III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2016

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Três)Á assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 29 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Hussein Hannaoui, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Texto do artigo · p. 29 Dois)No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula,catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JEV - Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e seis à oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Vicente Agostinho Cossa, Elmar Schoepf e José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, que regerá pelos estatutos seguintes
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de JEV Investment, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e de acordo com a norma do artigo noventa do Código Comercial rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social e representações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar número duzentos e onze, Distrito Municipal Kampfumu, podendo abrir delegações em outros locais do País bem como no exterior, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a projecção e realização de investimentos na área imobiliária e mobiliária, em particular projectar, realizar e comercializar imóveis – em todo ou em parte – directa ou indirectamente, importar material e equipamento de construção e para construção, importar material eléctrico, importar equipamento e maquinaria para construção.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Agostinho Cossa, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Elmar Schoepf, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Financiamento dos sócios na sociedade
Texto do artigo · p. 30 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transferência de quotas entre os sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de transferência de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 30 O sócio que entende efectuar a alienação mediante um acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
Número ou marcador · p. 30 a) Por “transferência” se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuito, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de constituição de direito de penhora, o direito de voto deve permanecer ao dador da penhora que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe a penhora, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 30 c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeitos para sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) É excluído o direito de preferência nas transferências a favor de outros sócios, do cônjuge, dos parentes do alienante até ao terceiro grau;
Número ou marcador · p. 30 e) Na hipótese de exercício do direito de preferência da parte de mais do que um sócio, a participação por alienar competirá aos sócios interessados, em proporção do valor nominal da participação de cada um dos sócios no capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Se alguém dos que tem direito de preferência não pode ou não quer exercê-lo, o direito do mesmo destinatário se acresce automaticamente e proporcionalmente a favor dos sócios que, vice-versa, entendam beneficiar e que não tenham de forma expressa e preventivamente pedido no acto do exercício da própria preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Renúncia do sócio
Texto do artigo · p. 30 O direito de renúncia é reconhecido aos sócios que não consentiram a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do país, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do Código Civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio que entende renunciar (retirarse) deve comunicar a sua intenção ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre quinze dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 30 b) Na referida carta devem ser indicadas:
Número ou marcador · p. 30 i) As generalidades do sócio que renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo qual o direito de desistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Decisão dos sócios – competências)
Texto do artigo · p. 30 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
Número ou marcador · p. 31 c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social, peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Decisão dos sócios - modalidade
Texto do artigo · p. 31 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Decisão dos sócios mediante consulta escrita
Texto do artigo · p. 31 Todas as vezes que for adoptado o método de decisão por consulta escrita, o sócio que entende consultar os escritos dos outros sócios e propor aos mesmos uma dada decisão, deve formular tal proposta por escrito e em qualquer suporte (carta ou telefax), na qual deve constar
Texto do artigo · p. 31 o objecto da proposta/decisão e as suas razões, e com aposição da assinatura, seja no formato original, seja no formato digital. A consulta dos outros sócios são feitas
Texto do artigo · p. 31 mediante a transmissão da dita proposta através de qualquer que seja o sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico. A transmissão, para além dos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, os sindicatos, o revisor de contas e o representante comum dos possessores de títulos de débito, deve ser directa a todos os sócios, os quais, entendam exprimir o voto favorável, de abstenção ou contra. A comunicação deve, também, ser feita através de qualquer sistema, nomeadamente o telefax e o correio electrónico ao sócio proponente e a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Tal comunicação deve conter a vontade expressa dos sócios por escrito e em qualquer suporte (papel ou telefax) e com a aposição da subscrição, seja em formato original, bem como em formato digital, entre o prazo indicado na proposta.
Texto do artigo · p. 31 O atraso da comunicação no prazo prescrito será interpretado como expressão de voto contrário.
Texto do artigo · p. 31 Se a proposta de decisão é aprovada, a decisão assim tomada deve ser comunicada a todos os sócios (sob todo e qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, revisores de contas e ao representante comum dos possessores de títulos de débito, e deve ser transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Decisão dos sócios mediante consenso escrito
Texto do artigo · p. 31 Caso se adopte o método das decisões mediante consenso dos sócios por escrito, a decisão se entende tomada no momento em que chega à sede social (através de qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico). O consenso sobre determinada decisão expressa em forma escrita (em qualquer suporte, de papel ou telefax, e com a aposição da assinatura, seja essa em forma original ou digital de todos os sócios necessários para formar a maioria prescrita.
