III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2016

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Texto do artigo · p. 15 gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Presidente que dirige;
Número ou marcador · p. 15 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger os titulares dos órgãos associativos segundo o regulamento eleitoral da AJUCRIM;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar a admissão de Associados Honorários; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da AJUCRIM para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 15 e) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 f) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre a exclusão de Associados que tenham cometido as infracções disciplinares mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo décimo Segundo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de Associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos seus funcionários, bem como sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 15 j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da AJUCRIM, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a dissolução da AJUCRIM e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 15 l) Decidir sobre todas as matérias que sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 m) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AJUCRIM que tenham sido submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos; Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 15 b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 15 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 15 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 15 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 16 l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 16 Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos Associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de Associados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos Associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração dos estatutos e à dissolução
Texto do artigo · p. 16 da AJUCRIM que só podem ser tomadas, respectivamente, com o voto favorável de três quartos do número dos Associados presentes e representados e com o voto favorável de três quartos do número de todos os Associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os Associados Honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Três Vice-Presidentes, sendo um para cada região;
Número ou marcador · p. 16 c) Um Secretário Executivo a ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Quatro Directores a serem nomeados pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Cinco directores adjuntos para garantirem o funcionamento pleno do Conselho de Direcção, a serem nomeados pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A estrutura das delegações é prevista no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção cabe a administração e representação da AJUCRIM.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete, em especial, o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor à Assembleia Geral a política Geral da AJUCRIM e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a AJUCRIM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomear e demitir o(a) Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da AJUCRIM;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 f) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de Associados Honorários;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a AJUCRIM deva participar;
Número ou marcador · p. 16 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 16 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AJUCRIM, obedecendo ao disposto no Artigo cento e sessenta e um, número dois, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 16 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AJUCRIM com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 16 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 16 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 16 o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da AJUCRIM e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 16 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 16 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 16 s) Aprovar o regimento do seu funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que
Texto do artigo · p. 17 tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção propõe junto da Assembleia Geral um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da AJUCRIM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da AJUCRIM, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da AJUCRIM.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o Presidente, outro Vice-Presidente e outro Vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de Presidente e de Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da AJUCRIM e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar e verificar a escrita da AJUCRIM e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da AJUCRIM
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da AJUCRIM)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AJUCRIM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um Membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo respectivo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da AJUCRIM, a quem se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da AJUCRIM:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições dos Associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AJUCRIM;
Número ou marcador · p. 17 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJUCRIM promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução da AJUCRIM
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AJUCRIM dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AJUCRIM deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da AJUCRIM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições Transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se à no prazo de dois meses contados a partir da data em que a AJUCRIM adquirir personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Associados Fundadores escolherão, de entre si, aquele que presidirá à Mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos associativos nos termos dos presentes estatutos, devendo, no entanto, cada proposta para a primeiras duas composições dos órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos, cinco Associados Fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Legacy Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e quinze da sociedade Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100485346, de vinte e um de Abril de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e catorze, deliberaram a alteração do artigo primeiro e segundo do pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência é alterada a redacção do artigo primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Legacy Group Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a retalho de todo tipo de artigos médicos, incluindo equipamentos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 18 d) Participação social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 e) Limpeza geral de edifícios, e outras actividades de limpeza de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de instalações desportivas plantação e manutenção de jardins.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MERELICOX, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de onze de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas setenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ângelo Capetine Cumaio e Gonsalves Alberto Cumaio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MERELICOX, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Chama-se Micro-Empresa da Recolha de Lixo Cumaio, Limitada, abreviadamente designada por MERELICOX; Limitada. Que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A MERELIXOC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A MERELIXOC, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro de Chamanculo A no Distrito Municipal número dois na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A localização da sede só pode vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842 traço Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Delegações)
Texto do artigo · p. 18 Sempre que se mostrar necessário e conveniente, a assembleia geral pode decidir a criação de delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A MERELIXOC, Limitada constitui-se por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A MERELIXOC, Limitada tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Na área de saneamento do meio: i) Recolha domiciliária dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), limpesa de ruas, nas valas, recolha, transporte e deposição primária dos RSU no bairro Municipal de Chamanculo A; ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 b) Na área comercial: i) Comissões, consignações, agencia-
Texto do artigo · p. 18 mentos, marketing, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, em dinheiro, é de doze milhões de meticais, tendo sido realizados oitenta e três por cento, o correspondente a dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) dez milhões de meticais, do sócio Alberto Cumaio;
Número ou marcador · p. 18 b) um milhão de meticais, do sócio Ângelo Capetine Cumaio, e um milhão de meticais, do sócio Gonsalves Alberto Cumaio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderá haver aumento de capital mediante:
Número ou marcador · p. 18 a) Incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras formas legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 18 MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe numero setenta e cinco barra setenta e sete celular -082-489842-Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital é sem embargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a exclusão de algum sócio sem o conhecimento expresso destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá consentir a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos, gozando, neste caso, a sociedade do direito exclusivo de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas poderá ser inter-vivos ou mortis-causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar, num prazo de sessenta dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo facto, pela amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por partilha judicial ou extra-judicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado o seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Por penhora, arresto ou a qualquer acto que implique arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota segundo o último balanço , legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 18 MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular: 082-489842 Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos só serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de ser deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e a que for deliberada para outros fundos ou provisões.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Das estruturas)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 ( Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da MERELIXOC, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho de gerência, e
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência é um órgão máximo da MERELIXOC, Limitada e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos e todos os sócios;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho da gerência é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Um gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um oficial administrativo;
Número ou marcador · p. 19 c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho da gerência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho da gerência deliberar sobre os assuntos que digam respeito aos objectivos da assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício da gerência e respectivo balanço da receita, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a dissolução da MERELIXOC, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a MERELIXOC, Limitada que não estejam exclusivamente afectas o outro órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral, são convocadas pelo respectivo gerente por meio de:
Número ou marcador · p. 19 a) Carta registada com aviso da recepção do destinatário;
Número ou marcador · p. 19 b) Anúncio no jornal de maior circulação;
Número ou marcador · p. 19 c) Rádio de cobertura nacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocatória fixada na sede, representações ou delegações da MERELIXOC, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória deve ter uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerente)
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente executa a gestão e administração permanente da MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente representa a MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente elabora e apresenta anualmente o relatório e o balanço do exercício económico e financeiro, bem como a proposta do programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nomeia-se desde já o sócio Alberto
Texto do artigo · p. 19 Cumaio como gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências especiais dos membros da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete em particular ao gerente:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar e dirigir a actividade da gerência, convocar e presidir as respectivas reuniões periódicas;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete em particular ao oficial administrativo:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o gerente nos casos de ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao fiscal: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio
Texto do artigo · p. 19 Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 082-489842- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para vincular a MERELIXOC, Limitada é necessária a assinatura do gerente ou, na sua ausência, do oficial administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente pode delegar um funcionário/ sócio qualificado por instrumento legar e adequado, poderes para prática de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património da MERELIXOC, Limitada é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da MERELIXOC, Limitada é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos e faculdades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Após a dissolução, o activo da MERELIXOC, Limitada depois de cumpridas as formalidades financeiras, deve ser administrado por uma comissão de liquidação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em nenhum modo se dará por extinta a sociedade, quer em virtude da morte, impossibilidade ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios de todos os níveis, assim competirá aos seus legítimos sucessores ou representantes a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pelas dívidas da MERELIXOC, Limitada, só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A MERELIXOC, Limitada responsabiliza-se por todos os actos da sua gerência na realização do respectivo mandato estatuário, porém terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação da gerência não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos para a MERELIXOC, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Abril tendo em atenção as alterações introduzidas pela lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Julho, por entendimento mútuo ou pelo foro Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Aprovado pela acta número um da assembleia constituinte da MERELIXOC, Limitada em Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Yonda Catering & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 20 diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yonda Catering & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Yonda Catering & Serviços, S.U. sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alof Palm número noventa, décimo andar bairro Central B – cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços de Catering/ restauração; corte e costura; formação em culinária, formação em corte e costura;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 20 correspondente uma única quota, pertencente a única sócia, Yolanda Ornelas Chiulele Mucambe de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial da quota única é livre e depende somente da vontade expressa por escrito da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial da quota única poderá ser feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão da quota única em duas ou mais partes transforma automaticamente a sociedade em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um gerente que poderá ser a sócia ou alguém por ela indicada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 POEIRA – Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade POEIRA – Design de Interiores, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 301 105 os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do nome da empresa
Texto do artigo · p. 21 para CORAL – Design de Interiores Limitada e mudança da morada da sede social para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro cidade de Maputo, e ainda aprovaram que o período da gerência seja tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência, alteram alguns dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma CORAL – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não conforme decidido em assembleia geral, e fica a cargo da sócia Carla Maria Batista Pinhão aqui nomeada gerente, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente juntos das entidades bancárias, no que se refere à requisição de cheques e cartões de débito e créditos sobre as contas da sociedade, é necessária e bastante a assinatura da gerente Carla Maria Batista Pinhão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração a administradora gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing, contas caucionadas e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Montepuez Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e catorze da assembleia geral extraordinária da Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, os sócios deliberaram por unanimidade de votos de entre outras matérias, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia Gemfields Mauritius Limited. pode efectuar à sociedade, nos termos desta cláusula, prestações acessórias que consiste em entrega em dinheiro até ao limite máximo de vinte e cinco milhões de dólares dos estados unidos, podendo ser efectuado de uma única vez ou em diversas tranches.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A opção de efectuar as prestações acessórias fixadas neste artigo apenas é exigível até ao prazo limite de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Desde que a sociedade disponha de condições para o fazer, o reembolso de prestações acessórias, no total ou parcialmente, podem ter lugar a todo o tempo por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MOCITALY, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade comercial MOCITALY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um três três cinco zero, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Emilio Cipollini, detentor de uma quota com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 21 duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, Giovanna Pasquini, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas, a admissão de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Heliopolis Energia Spa; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente que dirige;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Um Vice-Presidente;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos segundo o regulamento eleitoral da AJUCRIM;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da AJUCRIM para o exercício seguinte;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre a exclusão de Associados que tenham cometido as infracções disciplinares mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo décimo Segundo dos presentes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de Associados;
  17. Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos seus funcionários, bem como sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
  18. Número ou marcador, página 15: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da AJUCRIM, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
  19. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a dissolução da AJUCRIM e designar os liquidatários;
  20. Número ou marcador, página 15: l) Decidir sobre todas as matérias que sejam da competência dos outros órgãos;
  21. Número ou marcador, página 15: m) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AJUCRIM que tenham sido submetidas a sua apreciação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos; Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Conceder e retirar a palavra;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  30. Número ou marcador, página 15: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  31. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  32. Número ou marcador, página 15: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  33. Número ou marcador, página 15: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  34. Número ou marcador, página 15: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  36. Número ou marcador, página 16: l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos Associados.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de Associados.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos Associados.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração dos estatutos e à dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: da AJUCRIM que só podem ser tomadas, respectivamente, com o voto favorável de três quartos do número dos Associados presentes e representados e com o voto favorável de três quartos do número de todos os Associados.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Os Associados Honorários não têm direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composta por:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Três Vice-Presidentes, sendo um para cada região;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Um Secretário Executivo a ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Quatro Directores a serem nomeados pelo Presidente;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Cinco directores adjuntos para garantirem o funcionamento pleno do Conselho de Direcção, a serem nomeados pelo Presidente.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A estrutura das delegações é prevista no regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção cabe a administração e representação da AJUCRIM.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Compete, em especial, o Conselho de Direcção:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral a política Geral da AJUCRIM e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Representar a AJUCRIM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Nomear e demitir o(a) Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da AJUCRIM;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de Associados Honorários;
  77. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a AJUCRIM deva participar;
