III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 32
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange. AKM, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Brilho e Serviços Gerais, Limitada. CC Building África, Limitada. Cezi Viagens, Limitada. Chengdong Moz Co., Limitada. Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A. Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conshorizon, Limitada. Dreamteam Solutions, Limitada. EF Soluções de Bens & Serviços, Limitada. Energimaq, Limitada. Equações – Arquitectura e Construções – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Escola de Condução Gicam, Limitada. Exponencial, Limitada. Farmácia Othuma, Limitada. GG Impexp Mozambique, Limitada. IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jasher Consultoria & Serviços, Limitada. JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada. Joseph English School, Limitada. Kanimambo - Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiyané Cosméticos, Limitada. KSV – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megumi Niji Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MFIB Corretores de Seguros, S.A. MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Reddit, Limitada. MozLink Sales & Distribution, Limitada. Mr. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliveira Comercial, E.I. Opdima, Limitada.
- Parágrafo, página 1: P & E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Packwell Mozambique, Limitada. Padaria Mulotana, Limitada. Pulupo Microcrédito, E.I. Real Indústria Moz, Limitada. Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soiltechnic, Limitada. Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Start Technology, S.A., Limitada. Talho N4, Limitada. Techcon Associetes Consultants, S.A. Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ts Lift Solutions Mozambique, Limitada. Ultra Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xurhamoz Comercial, Limitada. Mitraco Mozambique International trade Corporation, Limitada. Sotions 4it – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Berta Severino Makapela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Yumina Severino Makapela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legamente possíveis. E que o acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconheciento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, Agosto de 2001.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange – (ARCTM)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange, abreviadamente designado por ARCTM,é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,apartidário,sem descriminação de raça, cor, idade nem religião, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Rádio Comunitária Tumbine – Milange, tem a sua sede na vila de Milange.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ARCTM tem com missão contribuir para o fortalecimento da sociedade civil na área do distrito de Milange, através da exploração de um serviço de Radiodifusão, virado para divulgação de programas e serviços informativos de educação e formação, sobretudo nas áreas cívicas, politica e cultural, contribuindo assim para o desenvolvimento harmonioso das comunidades locais. Nesta mesma perspectivara ARCTM define como suas tarefas contribuir decisivamente para promoção da educação, da saúde comunitária e do bem estar social das comunidades do Distrito de Milange, através de programas educativos,concebidos, produzidos e transmitidos com a participação efectiva e continuada das mesmas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a ARCTM pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ARCTM subsistira por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A ARCTN tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o reforço da sociedade civil no Distrito de Milange, através de exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuam para a promoção da saúde, educação e formação das comunidades e melhoria das condições ambientais. Comunitária em colaboração com outras forças vivas da sociedade e das mais diversas áreas sócioculturais, como: cultura e desportos, mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação e educação legal de comunidade para a defesa dos valores democráticos, das tradições culturais e do respeito mútuo entre culturas e diferentes grupos sócioculturais;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar estudos quer direitamente, quer por via de debates públicos ou de serviço comunitário de radiodifusão, quer proporcionem plena liberdade de expressão as diferentes camadas e comunidades, no respeito pela contribuição e demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer publicidade comercial virada essencialmente para o beneficio da comunidade local; f)Produzir panfletos, fotografias, cartazes e vídeos didácticos;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover feiras, exposições e outro tipo de actividades que visem elevar o nível educacional e sócio-cultural da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros fundadores e efectivos, para alem dos demais deveres e direitos consagrados nos estatutos e regulamentos, tem ainda:
- Texto do artigo, página 2: O direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede social outras formas da sua representação;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela ARCTM,assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em reuniões,debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ao comité de gestão planos,propostas e sugestões sobre e para as actividades da ARCTM.
- Texto do artigo, página 2: Deveres de:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e cotas conforme regulamentos aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos,salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização do objectivo social da ARCTM,prestado a sua colaboração de acordo com seu saber e experiência profissional,desempnho com zelo as tarefas que lhe forem atribuída;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiado salvo;
- Número ou marcador, página 2: f) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmo possam resultar prejuízo para realização do objectivo social dos interesses da ARCTM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Património
- Número ou marcador, página 2: Um) Os fundos próprios da ARCTM são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Alem dos fundos referidos no numero anterior o património da ARCTM por ser constituído por:
- Número ou marcador, página 2: a) Qualquer subsidio,donativo,herança ou doações de entidades publicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a ARCTM vier a ter a titulo gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou arrendamento proveniente do investimento dos próprios, visando a materialização dos objectivos da ARCTM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange é encerrada a 31 de Dezembro de cada ano pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange só se dissolve por reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ ou nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao comité de gestão com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos 25% dos membros submetida ao comité de gestão e ouvido conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Decidida a dissolução da ARCTMRádio Comunitária Tumbine de Milange Assembleia Geral designa uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCTM,que deverá prioritariamente afecto a instituições racionais que promovam o mesmo objectivo da ARCTM.
- Texto do artigo, página 3: AKM, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040517, uma entidade denominada AKM, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963P, e residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 701, R/C, Cidade de Maputo, com NUIT 104193692, contactável pelo n.º 845606213.
- Texto do artigo, página 3: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de AKM, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 436-A, R/C, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao socio Abdul Karino Mohinddin, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Brilho e Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039735, uma entidade denominada Auto Brilho e Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre António Américo Manhiça, casado, com Alda Zitha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 18, Casa n.º 325, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221775A, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, António Américo Manhiça Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104990880M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Auto Brilho e Serviços Gerais, Limitada quem se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se em Boquisso, Maputo província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade têm por objeto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços automóveis: lavagem e polir viaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) venda de acessórios para automóveis, material lubrificantes entre outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) António Américo Manhiça, com uma quota de 80%, equivalente a 16.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) António Américo Manhiça Júnior, com uma quota de 20%, equivalente a 4.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercido pelo sócio-gerente António Américo Manhiça.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que a assinatura do sócio-gerente é independente, assim como na abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimentos dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo: O Balanço e o Fecho de contas de cada exercício serão encerrados com referência de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Terceiro: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CC Building África, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta da terceira assembleia geral do dia 8 de Julho de 2024, na sede de firma no Bairro Central, o sócios deliberaram a cessão voluntária de quotas do sócio Christiaan Frederick Konig à favor da Hope Equity Management, Lda representada pela senhora Gleide Beatriz David Mondlane, que por consequência desta alteração, passa o artigo terceiro a ter a guinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)uma quota com o valor nominal, de 4.000.000,00MT, pertencente ao sócio CC Cashew Processing, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal, de 4.000.000,00MT, pertencente ao sócio Hope Equity Management, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota com o valor nominal, de 2.000.000,00MT, pertencente ao sócio Mac Vim, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 4: Cezi Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037268, uma entidade denominada Cezi Viagens, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Celeste Alfredo Sitoe, de 37 anos de idade, solteira, natural da Província de Gaza, Distrito Municipal de Manjacanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101091879B, emitido aos 30 de Setembro de 2020, em Maputo, residente na Província de Maputo, distrito de Boane, no Bairro Massaca-2, quarteirão n.º 14;
- Texto do artigo, página 4: Agostão José Zita, de 58 anos de idade, casado, com a senhora Mequelina Simeão Mandlate Zita, em regime de cumunhão de bens, natural de Chokwé de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234201J, emitido aos 29 de Outubro de 2020, em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º Andar, flat 12, Bairro Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cezi Viagens, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, n.º 42/44, R/C.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais (gestão de negócios);
- Número ou marcador, página 4: b) emissão de vistos e seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 4: c) reservas de hotel nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 4: e) pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 4: f) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 4: g) import e export.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste Alfredo Sitoe;
- Número ou marcador, página 4: b) uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostão José Zita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Celeste Alfredo Sitoe que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chengdong Moz Co., Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101386694, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de Meticais), se procedeu a expansão do objecto social da sociedade, através da inclusão das actividades de elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação, foi tambem deliberado a alteração parcial da redacção do Artigo Quarto do pacto social, o qual deverá passar a constar, com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: b) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: c) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: d) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: e) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: f) inalterado;
- Número ou marcador, página 5: g) elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) inalterado. Três) inalterado.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457923, uma sociedade denominada Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por CODEMAPA S.A., e tem a sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social e propósito exercer actividades específicas e exclusivas de desenvolvimento de estudos e implantação de projectos de construção da Estrada N222 (Mapinhane-Pafuri) e com a de interligação a partir de Chicomo, a 40 km a Este da Vila Sede do Distrito de Mabote com o futuro Porto de Águas Profundas em Macandzene, Distrito de Vilankulo, a 60 km a sul da Cidade de Vilankulo pela linha da costa, que inclui uma linha férrea que será interligada com Corredor do Limpopo a partir da Estação de Mapai e o Parque Industrial de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desenvolvimento de actividades conexas próximas do Porto e ao longo do corredor, nomeadamente, Parque Industrial, infraestruturas e serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social estará percentualmente dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) quarenta por cento detidos pela Liana Vias S.A.;
- Número ou marcador, página 5: b) quarenta e oito por cento detidos pela Simlete, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: c) dez por cento detidos pela Socimo Limitada;
- Número ou marcador, página 5: d) dois por cento detidos pela Macassar Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir acções
- Texto do artigo, página 5: próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e Direito de Preferência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só poderá exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das respectivas reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Se o preço da pretendida transmissão exceder em mais de cinquenta por cento o valor das acções que resultar de avaliação para o efeito expressamente feita por auditor de contas sem relação com a sociedade, a sociedade e as accionistas têm o direito a adquirir-las pelo valor resultante da avaliação, acrescido de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e as demais accionistas não tiverem sido notificadas, por carta, para o exercício de direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais e mandato dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 6: e) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: f) aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 6: h) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: i) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
- Número ou marcador, página 6: j) exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 6: k) designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, conforme for o caso;
- Número ou marcador, página 6: l) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade e, poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 6: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) o local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 6: c) a espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 6: d) a ordem de trabalhos da reunião, com indicação expressa dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta das accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Estando presente ou representada a totalidade das accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As accionistas far-se-ão representar nas reuniões pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da mesa na falta deste por qualquer membro do Conselho de Administração ou por quem for escolhido pelas accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Assembleia Geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a Assembleia Geral não atingir o quórum indicado no número dois acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o critério seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) dois administradores nomeados pela Liana Vias;
- Número ou marcador, página 6: b) um administrador indicado pela Simlete;
- Número ou marcador, página 6: c) um administrador indicado pela Socimo;
- Número ou marcador, página 6: d) um administrador indicado pela Macassar Resources.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 7: c) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 7: e) nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 7: f) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente contrato, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de três dias da data de realização da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos cinco dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de pelo menos cinco membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção executiva será nomeada nos termos do número um do artigo décimo terceiro do presente contrato composta por cinco membros sendo pelo menos dois membros indicados pelos accionistas que poderão, ou não, ser trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O número de membros da direcção executiva poderá ser alterado, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu pesidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a administração da sociedade, verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fiscalização do processo de preparação e de divulgação de informação financeira.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cumprir as demais atribuições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração submeterá á aprovação da Assembleia Geral o balanço e a conta de rendimentos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dos Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da legislação aplicável ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja necessidade, para além da reserva legal, a Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de outras reservas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos pelas accionistas, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e na proporção das respectivas partes sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão total competência e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 7: Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005676, uma entidade denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída por Raul Alfiado Mutsape, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola - Gare, província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 8: de Bilhete de Identidade n.º 100101290105N, emitido aos Dezoito de Outubro de dois mil Desasseis.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sus sede social em Maputo Província, Bairro Matibjana, Quarteirão nímero um casa número dezoito, Matola Gare.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restauração venda de bebidas e serviços.
- Texto do artigo, página 8: Dois). A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prestação de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á uma quota do único sócio Raúl Alfiado Mutsape.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Alfiado Mutsape.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conshorizon, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco da sociedade Conshorizon, Limitada, matriculada sob NUEL101122794, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais, que o sócio Adolfo Vasco Maguiele cede ‘transpase’ a sua quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social da sociedade ao senhor Murat Guven e a sócia Isaura Aurélio Tembe Maguiele cede ‘transpase’ a sua quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ao sócio Murat Guven.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência directa, fica alterada a redacção do Artigo Quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
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