III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2016
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- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Eugénio Frenque Dambula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (…); Três) (…). Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 21: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Atterbury Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Atterbury Matola, LimitadA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três seis nove três um um, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Atterbury Matola Mauritius, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Atterbury Africa, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram a cessão
- Texto do artigo, página 22: de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Atterbury Matola Mauritius, Limited; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Atterbury Mauritius, Limited;
- Número ou marcador, página 22: c) (...);
- Número ou marcador, página 22: d) (...).
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 22: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676893, uma sociedade denominada Matola Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Zaheer Abbas, solteiro, maior, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101011411141046Q, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Emília Daússe número seiscentos e dezanove, bairro central.
- Texto do artigo, página 22: Que pela presente escrita particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Matola Móveis - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Matola).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio, venda, montagem de móveis (montagem de cozinhas, portas, guarda-fatos).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Zaheer Abbas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaheer Abbas, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Texto do artigo, página 22: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Shani Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, desta do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi celebrada uma escritura de aumento do capital social entre: Yunus Merali, Shamim Yunus Merali, e Amir Pyarali, em que; eles são únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shani Industrial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por contrato social aos vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, e registado na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100569094, com o capital social, integralmente subscrito e dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, que correspondem a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Yunus Merali, com duzentos e setenta e cinco mil meticais; Shamim Yunus Merali, com cento e vinte e cinco mil meticais e Amir Pyarali, com uma quota no valor de cem mil meticais, que por escritura acima referida, elevam o capital social, do valor actual de quinhentos mil meticais para um milhão de meticais, aumento este é feito na proporção das suas quotas e por consequência alteram o pacto social no seu artigo quarto referente ao capital social e passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondem a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Yunus Merali;
- Texto do artigo, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Shamim Yunus Meral;
- Texto do artigo, página 22: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Amir Pyarali.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado passa
- Texto do artigo, página 22: a vigorar do pacto social anterior. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Positive Media - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700719 uma sociedade denominada Positive Media Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Passaporte n.o 13AF87157, emitido na cidade Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade Positive Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Edição de publicações gráficas e digitais;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção, desenvolvimento e divulgação de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, marketing e mídia;
- Número ou marcador, página 23: d) Organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividade conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Octávio Daniel Páscoa Queface.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 23: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É da exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Namacoe Tilapia - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e nove mil seiscentos setenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Namacoe Tilapia - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Cesar Sande Chico, divorciado de cinquenta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta e um trinta zero dois trinta e cinco trinta e oito
- Texto do artigo, página 23: seis Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em cinco de Maio de dois mil e dez, no bairro de Muahivire residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Namacoe Tilapia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, pode por deliberação de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por simples vontade da mesma e pode ainda abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade junto de cartório notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal, cultivo de peixe tilapia no sistema de integrado com agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cesar Sande Chico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida barra percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração representação de sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela a cargo do sócio, Cesar Sande Chico, que desde já é nomeado administrador,
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência este transferese automaticamente para os sócios na proporcionalidade da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
- Texto do artigo, página 24: por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente , sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias. A convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/ administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e resultado
- Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos a precisão da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos .
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído, ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve em casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula , vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que pelo presente acto se constitui uma sociedade por quotas, denominada, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e sessenta e seis meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente a sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de AFT Engenharia e Ambiente Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos e setenta e oito, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: obras públicas e particulares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, comércio materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
- Texto do artigo, página 25: -los.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco e Francisco do Carmo Branco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 25: Dois)O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dunuka, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Evaristo florentina Baquete, Albertina Alage e Áurea Florentina Baquete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Dunuka, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, formação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dunuka, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência trezentos e vinte e um, primeiro andar único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e realização de empreendimentos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços nas áreas de indústria, agricultura, pecuária, gestão ambiental, incluindo representação comercial, assessoria e realização de estudos e pesquisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, constituído por três quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete, correspondente a trinta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de três mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Albertina Alage, correspondente a trinta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de três mil meticais, pertencente à sócia Áurea Florentina Baquete, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e nas condições a definir podendo admitir o ingresso de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aumento de capital – O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanto vezes for necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um administrador/ sócio gerente designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não e, caso seja remunerada, fixará o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica designada como administradora/ sócia-gerente a sócia Albertina Alage, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, poderão ser designados representantes ou gerentes, a quem poderão ser delegados todos ou parte dos poderes desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado pela administradora/sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais, coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios proprietário e aos seus assessores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 26: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal enquanto não tiverem realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios de acordo com a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 26: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e doze. –
- Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Newtech, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Newtech, Limitada e tem a sua sede na Praça da Juventude número cento e treze, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração é por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiro cuja existência se justificar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Importação, exportação, consultoria, fabrico e comercialização de
- Texto do artigo, página 27: produtos destinados às indústrias: Alimentar, alimentação animal, hotelaria, panificação, restauração, pastelarias e catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se e/ou
- Texto do artigo, página 27: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Ana Teresa Cunha Sales Seabra Vieira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante autorização da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade dado mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade através de carta com prova de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dar-se-á prioridade à transmissão ou oneração a membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer divisão, transmissão ou oneração efectuada sem observância do disposto nos parágrafos um, dois e três do artigo quarto, serão nulas.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de morte de qualquer dos sócios, a quota passa automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando em caso de partilha judicial ou extra- judicial a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando seja decretada penhora ou qualquer outra medida judicial que não permita ao sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica ás deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto por acordo de todos os sócios e desde que registado e assinado pelos respectivos intervenientes em ata de assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo ata da assembleia geral em contrário, as contas bancárias deverão ser obrigadas por uma assinatura.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Apenas o gerente- mandatário tem poderes para delegar por escrito e/ou procuração os poderes que lhe foram delegados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais da própria sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Desde já fica nomeado como único gerente o Senhor Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N391082. Este mesmo poderá delegar no outro sócio ou noutra pessoa, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprindo o dispor no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e um
- Texto do artigo, página 27: de Julho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vestex, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e quinze, datada de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: Um: Deliberar sobre a cessão da quota titulada pela sócia Helena da Costa Augusto Munguambe a favor do senhor Nelson Sebastião Muianga.
- Texto do artigo, página 27: Que por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número cento e setenta e seis em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia Marcela Valentim Tafula;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio César Sebastião Muianga; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Nelson Sebastião Muianga.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maio Cuna
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Maio Cuna, de oitenta e três anos de idade, no estado de solteiro, com última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 28: Mais certifico, que na operada escritura foi declarado como únicos e universais herdeiros de todos bens móveis e imóveis seus filhos: Vitória Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, Moisés Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, Salomão Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de
- Texto do artigo, página 28: Chókwè e Bartolomeu Maio Cuna, solteiro, natural de Machele, distrito de Chókwè, todos residentes no primeiro bairro da cidade de Chókwè.
- Texto do artigo, página 28: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a indicada herança, ou que concorram com eles na referida sucessão.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chókwè, nove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Auto Care Center, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos sessenta e sete mil zero dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Care Center, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Hannaoui, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105584315P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, Fouad Hannaoui, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 09PL45367, emitido pelas autoridades Francesas, aos nove de Outubro de dois mil e nove, Mahdi Hannaoui, de vinte anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DR89179, emitido pelas autoridades Francesas, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e Bassam Hannaoui, de cinquenra e nove anos de idade, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DH23212, emitido pelas Autoridades Francesas, aos dez de Novembro de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Auto Care Center, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 28: deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de viatura ligeiras e pesadas bem como a compra e venda incluindo importação de material de manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Hannaoui;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fouad Hannaoui;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Hannaoui;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de cento e c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bassam Hannaoui.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
- Texto do artigo, página 29: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Órgãos da sociedade
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- Certidão de registo M.S. Pvc Tubos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFRO Trainning, Limitada
- Certidão de registo Clínica Sorridente, Limitada
- Diploma Shree – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBL – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Socrotec, Limitada
- Certidão de registo JX Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Propco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Papel e Papel, Limitada
- Certidão de registo Moz- Pec, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada
- Certidão de registo Moz-Pec, Limitada
- Certidão de registo Moz- Pec, Limitada
- Certidão de registo Nkai, Limitada
- Certidão de registo SJ Minerals, Limitada