: b) Toray Nataniel Chaúque (vice- -presidente);
  263. Número ou marcador, página 18: c) Laura Rapson Matusse (Secretária).
  264. Texto do artigo, página 18: Associação Pfunekane Maxaka
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 18: Denominação
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunekane Maxaka.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro A.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 18: Duração
  271. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objetivos:
  275. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  278. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  283. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  284. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
  285. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  288. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  290. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  291. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
  292. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  293. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  294. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  295. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  296. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  297. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  298. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  299. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  300. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  301. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  302. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  303. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  304. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  305. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro; e
  306. Número ou marcador, página 18: e) Um conselheiro.
  307. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  308. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  311. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  312. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  313. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  314. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  315. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 19: Membros
  323. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  325. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  326. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  329. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  331. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  332. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  333. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  335. Texto do artigo, página 19: Omissos
  336. Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pfunekane Maxaka:
  338. Número ou marcador, página 19: 1. Almeida Bernardo Mutemba, nascida a 23 de Março de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101580165C, solteiro, filho de Bernardo Mutemba e de Rosa Manuel Tsane, natural de Xai-Xaicidade de Xai-Xai;
  339. Número ou marcador, página 19: 2. Alcides Manuel Oliveira, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601098547C, solteiro, filho de Manuel Oliveira e Regina Gabriel Temba, natural de Moamba;
  340. Número ou marcador, página 19: 3. Lacton Lourenço Francisco, nascido a 2 de Junho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504907859F, solteiro, filho de Lourenço Francisco e Rael Nascênsia Malate, natural de Magoanine C- Maputo.
  341. Número ou marcador, página 19: 4. Joana Isabel Chidzinga, nascida a 9 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672342A, casada, filha de Tomas Mabote e de Carlota Guezane Maluleque, natural de Mapai - Chicualacuala.
  342. Número ou marcador, página 19: 5. Hortência da Fátima Mandlate, nascida a 24 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269932P, solteira, filha de Cesar Mandlate e de Marieta Ubisse, natural de Mabalane;
  343. Número ou marcador, página 19: 6. Elisa Maria Pedro Monjane, nascida a 7 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867442D, solteira, filha de Maria Pedro Monjane, natural de Eduardo Mondlane - Chicualacuala.
  344. Número ou marcador, página 19: 7. Isaías Zacarias Mudumbe, nascido a 6 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275136P, Casado, filho de Zacarias Mudumbe e Pelina Nganico, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  345. Número ou marcador, página 19: 8. Samora Chupeca Baloi, nascida a 25 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466387N, solteiro, filho de Chupeca Baloi e de Julieta Govene, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala.
  346. Número ou marcador, página 19: 9. Sérgio Eugénio Munguambe, nascido a 5 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325405P, solteiro, filho de Eugénio Munguambe e de Ester Matável, natural de Manjacaze;
  347. Número ou marcador, página 19: 10. Manuel Carlos Rafael Nhanala, nascido a 20 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710124Q, Casado, filho de Carlos Rafael Paulo, natural de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) Representantes da Associação Pfunekane Maxaka:
  349. Número ou marcador, página 19: a) Sérgio Munguambe (Presidente);
  350. Número ou marcador, página 19: b) Isaías Mudumbe (Vice - Presidente);
  351. Número ou marcador, página 19: c) Elisa Monjane (Secretária).
  352. Texto do artigo, página 19: Associação Sekane Banzala
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  354. Texto do artigo, página 19: Denominação
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sekane Banzala.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, povoado de Banzala.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 19: Duração
  359. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  361. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  362. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objetivos:
  363. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instiuições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  366. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  369. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  371. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  376. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  378. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  379. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividades;
  380. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  381. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  382. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  383. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  386. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  387. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  388. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  389. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  392. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  393. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro; e
  394. Número ou marcador, página 20: e) Um vogal.
  395. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  396. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  397. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  398. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  399. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  400. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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