III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2016

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Número ou marcador · p. 37 Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesmo fazer-se representar por procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo e que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 AFRO Trainning, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afro Trainning, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Listy Lins Silva, solteiro maior, natural de Araguaina-Brasil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º FO599640, emitido pelas Autoridades de Migração da República Federativa do Brasil, em sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Dernivalter Souza Silva, solteiro maior, natural de Camacamba-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE. 05BR00011839C, emitido pelo Direcção de Migração da cidade de Tete, aos nove de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Hélder Fernando Baptista José Nazareth, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação AFRO Trainning, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) Formação operacional;
Número ou marcador · p. 37 b) Reciclagem operacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria em operações de equipamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como, mecânica, importação e exportação ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Listy Lins Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dernivalter Souza Silva;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Hélder Fernando Baptista José Nazareth.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 38 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Listy Lins Silva com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 38 determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 38 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 38 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a dez por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 39 Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Clínica Sorridente, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clínica Sorridente, Limitada, matriculada sob NUEL 100514931 António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana; Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Sónia Daiana Ah Taka Pinho, solteira, natural do Dondo, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 39 comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Clínica Sorridente, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social, consultório médico e compra e venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 Sonia Daiana Ah Tak Pinho, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo,
Texto do artigo · p. 40 no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100593475, Hardik Wadera, solteiro, maior, natural de Ramgarh Cantt - Indía, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º F6247293, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e seis, em Ranchi – India e residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação ou firma Shree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Manga - cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando – se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Indústria de processamento e engarrafamento de água;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 40 d) Investimento em várias áreas;
Número ou marcador · p. 40 e) Indústria moageira de processamento de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 40 f) Importação/exportação de bens e outros materiais ligados a sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Hardik Wadera.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 40 § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hardik Wadera, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MBL – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número trinta e duas da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo do Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatoria, a sócia Santos Baptista SGPS, Limitada, cedeu a sua quota a nova sócia AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, nestes termos a nova sócia passa a ter quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, e os artigos quarto e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhãosetecentos dezasseis mil e quinhentos meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos setenta e cinco mil, novecentos vinte e seis meticais, pertencente a sócia Estela Maria Frederico da Silva;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 41 c) Duas quotas de igual valor nominal de cento trinta e quatro mil, quinhentos trinta e sete meticais pertencente aos sócios, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
Texto do artigo · p. 41 dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais do pacto social, matêm-se
Texto do artigo · p. 41 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil
Texto do artigo · p. 41 e Notariado da Beira, nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Socrotec, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Socrotec, Limitada, matriculada sob NUEL 100497611, entre Telma António Raúl; solteira, maior, natural de Quelimane, residenterua Doutor Lacerda de Almeida, terceiro bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, Albino Carveiro Armando Colher solteiro, maior, natural de Muigaua, distrito de Ile, província da Zambézia, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, cidade da Beira; Felisberto Mugombo João, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro de Inhamizua na cidade da Beira; Yara Isac Cigarreta, solteira, maior, natural de Manica, província de Manica, residente rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, cidade da Beira Fausia José Custódio Munhiça, solteira, menor, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gea, menor representada pela sua mãe senhora Telma António Raúl, Elaine José Munhiça, solteira, menor, natural de Beira, província de Sofala, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação da sede
Número ou marcador · p. 41 Um) Nos termos da lei vigente no país e de acordo com os presentes estatutos é criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Socrotec, Limitada, que ficará sujeita às disposições da legislação comercial, excepto as que disserem respeito à falência e a jurisdição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, terceiro bairro, Ponta Gêa, rua Doutor Lacerda de Almeida.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir sua sede para outro local do país, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 41 o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material eléctrico e de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 d) Indústria hoteleira e imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 f) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 41 g) Representações;
Número ou marcador · p. 41 h) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 41 i) Exploração florestal e madeireira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, as quais, económicos, financeiros e de gestão, mediação comercial e representações comercias.
Texto do artigo · p. 41 ,
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, e corresponde a soma de seis quotas distribuídas pelos seus sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, subscrita por Telma António Raúl, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Albino Carveiro Armando Colher, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Felisberto Mugombe João, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de setenta mil meticais, subscrita por Yara Isac Cigareta, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, subscrita por Fausia José Custódio Munhiça, correspondente a treze vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 42 f) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Elaine José Munhiça, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social encontrar-se-á integralmente realizado em dinheiro.Admitindo que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral assim como as modalidades de quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuindo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que está a carecer beneficiando de juros e demais condições que foram fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de a sociedade não desejar exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A transmissão da quota só produzirão efeitos depois da respectiva ratificação pela assembleia geral e da devida notificação, reconhecendo-se ao cessionário após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes a quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 42 b) Que seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluída em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 42 c) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) No caso de dissolução de alguns dos sócios colectivos;
Número ou marcador · p. 42 e) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e, em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 42 f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
Texto do artigo · p. 42 o funcionamento da sociedade ou boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhes haver causado ou poder causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 42 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com aviso no mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral elegerá em cada dois anos o presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como, o quórum necessário e a forma de votação para a assembleia para qual poder deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Texto do artigo · p. 42 Um)A administração da sociedade é composta no máximo por dois membros, designados em assembleia geral, sendo desde já nomeada Telma António Raúl presidente do conselho administrativo e Albino Carveiro Armando Colher sócio-gerente. Todavia no caso de impossibilidade este poderá ser substituído por um dos sócios com seu consentimento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência e de quatros anos, sem prejuízo dos sócios deliberarem durante a vigência do mandato pela destituição dos gerentes, bem como o direito à renúncia por parte destes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornarse-á efectiva quinze dias depois de recebida a comunicação, porém o renunciante, na ausência de justa causa, poderá ser obrigado a indemnizar a sociedade por potenciais prejuízos que a renúncia causar.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la, bem como sua remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Competência do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para estudar a melhor forma de defender os interesses da sociedade obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e externa, praticando todos actos pendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os regentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados resultantes de actos ou emissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Limitação dos poderes da gerência
Texto do artigo · p. 42 Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome da sociedade praticarem os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionadas com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Adquirir, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos sem consentimento dos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 42 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 42 d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 42 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 42 f) Contrair empréstimos com o público, mesmo que com observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser deduzida, em primeiro
Texto do artigo · p. 43 lugar, a percentagem estabelecida por lei para o fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução, líquidos e partilha
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei, se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 43 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, os herdeiros legalmente constituídos dos interditos ou falecido exercerão os direitos e deveres daquele, devendo mandatar um para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 JX Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da sociedade constituída por Zhang Yuxiang, solteiro, maior, natural e de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na Beira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, matriculada sob o NUEL 100630397, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social;
Número ou marcador · p. 43 a) Fabrico e venda de bloco para construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de materiais para construção civil;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Zhang Yuxiang.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zhang Yuxiang, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesmo fazer-se representar por procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  10. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 37: Em tudo e que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 37: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 37: AFRO Trainning, Limitada
  14. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afro Trainning, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Texto do artigo, página 37: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  16. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Listy Lins Silva, solteiro maior, natural de Araguaina-Brasil, de nacionalidade
  17. Texto do artigo, página 37: brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º FO599640, emitido pelas Autoridades de Migração da República Federativa do Brasil, em sete de Outubro de dois mil e quinze.
  18. Texto do artigo, página 37: Segundo: Dernivalter Souza Silva, solteiro maior, natural de Camacamba-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE. 05BR00011839C, emitido pelo Direcção de Migração da cidade de Tete, aos nove de Abril de dois mil e quinze.