Texto do artigo · p. 31 Para a formação da maioria prescrita devem ser considerados os consensos chegados à sociedade no espaço de dez dias. Assim, não podem ser validados os consensos apresentados depois de expirarem os prazos dos dez dias.
Texto do artigo · p. 31 Caso se atinja um número de consensos suficientes para formar a maioria prescrita, a decisão assim formada deve ser comunicada a todos os sócios (com qualquer meio e sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, ao revisor de contas e ao representante comum dos possessores dos títulos de débito, é transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios ao abrigo do Código Civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – convocação
Texto do artigo · p. 31 A assembleia é convocada mediante aviso, enviado aos sócios pelo menos oito dias antes do dia fixado para a assembleia.
Texto do artigo · p. 31 O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião
Texto do artigo · p. 31 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – representação
Texto do artigo · p. 31 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – presidência
Texto do artigo · p. 31 A presidência da assembleia é da competência do presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, a quem for designado por maioria simples do capital social presente.
Texto do artigo · p. 31 O presidente da assembleia é assistido por um secretário designado pela assembleia com maioria simples do capital social presente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – intervenção na assembleia
Texto do artigo · p. 31 Podem intervir na assembleia todos aqueles que estejam inscritos no livro dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia também pode ser feita através de intervenções em lugares distintos, contíguos ou distantes, com auxílio dos meios áudio e vídeo. A condição é que sejam respeitados os métodos colegiais e os princípios da boa fé e da igualdade de tratamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Decisão dos sócios – quórum
Texto do artigo · p. 31 As decisões da assembleia geral são adoptadas com o voto favorável dos sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social. As modalidades de expressão do voto, assumindo que, em qualquer dos casos, deve tratar-se de uma modalidade que permita a individualização dos que exprimem o voto contrário ou que se abstêm, são decididas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia dos sócios – acta
Texto do artigo · p. 31 As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo Presidente e pelo Secretário ou pelo Notário.
Texto do artigo · p. 31 O acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 31 a) A data da assembleia;
Número ou marcador · p. 31 b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
Número ou marcador · p. 31 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo os sócios que se absterem ou votaram contra.
Texto do artigo · p. 31 Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada por um conselho de administração formado pelos três sócios,
Texto do artigo · p. 32 as decisões são tomadas com o voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de administração nomear um administrador-delegado.
Texto do artigo · p. 32 O administrador-delegado administrará a sociedade de acordo com os poderes a este atribuído no acto de nomeação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercícios sociais e orçamento
Texto do artigo · p. 32 Os exercícios sociais são fechados aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 32 O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Cláusula de compromisso
Texto do artigo · p. 32 Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso, é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
Texto do artigo · p. 32 O árbitro é nomeado pelo Presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Jurisdição
Texto do artigo · p. 32 Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 32 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor
Texto do artigo · p. 32 na República de Moçambique . Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Fashion Rikozo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700956 uma sociedade denominada Fashion Rikozo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre os senhores Salvador Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos dez de Fevereiro de mil novecentos e oitenta, residente na Matola F quarteirão quinze, casa número vinte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277987A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Princess Ntokozo Langa, solteira, maior, nascida em Durban KZN - África de Sul, aos doze de Junho de mil novecentos e oitenta e oito, residente acidentalmente na Matola A quarteirão trinta casa número vinte, titular de Passaporte n.º A04650606, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Dept. of Home Affairs, Hélder Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos cinco de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois, residente na Matola F quarteirão dois casa número nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685356Q, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Fashion Rikozo, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida Francisco Manyanga, quarteirão trinta e cinco, casa número vinte, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 32 para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de produtos de belezas e cosméticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de objectos de diversão;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcentos, pertencente ao sócio Salvador Ricardo Manuel:
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente a sócia Princess Ntokozo Linga:
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente ao sócio Hélder Ricardo Manuel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios do balanço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções,
Texto do artigo · p. 33 podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação do sócio ou seu representante;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 33 c) Declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito; d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada realizada no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 33 o n.º 100086840, onde os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Frederick Jacobus Van Zyl e Izak Petrus Van Der Merwe detentores de quotas no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, para cada um respectivamente, cedem na totalidade a favor do sócio Todd Alan Sheahan, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas recebidas á anterior passando a ter noventa e um por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, direitos é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Todd Alan Sheahan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) James Henry D´Arcy, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wizu Microcrédito
Texto do artigo · p. 34 Certifico que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Wizu Microcrédito, empresa em nome individual, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas dois verso do livro B barra seis, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 34 Certidão de Registo Comercial Deferido ao requerimento na petição de dez de Junho de dois mil e quinze, registado no diário sob número um pertencente ao senhor Zuze Francisco Zulu, fazendo as competentes buscas nos livros de matrículas dos comerciantes em nome individual, e que no livro B barra seis, a folhas dois verso, sob o número mil novecentos cinquenta e sete.
Texto do artigo · p. 34 Ano de dois mil e quinze, mês de Junho, dia onze, apresentação número um.
Texto do artigo · p. 34 Matricula número mil e novecentos e
Texto do artigo · p. 34 cinquenta e sete. Wizu Microcrédito Zuze Francisco Zulu, solteiro, natural de Nacala- Porto de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, exerce actividade de operador de microcrédito, sob a denominação de Wizu Microcrédito nos termos do decreto número cinquenta e sete barra dois mil e quatro de dez de Dezembro.
Texto do artigo · p. 34 A firma denomina-se por Wizu Microcrédito, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com início de actividades vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, não tem sucursais.
Texto do artigo · p. 34 Índice a letra W a folha setenta e quatro, sob o número quatro.
Texto do artigo · p. 34 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento licença, Nuit, declaração de início de actividade, certidão de denominação e fotocópia de Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extraí e conferi.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Condor, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas setenta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e três, deste Cartório Notarial a cargo do Notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de
Texto do artigo · p. 34 quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor, Limitada, na qual o sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, divide a sua quota de um milhão setecentos e setenta e cinco mil meticais, em três novas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais que reserva para si, uma quota de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais que cede a Paula Cristina Ferreirinha Anacleto e uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais, que cede ao sócio Silvino Vieira Martins. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de um milhão novecentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor de novecentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins, duas quotas iguais no valor de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e Paula Cristina Ferreirinha Anacleto respectivamente e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui de Jesus Carvalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que detenham uma participação igual ou inferior a cinco por cento e que não participem no aumento de capital que lhes seja amortizada a sua quota pelo valor do último balanço apurado.
Texto do artigo · p. 34 Cartório Notarial de Nampula aos, três de Novembro de dois mil e onze. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gest Investe, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil seiscentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Simon Mc Partland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento setenta mil meticais, subscrito em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de oitenta e c i n c o m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Mc Partland respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Valley of Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 34 o n.º 100204533, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Valley of Macs, Limitada, e por deliberação em acta avulsa número dois barra dois mil e catorze da assembleia geral extraordinária do dia trêsde Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 No dia três de Maio de dois mil e catorze, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, a sociedade Valley of Macs, Limitada,sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100204533, com o capital social de cinco mil meticais, reuniu em assembleia geral extraordinária da referida sociedade, regularmente convocada.
Texto do artigo · p. 34 A hora marcada, estiveram presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 34 O sócio Oskar Willem Komen titular de trinta e sete por cento do capital social, correspondente a mil e oitocentos e cinquenta meticais, o sócio Steven Mel Johnsen titular de trinta e oito por cento do capital social, correspondente a mil e novecentos meticais, e o sócio John Neville Chapman titular de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, cujas quotas perfazem o montante equivalente à totalidade do capital social intergralmente subscrito, estando em condições de deliberar validadamente nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código das Sociedades Comerciais.
Texto do artigo · p. 35 Por unamidade, foi eleito Oskar Willem Komem para presidir a assembleia e o sócio Steven Mel Johnsen, na qualidade de secretário.
Texto do artigo · p. 35 Ponto um: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social. O presidente, o senhor Oskar Willem Komem, começou por expor os motivos para
Texto do artigo · p. 35 o incremento do capital social da sociedade tendo como base valores enviados pelos três sócios para Valley of Macs ao longo do período dois mil e oito até dois mil e treze totalizando cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos. Não sendo possível registrar esses valores como suprimentos dos sócios junto do Banco de Moçambique, tornou-se necessário converter este valor em capital social. E seguida apresentou o balanço anual da sociedade, tendo sido discutido e aprovado por unamidade, por todos os sócios. Quanto ao ponto um da ordem de trabalhos, os sócios, deliberaram o aumento do capital social, com recurso aos valores enviadas pelos sócios disponíveis no valor de cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos, cujo valor total será adicionado ao valor nominal das quotas existentes do capital social, na razão da percentagem da quota de cada sócio, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 35 Um) Oskar Willem Komen titular de uma quota de trinta e sete por cento, adicionado a um valor de vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco meticais e doze centavos, sendo do aumento da quota nominal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Steven Mel Johnsen titular de uma quota de trinta e oito por cento, adicionado a um valor de vinte e dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e sete meticais e quarenta e dois centavos, resultado do aumento da quota nominal.
