III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2025
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de uma quota, sendo uma única quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Murat Guven.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dreamteam Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Adenda
- Texto do artigo, página 8: No Boletim da República, n.º 171, série III, 2024, foi publicada a constituição da sociedade com a denominação Dreamteam Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que erradamente foi publicado NUEL 105009591, matriculada a 28 de Agosto de 2023, da mesma empresa, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A firma adopta a denominação Dreamteam Solutions, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 9: podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 9: Mocuba, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EF Soluções de Bens & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040185, uma sociedade denominada EF Soluçõess de Bens & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Edvaldo Victor Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, NUIT 106954062, residente no bBairro de Magoanine C, Cidade da Maputo, Casa n.º°323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237557S, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Aida Amelia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 100280310, residente em Maputo, Bairro de Magoanine C, n.º°198, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474308I, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade denominar-se-á EF Soluções de Bens &Serviços, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, que se regerá pela disposição do presente contrato legal aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir do início da data da celebração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. de Trabalho n.º 188, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, consultoria informática, fornecimento de produtos de informática, redes, programação, engenharia industrial, e nas actividades conexas teremos, venda de bens móveis, viaturas, ligeiras, pesadas, protocolares, e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente a Edvaldo Victor Fumo;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% pertencente a Aida Amelia Matavele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão de quotas é livre e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, tendo o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Edvaldo Victor Fumo, que fica desde já nomeado, administrador, em caso do seu desaparecimento ou ausência física, em sete dias depois do sucedido, o outro sócio poderá autorizar, a movimentação de contas, pagamentos de todos os serviços, guias, contratos, facturas e parcerias, a estará vedada a venda ou aluguer da empresa, infra-estruturas, ou qualquer bem da firma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Energimaq, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Energimaq, Limitada, matriculada sob NUEL 105024426, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Energimaq, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Fraça, n.º 108, Bairro Coop, rés-do-chão, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços e consultoria, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) manutenção e assistências de geradores;
- Número ou marcador, página 9: c) manutenção e instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, programação informática, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Rafaela Spencer de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Lisboa, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Rua da França, n.º 108, 1.º andar, Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663992I, emitido a 20 de Setembro de 2021, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Patricia Spencer Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1992, natural de Prt. Reboleira - Amadora, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336620S, emitido a 26 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Rafaela Spencer de Almeida, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro o de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030880, uma entidade denominada Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Adérito da Silva Silvestre Cumbana, solteiro, natural de Inharrime Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110504166023M, emitido a 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede no Bairro de Bagamoyo, Av. de Moçambique, n.º 5373, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção e engenharia civil, arquitectura, electricidade industrial, vedação eléctrica, venda de material de construção, canalização, pintura, serelharia, carpintaria, electrónica, climatização, afagamento e conferragem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Adérito da Silva Silvestre Cumbana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos de preferência a que se refere em o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Adérito da Silva Silvestre Cumbana, com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
- Número ou marcador, página 11: b) fornecimento a terceiros sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
- Número ou marcador, página 11: d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO.
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Gicam, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037633, uma entidade denominada Escola de Condução Gicam, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 283 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Albino Gimo Manungo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152608I, residente no Quarteirão 13, Bairro da Matola Gare, Município da Matola; Arsénio Manungo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014319B, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 26/A, Casa n.º 330, Distrito da Machava, Município da Matola; Cândido Sérgio Manungo, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 8, Casa n.º 163, Distrito da Matola, Município da Matola; Eulália Manungo Ndzevo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570026B, residente no Quarteirão 14, Bairro da Machava, Município da Matola; Lina Cristina Manungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101932157A, residente no Quarteirão 23, Casa n.º 47, Bairro Sikwama, Município da Matola e Vivalde Ezequiel Manungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571481A, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 6, Casa n.º 51, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a transformação da Escola de Condução Gicam, E.I. em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Escola de Condução Gicam, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) exploração comercial de escolas de condutores de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) formação de condutores;
- Número ou marcador, página 11: c) reciclagem e aperfeiçoamento para motoristas já habilitados, visando a melhoria de suas habilidades de condução;
- Número ou marcador, página 11: d) treinamento para categorias específicas de condução de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) educação de trânsito;
- Número ou marcador, página 11: f) simulação de trânsito;
- Número ou marcador, página 11: g) exames e avaliações de condução de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: h) consultoria em questões de trânsito e legislação;
- Número ou marcador, página 11: i) parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino e empresas para programas de formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1525, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido pelos sócios, em seis quotas iguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Gimo Manungo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Manungo;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócia Eulália Manungo Ndzevo;
- Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente a Sócia Lina Cristina Manungo;
- Número ou marcador, página 12: f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vivalde Ezequiel Manungo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações acessórias ou suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de trinta vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo por períodos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros para o conselho de administração o presidente Cândido Sérgio Manungo e os administradores Albino Gimo Manungo; Arsénio Manungo; Eulália Manungo Ndzevo; Lina Cristina Manungo e Vivalde Ezequiel Manungo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração poderá delegar em um director-geral a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 12: A administração poderá tomar deliberações por escrito, sem reunir, desde que todos os membros do conselho de administração votem e o sentido de voto seja unânime.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um gerente dentro dos poderes que lhe forem delegados ou de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura de contas bancárias subordinar-se-á à deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para os actos de expediente corrente da sociedade, bastará a assinatura de um só gerente ou de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilização da administração)
- Texto do artigo, página 12: Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais previstas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Exponencial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040151, uma entidade denominada Exponencial, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nurdine Ali Abdul Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Yúnice Isanel António Wilsone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894760C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 15 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Exponencial, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chico da Conceição, n.º 92, Bairro Central, na Província de Cidade de Maputo. Poderá ser alterada a sua sede mediante aprovação em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 13: d) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
- Número ou marcador, página 13: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 13: f) actividades de design.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 13: a) Nurdine Ali Abdul Gani, com 60% correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Yúnice Isanel António Wilsone, com 40% correspondente a 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do sócio são tomadas em assembleia geral, composta pelo sócios Nurdine Ali Abdul Gani e Yúnice Isabel António Wilsone, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não podem assistir ou participar em assembleia geral quaisquer pessoas, ainda que tenham qualidade de trabalhadores sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as retificações devem ser solicitadas no máximo quatro dias úteis após o envio da acta mencionada na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios para ser consultada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Toda e qualquer infracção ou penalização deve ser registada na acta de reunião.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Os estatutos poderão ser revistos sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurdine Ali Abdul Gani, ocupando o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do diretor executivo tem duração de cinco anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto em assembleia geral, onde tal voto tem peso que equivale à sua quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Sistema de gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o modelo de gestão que for definido em assembleia para os 5 anos seguintes. O diretor executivo é reponsável pela implantação do sistema na gestão de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de força maior, poderá ser definido em assembleia geral, extraordinária se for necessário, a mudança do sistema de gestão antes do período estabelecido para mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em cada ano civil haverá um relatório
- Texto do artigo, página 13: de contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) distribuídos aos sócios em forma de dividendos de acordo com as quotas, sempre que não se verificarem perdas conforme deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) restante do lucro conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão de activos)
- Número ou marcador, página 13: Um) As contas bancárias da exponencial, Limitada, só podem ser movimentadas para fins de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A propriedade intelectual dos sócios pertence à empresa e é proibida a partilha de qualquer informação ou documento inerente à Exponencial, Limitada, sem aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios de modo algum poderão usar os recursos ou o nome da empresa para actividades de interesse pessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos colectivos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios da sociedade tem direito:
- Número ou marcador, página 14: a) a livre associação à organismos profissionais não concorrentes;
- Número ou marcador, página 14: b) ao gozo de exclusividade de exercício profissional;
- Número ou marcador, página 14: c) a representação institucional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos individuais)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos sócios da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para administração geral e de subgrupo;
- Número ou marcador, página 14: b) propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) apresentar sugestões sobre a adopção de medidas que julgar convenientes e que tragam benefícios à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres colectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todo o membro tem o dever de preservar a imagem da instituição, sendo vedado o vínculo com uma empresa concorrente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de violação da línea 1) do presente artigo, o membro sofrerá sanções que serão definidas em assemblei geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres individuais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos sócios do conselho administrativo:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
- Número ou marcador, página 14: b) zelar pelo patrimônio e imagem da Exponencial, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São deveres do diretor executivo:
- Número ou marcador, página 14: a) coordenar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) representar e responder pela Exponencial, Limitada perante à sociedade e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar boa performance da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) cumprir e assegurar o cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inbailitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todo membro tem direito a desvincularse da empresa mediante a venda de suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) As quotas do membro a serem vendidas devem ser decididas a finalidade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Othuma, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039957, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Othuma, Limitada, constituída pelos sócios: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Muahivire Expansão, U/C Reno, Q. 2, C. 20, Cidade de Nampula; e Othuma – Comércio e Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legalmente constituída sob n.º 100774054, NUIT 400732698, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada neste acto por Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Othuma, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) comercialização de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de equipamento hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de equipamento hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 14: e) comercialização de produtos de higiene, de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: f) actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% cada, uma pertencente ao sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e outra pertencente a Othuma – Comércio e Investimentos,
- Texto do artigo, página 15: Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e que totalizam 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SE XTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral tem a faculdade
- Texto do artigo, página 15: de fixar remuneração do administrador. Está conforme. Nampula, 25 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 15: GG Impexp Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038825, uma entidade denominada GG Impexp Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Pravinkumar Vanravan, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068213P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2010, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 32; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Dhimant Pravinkumar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200100825B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 32.
- Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GG Impexp Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação GG Impexp Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Trabalho n.º°1266, rés-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan; e
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhimant Pravinkumar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
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- Certidão de registo Xurhamoz Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mitraco Mozambique International Trade Corporation, Limitada
- Certidão de registo Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Building África, Limitada
- Certidão de registo Cezi Viagens, Limitada
- Certidão de registo Chengdong Moz Co., Limitada
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.