III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2022
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- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Fundos da associação – quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101860272, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN, constituída entre os membros: Abílio Joaquim Rodrigues Coropa, Abel Adriano Jóia, Augusto Basílio, Clara Francisco Bento, Gaspar Lourenço Tocoloa, Joaquim Tomás, Jorge José Camacho, Juliana Abílio João Harculete, Manuel José Nadimo e Kendo Abdurrazaque João Baptista Mangulle.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, âmbito, natureza, fins, duração, sede, objectivos, missão, visão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objecto a promoção do desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é de âmbito provincial, podendo, sob a deliberação de ¾ dos membros, abrir e manter suas delegações nos distritos da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e judiciária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apartidária, de interesse socioeconómico, cultural, ambiental na promoção do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Fins)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é constituída por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento dos seus estatutos pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem a sua sede na cidade da Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com instituições públicas e privadas, ONG nacionais e internacionais, OBC, parceiros de cooperação internacionais com realce para os da região Austral de África sobre Desenvolvimento Sustentável;
- Número ou marcador, página 26: b) Conceber e promover estratégias económicas para a melhoria do ambiente de negócio e geradoras de auto-emprego para as diferentes comunidades e/ou actores ambientalistas; c)Coordenar acções em desenvolvimento e disseminação de tecnologias de produção e uso sustentável de recursos naturais;
- Texto do artigo, página 26: d)Desenvolver acções que visam a gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: e) Disseminar tecnologias limpas e modernas, manutenção e uso sustentável dos recursos naturais e a definição de políticas que visam a sua preservação; f)Incentivar intercâmbio técnico científico e cultural entre instituições públicas e privadas, ONG, OBC e parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar pesquisas que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável;
- Número ou marcador, página 26: h) Representar seus membros junto de outras instituições nacionais ou estrangeiras e em outros fora sobre o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Missão)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como missão promover o desenvolvimento sustentável dentro das comunidades da província de Nampula em coordenação com outras estruturas do governo, ONG, organizações de base comunitária e lideranças locais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Visão)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como visão a província de Nampula como referência nacional no desenvolvimento sustentável que respeita a natureza e garante a participação efectiva de todos os stake holders e salvaguarda os seus direitos ambientais, económicos, sociais e políticos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres, sanções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros da AMPDSN as pessoas individuais, colectivas, organizações não-governamentais, entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Individuais;
- Número ou marcador, página 26: d) Colectivos;
- Número ou marcador, página 26: e) Honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros fundadores todos os participantes na concepção, elaboração dos estatutos e na Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) São membros efectivos todos aqueles que participam activamente nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) São membros individuais as pessoas físicas que se identificam com os princípios do mecanismo e comprometem-se com contribuições diversas em prol do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) São membros colectivos as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas que se identificam com os princípios do mecanismo.
- Número ou marcador, página 27: Seis) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da AMPDSN.
- Número ou marcador, página 27: Sete) São membros beneméritos aqueles que contribuíram financeira ou patrimonialmente na prossecução das actividades da associação sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Mecanismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O direito previsto na alínea e), do número anterior, não é extensivo aos membros honorários e beneméritos, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos, regulamentos e em dispositivos legais ordinários afins aplicáveis em Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: f) Zelar pelo património da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem ao Mecanismo, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 27: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspensão do cargo a que for confiado;
- Número ou marcador, página 27: d) Exclusão da associação em caso de reincidência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Mecanismo, até que seja readmitido. Três) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela ausência não justificada em mais de 3 sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela exclusão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: De fundos e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 27: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da AMPDSN o imobilizado, outros bens móveis e meios circulantes financeiros adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados quer por pessoas singulares como por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 27: Na prossecução dos seus objectivos, a AMPDSN pode:
- Número ou marcador, página 27: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de 3 anos, de entre os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, podendo renovar por um período igual.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais de um órgão social nem ocupar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os estatutos, regulamentos do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula; b)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: c) Perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Apreciar e aprovar o relatório de actiidades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 27: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; h)Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 28: ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com trinta dias de antecedência, por convite físico ou correio electrónico e WhatsApp dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 28: Três) São anuláveis as matérias estranhas à ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o quórum for de três quartos. Caso não perfaça o quórum necessário na primeira convocatória, far-se-á a segunda convocatória que terá lugar uma hora depois da primeira convocatória com qualquer número de membros que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votantes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula é constituído pelo presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e executar a que tiver sido aprovada por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 28: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 28: c) Debater as propostas a serem submetidas, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo- -programáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação; e)Propor a Assembleia Geral sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Mecanismo e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 28: f) Exercer as demais funções que lhe competir nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para gestão diária de suas actividades, o Conselho de Direcção será coadjuvado por um secretariado executivo contratado para o efeito e pelos grupos temáticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. À falta deste, recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões com o Conselho de Direção como assistente, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Secretariado Executivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Secretariado Executivo é a equipa técnica da associação responsável pela gestão diária que executa e coordena as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo é dirigido por um secretário executivo contratado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 28: São competências específicas do Secretariado Executivo do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula:
- Número ou marcador, página 28: a) Fazer a gestão, administrativa financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover, sob orientação do Conselho de Direcção, as medidas destinadas ao desenvolvimento das actividades do Mecanismo;
- Número ou marcador, página 28: c) Preparar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Direcção, para efeitos de posterior apresentação para aprovação em Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 28: o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar o Mecanismo, em juízo dentro e fora dele, quando para tal for mandatado; e)Propor ao Conselho de Direção a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que para tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a realização de todas as actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo-benefício;
- Número ou marcador, página 28: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 28: d) Controlar o pagamento de jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: ANTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, convocado pelo respectivo presidente, e só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula dissolve-se nos casos previstos na lei, podendo o seu património destinar-se a uma associação que tenha os mesmos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Eleições)
- Número ou marcador, página 29: Um) As eleições na associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, pessoal, não havendo lugar para o voto de procuradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os concorrentes aos vários órgãos
- Texto do artigo, página 29: apresentam-se por listas que podem ser votadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 29: Será elaborado o regulamento interno e manual de procedimentos 6 meses depois da Assembleia Geral constituinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos será regulado pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação Unida de 7 de Setembro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação Associação Unida de 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede.
- Número ou marcador, página 29: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 29: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Fundos da associação – quotas e jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Afen-Energy & Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos quarenta e seis mil duzentos sessenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afen-Energy & Engineering Services, Limitada, pelos senhores:
- Texto do artigo, página 30: Felisberto Limbicane Notice, solteiro, natural de Songo, residente na avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, quarto lugar, distrito municipal n.º 1, bairro Central, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257315I, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo: e
- Texto do artigo, página 30: Alycia Ciana Felisberto Notice, solteira, menor, natural de Maputo, residente na avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, quarto andar, distrito municipal n.º 1, bairro Central, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00739673, emitido a 27 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Afen-Energy & Engineering Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua principal n.º 1, casa n.º 7, rés-do-chão, bairro Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o início é a partir da data do respetivo contracto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer locar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de engenharia e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: c) Testes e calibração de equipamento e ferramentas;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento, instalação de canalizações e equipamentos de climatização;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalação de máquinas e de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 30: f) Instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 85% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Limbicane Notice; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 15% do capital social, pertencente à sócia Alycia Ciana Felisberto Notice.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Felisberto Limbicane Notice, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros dos sócios não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta desde que se encontra depositado o capital social ora constituído para fase de despesas de constituição e instalação de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado da Primeira Classe de Nacala, 19 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional;
- Número ou marcador, página 31: b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnico- -científica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artista, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 31: c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 31: d) Agência de emprego;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Robyn Michelle Holley.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Robyn Michelle Holley, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, com o capital de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100958570, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e objecto
- Texto do artigo, página 31: da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigo primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Benlor Consulting, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, Centro Comercial Moz River, Município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Agenciamento das vendas;
- Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: c) Conformidade bancária;
- Número ou marcador, página 31: d) Conformidade fiscal;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: CGPS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100815206, uma entidade denominada CGPS Serviços, Limitada, estando presente e representando o sócio único deleberou sobre a alteração dos estatutos no artigo quinto, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 30 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Abril de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 5 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrombene
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Diploma Associação Amandla
- Diploma Associação Boa Sombra 21 de Abril
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação Comunitária de Gestão dos Florestais de Ndimande
- Diploma Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
- Diploma Associação Hanha Samariane Magaizane (HAZAMA)
- Diploma Associação Hluvukane Bairro E
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Hluvukane Varime
- Diploma Associação Kendlemukane
- Diploma Associação Komanani Litlatla
- Diploma Associação Kurula Litlatla
- Diploma Associação Pfunekane Maxaka
- Diploma Associação Sekane Banzala
- Diploma Associação Tsakane 3 de Fevereiro
- Diploma Associação Unida de Inhamuessa Dongane
- Diploma Associação Unido de Nhancolola
- Diploma Associação Contra Pobreza de Muhaque
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 27 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Diploma Associação Gatoma de Mabadine
- Diploma Associação Kurula de Furvela
- Certidão de registo Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
- Diploma Associação Unida de 7 de Setembro
- Certidão de registo Afen-Energy & Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cleaning Star, Limitada
- Certidão de registo Club do Livro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Layani, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
- Certidão de registo Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
- Certidão de registo IEC – International Engineering Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lungela, Limitada
- Certidão de registo Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
- Diploma Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo Noa Employer´s e Service´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regius Resources Group, Limitada
- Certidão de registo Roshan Trading, Limitada
- Certidão de registo The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UAPE, Limitada
- Certidão de registo ZYJ Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 19 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO