III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 31/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Propco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Propco Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 7.204, a folhas sessenta do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos, foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da denominação social da sociedade e da sócia maioritária, a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios à sociedade, e por consequência, alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Shoprite Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parque da Paz, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade existirá por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes no respectivo documento constitutivo foram devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um
Texto do artigo · p. 44 meticais e setenta e um centavos e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota, no valor total de cento e vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e vinte e um por cento do capital social, pertencente à Shoprite (Guernsey), Limited; e
Número ou marcador · p. 44 b) Outra quota, no valor total de dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos, equivalente a zero vírgula zero, zero, setenta e nove por cento do capital social, pertencente a Philippus Bauke Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de dois biliões de meticais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Através da deliberação da assembleia geral referida no número anterior, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, permanecendo em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar por outras pessoas nas reuniões das assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 45 c) Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 45 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 45 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 45 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelos membros do conselho de administração devidamente registados e reflectidas nas actas da reunião do conselho de administração correspondente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores podem nomear representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em conformidade com os poderes especialmente atribuídos na respectiva acta do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores poderão nomear gerentes, para a tomada de determinadas decisões relativas à gestão diária da sociedade, cujos termos, limites e duração dos poderes conferidos constarão de uma acta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere de outra forma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes)
Texto do artigo · p. 45 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral, pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por
Texto do artigo · p. 46 qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e concordem com a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período de tributação terá início a um de Julho, terminando a trinta de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 46 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Papel e Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de EntidadesLegais sob NUEL 100615053, entidade legal supra constituída entre: Horácio Calado Domingos Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101041997N de um de Março de dois mil e onze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 46 Nélcia Cândido Aguiar Pene, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé-dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190214I de doze de Abril de dois mil e doze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Papel e papel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane dois cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
Número ou marcador · p. 46 i) Material de escritório; ii) Material higiene; iii) Material informático; iv) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 46 v) Prestação de serviços; vi) Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração; vii) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 46 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Calado Domingos Zunguze;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente á sócia Nelcia Cândido Aguiar Pene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 de Entidades Legais sob NUEL 100701154 uma sociedade denominada Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT n.° 100839105, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, décimo andar Esquerdo;e
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Maximiano de Rosário Joaquim, maior, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315575M, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e NUIT n.º100783061, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal número um Maxaquene D quarteirão vinte e sete, casa número oitocentos e dezanove;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Adelino Sicola Morola Impija, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100692903C e NUIT n.º105509091, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, terceiro andar A cidade de Maputo, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, que adopta a denominação de Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de SOE, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberth Lutuli número novecentos e setenta, décimo esquerdo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração,
Texto do artigo · p. 47 transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 47 b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 47 d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
Número ou marcador · p. 47 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Adelino Sicola Morola Impija correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Maximiano de Rosário Joaquim, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com
Texto do artigo · p. 48 o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Maximiano de Rosário Joaquim.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Maximiano de Rosário Joaquim.
Número ou marcador · p. 48 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do
Texto do artigo · p. 48 exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Salvo expressa deliberação em
Texto do artigo · p. 48 contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 49 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 49 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 49 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 49 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C
Título de secção · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 49 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 49 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 49 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Preço — 116,25 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, oito de Julho de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 44: – O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 44: Propco Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Propco Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 7.204, a folhas sessenta do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos, foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da denominação social da sociedade e da sócia maioritária, a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios à sociedade, e por consequência, alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Forma, denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Shoprite Mozambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parque da Paz, cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade existirá por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes no respectivo documento constitutivo foram devidamente reconhecidas por um notário público.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa.
  24. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  25. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um
  29. Texto do artigo, página 44: meticais e setenta e um centavos e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota, no valor total de cento e vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e vinte e um por cento do capital social, pertencente à Shoprite (Guernsey), Limited; e
  31. Número ou marcador, página 44: b) Outra quota, no valor total de dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos, equivalente a zero vírgula zero, zero, setenta e nove por cento do capital social, pertencente a Philippus Bauke Van Der Merwe.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de dois biliões de meticais.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) Através da deliberação da assembleia geral referida no número anterior, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  49. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, permanecendo em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  58. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 45: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  60. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 45: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  62. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da respectiva remuneração.
  63. Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  64. Número ou marcador, página 45: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar por outras pessoas nas reuniões das assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 45: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 45: (Poderes da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de dividendos;
  71. Número ou marcador, página 45: c) Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 45: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 45: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 45: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 45: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  76. Número ou marcador, página 45: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 45: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  78. Número ou marcador, página 45: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  79. Número ou marcador, página 45: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  80. Número ou marcador, página 45: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelos membros do conselho de administração devidamente registados e reflectidas nas actas da reunião do conselho de administração correspondente.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores podem nomear representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  85. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em conformidade com os poderes especialmente atribuídos na respectiva acta do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores poderão nomear gerentes, para a tomada de determinadas decisões relativas à gestão diária da sociedade, cujos termos, limites e duração dos poderes conferidos constarão de uma acta do conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 45: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere de outra forma.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 45: (Poderes)
  91. Texto do artigo, página 45: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral, pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  94. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por
  95. Texto do artigo, página 46: qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias de antecedência.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e concordem com a respectiva ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  98. Número ou marcador, página 46: Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  101. Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação terá início a um de Julho, terminando a trinta de Junho de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  104. Número ou marcador, página 46: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  105. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  106. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  112. Texto do artigo, página 46: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
  114. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 46: Papel e Papel, Limitada
  116. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de EntidadesLegais sob NUEL 100615053, entidade legal supra constituída entre: Horácio Calado Domingos Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101041997N de um de Março de dois mil e onze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  117. Texto do artigo, página 46: Nélcia Cândido Aguiar Pene, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé-dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190214I de doze de Abril de dois mil e doze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Papel e papel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane dois cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
  127. Número ou marcador, página 46: i) Material de escritório; ii) Material higiene; iii) Material informático; iv) Mobiliário de escritório;
  128. Número ou marcador, página 46: v) Prestação de serviços; vi) Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração; vii) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 46: (Deliberação da assembleia geral
  132. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  133. Texto do artigo, página 46: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  137. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Calado Domingos Zunguze;
  138. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente á sócia Nelcia Cândido Aguiar Pene.
  139. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  143. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  144. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  146. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  147. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  152. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  155. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 47: (Distribuição dos lucros)
  162. Texto do artigo, página 47: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  166. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil
  167. Texto do artigo, página 47: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 47: Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada
  169. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  170. Texto do artigo, página 47: de Entidades Legais sob NUEL 100701154 uma sociedade denominada Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 47: Entre:
  172. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT n.° 100839105, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, décimo andar Esquerdo;e
  173. Texto do artigo, página 47: Segundo. Maximiano de Rosário Joaquim, maior, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315575M, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e NUIT n.º100783061, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal número um Maxaquene D quarteirão vinte e sete, casa número oitocentos e dezanove;
  174. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Adelino Sicola Morola Impija, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100692903C e NUIT n.º105509091, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, terceiro andar A cidade de Maputo, bairro do Alto Maé;
  175. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  176. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  177. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 47: A sociedade, que adopta a denominação de Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de SOE, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  180. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberth Lutuli número novecentos e setenta, décimo esquerdo.
  182. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 47: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  184. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  185. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 47: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração,
  188. Texto do artigo, página 47: transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
  189. Número ou marcador, página 47: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
  190. Número ou marcador, página 47: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  191. Número ou marcador, página 47: d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
  192. Número ou marcador, página 47: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
  193. Número ou marcador, página 47: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  194. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  195. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 47: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
  197. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Adelino Sicola Morola Impija correspondente a vinte por cento do capital social;
  199. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Maximiano de Rosário Joaquim, correspondente a vinte por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  201. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 47: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  204. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  206. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  207. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  209. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  212. Texto do artigo, página 48: (Distribuição dos resultados)
  213. Texto do artigo, página 48: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com
  214. Texto do artigo, página 48: o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  215. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  216. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Maximiano de Rosário Joaquim.
  218. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Maximiano de Rosário Joaquim.
  219. Número ou marcador, página 48: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  220. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  221. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do
  223. Texto do artigo, página 48: exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  225. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo expressa deliberação em
  228. Texto do artigo, página 48: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  230. Texto do artigo, página 48: (Normas supletivas)
  231. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 48: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  233. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  234. Texto lido por imagem, página 49: Nossos serviços:
  235. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  236. Título de secção, página 49: Nossos serviços:
  237. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  238. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual: Séries
  239. Título de secção, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  240. Lista, página 49: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  241. Texto lido por imagem, página 49: 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C
  242. Título de secção, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  243. Lista, página 49: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  244. Título de secção, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  245. Parágrafo, página 49: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  246. Parágrafo, página 49: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  247. Título de secção, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 49: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  249. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  250. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  251. Parágrafo, página 49: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  252. Título de secção, página 50: Preço — 116,25 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição