III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2025

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Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando da Silva Coelho, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio, podem ser exigíveis prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 20 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do
Texto do artigo · p. 30 Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Um) A alteração da sede da sociecade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração social, passa o artigo segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, Bloco A, Prédio PH-23, rés-do-chão direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Soiltechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco da sociedade Soiltechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444 deliberaram a cessão das quotas total no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio Faruk Ozturk cede toda sua quota no valor nominal de duzentos e sessenta seis mil e quinhentos meticais (262.500,00MT) equivalente a dezessete ponto cinco por cento (17.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Adolfo Vasco Maguiele. o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede toda sua quota no valor nominal de duzentos e sessenta seis mil e quinhentos meticais (262.500,00MT) equivalente a dezessate ponto cinco por cento (17.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Adolfo Vasco Maguiele, o sócio Murat Guven cede toda sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor e Baris Soke.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo a primeira no valor de setecentos e oitenta e sete mil e qunhentos meticais, equivalente a 52.5% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, setecentos e doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a 47.5% do capital social pertencente ao sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040018, uma entidade denominada Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Luís Mário Félix Camacho, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane, NUIT 105425325, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816590F, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artagos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) instalação eléctrica, eletrónica e de painéis solares, comércio por grosso e retalho de equipamentos industriais, mecânica, carpintaria, sistemas de irrigação, tecnologias informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio por grosso e retalho de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização; d)comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em sistemas de irrigação, papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Luís Mário Félix Camacho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luís Mário Félix Camacho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Start Technology, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro o de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853543 uma entidade denominada Start Technology, S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Foi constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Anaraf Investmaient, SA, registada sob o NUEL 101681548, NUIT 407158901, com sede na Avenida Tomas Ndunda, r/c n.º 425, representada pela senhor Meireles e Rumen João da Nova.
Texto do artigo · p. 31 Khabana Guesthouse, SA, registada sob o NUEL 101549429, NUIT 401277706 com sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, n.º 651, representada pelo senhor Frederico Gabriel Chopo;
Texto do artigo · p. 31 Unifam, SA, registada sob o NUEL 100887304, NUIT n.º 400812081, com sede na Avenida Josina Machel n.º1464, rés-do-chão, Alto Maé, representada pelo senhor Mauro de Adelaide Moises Matlhengo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Start Technology, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Tomas Ndunda, rés-do-chão, n.º 425, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade e constituida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria na àrea de tecnológia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) fiscalização de sistemas;
Número ou marcador · p. 31 c) implementação de sistema informático
Número ou marcador · p. 31 d) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 e) manuntenção e montagem de sistema informático.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 31 b) os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 31 c) o relatório e contas do exercicio social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquental mil de meticais), representados por 150. acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administraçao da sociedade será exercida pelo senhor Meireles e Rumen João da Nova, que desde ja é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Talho N4, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Talho N4, Limitada, matriculada sob o NUEL 105040350, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 4 de Fevereiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como denominação Talho N4, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Bairro Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo, Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) venda a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral;
Número ou marcador · p. 32 c) vendas a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 32 d) venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Muhammad Imran Khan, maior, casado, nascido a 9 de Junho de 1984, natural de Pak Karachi, filho de Abdul Ghaffar Khan e de Farida Khatoon Khatoon, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011481N, emitido em Maputo, a 26 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, 480, Bairro Central, KaMpfumo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 32 cento (50%) do capital social pertencentes à sócia Syeda Samar Zehra, maior, casada, nascida a 7 de Agosto de 1990, natural de Pak PakKarachi, moçambicana, filha de Syed Bizaat Ali Naqvi e de Syeda Nighat Naqvi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109000263J, emitido em Maputo, a 14 de Setembro de 2022 e válido até aos 13 de Setembro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Av./Rua Comandante Agusto Cardoso 300, rés-do-chão, Polana Cimento, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Imran Khan que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Techcon Associetes Consultants, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032125, uma entidade denominada Techcon Associetes Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Outorgante: Segundo Outorgante: que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 32 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Techcon Associetes Consultants, SA, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, Flat 1, 12.º andar, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) águas;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 32 c) transportes;
Número ou marcador · p. 32 d) telecomunicações e Gestão de Infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 e) meio ambiente e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 32 f) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 g) mudanças climáticas e resiliência;
Número ou marcador · p. 32 h) edifícios e estruturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito é realizado em acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em duas partes, correspondentes a 90% (noventa por cento) das acções e outra correspondente a 10% (dez por cento) das acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas fundadores devem ficar com 90% (noventa por cento) pertencentes ao accionista maioritário e 10% (dez por cento) pertencentes ao accionista minoritário, respectivamente, após o processo de cedência das acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão do capital social
Texto do artigo · p. 33 A transmissão das acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela assembleia geral sobre proposta do conselho geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dos accionistas (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido a assembleia geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros orgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Geral é composto por dois fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 ano, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Remunerações
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de 1 ano renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Amortização das acções
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração e o órgão que estabelece os programas anuais de acção e os respectivos orçamentos de receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direção executiva;
Número ou marcador · p. 33 Três) Definir as estratégias para a materialização das decisões e relações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Aprovar directivas específicas para a regulação da aplicação de disposições estatutárias e para isso tenha necessidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Deliberar sobre a convocação da
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral. Seis) Aprovar a directiva eleitoral. Sete) Apresentar a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 propostas de revisão geral dos estatutos e do programa.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Decidir sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e associado benemérito.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Decidir sobre o preenchimento de vagas que se verificar no seu seio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia Geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da aplicação dos princípios da Techcon Associetes Consultants, S.A consagrados nos estatutos, nos programas directivos e regulamentos estabelecidos pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é composto por Wilson Antonio Raimundo Ramuge e Plínio Osório Fonseca na categoria de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Plínio Osório Fonseca que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É designado Fiscal Único Plínio Osório Fonseca.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em Assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pêlos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só ser valida quando votada de harmonia com os dispostos no presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, reuniuse na sua sede social, sita na rua de Quelimane, n.º 50 a assembleia geral da sociedade Towada, Sociedade Unipessoal, Limitada”adiante designada por “Sociedade”matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 34 de Maputo sob o n.º 105027169, deliberou a cessão da quota no valor nominal de novecentos mil meticais que o sócio Chirag Gopalji Morjaria detinha na referida sociedade que cede na totalidade a favor da senhora Lataben Laxmidas que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Lataben Laxmidas.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TS Lift Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040589 uma entidade denominada, TS Lift Solutions Mozambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Serafettin Silinmez, maior, natural de Hendek, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U13942950, emitido na Turquia, a 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação TS Lift Solutions Mozambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TSL Moz, Lmitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 34 qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de montagem, assistência, reparação, manutenção de elevadores, escadas rolantes, e tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, engenharia, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação de diversos engenhos industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade TS Lift Solutions Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Serafettin Silinmez.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ultra Ultra Energy Solution — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Ultra Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101518655, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Maio de 2021, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como denominação Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade e tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Cidade de Chókwè, 5.° Bairro, Estrada Nacional N 205, rés-do-chão, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras Províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de combustível pelo distribuidor;
Número ou marcador · p. 35 c) loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 g) padania e pastelaria;
Número ou marcador · p. 35 h) ferramentas;
Número ou marcador · p. 35 i) comércio em geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Nasser Ahmad Mussagy e de Sara Zarina Issa Ibrahim, nascido a 20 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129444A, emitido a de Fevereiro de 2020, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3.° andar, flat 3, Bairro Coop PH6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhamad Nasser Mussagy, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xurhamoz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039976 uma entidade denominada Xurhamoz Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Mahir Mahebub Tejani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3407023 emitido a 10 de Setembro de 2024, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, condomínio King Village, n.º D16-102, Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zulfikar Bahadurali Minsariya, casado, com Ziya Zulfikar Minsaria natural de Jamnagar Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3409763, emitido a 23 de Outubro de 2024, válido até 15 de Julho de 2025, residente na Avenida Eduardo Modlane, Bairro Central, n.º 1616, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto Lei 1/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Xurhamoz Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Av. Josina Machel, Bairro Machava Sede, n.º 5, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 Dois) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 35 a) produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 35 b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 35 c) eletrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 35 d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahir Mahebub Tejani;
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Mahir Mahebub Minsariya e Zulfikar Bahadurali Minsariya que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 36 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 36 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 36 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e
Texto do artigo · p. 36 do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e sua aplicação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando da Silva Coelho, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Prestações complementares)
  6. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio, podem ser exigíveis prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  10. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 20 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do
