III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2025

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Número ou marcador · p. 22 f) comércio por grosso e retalho de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Maria da Graça Benedito Jonas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 23 única, Maria da Graça Benedito Jonas, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MFIB Corretores de seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040839, uma entidade denominada, MFIB Corretores de seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MFIB Corretores de seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da Sociedade cita no Bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, número 3630 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar
Texto do artigo · p. 23 estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem e prospecção de seguros do ramo “vida” e “não vida”.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A realização e estudos e consultoria sobre seguros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital Social, Títulos e Categorias de Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito é de 1,200,000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) cada.
Texto do artigo · p. 23 Dois)As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada acção normativa corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante aprovação em Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
Número ou marcador · p. 23 a) Definir as políticas gerais e de estratégia da Sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação de Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 24 O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 24 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A Sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 24 d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 24 Um) Enquanto a sociedade não se reunir em Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais, é indicado o senhor Ivan Ricardo Abílio como presente do conselho de administração, devendo exercer suas funções em pleno.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica igualmente indicada como administradora e representante da sociedade a senhora Natacha Cristina da Nóbrega Rafinete Fernandes, que devera exercer suas funções em pleno.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada sob
Texto do artigo · p. 24 NUEL 105018315, deliberaram sobre a mudança da designação social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Reddit, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835804 uma entidade denominada Moz Reddit, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Valdemar Fernando Perreira Jose, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936295M, emitido aos 28 de Dezembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Mussumbuluco, Quarteirao 2, casa 619;
Texto do artigo · p. 24 Yonno Kelvin Badrudine Quenane, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389527A, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Província de Maputo, residente de Boane, no Bairro belo horizonte, Q. 02, Casa n.º 44.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma Sociedade de responsabilidade limitada, denominada, Moz Reddit, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Reddit, Limitada, terá a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, Maputo província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua parte; e)fornecimento de material informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) actividade de consultoria, científicas, elaboração de projectos e empreendimentos nos sectores ambientais e técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 24 g) formação de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 h) gestão de projectos, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Valdemar Fernando Perreira Jose, equivalente a 50% do capital social subscrito, e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Yonno Kelvin Badrudine Quenane, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo
Texto do artigo · p. 24 o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Aumento e redução do capital social) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yonno Kelvin Badrudine Quenane, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Os dois sócios tem poderes necessários para representar junto a entidades competentes tratar e assinar todos os documentos, onde poderá representar no acto da assinatura das respectivas escrituras, abertura de contas bancárias e licenciamento perante todas entidades e instituições públicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão a cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MozLink Sales & Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040319, uma sociedade denominada MozLink Sales & Distribution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Único. Iiyas Iqbal Tagari, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00369546, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2032, residente no bairro da Coop, Q. 06, Casa n.º 220, rua B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade
Texto do artigo · p. 25 MozLink Sales & distribution, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MozLink Sales & Distribution- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MozLink Sales & Distribution-Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede cita na Avenida Samora Machel, casa n.º 06, Cidade da Matola, Província de Maputo, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a venda e distribuição de tabaco e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, Iiyas Iqbal Tagari, é o titular da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Iiyas Iqbal Tagari.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013496 uma entidade denominada MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Fátima Sulemane Vally, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247747M, emetido aos 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho da gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade prentende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a retalho de produtos alimentares, venda de; piripiri, hamburgueres, Frangos, lanches e refeições.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades princípais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a sócia Fátima Sulemane Vally.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que desde já fica nomeada Fátima Sulemane Vally, Administradora, com plenos poderes, para obrigar a sociedade, bastando a sua asssinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisao da sócia quando assim o entender. Em caso de morte, interdição, ou
Texto do artigo · p. 26 inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, neste contrato, serão regulados pela lei, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oliveira Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, foi registada sob NUEL 100954001 a empresa Oliveira Comercial, E.I Comerciante em Nome Individual, constituída por documento particular a 2 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Oliveira Comercial, E.I. é uma Empresa Individual, sita no Bairro 25 de Julho, Feira de Amizade no Distrito de Cidade de Milange, Província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto actividade de comércio por grosso 463, da classe 4630 venda de bebida e refrigerante da suclasse 46304, do regulamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Oliveira Comercial, E.I” representada pelo senhor Oliveira Lobrinho Sabelua na qualidade de sócia - gerente, portador do B.I n.º 000488350M e NUIT 104989111, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Contas resultados
Texto do artigo · p. 26 Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral e serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Opdima, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco da sociedade Opdima, Limitada matriculada sob NUEL 101123626, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes meticais, que os sócios Murat Guven, Faruk Ozturk, Baris Soke e Adolfo Vasco Maguiele cedem (Transpase) suas quotas
Texto do artigo · p. 27 no valor nominal de oito milhões duzentos e cinquenta mil meticais (8.250.000,00MT) equivalente a oitenta e dois e meio por cento (82.5%) do capital social da sociedade ao senhor Timucin Mert Celikkoparan.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de uma quota, sendo no valor total de dez milhões de meticais, o equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Janeiro 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 P&E Investimentos e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032364, a sociedade P&E Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Bela Vista, Vila de Gôndola, Província de Manica, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços nas área de instalação eléctrica, canalização e montagem de tijoleiras em residências, escritórios e outros;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviço de limpeza em escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) agente ou intermediário imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 f) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 27 g) formação de cursos de curta duração (contabilidade básica, informática, inglês, gestão de recursos humanos, secretariado e administração de escritório,HST;
Número ou marcador · p. 27 h) serviçs de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 i) produção e fornecimento de produtos agrícolas e hortaliças;
Número ou marcador · p. 27 k) reparação, manunteção de viaturas e car wah.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amós José Rodrigues Pedro, solteiro maior, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254455N, emitido a 31 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Amós José Rodrigues Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Packwell Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte quarto, da sociedade Packwell Mozambique, Lda, matriculada sob NUEL 101655814, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor dois milhões e quinhentos mil meticais, que os sócios Sirajali Kamrudin Kuran e Rozina sirajali Kurani, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam aos senhores: Vishav Bandhu e Budha Mavanji Vare.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Vishav Bandhu;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Budha Mavanji Vare.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Vishav Bandhu e Budha Mavanji Vare, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Padaria Mulotana, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040374, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mulotana, Limitada, e têm a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. das Indústrias, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: actividade de panificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio – Júlio Ernesto Menete e 20.000,00 MT, correspondendo a 40% ao sócio – Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário – Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pulupo Microcrédito, E.I.
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL105036807, denominada Pulupo Microcrédito, E.I., pelo comerciante em nome individual, Gordiano Bacar Taibo Pulupo,
Texto do artigo · p. 28 solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meluco - sede e residente no Bairro Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Objecto: A Empresa tem por objecto: operadora de microcrédito
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede no Bairro Marimba, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 28 Iniciará as suas actividades, a vinte de novembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 28 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Real Indústria Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040513, uma entidade denominada Real Indústria Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro Outorgante. Ricardo Augusto Martins Beato, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062765B, emitido a 9 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo Outorgante. Dino de Sousa, maior, divorciado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00302638, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo arquivo de Identificação da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro Outorgante. Wade Daniel Griffin, maior, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00203124, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana; E
Texto do artigo · p. 28 Quarto Outorgante. Juma Mussagy Juma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 O contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Real Indústria Moz, Limitada, tem a sua duração da por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro n.º 75, Matola A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade principal;
Número ou marcador · p. 29 b) fabrico e distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 c) engarrafar e vendas de água mineral;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 e) armazenamento de bebidas alcoólicas in situ; f)importação de garrafas para enchimento de bebidas alcoólicas em suas diversas categorias;
Número ou marcador · p. 29 g) comercialização de bebidas alcoólicas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais) e corresponde a quota da sociedade entre os sócios acima citados com o mesmo valor nominal, repartido em seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 29 a) Ricardo Augusto Martins Beato, sócio maioritário com 41% das acções equivalentes a 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 b) Dino de Sousa, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 c) Wade Daniel Griffin, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 d) Juma Mussagy Juma, sócio minoritário com 10% das acções equivalentes a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma nomeados como administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta do sócio maioritário Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Agosto de 2024 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031776, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 ( Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e expotação;
Número ou marcador · p. 29 c) compra e venda de peças diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) exploração de produtos faunísticos. e ) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente
Texto do artigo · p. 29 daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma quota única no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Fernando da Silva Coelho, de nacionalidade moçambicana, filho de Jos Coelho e de Victoria Maria da Silva Coelho, nascido no dia 23 de Março de 1944 em São Sebastião da Pedreira-Portugal, residente no Bairro 3 de Fevereiro na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401002510908A, emitido em Quelimane, a 18 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 111993130 . Podendo contudo mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: f) comércio por grosso e retalho de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica;
  2. Número ou marcador, página 22: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Maria da Graça Benedito Jonas.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia
  10. Texto do artigo, página 23: única, Maria da Graça Benedito Jonas, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  17. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: MFIB Corretores de seguros, S.A.
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040839, uma entidade denominada, MFIB Corretores de seguros, S.A.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MFIB Corretores de seguros, S.A.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da Sociedade cita no Bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, número 3630 R/C, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar
  30. Texto do artigo, página 23: estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem e prospecção de seguros do ramo “vida” e “não vida”.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A realização e estudos e consultoria sobre seguros.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguros.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital Social, Títulos e Categorias de Acções)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito é de 1,200,000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) cada.
  40. Texto do artigo, página 23: Dois)As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A cada acção normativa corresponderá um voto.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante aprovação em Assembleia.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Definir as políticas gerais e de estratégia da Sociedade;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
  65. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Nomeação de Fiscal Único)
  69. Texto do artigo, página 24: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Competência do Fiscal Único)
  72. Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  75. Texto do artigo, página 24: A Sociedade será vinculada por:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
  78. Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto a sociedade não se reunir em Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais, é indicado o senhor Ivan Ricardo Abílio como presente do conselho de administração, devendo exercer suas funções em pleno.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica igualmente indicada como administradora e representante da sociedade a senhora Natacha Cristina da Nóbrega Rafinete Fernandes, que devera exercer suas funções em pleno.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada sob
  86. Texto do artigo, página 24: NUEL 105018315, deliberaram sobre a mudança da designação social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Denominação
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 24: Moz Reddit, Limitada
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835804 uma entidade denominada Moz Reddit, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  93. Texto do artigo, página 24: Valdemar Fernando Perreira Jose, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936295M, emitido aos 28 de Dezembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Mussumbuluco, Quarteirao 2, casa 619;
  94. Texto do artigo, página 24: Yonno Kelvin Badrudine Quenane, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389527A, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Província de Maputo, residente de Boane, no Bairro belo horizonte, Q. 02, Casa n.º 44.
  95. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma Sociedade de responsabilidade limitada, denominada, Moz Reddit, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Reddit, Limitada, terá a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, Maputo província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 24: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  103. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  104. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de materiais e equipamentos;
  105. Número ou marcador, página 24: d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua parte; e)fornecimento de material informáticos;
  106. Número ou marcador, página 24: f) actividade de consultoria, científicas, elaboração de projectos e empreendimentos nos sectores ambientais e técnicas e similares;
  107. Número ou marcador, página 24: g) formação de higiene e segurança no trabalho;
  108. Número ou marcador, página 24: h) gestão de projectos, procurement e logística.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Valdemar Fernando Perreira Jose, equivalente a 50% do capital social subscrito, e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Yonno Kelvin Badrudine Quenane, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo
  113. Texto do artigo, página 24: o concesso dos mesmos.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Aumento e redução do capital social) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yonno Kelvin Badrudine Quenane, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 24: Tres) Os dois sócios tem poderes necessários para representar junto a entidades competentes tratar e assinar todos os documentos, onde poderá representar no acto da assinatura das respectivas escrituras, abertura de contas bancárias e licenciamento perante todas entidades e instituições públicas.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão a cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  123. Texto do artigo, página 25: Dois)A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 25: (Fusão e cisão)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  130. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: MozLink Sales & Distribution, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040319, uma sociedade denominada MozLink Sales & Distribution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  137. Texto do artigo, página 25: Único. Iiyas Iqbal Tagari, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00369546, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2032, residente no bairro da Coop, Q. 06, Casa n.º 220, rua B, Cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 25: Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade
  139. Texto do artigo, página 25: MozLink Sales & distribution, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MozLink Sales & Distribution- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MozLink Sales & Distribution-Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede cita na Avenida Samora Machel, casa n.º 06, Cidade da Matola, Província de Maputo, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda e distribuição de tabaco e outros produtos similares.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, Iiyas Iqbal Tagari, é o titular da totalidade do capital social.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Iiyas Iqbal Tagari.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  173. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 25: Matola, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013496 uma entidade denominada MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Texto do artigo, página 25: Fátima Sulemane Vally, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247747M, emetido aos 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho da gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade prentende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a retalho de produtos alimentares, venda de; piripiri, hamburgueres, Frangos, lanches e refeições.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades princípais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a sócia Fátima Sulemane Vally.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  196. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que desde já fica nomeada Fátima Sulemane Vally, Administradora, com plenos poderes, para obrigar a sociedade, bastando a sua asssinatura.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisao da sócia quando assim o entender. Em caso de morte, interdição, ou
  200. Texto do artigo, página 26: inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, neste contrato, serão regulados pela lei, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 26: Oliveira Comercial, E.I.
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, foi registada sob NUEL 100954001 a empresa Oliveira Comercial, E.I Comerciante em Nome Individual, constituída por documento particular a 2 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Oliveira Comercial, E.I. é uma Empresa Individual, sita no Bairro 25 de Julho, Feira de Amizade no Distrito de Cidade de Milange, Província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: Objecto
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividade de comércio por grosso 463, da classe 4630 venda de bebida e refrigerante da suclasse 46304, do regulamento de actividade comercial.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
  215. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  223. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Oliveira Comercial, E.I” representada pelo senhor Oliveira Lobrinho Sabelua na qualidade de sócia - gerente, portador do B.I n.º 000488350M e NUIT 104989111, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade do gerente
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: Contas resultados
  231. Texto do artigo, página 26: Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral e serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: Omissos
  234. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Opdima, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco da sociedade Opdima, Limitada matriculada sob NUEL 101123626, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes meticais, que os sócios Murat Guven, Faruk Ozturk, Baris Soke e Adolfo Vasco Maguiele cedem (Transpase) suas quotas
  238. Texto do artigo, página 27: no valor nominal de oito milhões duzentos e cinquenta mil meticais (8.250.000,00MT) equivalente a oitenta e dois e meio por cento (82.5%) do capital social da sociedade ao senhor Timucin Mert Celikkoparan.
  239. Texto do artigo, página 27: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de uma quota, sendo no valor total de dez milhões de meticais, o equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan.
  244. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Janeiro 2025. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: P&E Investimentos e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032364, a sociedade P&E Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Bela Vista, Vila de Gôndola, Província de Manica, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  259. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas área de instalação eléctrica, canalização e montagem de tijoleiras em residências, escritórios e outros;
  260. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviço de limpeza em escritórios e residências;
  261. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral;
  262. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 27: e) agente ou intermediário imobiliário;
  264. Número ou marcador, página 27: f) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais;
  265. Número ou marcador, página 27: g) formação de cursos de curta duração (contabilidade básica, informática, inglês, gestão de recursos humanos, secretariado e administração de escritório,HST;
  266. Número ou marcador, página 27: h) serviçs de rent-a-car;
  267. Número ou marcador, página 27: i) produção e fornecimento de produtos agrícolas e hortaliças;
  268. Número ou marcador, página 27: k) reparação, manunteção de viaturas e car wah.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amós José Rodrigues Pedro, solteiro maior, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254455N, emitido a 31 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Amós José Rodrigues Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  283. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  284. Texto do artigo, página 27: Packwell Mozambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte quarto, da sociedade Packwell Mozambique, Lda, matriculada sob NUEL 101655814, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor dois milhões e quinhentos mil meticais, que os sócios Sirajali Kamrudin Kuran e Rozina sirajali Kurani, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam aos senhores: Vishav Bandhu e Budha Mavanji Vare.
  286. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
  287. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Vishav Bandhu;
  292. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Budha Mavanji Vare.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Vishav Bandhu e Budha Mavanji Vare, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  299. Número ou marcador, página 28: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  300. Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Padaria Mulotana, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040374, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mulotana, Limitada, e têm a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. das Indústrias, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: actividade de panificação.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta
  314. Texto do artigo, página 28: mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
  315. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio – Júlio Ernesto Menete e 20.000,00 MT, correspondendo a 40% ao sócio – Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  318. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário – Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  324. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  328. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  329. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Pulupo Microcrédito, E.I.
  331. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL105036807, denominada Pulupo Microcrédito, E.I., pelo comerciante em nome individual, Gordiano Bacar Taibo Pulupo,
  332. Texto do artigo, página 28: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meluco - sede e residente no Bairro Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  333. Texto do artigo, página 28: Objecto: A Empresa tem por objecto: operadora de microcrédito
  334. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede no Bairro Marimba, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado.
  335. Texto do artigo, página 28: Iniciará as suas actividades, a vinte de novembro de dois mil e vinte e quatro.
  336. Texto do artigo, página 28: Usa como firma a denominação acima lançada.
  337. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Real Indústria Moz, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040513, uma entidade denominada Real Indústria Moz, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  341. Texto do artigo, página 28: Primeiro Outorgante. Ricardo Augusto Martins Beato, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062765B, emitido a 9 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 28: Segundo Outorgante. Dino de Sousa, maior, divorciado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00302638, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo arquivo de Identificação da África do Sul;
  343. Texto do artigo, página 28: Terceiro Outorgante. Wade Daniel Griffin, maior, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00203124, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana; E
  344. Texto do artigo, página 28: Quarto Outorgante. Juma Mussagy Juma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 28: O contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Real Indústria Moz, Limitada, tem a sua duração da por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro n.º 75, Matola A, Cidade da Matola.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 29: a) actividade principal;
  356. Número ou marcador, página 29: b) fabrico e distribuição de bebidas alcoólicas;
  357. Número ou marcador, página 29: c) engarrafar e vendas de água mineral;
  358. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  359. Número ou marcador, página 29: e) armazenamento de bebidas alcoólicas in situ; f)importação de garrafas para enchimento de bebidas alcoólicas em suas diversas categorias;
  360. Número ou marcador, página 29: g) comercialização de bebidas alcoólicas e prestação de serviços.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais) e corresponde a quota da sociedade entre os sócios acima citados com o mesmo valor nominal, repartido em seguinte percentagem:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Ricardo Augusto Martins Beato, sócio maioritário com 41% das acções equivalentes a 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticias);
  365. Número ou marcador, página 29: b) Dino de Sousa, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
  366. Número ou marcador, página 29: c) Wade Daniel Griffin, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
  367. Número ou marcador, página 29: d) Juma Mussagy Juma, sócio minoritário com 10% das acções equivalentes a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticias).
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma nomeados como administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta do sócio maioritário Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Agosto de 2024 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031776, cujo o teor é seguinte:
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: ( Sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  390. Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso e a retalho;
  391. Número ou marcador, página 29: b) importação e expotação;
  392. Número ou marcador, página 29: c) compra e venda de peças diversas;
  393. Número ou marcador, página 29: d) exploração de produtos faunísticos. e ) prestação de serviços.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente
  395. Texto do artigo, página 29: daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma quota única no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Fernando da Silva Coelho, de nacionalidade moçambicana, filho de Jos Coelho e de Victoria Maria da Silva Coelho, nascido no dia 23 de Março de 1944 em São Sebastião da Pedreira-Portugal, residente no Bairro 3 de Fevereiro na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401002510908A, emitido em Quelimane, a 18 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 111993130 . Podendo contudo mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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