III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 32/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação a reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) decisão sobre distribuições de lucros;
Número ou marcador · p. 16 f) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração será exercida pelo sócio Pravinkumar Vanravan.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os documentos referidos ao número 3 anterior serão enviados pela administração a todos sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mortos, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038608 a sociedade IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Báruè, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 17 podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de sementes, pesticidas e todos produtos agrícolas, peças de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, equipamento informático, eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos hospitalar, ortopédico, de telecomunicações e de protecção individual, material fotográfico, cinematográfico e audiovisual, meios de compensação como muletas, cadeira de rodas e outros, material desportivo, barcos salva-vidas, material de salvação, fardamentos e calçados, triciclos, motociclos, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção, peças de sistemas de abastecimento de água e comercialização de produtos minerais. E prestação de serviços de rent-a-car, aluguer de impressoras e máquinas para construção civil, publicidade, educação sobre o saneamento do meio, gestão de participações sociais, exploração de equipamento informático, consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, livros, brochuras, partituras e outras publicações, reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações, montagem de sistemas de segurança electrónica, instalação e manutenção eléctrica e de ar-condicionados, serviços de limpeza geral de edifícios, jardinagem e fumigação, internet café, mediateca e fotocópia de documentos. Fabricação e montagem de equipamento metálico e de madeira. E serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais Adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 17 b) Relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038613 a sociedade Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bárue, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 17 podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: a) construção civil e obras públicas;b) construção de estradas e pontes, projectos de engenharia diversos, arquitectura, design de interiores e exterior, acabamento de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, abertura de furos de água entre outras obras hidráulicas; c) serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas, elaboração de projectos e de estudos de viabilidade; d) venda de peças de sistemas de abastecimento de água, materiais de construção, obras de serrilharia industrial, miniindustrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diverso para construção civil e similares, máquinas pesadas e cofragem; e) venda de brita e saibro. E todas as actividades conexas de construção civil;
Texto do artigo · p. 17 f)comercialização de productos minerais; g)prospecção, processamento (mineiro) e todas as operações relacionadas com a exploração mineira; h) fabricação de mobiliário metálico e de madeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores-gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 18 b) relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Jasher Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040136, uma sociedade denominada Jasher Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Joaquim Carlos, maior, casado, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702445930S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 125005268; e
Texto do artigo · p. 18 Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105294769S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 154443665.
Texto do artigo · p. 18 Decidiram constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Jasher Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chali, próximo ao Mercado
Texto do artigo · p. 18 Liquaquene, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social a prestação de consultorias e serviços de projeção e revisão de projetos de construção civil, auditorias de SSMA, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, saneamento, sustentabilidade empresarial, produção de relatórios técnicos, treinamento e desenvolvimento, pesquisas de mercado, branding e identidade corporativa, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade do ramo de consultorias e serviços em que os sócios e administradores acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Luís Joaquim Carlos e Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, onde cada, contribuirão com o corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo o total retro mencionado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, bastando as duas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões dos sócios são de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 JJ Transportes, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100031604, titular do NUIT 400086631, cujo representante legal é o senhor Shaun Botha titular do Passaporte n.º A06200104, nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262; e
Texto do artigo · p. 18 BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100223252, titular do NUIT 400310149, repersentada pelo senhor Kevin Edward Hutton, titular do Passaporte n.º M00201128, nacionalidade sul-africana, e residente na cidade da Beira, bairro de Munhava, 11.º Bairro, Munhava - Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262, 2.º andar, único. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) agenciamento de mercadoria nacional; c)desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 e) armazenagem e conservação;
Número ou marcador · p. 19 f) fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em dois milhões de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 a) JJ Transportes, Limitada, um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta (55%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, novecentos mil meticais, correspondente a e cinquenta (45%) porcento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios Adam Mahomed Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102173726S, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador único exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho,
Texto do artigo · p. 19 receber quantias, passar recibos, efectuar oprerações bancárias incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legamente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Joseph English School, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013228, uma entidade denominada Joseph English School, Limitada. José Armando, nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 19 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297564P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2021, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municiplal kamavota, no Bairro F.P.L.M, casa n.º 57, Quarteirão 10, designado por sócio;
Texto do artigo · p. 19 Luís José Cone, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512661C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 2525, Quarteirão 46, designado por sócio;
Texto do artigo · p. 19 Estêvão Ernesto Simone Munhequete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhetede Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2022, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, no Bairro de Albazine Casa n.º 142, Quarteirão 10, designado por sócio; e
Texto do artigo · p. 19 Edson Anastácio Ruco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456272A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2023, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na Maputo Provicia Matola, no Bairro Zona Verde, Casa n.º 94, Quarteirão 38, designado por sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Joseph English School, Limitada, a sua sede em Maputo, no Município de Kamavota, no Bairro das FPLM, podendo abrir centros ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo: ensino a distância através uma plataforma da digital, (ensino online).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos quatro sócios, sendo 125.000,00MT pertecentes ao senhor José Armando, mais 125.000,00MT pertecentes ao senhor Luís José Cone, 125.000.00 mt pertencentes ao senhor Estêvão Ernesto Simone Munhequete, e mais os 125.000,00MT pertecentes ao senhor Edson Anastácio Ruco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 19 A cessão a participação social de um dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 20 c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 20 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 20 e) receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041325 uma entidade denominada, Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Peter Conrad, maior, casado, de nacionalidade alemã, com residência profissional na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.˚C3JKLCP2G, emitido pela República Federal da Alemanha, aos 26 de Setembro de 2018 e válido até aos 25 de Setembro de 2028, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.°580, Estrada Circular, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Agente de intermediação de actividades de agência de viagens, turismo e de negócios, (apoio, planejamento, acompanhamento individual e flexível de turistas e empresários);
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de serviços de apoio aos negócios, pessoais, especializadas e não especializada;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades dos centros de chamadas personalizadas; d)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de transporte e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00
Texto do artigo · p. 20 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Peter Conrad.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Senhor Peter Conrad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o cargo de representante legal da sociedade fica desde já fica nomeado o Senhor. Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kiyané Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039572, uma sociedade denominada Kiyané Cosméticos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6688412, emitido aos 7 de Março de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, n.º 03, R/C e Fathimathul Rineesha Thorakkattil, casado com Muhammed Musthafa Otteth em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º U0533313, emitido aos 14 de Agosto de 2019, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, n.º 03, R/C, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kiyané Cosméticos, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 1835, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 venda por grosso e retalho, com importação e exportação de cosméticos, produtos de beleza, telefones celulares e seus respectivos acessórios, loiças, todo tipo de roupas e respectivos calçados, boutiques.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil;
Número ou marcador · p. 21 b) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Fathimathul Rineesha Thorakkattil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KSV - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101716090 uma entidade denominada KSV - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Khianny da Silva Adolfo Virgílio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Quibiriti Diwane, n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido aos 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2026, decide constituir uma sociedade empresarial denominada KSV- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e no que for omisso pela legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KSV Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Mae, Av. do Trabalho, n.º 137, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços de gestão empresarial, gestão imobiliária e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota com igual valor nominal, correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas a sócio prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, que é o Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio que se nomeia desde já, o qual vinculará a sociedade, ou por um conselho de administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de exercício, serão deduzidos vinte por cento correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040522 uma entidade denominada La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 21 Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do BI n.º 110102120449 B, e residente na Rua Padre Joao Nogueira, n.º 75, Cidade de Maputo, contactável pelos n.º 845547492, com NUIT 100966328.
Texto do artigo · p. 21 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de La Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 436 – A, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo ainda exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Lukman Assane Amade, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M & D Farms-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco pelas quinze horas trinta minutos, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da Sociedade denominada M & D FarmsSociedade Unipessoal, Limitada,sita no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min n.º 430, R/C nesta Cidade Maputo, com capital social de duzentos
Texto do artigo · p. 22 mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101605701 em 6 de Setembro de 2021, representada pela única sócia, a Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100011347B, emitido aos 30 de Junho de 2023, Distrito Municipal KaMpfumu, deliberou ampliacação do objecto social aumentando os itens de construção civil, obras públicas, furo e capitação de águas subterrâneas.
