III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2022

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Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Tsakane 3 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga, na comunidade de 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 21 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 21 1. Julieta Eliasse Chaúque, nascida a 11 de Setembro1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387288C, solteira, filha de Eliasse Ussingue Chaúque e de Daina Solomone Sibanda, natural de CombumuneMabalane;
Número ou marcador · p. 21 2. Raina Fenias Matuassa, nascida a 6 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401387200C, solteira, filha de Fenias Gavumende Matuassa, natural de Chitanga-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 3. Raulina Carlos Chaúque, nascida a 1 de Fevereiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407062876M, solteira, filha de Carlos Julai Chaúque e de Carolina Massaite Simango, natural de Mavue- Massangena;
Número ou marcador · p. 21 4. Dionilda Zacarias Soiane, nascida a 5 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453412S, solteira, filha de Zacarias Lazao Soiane e de Amelia Samuel Manhica, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 5. Joyce Claudio Muhlanga, nascida a 25 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040267233N, solteira, filha de Cláudio Muhlanga e de Sali Eliasse Mandlaze, natural de Machaze;
Número ou marcador · p. 21 6. Rostalina António Chaúque, nascida a 16 de Julho de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926476J, solteira, filha de António Arone Chaúque e de Elisa Daniel Chaúque, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 7. Inora Armando Chauque, nascida a 5 de Novembro de 1981 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585087J, solteira, filha de Inora Armando Chaúque e Mulhava Jorge Zunguene, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 8. Shepard Alberto Sibanda, nascida a 8 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Sibanda, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 9. Armando Benjamin Nguenha, nascido a 25 de Dezembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090401300988B, solteiro, filho de Benjamim Nguenha e Celina Meque Chaúque, natural de Mugugugu- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 10. Mulhava Jone Matuassa, nascida a 11 de Novembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470C, solteira, filha de Jone Matuassa e de Diaquene Chaúque, natural de Chitanga-
Texto do artigo · p. 21 -Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Representantes da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Raina Fenias Matuassa (Presidente);
Número ou marcador · p. 21 b) Julieta Eliasse Chaúque (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 21 c) Shepard Alberto Sibanda (Secretária).
Texto do artigo · p. 21 Associação Unida de Inhamuessa Dongane
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unida de Inhamuessa Dongane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Dongane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 22 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação Unido de Nhancolola
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Nhancolola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 23 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Contra Pobreza de Muhaque
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação Associação Contra Pobreza de Muhaque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, povoado de Muhaque.
Número ou marcador · p. 23 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação – quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 24 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação Gatoma de Mabadine
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação Associação Gatoma de Mabadine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Chicomo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 24 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da associação – quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação Kurula de Furvela
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação Associação Kurula de Furvela.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, povoado de Furvela.
Número ou marcador · p. 25 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  2. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  3. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  5. Texto do artigo, página 20: (Quotas jóias)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 20: Membros
  11. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  13. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  14. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  16. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  17. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 20: Omissos
  24. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Associação Tsakane 3 de Fevereiro
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 20: Denominação
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga, na comunidade de 3 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 20: Duração
  32. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objetivos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão;
  46. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  51. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividades;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  59. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  60. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  61. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  62. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
  67. Número ou marcador, página 21: e) Um conselheiro.
  68. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  69. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  72. Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
  73. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  74. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  75. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  76. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 21: Membros
  84. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  86. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  87. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  90. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  91. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  93. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  94. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  96. Texto do artigo, página 21: Omissos
  97. Número ou marcador, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
  99. Número ou marcador, página 21: 1. Julieta Eliasse Chaúque, nascida a 11 de Setembro1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387288C, solteira, filha de Eliasse Ussingue Chaúque e de Daina Solomone Sibanda, natural de CombumuneMabalane;
  100. Número ou marcador, página 21: 2. Raina Fenias Matuassa, nascida a 6 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401387200C, solteira, filha de Fenias Gavumende Matuassa, natural de Chitanga-Chicualacuala;
  101. Número ou marcador, página 21: 3. Raulina Carlos Chaúque, nascida a 1 de Fevereiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407062876M, solteira, filha de Carlos Julai Chaúque e de Carolina Massaite Simango, natural de Mavue- Massangena;
  102. Número ou marcador, página 21: 4. Dionilda Zacarias Soiane, nascida a 5 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453412S, solteira, filha de Zacarias Lazao Soiane e de Amelia Samuel Manhica, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  103. Número ou marcador, página 21: 5. Joyce Claudio Muhlanga, nascida a 25 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040267233N, solteira, filha de Cláudio Muhlanga e de Sali Eliasse Mandlaze, natural de Machaze;
  104. Número ou marcador, página 21: 6. Rostalina António Chaúque, nascida a 16 de Julho de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926476J, solteira, filha de António Arone Chaúque e de Elisa Daniel Chaúque, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  105. Número ou marcador, página 21: 7. Inora Armando Chauque, nascida a 5 de Novembro de 1981 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585087J, solteira, filha de Inora Armando Chaúque e Mulhava Jorge Zunguene, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  106. Número ou marcador, página 21: 8. Shepard Alberto Sibanda, nascida a 8 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Sibanda, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  107. Número ou marcador, página 21: 9. Armando Benjamin Nguenha, nascido a 25 de Dezembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090401300988B, solteiro, filho de Benjamim Nguenha e Celina Meque Chaúque, natural de Mugugugu- Chicualacuala;
  108. Número ou marcador, página 21: 10. Mulhava Jone Matuassa, nascida a 11 de Novembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470C, solteira, filha de Jone Matuassa e de Diaquene Chaúque, natural de Chitanga-
  109. Texto do artigo, página 21: -Chicualacuala.
  110. Número ou marcador, página 21: Três) Representantes da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
  111. Número ou marcador, página 21: a) Raina Fenias Matuassa (Presidente);
  112. Número ou marcador, página 21: b) Julieta Eliasse Chaúque (vice-presidente);
  113. Número ou marcador, página 21: c) Shepard Alberto Sibanda (Secretária).
  114. Texto do artigo, página 21: Associação Unida de Inhamuessa Dongane
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 21: Denominação
  117. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unida de Inhamuessa Dongane.
  118. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Dongane.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  120. Texto do artigo, página 21: Duração
  121. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objetivos:
  125. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  127. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  128. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  133. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Gestão;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  138. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  140. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividades;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  143. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  144. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  145. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  148. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  149. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  150. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  151. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  152. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  154. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  155. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro; e
  156. Número ou marcador, página 22: e) Um vogal.
  157. Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  158. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  159. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  160. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  161. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  162. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  163. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  164. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  165. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  167. Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
  168. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  170. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  172. Texto do artigo, página 22: Membros
  173. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  174. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  175. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  176. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  178. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  179. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  180. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  182. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  183. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  185. Texto do artigo, página 22: Omissos
  186. Número ou marcador, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 22: Associação Unido de Nhancolola
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  189. Texto do artigo, página 22: Denominação
  190. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Nhancolola.
  191. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Nhanombe.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 22: Duração
  194. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  197. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objetivos:
  198. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  199. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  200. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  201. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  206. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  207. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão;
  208. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  210. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  211. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  213. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  214. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividades;
  215. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  216. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  217. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  218. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  219. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  220. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  221. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  222. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  223. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  224. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  225. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  226. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  227. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  228. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro; e
  229. Número ou marcador, página 23: e) Um vogal.
  230. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  231. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  232. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  233. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  234. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  235. Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  236. Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  237. Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  238. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  239. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  240. Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
  241. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  242. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  243. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 23: Membros
  246. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  248. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  249. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  251. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
  252. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  253. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  255. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  256. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 23: Omissos
  259. Número ou marcador, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 23: Associação Contra Pobreza de Muhaque
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  262. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  263. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação Associação Contra Pobreza de Muhaque.
  264. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, povoado de Muhaque.
  265. Número ou marcador, página 23: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  268. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  269. Número ou marcador, página 23: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
  270. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  271. Número ou marcador, página 23: c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  272. Número ou marcador, página 23: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  273. Número ou marcador, página 23: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  274. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  276. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  278. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  282. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  283. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  285. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  286. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  287. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  288. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  289. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  290. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  291. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  293. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  294. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  295. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  296. Texto do artigo, página 24: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  297. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  298. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  300. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação – quotas e jóias
  303. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  304. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  305. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  308. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  309. Texto do artigo, página 24: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  311. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  313. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  314. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  315. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  316. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  317. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  318. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  320. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 24: Associação Gatoma de Mabadine
  323. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  324. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  325. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação Associação Gatoma de Mabadine.
  326. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Chicomo.
  327. Número ou marcador, página 24: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  329. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  330. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  331. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  332. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócio-
  333. Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  334. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  338. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  340. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção;
  342. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  344. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  345. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  347. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  348. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  349. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  350. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  351. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  352. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  353. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  354. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  355. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  356. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  357. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  358. Texto do artigo, página 25: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  359. Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  360. Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  361. Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  362. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 25: Fundos da associação – quotas e jóias
  365. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  366. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  367. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  368. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  369. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  370. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  371. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  372. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  376. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  377. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  378. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  379. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  381. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 25: Associação Kurula de Furvela
  384. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  385. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  386. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação Kurula de Furvela.
  387. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, povoado de Furvela.
  388. Número ou marcador, página 25: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  390. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  391. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos:
  392. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  393. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  394. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  395. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  396. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  400. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
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