III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2022
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- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Tsakane 3 de Fevereiro
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga, na comunidade de 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 21: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 21: 1. Julieta Eliasse Chaúque, nascida a 11 de Setembro1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387288C, solteira, filha de Eliasse Ussingue Chaúque e de Daina Solomone Sibanda, natural de CombumuneMabalane;
- Número ou marcador, página 21: 2. Raina Fenias Matuassa, nascida a 6 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401387200C, solteira, filha de Fenias Gavumende Matuassa, natural de Chitanga-Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 3. Raulina Carlos Chaúque, nascida a 1 de Fevereiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407062876M, solteira, filha de Carlos Julai Chaúque e de Carolina Massaite Simango, natural de Mavue- Massangena;
- Número ou marcador, página 21: 4. Dionilda Zacarias Soiane, nascida a 5 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453412S, solteira, filha de Zacarias Lazao Soiane e de Amelia Samuel Manhica, natural de Chitanga- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 5. Joyce Claudio Muhlanga, nascida a 25 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040267233N, solteira, filha de Cláudio Muhlanga e de Sali Eliasse Mandlaze, natural de Machaze;
- Número ou marcador, página 21: 6. Rostalina António Chaúque, nascida a 16 de Julho de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926476J, solteira, filha de António Arone Chaúque e de Elisa Daniel Chaúque, natural de Chitanga- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 7. Inora Armando Chauque, nascida a 5 de Novembro de 1981 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585087J, solteira, filha de Inora Armando Chaúque e Mulhava Jorge Zunguene, natural de Chitanga- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 8. Shepard Alberto Sibanda, nascida a 8 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Sibanda, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 9. Armando Benjamin Nguenha, nascido a 25 de Dezembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090401300988B, solteiro, filho de Benjamim Nguenha e Celina Meque Chaúque, natural de Mugugugu- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 21: 10. Mulhava Jone Matuassa, nascida a 11 de Novembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470C, solteira, filha de Jone Matuassa e de Diaquene Chaúque, natural de Chitanga-
- Texto do artigo, página 21: -Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 21: Três) Representantes da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Raina Fenias Matuassa (Presidente);
- Número ou marcador, página 21: b) Julieta Eliasse Chaúque (vice-presidente);
- Número ou marcador, página 21: c) Shepard Alberto Sibanda (Secretária).
- Texto do artigo, página 21: Associação Unida de Inhamuessa Dongane
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unida de Inhamuessa Dongane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Dongane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 22: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Associação Unido de Nhancolola
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Nhancolola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 23: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Contra Pobreza de Muhaque
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação Associação Contra Pobreza de Muhaque.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, povoado de Muhaque.
- Número ou marcador, página 23: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da associação – quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 24: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação Gatoma de Mabadine
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação Associação Gatoma de Mabadine.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Chicomo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Fundos da associação – quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação Kurula de Furvela
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação Kurula de Furvela.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, povoado de Furvela.
- Número ou marcador, página 25: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 30 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrombene
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Diploma Associação Amandla
- Diploma Associação Boa Sombra 21 de Abril
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande
- Diploma Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
- Diploma Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
- Diploma Associação Hluvukane Bairro E
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Hluvukane Varime
- Diploma Associação Kendlemukane
- Diploma Associação Komanani Litlatla
- Diploma Associação Kurula Litlatla
- Diploma Associação Pfunekane Maxaka
- Diploma Associação Sekane Banzala
- Diploma Associação Tsakane 3 de Fevereiro
- Diploma Associação Unida de Inhamuessa Dongane
- Diploma Associação Unido de Nhancolola
- Diploma Associação Contra Pobreza de Muhaque
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Diploma Associação Gatoma de Mabadine
- Diploma Associação Kurula de Furvela
- Certidão de registo Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
- Diploma Associação Unida de 7 de Setembro
- Certidão de registo Afen-Energy & Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cleaning Star, Limitada
- Certidão de registo Club do Livro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Layani, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
- Certidão de registo Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
- Certidão de registo IEC – International Engineering Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lungela, Limitada
- Certidão de registo Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
- Diploma Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo Noa Employer´s e Service´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regius Resources Group, Limitada
- Certidão de registo Roshan Trading, Limitada
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- Certidão de registo UAPE, Limitada
- Certidão de registo ZYJ Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
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