  19. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Hélder Fernando Baptista José Nazareth, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
  20. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito que:
  21. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Tipo, firma e duração)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação AFRO Trainning, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Formação operacional;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Reciclagem operacional;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria em operações de equipamento.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como, mecânica, importação e exportação ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Listy Lins Silva;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dernivalter Souza Silva;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Hélder Fernando Baptista José Nazareth.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Ónus e encargos)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  63. Número ou marcador, página 38: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  64. Número ou marcador, página 38: d) Por acordo dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 38: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 38: (Exoneração dos sócios)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Listy Lins Silva com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de
  80. Texto do artigo, página 38: determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
  82. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  85. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 38: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  89. Número ou marcador, página 38: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos sócios)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos sócios:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações dos sócios:
  96. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  97. Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  101. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  104. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a dez por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  107. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios;
  112. Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  119. Texto do artigo, página 39: Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 39: Clínica Sorridente, Limitada
  121. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clínica Sorridente, Limitada, matriculada sob NUEL 100514931 António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana; Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Sónia Daiana Ah Taka Pinho, solteira, natural do Dondo, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade
  122. Texto do artigo, página 39: comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Clínica Sorridente, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  132. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social, consultório médico e compra e venda de produtos farmacêuticos.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  140. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  144. Texto do artigo, página 39: António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  145. Texto do artigo, página 39: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  146. Texto do artigo, página 39: Sonia Daiana Ah Tak Pinho, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  149. Texto do artigo, página 39: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  154. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  155. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  160. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo,
  161. Texto do artigo, página 40: no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  167. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 40: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  185. Texto do artigo, página 40: – A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100593475, Hardik Wadera, solteiro, maior, natural de Ramgarh Cantt - Indía, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º F6247293, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e seis, em Ranchi – India e residente nesta cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação ou firma Shree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Manga - cidade da Beira.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando – se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 40: a) Indústria de processamento e engarrafamento de água;
  202. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
  203. Número ou marcador, página 40: c) Transporte;
  204. Número ou marcador, página 40: d) Investimento em várias áreas;
  205. Número ou marcador, página 40: e) Indústria moageira de processamento de farinha de milho;
  206. Número ou marcador, página 40: f) Importação/exportação de bens e outros materiais ligados a sua área de actividade.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  208. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Hardik Wadera.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  214. Texto do artigo, página 40: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hardik Wadera, desde já nomeado gerente.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  219. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 40: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei legais aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
  230. Texto do artigo, página 41: e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 41: MBL – Moçambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número trinta e duas da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo do Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatoria, a sócia Santos Baptista SGPS, Limitada, cedeu a sua quota a nova sócia AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, nestes termos a nova sócia passa a ter quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, e os artigos quarto e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhãosetecentos dezasseis mil e quinhentos meticais, assim distribuído:
  235. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos setenta e cinco mil, novecentos vinte e seis meticais, pertencente a sócia Estela Maria Frederico da Silva;
  236. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos setenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada;
  237. Número ou marcador, página 41: c) Duas quotas de igual valor nominal de cento trinta e quatro mil, quinhentos trinta e sete meticais pertencente aos sócios, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 41: A representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
  240. Texto do artigo, página 41: dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia.
  241. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais do pacto social, matêm-se
  242. Texto do artigo, página 41: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil
  243. Texto do artigo, página 41: e Notariado da Beira, nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Notário, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 41: Socrotec, Limitada
  245. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Socrotec, Limitada, matriculada sob NUEL 100497611, entre Telma António Raúl; solteira, maior, natural de Quelimane, residenterua Doutor Lacerda de Almeida, terceiro bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, Albino Carveiro Armando Colher solteiro, maior, natural de Muigaua, distrito de Ile, província da Zambézia, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, cidade da Beira; Felisberto Mugombo João, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro de Inhamizua na cidade da Beira; Yara Isac Cigarreta, solteira, maior, natural de Manica, província de Manica, residente rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, cidade da Beira Fausia José Custódio Munhiça, solteira, menor, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gea, menor representada pela sua mãe senhora Telma António Raúl, Elaine José Munhiça, solteira, menor, natural de Beira, província de Sofala, residente na rua Doutor Lacerda de Almeida na cidade da Beira, terceiro Ponta Gêa, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 41: Denominação da sede
  248. Número ou marcador, página 41: Um) Nos termos da lei vigente no país e de acordo com os presentes estatutos é criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Socrotec, Limitada, que ficará sujeita às disposições da legislação comercial, excepto as que disserem respeito à falência e a jurisdição.
  249. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, terceiro bairro, Ponta Gêa, rua Doutor Lacerda de Almeida.
  250. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir sua sede para outro local do país, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 41: Duração
  253. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
  257. Texto do artigo, página 41: o exercício de actividades nas áreas de:
  258. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  259. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
  260. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material eléctrico e de construção civil;
  261. Número ou marcador, página 41: d) Indústria hoteleira e imobiliária;
  262. Número ou marcador, página 41: e) Exportação e importação;
  263. Número ou marcador, página 41: f) Participações financeiras;
  264. Número ou marcador, página 41: g) Representações;
  265. Número ou marcador, página 41: h) Carpintaria;
  266. Número ou marcador, página 41: i) Exploração florestal e madeireira.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, as quais, económicos, financeiros e de gestão, mediação comercial e representações comercias.
  268. Texto do artigo, página 41: ,
  269. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 41: Capital social
  272. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, e corresponde a soma de seis quotas distribuídas pelos seus sócios:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, subscrita por Telma António Raúl, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Albino Carveiro Armando Colher, correspondente a dez por cento;
  275. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Felisberto Mugombe João, correspondente a dez por cento;
  276. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de setenta mil meticais, subscrita por Yara Isac Cigareta, correspondente a vinte e três vírgula trinta e três por cento;
  277. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, subscrita por Fausia José Custódio Munhiça, correspondente a treze vírgula trinta e três por cento;
  278. Número ou marcador, página 42: f) Uma quota no valor de trinta mil meticais, subscrita por Elaine José Munhiça, correspondente a dez por cento.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social encontrar-se-á integralmente realizado em dinheiro.Admitindo que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital social
  282. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral assim como as modalidades de quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuindo.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 42: Suprimentos
  285. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que está a carecer beneficiando de juros e demais condições que foram fixadas em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 42: Cessão e divisão de quotas
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
  289. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de a sociedade não desejar exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 42: Três) A transmissão da quota só produzirão efeitos depois da respectiva ratificação pela assembleia geral e da devida notificação, reconhecendo-se ao cessionário após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes a quota.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 42: Amortização da quota
  293. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  294. Número ou marcador, página 42: a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
  295. Número ou marcador, página 42: b) Que seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluída em massa falida ou insolvente;
  296. Número ou marcador, página 42: c) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 42: d) No caso de dissolução de alguns dos sócios colectivos;
  298. Número ou marcador, página 42: e) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e, em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
  299. Número ou marcador, página 42: f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
  300. Texto do artigo, página 42: o funcionamento da sociedade ou boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhes haver causado ou poder causar prejuízos.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 42: Deliberação dos sócios
  303. Texto do artigo, página 42: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 42: Funcionamento da assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com aviso no mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral elegerá em cada dois anos o presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como, o quórum necessário e a forma de votação para a assembleia para qual poder deliberar.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  310. Texto do artigo, página 42: Um)A administração da sociedade é composta no máximo por dois membros, designados em assembleia geral, sendo desde já nomeada Telma António Raúl presidente do conselho administrativo e Albino Carveiro Armando Colher sócio-gerente. Todavia no caso de impossibilidade este poderá ser substituído por um dos sócios com seu consentimento.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência e de quatros anos, sem prejuízo dos sócios deliberarem durante a vigência do mandato pela destituição dos gerentes, bem como o direito à renúncia por parte destes.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornarse-á efectiva quinze dias depois de recebida a comunicação, porém o renunciante, na ausência de justa causa, poderá ser obrigado a indemnizar a sociedade por potenciais prejuízos que a renúncia causar.
  313. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la, bem como sua remuneração.
  314. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 42: Competência do conselho de gerência
  317. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para estudar a melhor forma de defender os interesses da sociedade obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e externa, praticando todos actos pendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  320. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os regentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados resultantes de actos ou emissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 42: Limitação dos poderes da gerência
  323. Texto do artigo, página 42: Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome da sociedade praticarem os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 42: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionadas com as quotas da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 42: b) Adquirir, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos sem consentimento dos sócios fundadores;
  326. Número ou marcador, página 42: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  327. Número ou marcador, página 42: d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
  328. Número ou marcador, página 42: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
  329. Número ou marcador, página 42: f) Contrair empréstimos com o público, mesmo que com observância das normas legais.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
  332. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser deduzida, em primeiro
  333. Texto do artigo, página 43: lugar, a percentagem estabelecida por lei para o fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 43: Dissolução, líquidos e partilha
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei, se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  339. Número ou marcador, página 43: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 43: Incapacidade dos sócios
  342. Texto do artigo, página 43: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, os herdeiros legalmente constituídos dos interditos ou falecido exercerão os direitos e deveres daquele, devendo mandatar um para que os represente na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  345. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, catorze de Dezembro de dois mil
  347. Texto do artigo, página 43: e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 43: JX Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da sociedade constituída por Zhang Yuxiang, solteiro, maior, natural e de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na Beira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, matriculada sob o NUEL 100630397, às cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  352. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social;
  364. Número ou marcador, página 43: a) Fabrico e venda de bloco para construção civil;
  365. Número ou marcador, página 43: b) Venda de materiais para construção civil;
  366. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos;
  367. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços diversos.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 43: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  371. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Zhang Yuxiang.
  375. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 43: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  380. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  385. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  388. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zhang Yuxiang, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  390. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 43: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  394. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  396. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 44: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  398. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  399. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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