III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2022

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Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Fátima Costa Ferreira; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cleaning Star, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sociedade Cleaning Star, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101383571, foi deliberada a mudança de denominação, passando de Cleaning Star, Limitada para Cleaning Star Moz, Limitada e, em consequência, fica alterado o artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a denominação Cleaning Star Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Club do Livro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881253, uma entidade denominada Clube do Livro, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jéssica Ruth Cuna Mulenga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651047N, emitido a 24 de Janeiro de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Clube do Livro, Limitada, com sede social em 116, Rua da Argélia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Jéssica Ruth Cuna Mulenga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jessica Ruth Cuna Mulenga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica vedado à gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colégio Layani, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude da escritura de habilitação dos herdeiros e acta da assembleia geral ordinária, realizada no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e dois, com o propósito de cessação total de quota por óbito da sócia Luísa Chirindza, que subscreveu e realizou uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, é transmitida a favor dos sócios co-titulares da única quota por herança, os senhores Emília Benedita João Chirindza, João Arnaldo da Silva, Amancia José Manhique, Sófima Rosa José Manhique e Nizí Quinta Naimo Farooq, todos melhor identificados na escritura de habilitação de herdeiros, como sendo os sucessores do de cujus.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade e em conformidade com o acordo de partilha extra-judicial, anexado na acta, cederem na totalidade a sua única quota herdada na sociedade a favor da sócia Emília Benedita João Chirindza, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte, os artigos sexto, número um, e décimo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Emília Benedita João Chirindza; e b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Merci Emilia Bonzo Mune Ubisse.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia Mereci Emília Bonzo Mune Ubisse, que fica desde já nomeada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) De modo algum, a sócia gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus puderes em outro sócio total ou parcial-mente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 31 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) O grupo de cidadãos organizados adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo de Chicomo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Fundos da associação – quotas e jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 33 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 33 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Consearvatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892638, uma entidade denominada Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jacques Francois Snyman, solteiro, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05524006, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adoptada a denominação de Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 4, na Parcela n.º 916, no posto administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de Praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 34 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Jacques Francois Snyman, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Jacques Francois Snyman.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896331, uma entidade denominada GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), entre:
Texto do artigo · p. 34 Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido a 5 do mês de Maio do ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 34 Felismina da Lizete Alcídio, maior, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101897696A, emitido aos 18 do mês de Maio do ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constituem entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), tem a sua sede na cidade de Maputo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, de um modo geral, foco nos seguimentos de investigações geotécnicas e geológicas, mineração, hidroenergia, obras civis e infraestrutura, consultoria em geociências, meio ambiente, auditorias, treinamentos e aluguer de equipamentos de pesquisas geológico-geotécnicas e de mineração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De um modo específico, podem ser alistadas algumas linhas de actuação:
Número ou marcador · p. 34 a) Investigações geotécnicas, ensaios laboratoriais e monitoramentos geotécnicos;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria em serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de hidrologia, hidrogeologia e hidrogeotecnia ambiental;
Número ou marcador · p. 34 e) Outras actividades associadas ao ramo de geociências e mineração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Algy Adamo Chafy;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina da Lizete Alcídio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem, e obtenham as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador ou director-geral nomeado por assembleia geral dos sócios, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos referentes a ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para movimentação de contas bancárias e ou aquisição, alineação e hipoteca de imóveis, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou mandatários com poderes exclusivos para o acto.
Número ou marcador · p. 35 Seis) É vedado a qualquer dos administradores, sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do balanço, contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e ou exonerar administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas nos primeiros três meses de cada ano, e nesse âmbito serão deliberados assuntos mencionados no ponto número um (01) deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legal indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la, criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aplicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em ambas circunstâncias todos sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/s falecido/s ou interdito/s, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 IEC – International Engineering Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Novembro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada IEC – International Engineering Consultants, Limitada, sita no bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, 6.º andar, Edifício JAT V-1, cidade de Maputo, com NUEL 100762870, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 35 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio João Carlos Pardal Castelão, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, a favor da sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, que a unifica com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 35 trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101829901, uma entidade denominada Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na rua do Dão 84, bairro Central A, Maputo, podendo, por deliberação do sócio-gerente, ser transferida para outro local, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu início de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Captação de investimentos emarketing;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultorias e assistência em actividades económicas pequenas, medias;
Número ou marcador · p. 35 c) Comercialização de produtos a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio em geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) Desenvolvimento e gestão de páginas na internet “WEB design”;
Número ou marcador · p. 36 i) Desenho gráfico e digital; j)Criação desenvolvimento de aplicativos e softwares;
Número ou marcador · p. 36 k) Logística;
Número ou marcador · p. 36 l) Transporte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao 100% e pertencente ao sócio único Emanuele Cambiaso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, por deliberação dos sócios e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo do sócio Emanuele Cambiaso desde já nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio-gerente poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101782905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de JM Transporte
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipini, próximo a viaduto, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fernando Domingos Sandlane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 25 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lungela, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897370, uma entidade denominada Lungela, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse, n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e Huang Yongsen, Solteiro, natural de Guangdong-
Texto do artigo · p. 37 -China, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Boane, bairro Matola Rio/ /Djuba, casa n.º 251, Q, portador do Passaporte n.º E24394105, emitido a 23 de Julho de 2013. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 37 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Lungela, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, n.° 10, 1° andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas sendo: Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Huang Yongsen.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101854566, uma entidade denominada Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de Abril de 2022, residente na Aven Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5.º andar esquerdo, bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Matola, Fomento, rés-do-chão, Maputo província, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros. Dois) O comércio, a importação e a expor-tação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas a bordo de aeronaves nacionais e estrangeiras,venda de artigos para fumantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitas de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101893081, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MI, Lda, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 7816, Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fabrico e comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 38 c) Exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos e reciclagem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal, desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao único socio Rufino Muchungo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino Muchungo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Rufino Muchungo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883698, uma entidade denominada Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Carlos Alberto de Jesus Horta, casado Maria de Lurdes Almeida Chaves Porta, sob o regime de separação de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00037734I, de um de Agosto de dois mil vinte e dois, emitido pelo Serviço de Migração;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Luís Manuel Sousa Carvalho, solteiro, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00021301C de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Ângela Isabel Luís Gojobo, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300356852F, de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Celebram contrato de aumento, divisão e cessão de quota que rege-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 38 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Um) O 1º Outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 75%, do capital social, na sociedade Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O 1º Outorgante, o sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, detém uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, a favor do senhor Luís Manuel Sousa Carvalho, e outra no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, a favor da senhora Ângela Isabel Luís Gojobo, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 38 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Um) Os 2º e 3º Outorgante (Luís Manuel Sousa Carvalho e Ângela Isabel Luís Gojobo) aceitam as referidas quotas, com todos os direitos e obrigaçoes a ela inerentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Fátima Costa Ferreira; e
  2. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro.
  3. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 31: Cleaning Star, Limitada
  5. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sociedade Cleaning Star, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101383571, foi deliberada a mudança de denominação, passando de Cleaning Star, Limitada para Cleaning Star Moz, Limitada e, em consequência, fica alterado o artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Cleaning Star Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: Club do Livro, Limitada
  11. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881253, uma entidade denominada Clube do Livro, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 31: Jéssica Ruth Cuna Mulenga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651047N, emitido a 24 de Janeiro de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  13. Texto do artigo, página 31: e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Clube do Livro, Limitada, com sede social em 116, Rua da Argélia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  17. Texto do artigo, página 32: Duração
  18. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que seja permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Jéssica Ruth Cuna Mulenga.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 32: Administração
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jessica Ruth Cuna Mulenga.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Fica vedado à gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 32: Colégio Layani, Limitada
  50. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude da escritura de habilitação dos herdeiros e acta da assembleia geral ordinária, realizada no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e dois, com o propósito de cessação total de quota por óbito da sócia Luísa Chirindza, que subscreveu e realizou uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, é transmitida a favor dos sócios co-titulares da única quota por herança, os senhores Emília Benedita João Chirindza, João Arnaldo da Silva, Amancia José Manhique, Sófima Rosa José Manhique e Nizí Quinta Naimo Farooq, todos melhor identificados na escritura de habilitação de herdeiros, como sendo os sucessores do de cujus.
  51. Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade e em conformidade com o acordo de partilha extra-judicial, anexado na acta, cederem na totalidade a sua única quota herdada na sociedade a favor da sócia Emília Benedita João Chirindza, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  52. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte, os artigos sexto, número um, e décimo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
  53. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 32: Capital social
  56. Texto do artigo, página 32: O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  57. Texto do artigo, página 32: (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Emília Benedita João Chirindza; e b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Merci Emilia Bonzo Mune Ubisse.
  59. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 32: Administração e representações da sociedade
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia Mereci Emília Bonzo Mune Ubisse, que fica desde já nomeada com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da sócia gerente.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) De modo algum, a sócia gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus puderes em outro sócio total ou parcial-mente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  67. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 31 de Agosto de 2022. —
  68. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 32: Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  72. Número ou marcador, página 32: Um) O grupo de cidadãos organizados adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo de Chicomo.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  75. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 33: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
  78. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  79. Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  80. Número ou marcador, página 33: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  81. Número ou marcador, página 33: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  91. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  93. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  96. Número ou marcador, página 33: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  97. Número ou marcador, página 33: d) Plano de actividades.
  98. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  99. Número ou marcador, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  100. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  101. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  102. Número ou marcador, página 33: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  103. Número ou marcador, página 33: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  104. Texto do artigo, página 33: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  105. Número ou marcador, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  107. Número ou marcador, página 33: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 33: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 33: Fundos da associação – quotas e jóias
  111. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  113. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  115. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  116. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  118. Número ou marcador, página 33: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  120. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  122. Número ou marcador, página 33: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  123. Número ou marcador, página 33: c) Fusão com outras associações;
  124. Número ou marcador, página 33: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  126. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 33: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 33: Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Consearvatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892638, uma entidade denominada Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 33: Jacques Francois Snyman, solteiro, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05524006, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo departamento de Home Affairs.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adoptada a denominação de Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 4, na Parcela n.º 916, no posto administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de Praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
  140. Número ou marcador, página 34: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Jacques Francois Snyman, equivalente a 100% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  146. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  150. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Jacques Francois Snyman.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  152. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 34: GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
  165. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896331, uma entidade denominada GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), entre:
  166. Texto do artigo, página 34: Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido a 5 do mês de Maio do ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  167. Texto do artigo, página 34: Felismina da Lizete Alcídio, maior, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101897696A, emitido aos 18 do mês de Maio do ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  168. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), tem a sua sede na cidade de Maputo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, de um modo geral, foco nos seguimentos de investigações geotécnicas e geológicas, mineração, hidroenergia, obras civis e infraestrutura, consultoria em geociências, meio ambiente, auditorias, treinamentos e aluguer de equipamentos de pesquisas geológico-geotécnicas e de mineração.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) De um modo específico, podem ser alistadas algumas linhas de actuação:
  176. Número ou marcador, página 34: a) Investigações geotécnicas, ensaios laboratoriais e monitoramentos geotécnicos;
  177. Número ou marcador, página 34: b) Estudos geológicos;
  178. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria em serviços ambientais;
  179. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de hidrologia, hidrogeologia e hidrogeotecnia ambiental;
  180. Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades associadas ao ramo de geociências e mineração.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Algy Adamo Chafy;
  185. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina da Lizete Alcídio.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  188. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem, e obtenham as devidas autorizações das autoridades competentes.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Administração e representações da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador ou director-geral nomeado por assembleia geral dos sócios, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos referentes a ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para movimentação de contas bancárias e ou aquisição, alineação e hipoteca de imóveis, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou mandatários com poderes exclusivos para o acto.
  197. Número ou marcador, página 35: Seis) É vedado a qualquer dos administradores, sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
  198. Número ou marcador, página 35: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  202. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, contas do exercício findo em cada ano civil;
  203. Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  204. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e ou exonerar administradores e/ou mandatários da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 35: d) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários.
  206. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas nos primeiros três meses de cada ano, e nesse âmbito serão deliberados assuntos mencionados no ponto número um (01) deste artigo.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e lucros)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legal indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la, criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aplicados pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) Em ambas circunstâncias todos sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado na assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/s falecido/s ou interdito/s, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 35: IEC – International Engineering Consultants, Limitada
  223. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Novembro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada IEC – International Engineering Consultants, Limitada, sita no bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, 6.º andar, Edifício JAT V-1, cidade de Maputo, com NUEL 100762870, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  224. Texto do artigo, página 35: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio João Carlos Pardal Castelão, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, a favor da sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, que a unifica com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
  225. Texto do artigo, página 35: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  227. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  231. Texto do artigo, página 35: trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  232. Número ou marcador, página 35: Dois) (...). Três) (...).
  233. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. —
  234. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 35: Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101829901, uma entidade denominada Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ignis Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na rua do Dão 84, bairro Central A, Maputo, podendo, por deliberação do sócio-gerente, ser transferida para outro local, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu início de actividade.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Texto do artigo, página 35: a)Captação de investimentos emarketing;
  245. Número ou marcador, página 35: b) Consultorias e assistência em actividades económicas pequenas, medias;
  246. Número ou marcador, página 35: c) Comercialização de produtos a retalho e grosso;
  247. Número ou marcador, página 35: d) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
  248. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 35: f) Agenciamento e representação de marcas;
  250. Número ou marcador, página 35: g) Comércio em geral, com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 36: h) Desenvolvimento e gestão de páginas na internet “WEB design”;
  252. Número ou marcador, página 36: i) Desenho gráfico e digital; j)Criação desenvolvimento de aplicativos e softwares;
  253. Número ou marcador, página 36: k) Logística;
  254. Número ou marcador, página 36: l) Transporte.
  255. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
  256. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  257. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao 100% e pertencente ao sócio único Emanuele Cambiaso.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, por deliberação dos sócios e nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nos termos fixados na lei.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo do sócio Emanuele Cambiaso desde já nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias.
  269. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio-gerente poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por comum acordo entre os sócios.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  276. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 36: JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101782905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de JM Transporte
  282. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipini, próximo a viaduto, na cidade de Nampula.
  287. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  291. Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de veículos automóveis;
  292. Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades de serviços pessoais.
  293. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fernando Domingos Sandlane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  303. Texto do artigo, página 36: Nampula, 25 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 36: Lungela, Limitada
  305. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897370, uma entidade denominada Lungela, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 36: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse, n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e Huang Yongsen, Solteiro, natural de Guangdong-
  308. Texto do artigo, página 37: -China, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Boane, bairro Matola Rio/ /Djuba, casa n.º 251, Q, portador do Passaporte n.º E24394105, emitido a 23 de Julho de 2013. Que, pelo presente instrumento constitui por
  309. Texto do artigo, página 37: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  312. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Lungela, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, n.° 10, 1° andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas sendo: Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Huang Yongsen.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 37: Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
  327. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  328. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101854566, uma entidade denominada Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  330. Texto do artigo, página 37: Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de Abril de 2022, residente na Aven Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5.º andar esquerdo, bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Matola, Fomento, rés-do-chão, Maputo província, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros. Dois) O comércio, a importação e a expor-tação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
  341. Número ou marcador, página 37: Três) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas a bordo de aeronaves nacionais e estrangeiras,venda de artigos para fumantes.
  342. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 37: a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 37: b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  350. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  357. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  358. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 37: Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitas de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101893081, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MI, Lda, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 7816, Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 38: a) Fabrico e comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  373. Número ou marcador, página 38: b) Importação de matéria-prima;
  374. Número ou marcador, página 38: c) Exportação;
  375. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos e reciclagem.
  376. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal, desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao único socio Rufino Muchungo Tembe.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino Muchungo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Rufino Muchungo Tembe.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 38: (Normas subsidiárias)
  387. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro 2022. — O Con-
  389. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 38: Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitda
  391. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883698, uma entidade denominada Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Carlos Alberto de Jesus Horta, casado Maria de Lurdes Almeida Chaves Porta, sob o regime de separação de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00037734I, de um de Agosto de dois mil vinte e dois, emitido pelo Serviço de Migração;
  393. Texto do artigo, página 38: Segundo. Luís Manuel Sousa Carvalho, solteiro, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00021301C de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
  394. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Ângela Isabel Luís Gojobo, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300356852F, de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 38: Celebram contrato de aumento, divisão e cessão de quota que rege-se pelas seguintes cláusulas:
  396. Texto do artigo, página 38: PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 38: Um) O 1º Outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 75%, do capital social, na sociedade Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 38: Dois) O 1º Outorgante, o sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, detém uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, a favor do senhor Luís Manuel Sousa Carvalho, e outra no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, a favor da senhora Ângela Isabel Luís Gojobo, que entram para a sociedade como novos sócios.
  399. Texto do artigo, página 38: SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 38: Um) Os 2º e 3º Outorgante (Luís Manuel Sousa Carvalho e Ângela Isabel Luís Gojobo) aceitam as referidas quotas, com todos os direitos e obrigaçoes a ela inerentes.
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