  13. Texto do artigo, página 30: Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
  14. Texto do artigo, página 30: Um) A alteração da sede da sociecade.
  15. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração social, passa o artigo segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, Bloco A, Prédio PH-23, rés-do-chão direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  20. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Soiltechnic, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco da sociedade Soiltechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444 deliberaram a cessão das quotas total no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio Faruk Ozturk cede toda sua quota no valor nominal de duzentos e sessenta seis mil e quinhentos meticais (262.500,00MT) equivalente a dezessete ponto cinco por cento (17.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Adolfo Vasco Maguiele. o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede toda sua quota no valor nominal de duzentos e sessenta seis mil e quinhentos meticais (262.500,00MT) equivalente a dezessate ponto cinco por cento (17.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Adolfo Vasco Maguiele, o sócio Murat Guven cede toda sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor e Baris Soke.
  24. Texto do artigo, página 30: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo a primeira no valor de setecentos e oitenta e sete mil e qunhentos meticais, equivalente a 52.5% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, setecentos e doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a 47.5% do capital social pertencente ao sócio Baris Soke.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040018, uma entidade denominada Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  32. Texto do artigo, página 30: Luís Mário Félix Camacho, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane, NUIT 105425325, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816590F, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artagos:
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 30: a) instalação eléctrica, eletrónica e de painéis solares, comércio por grosso e retalho de equipamentos industriais, mecânica, carpintaria, sistemas de irrigação, tecnologias informação e comunicação;
  44. Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso e retalho de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização; d)comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  46. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em sistemas de irrigação, papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
  47. Número ou marcador, página 30: f) comércio de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Luís Mário Félix Camacho.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luís Mário Félix Camacho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: ( Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 31: Start Technology, S.A
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro o de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853543 uma entidade denominada Start Technology, S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  68. Texto do artigo, página 31: Foi constituida entre os sócios:
  69. Texto do artigo, página 31: Anaraf Investmaient, SA, registada sob o NUEL 101681548, NUIT 407158901, com sede na Avenida Tomas Ndunda, r/c n.º 425, representada pela senhor Meireles e Rumen João da Nova.
  70. Texto do artigo, página 31: Khabana Guesthouse, SA, registada sob o NUEL 101549429, NUIT 401277706 com sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, n.º 651, representada pelo senhor Frederico Gabriel Chopo;
  71. Texto do artigo, página 31: Unifam, SA, registada sob o NUEL 100887304, NUIT n.º 400812081, com sede na Avenida Josina Machel n.º1464, rés-do-chão, Alto Maé, representada pelo senhor Mauro de Adelaide Moises Matlhengo.
  72. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade
  73. Texto do artigo, página 31: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Start Technology, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Tomas Ndunda, rés-do-chão, n.º 425, Bairro Polana Cimento.
  78. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade e constituida por um tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 31: a) consultoria na àrea de tecnológia de informação e comunicação;
  84. Número ou marcador, página 31: b) fiscalização de sistemas;
  85. Número ou marcador, página 31: c) implementação de sistema informático
  86. Número ou marcador, página 31: d) venda de equipamento informático;
  87. Número ou marcador, página 31: e) manuntenção e montagem de sistema informático.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  95. Número ou marcador, página 31: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
  96. Número ou marcador, página 31: b) os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  97. Número ou marcador, página 31: c) o relatório e contas do exercicio social.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquental mil de meticais), representados por 150. acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  102. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administraçao da sociedade será exercida pelo senhor Meireles e Rumen João da Nova, que desde ja é nomeado como, administrador.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  113. Número ou marcador, página 31: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Talho N4, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Talho N4, Limitada, matriculada sob o NUEL 105040350, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 4 de Fevereiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Talho N4, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Bairro Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo, Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  129. Número ou marcador, página 32: a) venda a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados;
  130. Número ou marcador, página 32: b) vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral;
  131. Número ou marcador, página 32: c) vendas a retalho de bebidas;
  132. Número ou marcador, página 32: d) venda em geral com importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota assim distribuída:
  136. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Muhammad Imran Khan, maior, casado, nascido a 9 de Junho de 1984, natural de Pak Karachi, filho de Abdul Ghaffar Khan e de Farida Khatoon Khatoon, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011481N, emitido em Maputo, a 26 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, 480, Bairro Central, KaMpfumo;
  137. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por
  138. Texto do artigo, página 32: cento (50%) do capital social pertencentes à sócia Syeda Samar Zehra, maior, casada, nascida a 7 de Agosto de 1990, natural de Pak PakKarachi, moçambicana, filha de Syed Bizaat Ali Naqvi e de Syeda Nighat Naqvi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109000263J, emitido em Maputo, a 14 de Setembro de 2022 e válido até aos 13 de Setembro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Av./Rua Comandante Agusto Cardoso 300, rés-do-chão, Polana Cimento, KaMpfumo.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Imran Khan que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: Techcon Associetes Consultants, S.A
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032125, uma entidade denominada Techcon Associetes Consultants, S.A.
  153. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Segundo Outorgante: que se regerá pelas
  155. Texto do artigo, página 32: seguintes cláusulas:
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Techcon Associetes Consultants, SA, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, Flat 1, 12.º andar, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  163. Número ou marcador, página 32: a) águas;
  164. Número ou marcador, página 32: b) gestão de resíduos sólidos;
  165. Número ou marcador, página 32: c) transportes;
  166. Número ou marcador, página 32: d) telecomunicações e Gestão de Infraestruturas;
  167. Número ou marcador, página 32: e) meio ambiente e planeamento urbano;
  168. Número ou marcador, página 32: f) energias renováveis;
  169. Número ou marcador, página 32: g) mudanças climáticas e resiliência;
  170. Número ou marcador, página 32: h) edifícios e estruturas.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: Capital social
  174. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito é realizado em acções.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes, correspondentes a 90% (noventa por cento) das acções e outra correspondente a 10% (dez por cento) das acções.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas fundadores devem ficar com 90% (noventa por cento) pertencentes ao accionista maioritário e 10% (dez por cento) pertencentes ao accionista minoritário, respectivamente, após o processo de cedência das acções.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  179. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 33: Transmissão do capital social
  183. Texto do artigo, página 33: A transmissão das acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela assembleia geral sobre proposta do conselho geral.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 33: Dos accionistas (Regulamento dos accionistas)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido a assembleia geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros orgãos sociais da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  189. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 33: Composição dos órgãos
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por dois fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 ano, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  195. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  198. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 33: Remunerações
  201. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de 1 ano renovável.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Amortização das acções
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
  208. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração e o órgão que estabelece os programas anuais de acção e os respectivos orçamentos de receitas e despesas.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direção executiva;
  210. Número ou marcador, página 33: Três) Definir as estratégias para a materialização das decisões e relações da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 33: Quatro) Aprovar directivas específicas para a regulação da aplicação de disposições estatutárias e para isso tenha necessidade.
  212. Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberar sobre a convocação da
  213. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral. Seis) Aprovar a directiva eleitoral. Sete) Apresentar a Assembleia Geral
  214. Texto do artigo, página 33: propostas de revisão geral dos estatutos e do programa.
  215. Número ou marcador, página 33: Oito) Decidir sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e associado benemérito.
  216. Número ou marcador, página 33: Nove) Decidir sobre o preenchimento de vagas que se verificar no seu seio.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da aplicação dos princípios da Techcon Associetes Consultants, S.A consagrados nos estatutos, nos programas directivos e regulamentos estabelecidos pelos órgãos.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Wilson Antonio Raimundo Ramuge e Plínio Osório Fonseca na categoria de sócios.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Plínio Osório Fonseca que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) É designado Fiscal Único Plínio Osório Fonseca.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  230. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 33: Exercício, contas e resultados
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em Assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pêlos sócios na proporção das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só ser valida quando votada de harmonia com os dispostos no presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, reuniuse na sua sede social, sita na rua de Quelimane, n.º 50 a assembleia geral da sociedade Towada, Sociedade Unipessoal, Limitada”adiante designada por “Sociedade”matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  245. Texto do artigo, página 34: de Maputo sob o n.º 105027169, deliberou a cessão da quota no valor nominal de novecentos mil meticais que o sócio Chirag Gopalji Morjaria detinha na referida sociedade que cede na totalidade a favor da senhora Lataben Laxmidas que entra para sociedade.
  246. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  247. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Lataben Laxmidas.
  251. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 34: TS Lift Solutions Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040589 uma entidade denominada, TS Lift Solutions Mozambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  254. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029;
  256. Texto do artigo, página 34: Segundo. Serafettin Silinmez, maior, natural de Hendek, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U13942950, emitido na Turquia, a 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2027;
  257. Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 34: (Designação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação TS Lift Solutions Mozambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TSL Moz, Lmitada.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  262. Texto do artigo, página 34: qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de montagem, assistência, reparação, manutenção de elevadores, escadas rolantes, e tapetes rolantes;
  268. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
  269. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  270. Número ou marcador, página 34: d) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, engenharia, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação de diversos engenhos industriais.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade TS Lift Solutions Mozambique, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  274. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
  277. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Serafettin Silinmez.
  278. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  279. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  280. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  281. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  282. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  284. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  285. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão da quota)
  286. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  288. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  289. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  291. Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  293. Texto do artigo, página 34: i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  295. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  296. Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
  297. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  298. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  299. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: Ultra Ultra Energy Solution — Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Ultra Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101518655, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Maio de 2021, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como denominação Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade e tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Cidade de Chókwè, 5.° Bairro, Estrada Nacional N 205, rés-do-chão, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras Províncias ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  314. Número ou marcador, página 35: a) bombas de combustível;
  315. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de combustível pelo distribuidor;
  316. Número ou marcador, página 35: c) loja de conveniência;
  317. Número ou marcador, página 35: d) comércio a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
  318. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de combustíveis;
  319. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
  320. Número ou marcador, página 35: g) padania e pastelaria;
  321. Número ou marcador, página 35: h) ferramentas;
  322. Número ou marcador, página 35: i) comércio em geral.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Nasser Ahmad Mussagy e de Sara Zarina Issa Ibrahim, nascido a 20 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129444A, emitido a de Fevereiro de 2020, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3.° andar, flat 3, Bairro Coop PH6, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhamad Nasser Mussagy, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: Xurhamoz Comercial, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039976 uma entidade denominada Xurhamoz Comercial.
  339. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mahir Mahebub Tejani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3407023 emitido a 10 de Setembro de 2024, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, condomínio King Village, n.º D16-102, Cidade de Matola; e
  340. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zulfikar Bahadurali Minsariya, casado, com Ziya Zulfikar Minsaria natural de Jamnagar Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3409763, emitido a 23 de Outubro de 2024, válido até 15 de Julho de 2025, residente na Avenida Eduardo Modlane, Bairro Central, n.º 1616, nesta Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto Lei 1/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Xurhamoz Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Av. Josina Machel, Bairro Machava Sede, n.º 5, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  350. Número ou marcador, página 35: a) produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  351. Número ou marcador, página 35: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  352. Número ou marcador, página 35: c) eletrodomésticos e utensílios domésticos;
  353. Número ou marcador, página 35: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
  357. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahir Mahebub Tejani;
  358. Número ou marcador, página 35: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Mahir Mahebub Minsariya e Zulfikar Bahadurali Minsariya que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  363. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  364. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  366. Número ou marcador, página 36: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  367. Número ou marcador, página 36: b) celebrar contratos de locação financeira;
  368. Número ou marcador, página 36: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  369. Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 36: a) por acordo da gerência;
  380. Número ou marcador, página 36: b) interdição ou insolvência da sócia;
  381. Número ou marcador, página 36: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  382. Número ou marcador, página 36: d) cessão de quota;
  383. Número ou marcador, página 36: e) falecimento do sócio.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e
  387. Texto do artigo, página 36: do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  390. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  397. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
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