Texto do artigo · p. 35 Três) John Neville Chapman titular de uma quota de vinte e cinco por cento, adicionado a um valor de catorze milhões, seiscentos e trinta e um mil, cinquenta e sete meticais e cinquenta e um centavos, resultado do aumento da quota nominal.
Texto do artigo · p. 35 Devido o aumento do capital social deliberado favoravelmente pelos sócios alterase parcialmente o pacto, alterando o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quinze meticais e doze centavos,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a trinta e sete por cento, integralmente subscrito pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e sete meticais e quarenta e dois centavos, correspondente a trinta e oito por cento, integralmente subscrito pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e sete meticais e cinquenta e um centavos, correspondente a vinte e cinco por cento, integralmente subscrito ao sócio John Neville Chapman.
Texto do artigo · p. 35 Nada mais havendo a tratar, as onze horas e trinta minutos foi encerrada reunião, dela se lavrando a presente acta, que foi aprovada por unamidade e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, onze de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Shen Long, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Junfei Chen e Shen Jianhua, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional número seisManga, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100614812.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Long, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Shen Jianhua;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Junfei Chen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital poderão ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor calculado serão pagos de
Texto do artigo · p. 35 acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 36 tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Junfei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 36 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 36 sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Beira, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 M.S. Pvc Tubos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação M.S. Pvc Tubos Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral sem número, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100676745, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
Texto do artigo · p. 36 No dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sita na Travessia Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante a mim Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram e outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Riaz Shaik, solteiro, natural de Namacurra/sede, residente na avenida da Liberdade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100159312Q, emitido pelo Arquivo de Quelimane, aos catorze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 36 E, por ele foi dito: Que constitui entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 comercial em nome individual que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Um)A sociedade adopta a denominação de M.S. Pvc Tubos - Sociedade Unipessoal com sede na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Fabrico de Tubos (BBC).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem direito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, pertencente ao único Riaz Shaik.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulas quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Riaz Shaik, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 29: Três)Á assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 29: Quatro) À assembleia geral competem:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  9. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  11. Número ou marcador, página 29: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Hussein Hannaoui, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Gestão
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  21. Texto do artigo, página 29: Dois)No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: Lucros
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Nampula,catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: JEV - Investment, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e seis à oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Vicente Agostinho Cossa, Elmar Schoepf e José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, que regerá pelos estatutos seguintes
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Denominação
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de JEV Investment, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e de acordo com a norma do artigo noventa do Código Comercial rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: Sede social e representações
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar número duzentos e onze, Distrito Municipal Kampfumu, podendo abrir delegações em outros locais do País bem como no exterior, desde que seja devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Duração da sociedade
  49. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a projecção e realização de investimentos na área imobiliária e mobiliária, em particular projectar, realizar e comercializar imóveis – em todo ou em parte – directa ou indirectamente, importar material e equipamento de construção e para construção, importar material eléctrico, importar equipamento e maquinaria para construção.
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Capital social
  57. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  58. Texto do artigo, página 30: Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Agostinho Cossa, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  59. Texto do artigo, página 30: Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Elmar Schoepf, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  60. Texto do artigo, página 30: Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, equivalente a quinze por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: Financiamento dos sócios na sociedade
  63. Texto do artigo, página 30: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: Transferência de quotas entre os sócios
  66. Texto do artigo, página 30: Em caso de transferência de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
  67. Texto do artigo, página 30: O sócio que entende efectuar a alienação mediante um acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
  68. Número ou marcador, página 30: a) Por “transferência” se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuito, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de constituição de direito de penhora, o direito de voto deve permanecer ao dador da penhora que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe a penhora, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeitos para sociedade;
  71. Número ou marcador, página 30: d) É excluído o direito de preferência nas transferências a favor de outros sócios, do cônjuge, dos parentes do alienante até ao terceiro grau;
  72. Número ou marcador, página 30: e) Na hipótese de exercício do direito de preferência da parte de mais do que um sócio, a participação por alienar competirá aos sócios interessados, em proporção do valor nominal da participação de cada um dos sócios no capital social;
  73. Número ou marcador, página 30: f) Se alguém dos que tem direito de preferência não pode ou não quer exercê-lo, o direito do mesmo destinatário se acresce automaticamente e proporcionalmente a favor dos sócios que, vice-versa, entendam beneficiar e que não tenham de forma expressa e preventivamente pedido no acto do exercício da própria preferência.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 30: Renúncia do sócio
  76. Texto do artigo, página 30: O direito de renúncia é reconhecido aos sócios que não consentiram a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do país, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do Código Civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto.
  77. Número ou marcador, página 30: a) O sócio que entende renunciar (retirarse) deve comunicar a sua intenção ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre quinze dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Na referida carta devem ser indicadas:
  79. Número ou marcador, página 30: i) As generalidades do sócio que renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo qual o direito de desistência vem exercido.
  80. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Decisão e assembleia dos sócios
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 30: (Decisão dos sócios – competências)
  83. Texto do artigo, página 30: São competências dos sócios:
  84. Número ou marcador, página 30: a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
  85. Número ou marcador, página 31: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
  86. Número ou marcador, página 31: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social, peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 31: Decisão dos sócios - modalidade
  89. Texto do artigo, página 31: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: Decisão dos sócios mediante consulta escrita
  92. Texto do artigo, página 31: Todas as vezes que for adoptado o método de decisão por consulta escrita, o sócio que entende consultar os escritos dos outros sócios e propor aos mesmos uma dada decisão, deve formular tal proposta por escrito e em qualquer suporte (carta ou telefax), na qual deve constar
  93. Texto do artigo, página 31: o objecto da proposta/decisão e as suas razões, e com aposição da assinatura, seja no formato original, seja no formato digital. A consulta dos outros sócios são feitas
  94. Texto do artigo, página 31: mediante a transmissão da dita proposta através de qualquer que seja o sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico. A transmissão, para além dos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, os sindicatos, o revisor de contas e o representante comum dos possessores de títulos de débito, deve ser directa a todos os sócios, os quais, entendam exprimir o voto favorável, de abstenção ou contra. A comunicação deve, também, ser feita através de qualquer sistema, nomeadamente o telefax e o correio electrónico ao sócio proponente e a sociedade.
  95. Texto do artigo, página 31: Tal comunicação deve conter a vontade expressa dos sócios por escrito e em qualquer suporte (papel ou telefax) e com a aposição da subscrição, seja em formato original, bem como em formato digital, entre o prazo indicado na proposta.
  96. Texto do artigo, página 31: O atraso da comunicação no prazo prescrito será interpretado como expressão de voto contrário.
  97. Texto do artigo, página 31: Se a proposta de decisão é aprovada, a decisão assim tomada deve ser comunicada a todos os sócios (sob todo e qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, revisores de contas e ao representante comum dos possessores de títulos de débito, e deve ser transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: Decisão dos sócios mediante consenso escrito
  100. Texto do artigo, página 31: Caso se adopte o método das decisões mediante consenso dos sócios por escrito, a decisão se entende tomada no momento em que chega à sede social (através de qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico). O consenso sobre determinada decisão expressa em forma escrita (em qualquer suporte, de papel ou telefax, e com a aposição da assinatura, seja essa em forma original ou digital de todos os sócios necessários para formar a maioria prescrita.
  101. Texto do artigo, página 31: Para a formação da maioria prescrita devem ser considerados os consensos chegados à sociedade no espaço de dez dias. Assim, não podem ser validados os consensos apresentados depois de expirarem os prazos dos dez dias.
  102. Texto do artigo, página 31: Caso se atinja um número de consensos suficientes para formar a maioria prescrita, a decisão assim formada deve ser comunicada a todos os sócios (com qualquer meio e sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, ao revisor de contas e ao representante comum dos possessores dos títulos de débito, é transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios ao abrigo do Código Civil.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – convocação
  105. Texto do artigo, página 31: A assembleia é convocada mediante aviso, enviado aos sócios pelo menos oito dias antes do dia fixado para a assembleia.
  106. Texto do artigo, página 31: O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico)
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião
  109. Texto do artigo, página 31: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – representação
  112. Texto do artigo, página 31: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – presidência
  115. Texto do artigo, página 31: A presidência da assembleia é da competência do presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, a quem for designado por maioria simples do capital social presente.
  116. Texto do artigo, página 31: O presidente da assembleia é assistido por um secretário designado pela assembleia com maioria simples do capital social presente.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – intervenção na assembleia
  119. Texto do artigo, página 31: Podem intervir na assembleia todos aqueles que estejam inscritos no livro dos sócios.
  120. Texto do artigo, página 31: A assembleia também pode ser feita através de intervenções em lugares distintos, contíguos ou distantes, com auxílio dos meios áudio e vídeo. A condição é que sejam respeitados os métodos colegiais e os princípios da boa fé e da igualdade de tratamento dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 31: Decisão dos sócios – quórum
  123. Texto do artigo, página 31: As decisões da assembleia geral são adoptadas com o voto favorável dos sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social. As modalidades de expressão do voto, assumindo que, em qualquer dos casos, deve tratar-se de uma modalidade que permita a individualização dos que exprimem o voto contrário ou que se abstêm, são decididas pela assembleia.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: Assembleia dos sócios – acta
  126. Texto do artigo, página 31: As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo Presidente e pelo Secretário ou pelo Notário.
  127. Texto do artigo, página 31: O acta deve conter pelo menos:
  128. Número ou marcador, página 31: a) A data da assembleia;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
  130. Número ou marcador, página 31: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo os sócios que se absterem ou votaram contra.
  131. Texto do artigo, página 31: Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
  132. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada por um conselho de administração formado pelos três sócios,
  136. Texto do artigo, página 32: as decisões são tomadas com o voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de administração nomear um administrador-delegado.
  138. Texto do artigo, página 32: O administrador-delegado administrará a sociedade de acordo com os poderes a este atribuído no acto de nomeação.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Exercícios sociais e orçamento
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: Exercícios sociais e orçamento
  142. Texto do artigo, página 32: Os exercícios sociais são fechados aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  143. Texto do artigo, página 32: O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  147. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
  148. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
  149. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Cláusula de compromisso e jurisdição
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: Cláusula de compromisso
  152. Texto do artigo, página 32: Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso, é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
  153. Texto do artigo, página 32: O árbitro é nomeado pelo Presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: Jurisdição
  156. Texto do artigo, página 32: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 32: Lei aplicável
  162. Texto do artigo, página 32: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor
  163. Texto do artigo, página 32: na República de Moçambique . Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  164. Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: Fashion Rikozo, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700956 uma sociedade denominada Fashion Rikozo, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 32: Entre os senhores Salvador Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos dez de Fevereiro de mil novecentos e oitenta, residente na Matola F quarteirão quinze, casa número vinte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277987A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Princess Ntokozo Langa, solteira, maior, nascida em Durban KZN - África de Sul, aos doze de Junho de mil novecentos e oitenta e oito, residente acidentalmente na Matola A quarteirão trinta casa número vinte, titular de Passaporte n.º A04650606, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Dept. of Home Affairs, Hélder Ricardo Manuel, solteiro, maior, nascido em Maxixe Inhambane, aos cinco de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois, residente na Matola F quarteirão dois casa número nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685356Q, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Fashion Rikozo, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida Francisco Manyanga, quarteirão trinta e cinco, casa número vinte, província de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede
  172. Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Venda de produtos de belezas e cosméticos;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Venda de objectos de diversão;
  181. Número ou marcador, página 32: c) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
  182. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcentos, pertencente ao sócio Salvador Ricardo Manuel:
  189. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente a sócia Princess Ntokozo Linga:
  190. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcentos, pertencente ao sócio Hélder Ricardo Manuel.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) É livre cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios do balanço.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  205. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  211. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções,
  212. Texto do artigo, página 33: podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  219. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  220. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  221. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  223. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  226. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  229. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  233. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação do sócio ou seu representante;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  235. Número ou marcador, página 33: c) Declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito; d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  238. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 33: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 33: Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
  241. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada realizada no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob
  242. Texto do artigo, página 33: o n.º 100086840, onde os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Frederick Jacobus Van Zyl e Izak Petrus Van Der Merwe detentores de quotas no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, para cada um respectivamente, cedem na totalidade a favor do sócio Todd Alan Sheahan, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas recebidas á anterior passando a ter noventa e um por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  243. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: Capital social
  246. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, direitos é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Todd Alan Sheahan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e um por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 33: b) James Henry D´Arcy, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
  249. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  250. Texto do artigo, página 33: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
  251. Texto do artigo, página 33: mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 34: Wizu Microcrédito
  253. Texto do artigo, página 34: Certifico que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Wizu Microcrédito, empresa em nome individual, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas dois verso do livro B barra seis, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  254. Texto do artigo, página 34: Certidão de Registo Comercial Deferido ao requerimento na petição de dez de Junho de dois mil e quinze, registado no diário sob número um pertencente ao senhor Zuze Francisco Zulu, fazendo as competentes buscas nos livros de matrículas dos comerciantes em nome individual, e que no livro B barra seis, a folhas dois verso, sob o número mil novecentos cinquenta e sete.
  255. Texto do artigo, página 34: Ano de dois mil e quinze, mês de Junho, dia onze, apresentação número um.
  256. Texto do artigo, página 34: Matricula número mil e novecentos e
  257. Texto do artigo, página 34: cinquenta e sete. Wizu Microcrédito Zuze Francisco Zulu, solteiro, natural de Nacala- Porto de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, exerce actividade de operador de microcrédito, sob a denominação de Wizu Microcrédito nos termos do decreto número cinquenta e sete barra dois mil e quatro de dez de Dezembro.
  258. Texto do artigo, página 34: A firma denomina-se por Wizu Microcrédito, com sede na Estrada Regional número sete, bairro dezassete de Setembro, quarteirão A, casa número dezassete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com início de actividades vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, não tem sucursais.
  259. Texto do artigo, página 34: Índice a letra W a folha setenta e quatro, sob o número quatro.
  260. Texto do artigo, página 34: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento licença, Nuit, declaração de início de actividade, certidão de denominação e fotocópia de Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
  261. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extraí e conferi.
  262. Texto do artigo, página 34: Quelimane, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Condor, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas setenta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e três, deste Cartório Notarial a cargo do Notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de
  265. Texto do artigo, página 34: quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor, Limitada, na qual o sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, divide a sua quota de um milhão setecentos e setenta e cinco mil meticais, em três novas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais que reserva para si, uma quota de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais que cede a Paula Cristina Ferreirinha Anacleto e uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais, que cede ao sócio Silvino Vieira Martins. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de um milhão novecentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor de novecentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins, duas quotas iguais no valor de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e Paula Cristina Ferreirinha Anacleto respectivamente e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui de Jesus Carvalho.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que detenham uma participação igual ou inferior a cinco por cento e que não participem no aumento de capital que lhes seja amortizada a sua quota pelo valor do último balanço apurado.
  269. Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial de Nampula aos, três de Novembro de dois mil e onze. – O Notário, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 34: Gest Investe, Limitada
  271. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil seiscentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Simon Mc Partland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: Capital social
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento setenta mil meticais, subscrito em duas quotas iguais:
  276. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de oitenta e c i n c o m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Mc Partland respectivamente.
  278. Texto do artigo, página 34: Nampula, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador , Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 34: Valley of Macs, Limitada
  280. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  281. Texto do artigo, página 34: o n.º 100204533, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Valley of Macs, Limitada, e por deliberação em acta avulsa número dois barra dois mil e catorze da assembleia geral extraordinária do dia trêsde Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  282. Texto do artigo, página 34: No dia três de Maio de dois mil e catorze, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, a sociedade Valley of Macs, Limitada,sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100204533, com o capital social de cinco mil meticais, reuniu em assembleia geral extraordinária da referida sociedade, regularmente convocada.
  283. Texto do artigo, página 34: A hora marcada, estiveram presentes os sócios:
  284. Texto do artigo, página 34: O sócio Oskar Willem Komen titular de trinta e sete por cento do capital social, correspondente a mil e oitocentos e cinquenta meticais, o sócio Steven Mel Johnsen titular de trinta e oito por cento do capital social, correspondente a mil e novecentos meticais, e o sócio John Neville Chapman titular de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, cujas quotas perfazem o montante equivalente à totalidade do capital social intergralmente subscrito, estando em condições de deliberar validadamente nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código das Sociedades Comerciais.
  285. Texto do artigo, página 35: Por unamidade, foi eleito Oskar Willem Komem para presidir a assembleia e o sócio Steven Mel Johnsen, na qualidade de secretário.
  286. Texto do artigo, página 35: Ponto um: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social. O presidente, o senhor Oskar Willem Komem, começou por expor os motivos para
  287. Texto do artigo, página 35: o incremento do capital social da sociedade tendo como base valores enviados pelos três sócios para Valley of Macs ao longo do período dois mil e oito até dois mil e treze totalizando cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos. Não sendo possível registrar esses valores como suprimentos dos sócios junto do Banco de Moçambique, tornou-se necessário converter este valor em capital social. E seguida apresentou o balanço anual da sociedade, tendo sido discutido e aprovado por unamidade, por todos os sócios. Quanto ao ponto um da ordem de trabalhos, os sócios, deliberaram o aumento do capital social, com recurso aos valores enviadas pelos sócios disponíveis no valor de cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos, cujo valor total será adicionado ao valor nominal das quotas existentes do capital social, na razão da percentagem da quota de cada sócio, nos seguintes termos:
  288. Texto do artigo, página 35: Um) Oskar Willem Komen titular de uma quota de trinta e sete por cento, adicionado a um valor de vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco meticais e doze centavos, sendo do aumento da quota nominal.
  289. Texto do artigo, página 35: Dois) Steven Mel Johnsen titular de uma quota de trinta e oito por cento, adicionado a um valor de vinte e dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e sete meticais e quarenta e dois centavos, resultado do aumento da quota nominal.
  290. Texto do artigo, página 35: Três) John Neville Chapman titular de uma quota de vinte e cinco por cento, adicionado a um valor de catorze milhões, seiscentos e trinta e um mil, cinquenta e sete meticais e cinquenta e um centavos, resultado do aumento da quota nominal.
  291. Texto do artigo, página 35: Devido o aumento do capital social deliberado favoravelmente pelos sócios alterase parcialmente o pacto, alterando o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:
  295. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quinze meticais e doze centavos,
  296. Texto do artigo, página 35: correspondente a trinta e sete por cento, integralmente subscrito pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
  297. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e sete meticais e quarenta e dois centavos, correspondente a trinta e oito por cento, integralmente subscrito pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen;
  298. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e sete meticais e cinquenta e um centavos, correspondente a vinte e cinco por cento, integralmente subscrito ao sócio John Neville Chapman.
  299. Texto do artigo, página 35: Nada mais havendo a tratar, as onze horas e trinta minutos foi encerrada reunião, dela se lavrando a presente acta, que foi aprovada por unamidade e assinada por todos os presentes.
  300. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, onze de Setembro de dois mil e quinze.
  301. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  302. Texto do artigo, página 35: Shen Long, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Junfei Chen e Shen Jianhua, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional número seisManga, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100614812.
  304. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Long, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 35: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Shen Jianhua;
  317. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Junfei Chen.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  319. Texto do artigo, página 35: o capital poderão ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  320. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  325. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  326. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  329. Número ou marcador, página 35: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  330. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado serão pagos de
  333. Texto do artigo, página 35: acordo com a deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
  337. Texto do artigo, página 36: tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  340. Número ou marcador, página 36: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  341. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  344. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 36: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Junfei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  348. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  349. Texto do artigo, página 36: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  352. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
  357. Texto do artigo, página 36: sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  362. Texto do artigo, página 36: Beira, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: M.S. Pvc Tubos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação M.S. Pvc Tubos Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral sem número, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100676745, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
  365. Texto do artigo, página 36: No dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sita na Travessia Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante a mim Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram e outorgantes:
  366. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Riaz Shaik, solteiro, natural de Namacurra/sede, residente na avenida da Liberdade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100159312Q, emitido pelo Arquivo de Quelimane, aos catorze de Abril de dois mil e dez.
  367. Texto do artigo, página 36: E, por ele foi dito: Que constitui entre si, uma sociedade
  368. Texto do artigo, página 36: comercial em nome individual que será regida pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade adopta a denominação de M.S. Pvc Tubos - Sociedade Unipessoal com sede na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória competente.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  380. Texto do artigo, página 36: Fabrico de Tubos (BBC).
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem direito.
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, pertencente ao único Riaz Shaik.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade com a deliberação do sócio.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulas quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
  393. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Riaz Shaik, com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.
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