III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2023

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Texto do artigo · p. 43 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
Número ou marcador · p. 43 a) O Presidente,
Número ou marcador · p. 43 b) O Vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 43 c) Um Vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Direcção é composto por 05 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 02 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) Definir a política e estratégia da união a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 43 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da união, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 43 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da união de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 43 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Administrar o património da união e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 43 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da união;
Número ou marcador · p. 43 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da união;
Número ou marcador · p. 43 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 j) Aprovar os programas específicos da união ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da união;
Número ou marcador · p. 43 k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da união e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
Número ou marcador · p. 43 l) Representar a união activa e passivamente, perante terceiros,
Texto do artigo · p. 43 em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Direcção pode constituir, assistir, monitorar equipes de fiscalização das suas actividades no terreno, ou seja, na via pública.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da união.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Presidente do Conselho fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
Número ou marcador · p. 43 c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
Número ou marcador · p. 43 d) Verificar a legalidade dos actos da Administração;
Número ou marcador · p. 43 e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da união sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 43 f) Examinar minuciosamente as contas da união e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 43 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Fundos)
Texto do artigo · p. 43 São recursos financeiros da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo:
Número ou marcador · p. 44 a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
Número ou marcador · p. 44 c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da união.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 44 As receitas obtidas pela União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Modificações e alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 44 A modificação e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, extingue-se:Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) E nos termos da lei vigente no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 44 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Janeiro de 2023. O T´écnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850439 uma entidade denominada, Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Hipólito Aldo Pedro Zandamela, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910756A,
Texto do artigo · p. 44 emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 358, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Gestão e participação em negócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Logística geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 c) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 44 d) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias; e)Transporte de mercadorias, passageiros, viaturas e carga;
Número ou marcador · p. 44 f) Armazenamento, empacotamento, desempacotamento e manuseamento de mercadorias e carga.
Número ou marcador · p. 44 Dois) a) Consultoria e assistência em gestão de negócios, b) Elaboração de termos de referência para projectos, c) estudos de viabilidade económica e financeira, d) contabilidade e auditoria, Recursos humanos, serviços administrativos e financeiros, e) gestão imobiliária, incluindo compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Hipólito Aldo Pedro Zandamela.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Hipólito Aldo Pedro Zandamela ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708934, uma entidade denominada World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 44 Eunice Belmiro Machai, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114746B, emitido a 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nº 2108, 4.º andar, flet 45, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 44 Sob denominação de World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por
Texto do artigo · p. 45 tempo indeterminado, com sede, na rua das Carmelias, n.º 625, rés-do-chão, Boane Maputo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 45 a) Logística de carga;
Número ou marcador · p. 45 b) Logística de transporte;
Número ou marcador · p. 45 c) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 45 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria, procurement, tradução; e
Número ou marcador · p. 45 f) Desembaraço;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio por grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída.
Texto do artigo · p. 45 Eunice Belmiro Machai: com 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade será gerida pela sócia Eunice Belmiro Machai, eleita administradora, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927636 uma entidade denominada, Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Outorgante Único – Zeenat Banu Hassan Esmail, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050100075207C.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º682, rés-do-chão, loja 13, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Arrendamento de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 45 b) Gestão de imóveis; e
Número ou marcador · p. 45 c) Construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia Zeenat Banu Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 45 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 45 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fica desde já nomeada como administradora única, a senhora Zeenat Banu Hassan Esmail.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Feveriro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro do ano de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101644375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada + Jardim, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, Solteiro, natural de Nampula de nacionalidade
Texto do artigo · p. 46 moçambicana, residente no bairro de MuhalaBelenenses, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497803A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 46 que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro de Muahivire. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Montagem e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 46 b) Controle de pragas;
Número ou marcador · p. 46 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 46 e) Montagem de tetos e mosaicos;
Número ou marcador · p. 46 f) Venda de plantas;
Número ou marcador · p. 46 g) Poda de árvores e arbustos;
Número ou marcador · p. 46 h) Venda de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
  3. Número ou marcador, página 43: a) O Presidente,
  4. Número ou marcador, página 43: b) O Vice-presidente, e
  5. Número ou marcador, página 43: c) Um Vogal eleito de entre os membros.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 43: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Direcção)
  11. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é composto por 05 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 02 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  15. Número ou marcador, página 43: a) Definir a política e estratégia da união a implementar em conformidade com os seus fins;
  16. Número ou marcador, página 43: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da união, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da união de acordo com o seu desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 43: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 43: e) Administrar o património da união e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  20. Número ou marcador, página 43: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da união;
  21. Número ou marcador, página 43: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da união;
  22. Número ou marcador, página 43: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício á Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 43: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 43: j) Aprovar os programas específicos da união ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da união;
  25. Número ou marcador, página 43: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da união e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
  26. Número ou marcador, página 43: l) Representar a união activa e passivamente, perante terceiros,
  27. Texto do artigo, página 43: em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A Direcção pode constituir, assistir, monitorar equipes de fiscalização das suas actividades no terreno, ou seja, na via pública.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da união.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) O Presidente do Conselho fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 43: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
  43. Número ou marcador, página 43: c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
  44. Número ou marcador, página 43: d) Verificar a legalidade dos actos da Administração;
  45. Número ou marcador, página 43: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da união sempre que o entender;
  46. Número ou marcador, página 43: f) Examinar minuciosamente as contas da união e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  47. Número ou marcador, página 43: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: (Fundos)
  51. Texto do artigo, página 43: São recursos financeiros da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo:
  52. Número ou marcador, página 44: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
  53. Número ou marcador, página 44: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da união.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos fundos)
  56. Texto do artigo, página 44: As receitas obtidas pela União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 44: (Modificações e alterações dos estatutos)
  59. Texto do artigo, página 44: A modificação e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, extingue-se:Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) E nos termos da lei vigente no território Moçambicano.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
  66. Texto do artigo, página 44: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Janeiro de 2023. O T´écnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 44: Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850439 uma entidade denominada, Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 44: Hipólito Aldo Pedro Zandamela, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910756A,
  71. Texto do artigo, página 44: emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 358, província de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Gestão e participação em negócios:
  81. Número ou marcador, página 44: a) Logística geral;
  82. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de mercadorias;
  83. Número ou marcador, página 44: c) Aluguer de viaturas e máquinas;
  84. Número ou marcador, página 44: d) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias; e)Transporte de mercadorias, passageiros, viaturas e carga;
  85. Número ou marcador, página 44: f) Armazenamento, empacotamento, desempacotamento e manuseamento de mercadorias e carga.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) a) Consultoria e assistência em gestão de negócios, b) Elaboração de termos de referência para projectos, c) estudos de viabilidade económica e financeira, d) contabilidade e auditoria, Recursos humanos, serviços administrativos e financeiros, e) gestão imobiliária, incluindo compra e venda de propriedades.
  87. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Hipólito Aldo Pedro Zandamela.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  94. Texto do artigo, página 44: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Hipólito Aldo Pedro Zandamela ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  103. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 44: World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708934, uma entidade denominada World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  106. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  107. Texto do artigo, página 44: Eunice Belmiro Machai, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114746B, emitido a 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nº 2108, 4.º andar, flet 45, bairro Central, cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 44: No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 44: (Denominação, prazo e sede)
  111. Texto do artigo, página 44: Sob denominação de World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por
  112. Texto do artigo, página 45: tempo indeterminado, com sede, na rua das Carmelias, n.º 625, rés-do-chão, Boane Maputo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objectos:
  116. Número ou marcador, página 45: a) Logística de carga;
  117. Número ou marcador, página 45: b) Logística de transporte;
  118. Número ou marcador, página 45: c) Agenciamento de cargas;
  119. Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria, procurement, tradução; e
  121. Número ou marcador, página 45: f) Desembaraço;
  122. Número ou marcador, página 45: g) Comércio por grosso de produtos não especificados.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  125. Texto do artigo, página 45: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída.
  126. Texto do artigo, página 45: Eunice Belmiro Machai: com 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 45: (Administração, nomeação e exoneração)
  129. Texto do artigo, página 45: A sociedade será gerida pela sócia Eunice Belmiro Machai, eleita administradora, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 45: Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  136. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  137. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 45: Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927636 uma entidade denominada, Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá regerse pelos artigos em anexo.
  140. Texto do artigo, página 45: Outorgante Único – Zeenat Banu Hassan Esmail, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050100075207C.
  141. Texto do artigo, página 45: A sociedade irá reger-se pelos artigos em anexo.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º682, rés-do-chão, loja 13, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal:
  151. Número ou marcador, página 45: a) Arrendamento de imóveis próprios;
  152. Número ou marcador, página 45: b) Gestão de imóveis; e
  153. Número ou marcador, página 45: c) Construção de imóveis.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia Zeenat Banu Hassan Ismail.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 45: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  160. Número ou marcador, página 45: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  161. Número ou marcador, página 45: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  162. Número ou marcador, página 45: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  167. Número ou marcador, página 45: Três) A administração será composta por um administrador.
  168. Número ou marcador, página 45: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade vincula-se :
  170. Número ou marcador, página 45: a) Com a assinatura do sócio único;
  171. Número ou marcador, página 45: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  172. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  173. Número ou marcador, página 45: Dois) Fica desde já nomeada como administradora única, a senhora Zeenat Banu Hassan Esmail.
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  178. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  179. Número ou marcador, página 45: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  180. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Feveriro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 46: + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro do ano de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101644375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada + Jardim, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, Solteiro, natural de Nampula de nacionalidade
  189. Texto do artigo, página 46: moçambicana, residente no bairro de MuhalaBelenenses, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497803A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pela DIC de Nampula.
  190. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  191. Texto do artigo, página 46: que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro de Muahivire. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 46: a) Montagem e manutenção de jardim;
  202. Número ou marcador, página 46: b) Controle de pragas;
  203. Número ou marcador, página 46: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  204. Número ou marcador, página 46: d) Instalação eléctrica;
  205. Número ou marcador, página 46: e) Montagem de tetos e mosaicos;
  206. Número ou marcador, página 46: f) Venda de plantas;
  207. Número ou marcador, página 46: g) Poda de árvores e arbustos;
  208. Número ou marcador, página 46: h) Venda de produtos químicos.
  209. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  217. Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 47: INM
  219. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  220. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  221. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  222. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  223. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  224. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  225. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  226. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  227. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  228. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  229. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  230. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  231. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  232. Título de secção, página 47: Delegações:
  233. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  234. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  235. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  236. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  237. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  238. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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