  78. Número ou marcador, página 16: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  79. Número ou marcador, página 16: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AJUCRIM, obedecendo ao disposto no Artigo cento e sessenta e um, número dois, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  80. Número ou marcador, página 16: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AJUCRIM com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 16: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  82. Número ou marcador, página 16: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 16: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  84. Número ou marcador, página 16: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  85. Número ou marcador, página 16: o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da AJUCRIM e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 16: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  87. Número ou marcador, página 16: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  88. Número ou marcador, página 16: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  89. Número ou marcador, página 16: s) Aprovar o regimento do seu funcionamento
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que
  95. Texto do artigo, página 17: tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Secretário Executivo)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção propõe junto da Assembleia Geral um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da AJUCRIM.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da AJUCRIM, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da AJUCRIM.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o Presidente, outro Vice-Presidente e outro Vogal.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de Presidente e de Vice-Presidente.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da AJUCRIM e, em especial:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Examinar e verificar a escrita da AJUCRIM e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  114. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 17: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 17: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da AJUCRIM
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da AJUCRIM)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A AJUCRIM fica obrigada:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um Membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo respectivo;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da AJUCRIM, a quem se refere o artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AJUCRIM:
  132. Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
  133. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições dos Associados;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AJUCRIM;
  135. Número ou marcador, página 17: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  136. Número ou marcador, página 17: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJUCRIM promova para a realização dos seus objectivos;
  137. Número ou marcador, página 17: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução da AJUCRIM
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A AJUCRIM dissolve-se nos casos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AJUCRIM deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Exercício anual)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da AJUCRIM coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Disposições Transitórias)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se à no prazo de dois meses contados a partir da data em que a AJUCRIM adquirir personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Associados Fundadores escolherão, de entre si, aquele que presidirá à Mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos associativos nos termos dos presentes estatutos, devendo, no entanto, cada proposta para a primeiras duas composições dos órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos, cinco Associados Fundadores.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 17: (Direito subsidiário)
  155. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  156. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, quinze de Outubro de dois mil
  157. Texto do artigo, página 17: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Legacy Group Moçambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e quinze da sociedade Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100485346, de vinte e um de Abril de
  160. Texto do artigo, página 18: dois mil e catorze, deliberaram a alteração do artigo primeiro e segundo do pacto social da referida sociedade.
  161. Texto do artigo, página 18: Em consequência é alterada a redacção do artigo primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Legacy Group Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Representação de marcas e patentes;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Venda a retalho de todo tipo de artigos médicos, incluindo equipamentos e medicamentos;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Participação social de outras sociedades;
  173. Número ou marcador, página 18: e) Limpeza geral de edifícios, e outras actividades de limpeza de edifícios e equipamentos industriais;
  174. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de instalações desportivas plantação e manutenção de jardins.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: MERELICOX, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de onze de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas setenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ângelo Capetine Cumaio e Gonsalves Alberto Cumaio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MERELICOX, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 18: Chama-se Micro-Empresa da Recolha de Lixo Cumaio, Limitada, abreviadamente designada por MERELICOX; Limitada. Que se rege pelos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  184. Texto do artigo, página 18: A MERELIXOC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A MERELIXOC, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro de Chamanculo A no Distrito Municipal número dois na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A localização da sede só pode vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842 traço Maputo.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Delegações)
  191. Texto do artigo, página 18: Sempre que se mostrar necessário e conveniente, a assembleia geral pode decidir a criação de delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A MERELIXOC, Limitada constitui-se por período indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A MERELIXOC, Limitada tem por objectivos:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Na área de saneamento do meio: i) Recolha domiciliária dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), limpesa de ruas, nas valas, recolha, transporte e deposição primária dos RSU no bairro Municipal de Chamanculo A; ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
  200. Número ou marcador, página 18: b) Na área comercial: i) Comissões, consignações, agencia-
  201. Texto do artigo, página 18: mentos, marketing, mediação e intermediação comercial.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital e distribuição de quotas)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, em dinheiro, é de doze milhões de meticais, tendo sido realizados oitenta e três por cento, o correspondente a dez milhões de meticais.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
  206. Número ou marcador, página 18: a) dez milhões de meticais, do sócio Alberto Cumaio;
  207. Número ou marcador, página 18: b) um milhão de meticais, do sócio Ângelo Capetine Cumaio, e um milhão de meticais, do sócio Gonsalves Alberto Cumaio.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Poderá haver aumento de capital mediante:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou terceiros;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Entrada de novos sócios;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Outras formas legalmente permitidas.
  214. Texto do artigo, página 18: MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe numero setenta e cinco barra setenta e sete celular -082-489842-Maputo.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital é sem embargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a exclusão de algum sócio sem o conhecimento expresso destes.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá consentir a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos, gozando, neste caso, a sociedade do direito exclusivo de preferência na sua aquisição.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas poderá ser inter-vivos ou mortis-causa.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar, num prazo de sessenta dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo facto, pela amortização de quotas nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Por partilha judicial ou extra-judicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado o seu titular;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo dos sócios;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Por penhora, arresto ou a qualquer acto que implique arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota segundo o último balanço , legalmente aprovado.
  228. Texto do artigo, página 18: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular: 082-489842 Maputo.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  231. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos só serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de ser deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e a que for deliberada para outros fundos ou provisões.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Das estruturas)
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: ( Dos órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da MERELIXOC, Limitada:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Conselho de gerência, e
  237. Número ou marcador, página 19: b) Fiscal único.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência é um órgão máximo da MERELIXOC, Limitada e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos e todos os sócios;
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho da gerência é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Um gerente;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Um oficial administrativo;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Um fiscal.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho da gerência)
  247. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho da gerência deliberar sobre os assuntos que digam respeito aos objectivos da assembleia geral e em especial:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre alteração aos estatutos;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício da gerência e respectivo balanço da receita, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  251. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a dissolução da MERELIXOC, Limitada;
  252. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a MERELIXOC, Limitada que não estejam exclusivamente afectas o outro órgão social.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho da gerência)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral, são convocadas pelo respectivo gerente por meio de:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Carta registada com aviso da recepção do destinatário;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Anúncio no jornal de maior circulação;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Rádio de cobertura nacional;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Convocatória fixada na sede, representações ou delegações da MERELIXOC, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 19: MERELIXOC, Limitada Avenida do Rio Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 82489842- Maputo.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória deve ter uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as sessões extraordinárias.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Gerente)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente executa a gestão e administração permanente da MERELIXOC, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente representa a MERELIXOC, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente elabora e apresenta anualmente o relatório e o balanço do exercício económico e financeiro, bem como a proposta do programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte.
  267. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nomeia-se desde já o sócio Alberto
  268. Texto do artigo, página 19: Cumaio como gerente com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 19: (Competências especiais dos membros da gerência)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Compete em particular ao gerente:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e dirigir a actividade da gerência, convocar e presidir as respectivas reuniões periódicas;
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete em particular ao oficial administrativo:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o gerente;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o gerente nos casos de ausência ou impedimentos;
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao fiscal: MERELIXOC, Limitada, Avenida do Rio
  277. Texto do artigo, página 19: Tembe número setenta e cinco barra setenta e sete, celular 082-489842- Maputo.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Vinculação e delegação de poderes)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Para vincular a MERELIXOC, Limitada é necessária a assinatura do gerente ou, na sua ausência, do oficial administrativo.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente pode delegar um funcionário/ sócio qualificado por instrumento legar e adequado, poderes para prática de actos de expediente corrente.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Património e receitas)
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 19: (Património)
  285. Texto do artigo, página 19: O património da MERELIXOC, Limitada é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da MERELIXOC, Limitada é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos e faculdades.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Após a dissolução, o activo da MERELIXOC, Limitada depois de cumpridas as formalidades financeiras, deve ser administrado por uma comissão de liquidação.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Em nenhum modo se dará por extinta a sociedade, quer em virtude da morte, impossibilidade ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios de todos os níveis, assim competirá aos seus legítimos sucessores ou representantes a sua prossecução.
  292. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pelas dívidas da MERELIXOC, Limitada, só responde o respectivo património social.
  293. Número ou marcador, página 19: Cinco) A MERELIXOC, Limitada responsabiliza-se por todos os actos da sua gerência na realização do respectivo mandato estatuário, porém terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação da gerência não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos para a MERELIXOC, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  296. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Abril tendo em atenção as alterações introduzidas pela lei número onze barra mil novecentos e noventa e um, de trinta de Julho, por entendimento mútuo ou pelo foro Judicial da Cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  299. Texto do artigo, página 19: Aprovado pela acta número um da assembleia constituinte da MERELIXOC, Limitada em Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e quatro.
  300. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
  301. Texto do artigo, página 19: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: Yonda Catering & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras
  304. Texto do artigo, página 20: diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yonda Catering & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Yonda Catering & Serviços, S.U. sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alof Palm número noventa, décimo andar bairro Central B – cidade de Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de Catering/ restauração; corte e costura; formação em culinária, formação em corte e costura;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
  326. Texto do artigo, página 20: correspondente uma única quota, pertencente a única sócia, Yolanda Ornelas Chiulele Mucambe de cem por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial da quota única é livre e depende somente da vontade expressa por escrito da sócia.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial da quota única poderá ser feita a estranhos à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão da quota única em duas ou mais partes transforma automaticamente a sociedade em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  337. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um gerente que poderá ser a sócia ou alguém por ela indicada.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  349. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  353. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  356. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  366. Texto do artigo, página 20: – A Técnica, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: POEIRA – Design de Interiores, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade POEIRA – Design de Interiores, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 301 105 os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do nome da empresa
  369. Texto do artigo, página 21: para CORAL – Design de Interiores Limitada e mudança da morada da sede social para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro cidade de Maputo, e ainda aprovaram que o período da gerência seja tempo indeterminado.
  370. Texto do artigo, página 21: Como consequência, alteram alguns dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma CORAL – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Loja doze – Centro Comercial Edifício Vinte e Quatro na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não conforme decidido em assembleia geral, e fica a cargo da sócia Carla Maria Batista Pinhão aqui nomeada gerente, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente juntos das entidades bancárias, no que se refere à requisição de cheques e cartões de débito e créditos sobre as contas da sociedade, é necessária e bastante a assinatura da gerente Carla Maria Batista Pinhão.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração a administradora gerente poderá ainda:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing, contas caucionadas e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  380. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Montepuez Ruby Mining, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e catorze da assembleia geral extraordinária da Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, os sócios deliberaram por unanimidade de votos de entre outras matérias, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia Gemfields Mauritius Limited. pode efectuar à sociedade, nos termos desta cláusula, prestações acessórias que consiste em entrega em dinheiro até ao limite máximo de vinte e cinco milhões de dólares dos estados unidos, podendo ser efectuado de uma única vez ou em diversas tranches.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) A opção de efectuar as prestações acessórias fixadas neste artigo apenas é exigível até ao prazo limite de cinco anos.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
  391. Número ou marcador, página 21: Seis) Desde que a sociedade disponha de condições para o fazer, o reembolso de prestações acessórias, no total ou parcialmente, podem ter lugar a todo o tempo por iniciativa da assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
  393. Texto do artigo, página 21: e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: MOCITALY, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade comercial MOCITALY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um três três cinco zero, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Emilio Cipollini, detentor de uma quota com o valor nominal de
  396. Texto do artigo, página 21: duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, Giovanna Pasquini, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas, a admissão de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Heliopolis Energia Spa; e
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