Texto do artigo · p. 22 Face a alterações do objecto social o Artigo Segundo do estatuto da sociedade, passa ter consequentemente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de equipamento e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria multifaciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 22 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 i) Furo e capitação de águas subterrâneas; e
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços anexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidademente autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040090 uma entidade denominada Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Maria da Graça Benedito Jonas, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Inhambane, Quarteirão 06, Bairro Liberdade-2, NUIT 111558469, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307598A, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Megumi Niji Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, 1.º Andar, Maputo Cidade. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 22 b) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 22 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em matéria de desenvolvimento pessoal e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 22 e) papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Convocação a reunião da assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  12. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  16. Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  17. Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade;
  20. Número ou marcador, página 16: e) decisão sobre distribuições de lucros;
  21. Número ou marcador, página 16: f) propositura de acções judiciais contra administradores.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  27. Número ou marcador, página 16: a) aumento ou redução do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) cessão de quota;
  29. Número ou marcador, página 16: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 16: e) nomeação e destituição de administradores.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração será exercida pelo sócio Pravinkumar Vanravan.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 16: Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos referidos ao número 3 anterior serão enviados pela administração a todos sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Mortos, interdição e inabilitação)
  55. Texto do artigo, página 16: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038608 a sociedade IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Báruè, Cidade de Chimoio,
  65. Texto do artigo, página 17: podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de sementes, pesticidas e todos produtos agrícolas, peças de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, equipamento informático, eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos hospitalar, ortopédico, de telecomunicações e de protecção individual, material fotográfico, cinematográfico e audiovisual, meios de compensação como muletas, cadeira de rodas e outros, material desportivo, barcos salva-vidas, material de salvação, fardamentos e calçados, triciclos, motociclos, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção, peças de sistemas de abastecimento de água e comercialização de produtos minerais. E prestação de serviços de rent-a-car, aluguer de impressoras e máquinas para construção civil, publicidade, educação sobre o saneamento do meio, gestão de participações sociais, exploração de equipamento informático, consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, livros, brochuras, partituras e outras publicações, reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações, montagem de sistemas de segurança electrónica, instalação e manutenção eléctrica e de ar-condicionados, serviços de limpeza geral de edifícios, jardinagem e fumigação, internet café, mediateca e fotocópia de documentos. Fabricação e montagem de equipamento metálico e de madeira. E serviços de importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: Capital social
  74. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais Adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  86. Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  87. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
  88. Texto do artigo, página 17: Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038613 a sociedade Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bárue, Cidade de Chimoio,
  93. Texto do artigo, página 17: podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: a) construção civil e obras públicas;b) construção de estradas e pontes, projectos de engenharia diversos, arquitectura, design de interiores e exterior, acabamento de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, abertura de furos de água entre outras obras hidráulicas; c) serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas, elaboração de projectos e de estudos de viabilidade; d) venda de peças de sistemas de abastecimento de água, materiais de construção, obras de serrilharia industrial, miniindustrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diverso para construção civil e similares, máquinas pesadas e cofragem; e) venda de brita e saibro. E todas as actividades conexas de construção civil;
  100. Texto do artigo, página 17: f)comercialização de productos minerais; g)prospecção, processamento (mineiro) e todas as operações relacionadas com a exploração mineira; h) fabricação de mobiliário metálico e de madeira.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores-gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  110. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  111. Número ou marcador, página 18: b) relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  116. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  117. Texto do artigo, página 18: Jasher Consultoria & Serviços, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040136, uma sociedade denominada Jasher Consultoria & Serviços, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 18: Luís Joaquim Carlos, maior, casado, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702445930S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 125005268; e
  120. Texto do artigo, página 18: Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105294769S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 154443665.
  121. Texto do artigo, página 18: Decidiram constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Jasher Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chali, próximo ao Mercado
  125. Texto do artigo, página 18: Liquaquene, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social a prestação de consultorias e serviços de projeção e revisão de projetos de construção civil, auditorias de SSMA, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, saneamento, sustentabilidade empresarial, produção de relatórios técnicos, treinamento e desenvolvimento, pesquisas de mercado, branding e identidade corporativa, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade do ramo de consultorias e serviços em que os sócios e administradores acordem e seja permitido por lei.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Luís Joaquim Carlos e Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, onde cada, contribuirão com o corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo o total retro mencionado.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  137. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, bastando as duas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões dos sócios são de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
  147. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
  152. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  156. Texto do artigo, página 18: JJ Transportes, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100031604, titular do NUIT 400086631, cujo representante legal é o senhor Shaun Botha titular do Passaporte n.º A06200104, nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262; e
  157. Texto do artigo, página 18: BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100223252, titular do NUIT 400310149, repersentada pelo senhor Kevin Edward Hutton, titular do Passaporte n.º M00201128, nacionalidade sul-africana, e residente na cidade da Beira, bairro de Munhava, 11.º Bairro, Munhava - Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262, 2.º andar, único. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  167. Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de mercadoria nacional; c)desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
  168. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística;
  169. Número ou marcador, página 19: e) armazenagem e conservação;
  170. Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em dois milhões de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  176. Número ou marcador, página 19: a) JJ Transportes, Limitada, um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta (55%) porcento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 19: b) BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, novecentos mil meticais, correspondente a e cinquenta (45%) porcento do capital.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios Adam Mahomed Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102173726S, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador único exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho,
  182. Texto do artigo, página 19: receber quantias, passar recibos, efectuar oprerações bancárias incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  184. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e lucros)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legamente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Joseph English School, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013228, uma entidade denominada Joseph English School, Limitada. José Armando, nacionalidade moçambi-
  197. Texto do artigo, página 19: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297564P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2021, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municiplal kamavota, no Bairro F.P.L.M, casa n.º 57, Quarteirão 10, designado por sócio;
  198. Texto do artigo, página 19: Luís José Cone, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512661C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, solteiro, natural
  199. Texto do artigo, página 19: de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 2525, Quarteirão 46, designado por sócio;
  200. Texto do artigo, página 19: Estêvão Ernesto Simone Munhequete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhetede Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2022, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, no Bairro de Albazine Casa n.º 142, Quarteirão 10, designado por sócio; e
  201. Texto do artigo, página 19: Edson Anastácio Ruco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456272A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2023, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na Maputo Provicia Matola, no Bairro Zona Verde, Casa n.º 94, Quarteirão 38, designado por sócio.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Joseph English School, Limitada, a sua sede em Maputo, no Município de Kamavota, no Bairro das FPLM, podendo abrir centros ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: Duração
  207. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo: ensino a distância através uma plataforma da digital, (ensino online).
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos quatro sócios, sendo 125.000,00MT pertecentes ao senhor José Armando, mais 125.000,00MT pertecentes ao senhor Luís José Cone, 125.000.00 mt pertencentes ao senhor Estêvão Ernesto Simone Munhequete, e mais os 125.000,00MT pertecentes ao senhor Edson Anastácio Ruco.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação
  217. Texto do artigo, página 19: A cessão a participação social de um dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  220. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos sócios.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  222. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
  223. Número ou marcador, página 20: a) dever de lealdade e cooperação;
  224. Número ou marcador, página 20: b) dever de sigilo;
  225. Número ou marcador, página 20: c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  226. Número ou marcador, página 20: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  227. Número ou marcador, página 20: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
  229. Número ou marcador, página 20: a) usar a sigla da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 20: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  231. Número ou marcador, página 20: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  232. Número ou marcador, página 20: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  233. Número ou marcador, página 20: e) receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  236. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  240. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  244. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041325 uma entidade denominada, Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  248. Texto do artigo, página 20: Peter Conrad, maior, casado, de nacionalidade alemã, com residência profissional na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.˚C3JKLCP2G, emitido pela República Federal da Alemanha, aos 26 de Setembro de 2018 e válido até aos 25 de Setembro de 2028, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.°580, Estrada Circular, Maputo-Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  258. Texto do artigo, página 20: a)Agente de intermediação de actividades de agência de viagens, turismo e de negócios, (apoio, planejamento, acompanhamento individual e flexível de turistas e empresários);
  259. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios, pessoais, especializadas e não especializada;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Actividades dos centros de chamadas personalizadas; d)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  261. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de transporte e aluguer de veículos automóveis;
  262. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00
  266. Texto do artigo, página 20: MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Peter Conrad.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Senhor Peter Conrad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o cargo de representante legal da sociedade fica desde já fica nomeado o Senhor. Fenias Santos Magaia.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Kiyané Cosméticos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039572, uma sociedade denominada Kiyané Cosméticos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  277. Texto do artigo, página 20: Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6688412, emitido aos 7 de Março de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, n.º 03, R/C e Fathimathul Rineesha Thorakkattil, casado com Muhammed Musthafa Otteth em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º U0533313, emitido aos 14 de Agosto de 2019, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, n.º 03, R/C, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kiyané Cosméticos, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 1835, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: Duração
  283. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: Objecto
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  287. Texto do artigo, página 21: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de cosméticos, produtos de beleza, telefones celulares e seus respectivos acessórios, loiças, todo tipo de roupas e respectivos calçados, boutiques.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: Capital social
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 21: a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil;
  292. Número ou marcador, página 21: b) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Fathimathul Rineesha Thorakkattil.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil.
  296. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Abdul Azeez Kallarakkuzhiyil.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: KSV - Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  306. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101716090 uma entidade denominada KSV - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  307. Texto do artigo, página 21: Khianny da Silva Adolfo Virgílio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Quibiriti Diwane, n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido aos 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2026, decide constituir uma sociedade empresarial denominada KSV- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e no que for omisso pela legislação em vigor aplicável:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KSV Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Mae, Av. do Trabalho, n.º 137, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de gestão empresarial, gestão imobiliária e gestão financeira;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Outras actividades afins.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota com igual valor nominal, correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas a sócio prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, que é o Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio que se nomeia desde já, o qual vinculará a sociedade, ou por um conselho de administração nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de exercício, serão deduzidos vinte por cento correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelo sócio.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040522 uma entidade denominada La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
  340. Texto do artigo, página 21: Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do BI n.º 110102120449 B, e residente na Rua Padre Joao Nogueira, n.º 75, Cidade de Maputo, contactável pelos n.º 845547492, com NUIT 100966328.
  341. Texto do artigo, página 21: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de La Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 436 – A, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo ainda exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  353. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  356. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Lukman Assane Amade, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador,Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: M & D Farms-Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco pelas quinze horas trinta minutos, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da Sociedade denominada M & D FarmsSociedade Unipessoal, Limitada,sita no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min n.º 430, R/C nesta Cidade Maputo, com capital social de duzentos
  366. Texto do artigo, página 22: mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101605701 em 6 de Setembro de 2021, representada pela única sócia, a Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100011347B, emitido aos 30 de Junho de 2023, Distrito Municipal KaMpfumu, deliberou ampliacação do objecto social aumentando os itens de construção civil, obras públicas, furo e capitação de águas subterrâneas.
  367. Texto do artigo, página 22: Face a alterações do objecto social o Artigo Segundo do estatuto da sociedade, passa ter consequentemente, a seguinte redacção:
  368. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas:
  373. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral, importação e exportação;
  374. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de agropecuária;
  375. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de equipamento e produtos agrícolas;
  376. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  377. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria multifaciais;
  378. Número ou marcador, página 22: g) Despachos aduaneiros;
  379. Número ou marcador, página 22: h) Promoção imobiliária;
  380. Número ou marcador, página 22: i) Furo e capitação de águas subterrâneas; e
  381. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços anexos.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidademente autorizada pelas autoridades competentes.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040090 uma entidade denominada Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Maria da Graça Benedito Jonas, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Inhambane, Quarteirão 06, Bairro Liberdade-2, NUIT 111558469, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307598A, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Megumi Niji Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, 1.º Andar, Maputo Cidade. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 22: a) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
  397. Número ou marcador, página 22: b) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  398. Número ou marcador, página 22: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  399. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em matéria de desenvolvimento pessoal e avaliação de desempenho;
  400. Número ou marcador, página 22: e) papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição