III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 32/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações, suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Huaxiang Chen.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Feveriro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101920844, denominada Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços ligados a moda-consultoria de moda, estilo e imagem pessoal- salão de beleza unissex;
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização de roupas, cosméticos, bijuterias e acessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 37 ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 37 a) A assinatura só do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura dos mandatários
Texto do artigo · p. 37 eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 26 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SOS Provendas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903125 uma entidade denominada, SOS Provendas, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Samamad António Alberto Inrule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 040001019703S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2022, residente em Maputo, bairro de AltoMaé, quarteirão 11, casa 281; e
Texto do artigo · p. 37 Marcelo António Alberto, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108879043I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 30 de Novembro de 2021, residente em Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 29.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SOS Provendas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 bairro do Alto-Maé, Irmãos Ruby n. º 610, 1˚ Andar, portas 8 e 9, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria organizacional e para negócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 38 c) Marketing e promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 38 d) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 95,000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule, e uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo António Alberto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Decisão)
Texto do artigo · p. 38 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 38 Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Samamad António Alberto Inrule, podendo este nomear procuradores em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sotec, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil Vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101844897, denominada Sotec, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Elísio Fernando Uane e Cláudio Bento João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sotec, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua de Chuiba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de materiais de construção, prestação de serviços de imobiliária, limpeza,
Texto do artigo · p. 38 gestão de transportes, aluguer de equipamentos, comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elisio Oane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Cláudio Bento João.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, terá os plenos poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 38 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Oane podendo desempenhar as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois arbitros dos sócios, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890120 uma entidade denominada, Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 39 Carmona António Mangue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200223432C, emitido a 6 de Novembro de 2020 a 5 de Novembro de 2030, emitido na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Designação da firma
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Lda durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na povoação de Galmeze, no distrito de Moamba/Marracuene, bairro de Chiboene, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 39 O seu objecto consiste na exploração mineira de areia para construção civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Carmona António Mangue, com uma quota de
Texto do artigo · p. 39 cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único. A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 39 A alteração do capital social é decidida pelo sócio e obedece ao valor subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Diferendos entre sócios
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competente em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Insolvência
Texto do artigo · p. 39 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Terra Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vital capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Terra Vital - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1740, 5º andar, edifício Topázio, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 i) Inovação na tomada de decisão e visualização de dados usando t e c n o l o g i a s e s p a c i a i s e desenvolvimento de soluções de TI nas áreas de GIS, gestão do território e cidade inteligente; ii) Implementação de levantamentos e medições cadastrais de planeamento urbano e gestão territorial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a empresa deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela Terra Vital Consortium Proprietary, Limited.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 39 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única
Texto do artigo · p. 40 conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Gil Zilberman.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia única poderá designar outro administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Texto do artigo · p. 40 Cicno) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Negócios Jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre
Texto do artigo · p. 40 de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 40 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 40 d) Dividendos à sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tony Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924726, uma entidade denominada Tony Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo
Texto do artigo · p. 40 Filimone António Miambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843044C, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Tony Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tony Serviços, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 124, 1º andar, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 40 b) Fabricação de blocos e venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de material de cofragem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filimone António Miambo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o
Texto do artigo · p. 41 que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 41 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente para a actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 41 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 41 estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 41 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846741 uma entidade denominada União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Associação Atapfuka, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100052555, com sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 1315, Unidade 7, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Miguel Mutane, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100363119, com sede sita na Avenida Julius Nherere n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Aníbal Filipe Macamo, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Associação dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327295, com sede sita no bairro Mafalala, n.º 34, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Mário Domingos Nguelume, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Associação de Táxis Tuva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101336395, com sede sita na rua H n.º 20, bairro Infulene, Machava, Município da Matola representada neste acto pelo senhor Leonardo Timba, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Quinto. Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova registada na
Texto do artigo · p. 42 Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100449862, com sede sita na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote quarteiorão 51, casa n.º 99, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor António Ezequiel Condzo, na qualidade de presidente, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 42 A União adopta a denominação União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada, mais adiante designada por união. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A união é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede localizada na Rua "H" n.º 20, Bairro Infulene, Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A União tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 42 a) Contribuir para gestão e desenvolvimento de transporte internacional de passageiros; b)Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de transporte internacional e a nível nacional; e
Número ou marcador · p. 42 c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, meticais), correspondendo à soma de seis quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 42 meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA;
Número ou marcador · p. 42 c) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso;
Número ou marcador · p. 42 d) Outra quota no valor nominal de 120.000,00 MT(cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Táxis Tuva,
Número ou marcador · p. 42 e) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser membros da união um número ilimitado de pessoas colectivas ou singulares, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a união na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 42 A União integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Os membros fundadores: são as associações que contribuem para o reconhecimento jurídico e o funcionamento efectivo da união no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Os membros efectivos: são pessoas colectivas, que por acto de manifestação de vontade aderem e participam na realização dos objectivos da união.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Perdem a qualidade de membros da união:
Número ou marcador · p. 42 a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respectivas cotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativo válido;
Número ou marcador · p. 42 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da união.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Os membros associados tem o direito à:
Número ou marcador · p. 42 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Os membros associados têm o dever de:
Número ou marcador · p. 42 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da união para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 42 c) Pagar a quota anual;
Número ou marcador · p. 42 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 42 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da união; e
Número ou marcador · p. 42 f) Prestar à União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 42 A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo é composta pelos seguintes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 42 O exercício de cargo nos órgãos sociais da união União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da união, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Menções da convocatória)
Texto do artigo · p. 43 Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) O local da realização e número de registo da União;
Número ou marcador · p. 43 b) A data e hora da realização; e
Número ou marcador · p. 43 c) Os principais pontos de agenda de trabalho a serem apresentados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo o desposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 43 c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da união apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Prestações, suplementares)
  3. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Huaxiang Chen.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  16. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Feveriro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 37: Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101920844, denominada Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços ligados a moda-consultoria de moda, estilo e imagem pessoal- salão de beleza unissex;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização de roupas, cosméticos, bijuterias e acessórios de beleza.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  41. Texto do artigo, página 37: ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se a:
  61. Número ou marcador, página 37: a) A assinatura só do sócio gerente;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura dos mandatários
  63. Texto do artigo, página 37: eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
  71. Texto do artigo, página 37: Pemba, 26 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 37: SOS Provendas, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903125 uma entidade denominada, SOS Provendas, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  74. Texto do artigo, página 37: Samamad António Alberto Inrule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 040001019703S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2022, residente em Maputo, bairro de AltoMaé, quarteirão 11, casa 281; e
  75. Texto do artigo, página 37: Marcelo António Alberto, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108879043I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 30 de Novembro de 2021, residente em Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 29.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SOS Provendas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
  82. Texto do artigo, página 38: bairro do Alto-Maé, Irmãos Ruby n. º 610, 1˚ Andar, portas 8 e 9, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria organizacional e para negócios;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Procurment e logística;
  88. Número ou marcador, página 38: c) Marketing e promoção de vendas;
  89. Número ou marcador, página 38: d) Comercio geral;
  90. Número ou marcador, página 38: e) Exportação e importação.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 95,000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule, e uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo António Alberto.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Decisão)
  97. Texto do artigo, página 38: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigação)
  103. Texto do artigo, página 38: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Samamad António Alberto Inrule, podendo este nomear procuradores em caso de necessidade.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  109. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 38: Sotec, Limitada
  118. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil Vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101844897, denominada Sotec, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Elísio Fernando Uane e Cláudio Bento João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sotec, Limitada por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua de Chuiba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de materiais de construção, prestação de serviços de imobiliária, limpeza,
  127. Texto do artigo, página 38: gestão de transportes, aluguer de equipamentos, comércio geral de bens e serviços.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  129. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  131. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elisio Oane;
  133. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Cláudio Bento João.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO A sociedade fica obrigada:
  137. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, terá os plenos poderes para o fazer;
  138. Número ou marcador, página 38: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 38: c) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Oane podendo desempenhar as funções de director-geral.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  145. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois arbitros dos sócios, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 39: Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 39: Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890120 uma entidade denominada, Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo:
  151. Texto do artigo, página 39: Carmona António Mangue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200223432C, emitido a 6 de Novembro de 2020 a 5 de Novembro de 2030, emitido na cidade da Matola.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: Designação da firma
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Lda durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na povoação de Galmeze, no distrito de Moamba/Marracuene, bairro de Chiboene, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: Objecto de actividade
  157. Texto do artigo, página 39: O seu objecto consiste na exploração mineira de areia para construção civil.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: Capital social
  160. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Carmona António Mangue, com uma quota de
  161. Texto do artigo, página 39: cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 39: Gerência
  164. Texto do artigo, página 39: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
  167. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único. A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 39: Alteração do capital
  170. Texto do artigo, página 39: A alteração do capital social é decidida pelo sócio e obedece ao valor subscrito.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 39: Diferendos entre sócios
  173. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competente em caso de falta de entendimento como recurso.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 39: Insolvência
  176. Texto do artigo, página 39: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  180. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  181. Texto do artigo, página 39: Matola, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 39: Terra Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vital capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Terra Vital - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1740, 5º andar, edifício Topázio, em Maputo.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 39: i) Inovação na tomada de decisão e visualização de dados usando t e c n o l o g i a s e s p a c i a i s e desenvolvimento de soluções de TI nas áreas de GIS, gestão do território e cidade inteligente; ii) Implementação de levantamentos e medições cadastrais de planeamento urbano e gestão territorial.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a empresa deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
  196. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela Terra Vital Consortium Proprietary, Limited.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá
  201. Texto do artigo, página 39: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  204. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única
  205. Texto do artigo, página 40: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Cessão e oneração de quotas)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 40: (Decisões da sócia única)
  212. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Gil Zilberman.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única poderá designar outro administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  218. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  219. Texto do artigo, página 40: Cicno) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 40: (Negócios Jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre
  223. Texto do artigo, página 40: de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  231. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Texto do artigo, página 40: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  233. Número ou marcador, página 40: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  234. Número ou marcador, página 40: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  235. Número ou marcador, página 40: d) Dividendos à sócia.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 40: Tony Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924726, uma entidade denominada Tony Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo
  246. Texto do artigo, página 40: Filimone António Miambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843044C, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tony Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tony Serviços, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 124, 1º andar, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 40: Duração
  252. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  255. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 40: a) Transporte de carga;
  257. Número ou marcador, página 40: b) Fabricação de blocos e venda de material de construção; e
  258. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de material de cofragem.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 40: Capital social
  261. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filimone António Miambo.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  264. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o
  265. Texto do artigo, página 41: que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  269. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
  272. Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente para a actividade.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  275. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  280. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 41: Direitos especiais dos sócios
  283. Texto do artigo, página 41: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
  284. Texto do artigo, página 41: estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  287. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  291. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  299. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  303. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  304. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  305. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  306. Texto do artigo, página 41: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  309. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  310. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 41: União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada
  312. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846741 uma entidade denominada União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  313. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Associação Atapfuka, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100052555, com sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 1315, Unidade 7, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Miguel Mutane, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
  314. Texto do artigo, página 41: Segundo. Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100363119, com sede sita na Avenida Julius Nherere n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Aníbal Filipe Macamo, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
  315. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Associação dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327295, com sede sita no bairro Mafalala, n.º 34, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Mário Domingos Nguelume, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
  316. Texto do artigo, página 41: Quarto. Associação de Táxis Tuva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101336395, com sede sita na rua H n.º 20, bairro Infulene, Machava, Município da Matola representada neste acto pelo senhor Leonardo Timba, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
  317. Texto do artigo, página 41: Quinto. Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova registada na
  318. Texto do artigo, página 42: Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100449862, com sede sita na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote quarteiorão 51, casa n.º 99, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor António Ezequiel Condzo, na qualidade de presidente, com poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
  321. Texto do artigo, página 42: A União adopta a denominação União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada, mais adiante designada por união. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 42: (Âmbito, sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) A união é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede localizada na Rua "H" n.º 20, Bairro Infulene, Machava, Município da Matola.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) A União tem como objectivos:
  329. Número ou marcador, página 42: a) Contribuir para gestão e desenvolvimento de transporte internacional de passageiros; b)Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de transporte internacional e a nível nacional; e
  330. Número ou marcador, página 42: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, meticais), correspondendo à soma de seis quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil
  335. Texto do artigo, página 42: meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Atapfuka;
  336. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA;
  337. Número ou marcador, página 42: c) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso;
  338. Número ou marcador, página 42: d) Outra quota no valor nominal de 120.000,00 MT(cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Táxis Tuva,
  339. Número ou marcador, página 42: e) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 42: (Admissão de membros)
  342. Texto do artigo, página 42: Podem ser membros da união um número ilimitado de pessoas colectivas ou singulares, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a união na prossecução dos seus fins estatutários.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  345. Texto do artigo, página 42: A União integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
  346. Número ou marcador, página 42: a) Os membros fundadores: são as associações que contribuem para o reconhecimento jurídico e o funcionamento efectivo da união no território nacional e internacional;
  347. Número ou marcador, página 42: b) Os membros efectivos: são pessoas colectivas, que por acto de manifestação de vontade aderem e participam na realização dos objectivos da união.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membros)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) Perdem a qualidade de membros da união:
  351. Número ou marcador, página 42: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respectivas cotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativo válido;
  352. Número ou marcador, página 42: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da união.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
  356. Texto do artigo, página 42: Os membros associados tem o direito à:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queira a sua decisão;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  359. Número ou marcador, página 42: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
  362. Texto do artigo, página 42: Os membros associados têm o dever de:
  363. Número ou marcador, página 42: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 42: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da união para as quais tenham sido convocados;
  365. Número ou marcador, página 42: c) Pagar a quota anual;
  366. Número ou marcador, página 42: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  367. Número ou marcador, página 42: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da união; e
  368. Número ou marcador, página 42: f) Prestar à União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 42: (Órgãos de direcção)
  371. Texto do artigo, página 42: A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo é composta pelos seguintes órgãos sociais.
  372. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção; e
  374. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato)
  377. Texto do artigo, página 42: O exercício de cargo nos órgãos sociais da união União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 42: (Composição da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da união, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  381. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 43: (Menções da convocatória)
  384. Texto do artigo, página 43: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
  385. Número ou marcador, página 43: a) O local da realização e número de registo da União;
  386. Número ou marcador, página 43: b) A data e hora da realização; e
  387. Número ou marcador, página 43: c) Os principais pontos de agenda de trabalho a serem apresentados.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo o desposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  392. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  393. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
  396. Texto do artigo, página 43: Compete à Assembleia Geral:
  397. Número ou marcador, página 43: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  398. Número ou marcador, página 43: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  399. Número ou marcador, página 43: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da união apresentado pelo Conselho de Direcção.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição