III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Abdulmonauar Calú, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 43 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 43 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo de quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Situações Omissas)
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Aker Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Março de dois mil e dezasseis, da Aker Solutions Moçambique, limitada, Sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, em virtude da alteração da denominação social da sócia Aker Subsea AS, para Aker Solutions AS, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da Sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de um milhão e seiscentos e vinte mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions Holding AS:
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions AS.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Cris Human Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713349 uma entidade denominada Cris Human Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Crisalida Adelina Benedito Nhantumbo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, portadora do B.I. n.º 110102096161F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 11 Maio de 2012 com validade até 11 de Maio de 2017, residente no bairro Central, rua das Flores n.º 52, 1.º andar, quarteirão 29/B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Matilde Mawelele, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, portador do B.I. n.º 100100453658B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Setembro de 2015 com validade até 24 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Cris Human Resources, Limitada é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta 14, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, de pertença à sócia Crisalda Adelina Benedito Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, de pertença à sócia Matilde Aida Mawelele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecere em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em Assembleia Geral, haja sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo
Texto do artigo · p. 44 mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço de amortizações será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanlço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em Assembleia Geral extraodinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Emissão de Obrigações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 44 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral, em caso que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com anteceddência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das Assembleias Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Modo de Obrigar a Sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Um)A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros e perdas e da Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ask us Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716771 uma entidade denominada Ask us Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Zara Aziz Mohomedali Bangy, casada, natural do Porto, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101230690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E,
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Nuno Miguel de Barros da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00026272A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Ask us Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Hotel Rovuma Carlton, Rua da Sé, n.º 143, 3.º andar, Porta n.º 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 46 d) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 46 e) Compra e venda de material de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 46 f) Compra e venda de material de bijuteria;
Número ou marcador · p. 46 g) Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa;
Número ou marcador · p. 46 h) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 46 i) Importação, compra, venda e aluguer de máquinas, ferramentas e camiões;
Número ou marcador · p. 46 j) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais;
Número ou marcador · p. 46 k) Transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza um montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Zara Aziz Mohomedali Bangy e,
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nuno Miguel de Barros da Costa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
Texto do artigo · p. 46 em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 46 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral são convocados pela gerente mediante uma carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 46 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 46 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 46 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 46 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 46 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 46 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da Sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Zara Aziz Mohomedali Bangy e Nuno Miguel de Barros da Costa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado os gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Do Exercício, Contas e Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 47 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições Finais e Transitórias)
Texto do artigo · p. 47 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Geolog Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 23 de Dezembro de 2015, foi alterado o endereço da sociedade GEOLOG Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100295490 e alterado o artigo segundo, número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 21 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Indivest, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Indivest, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281066, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais quatro milhões e duzentos mil meticais, passando a ser de quatro milhões e duzentos e trinta mil meticais, deliberou ainda sobre a alteração do artigo décimo dos estatutos, referente à administração da sociedade, e em consequência ficam alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de quatro milhões duzentos e trinta mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas ;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de faria Oliveira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios da sociedade que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um Procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da Sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Creative Business Consulting and Management, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100241595, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creative Business Consulting and Management, Limitada, constituída entre: João Ossumane Mendes e Sidney da Conceição Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e forma
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Creative Business Consulting and Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão dos sócios poderão ser adoptados dísticos e/ou designações comerciais que se achar adequadas para a melhor identificação do objecto social em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores poderão, a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por decisão dos administradores poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto Social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria econónica e financeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria Jurídica, nas áreas de Direito Laboral, Direito Civil, Administrativo, Direito Penal, Direito fiscal e Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 48 d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
Número ou marcador · p. 48 e) Assistência Jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
Número ou marcador · p. 48 f) Prestação de serviços de Contabilidade, Auditoria e Investigação;
Número ou marcador · p. 48 g) Criação, análise e implementação de projectos sócio – económicos;
Número ou marcador · p. 48 h) Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 48 i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não; e
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital Social
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação das reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em cada aumento do capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
Texto do artigo · p. 48 subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até ao montante máximo de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido aprovados por deliberação da Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade é livre.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade e caso esta o não exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, tem o direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade só poderá exercer o direito de preferência se, por efeito de aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá notificar a sociedade e os sócios da pretendida cessão, por meio de carta, acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição da quota, o preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer, o referido direito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 48 b) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou só de bens, de qualquer sócio, se a quota não ficar a pertencer totalmente ao seu titular; c)Interdição ou inabilitação do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 48 e) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial ada quota;
Número ou marcador · p. 48 f) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade que implique transferência de direitos sociais;
Número ou marcador · p. 48 g) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no, artigo oitavo, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) Por morte do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos casos em que lhe é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de morte do sócio, os herdeiros devidamente habilitados, terão direito a receber o valor da quota que venha resultar de avaliação independente levada por empresa internacional de auditoria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 48 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de receber novas quotas ou de aumentos do capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por carta registada ou protocolar, fax ou e-mail, enviado para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A reunião da Assembleia Geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário, a contar da data de recepção da referida carta registada ou protocolar, fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se, mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores por meio de carta registada ou protocolar, fax ou e-mail expedida com antecedência mínima de quinze dias de calendário. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presente ou representados sócios que detenham pelo menos três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral, se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 49 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 49 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposta em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 49 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelos administradores;
Número ou marcador · p. 49 d) A nomeação e a destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 49 e) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 f) A alteração dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 h) A aprovação dos termos, das condições e das garantias referentes aos suprimentos dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 i) A aprovação da nomeação de mandatários da sociedade e a determinação específica dos poderes necessários para os quais são nomeados;
Número ou marcador · p. 49 j) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 49 k) A amortização de quotas; e,
Número ou marcador · p. 49 l) O consentimento da sociedade quanto a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos, por mandatos de três anos renováveis, ou até que estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Poderes
Texto do artigo · p. 49 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos, por lei ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Administradores
Texto do artigo · p. 49 O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros, um responsável pela gestão corrente da sociedade, ao qual sejam conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha decidir, nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Vinculação à sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 49 a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, ao abrigo do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos a Assembleia Geral até aos primeiros três meses seguíntes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Liquidação
Número ou marcador · p. 49 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos credores.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas despesas incorridas e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Xironga Cosntruções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557851, uma entidade denominada Xironga Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Qu feng, divorciada natural de China, residente na Avenida Mao tse tung 1380 r/c, bairro Maxaquene cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia 1 de Abril de 2011, Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Telma Kuan Chien Wing, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601015734730, emitido no dia 27 de Setembro de 2011, em Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Xironga Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a grosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou, já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital Social
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Qu Feng com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital e com Telma Kuan Chien Wing com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 50 O capita social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e Cessão de Quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 43: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 43: (Administração e Gerência)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Abdulmonauar Calú, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 43: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  9. Número ou marcador, página 43: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  10. Número ou marcador, página 43: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 43: (Dissoluções)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  22. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo de quinze dias antes da data da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Situações Omissas)
  25. Texto do artigo, página 43: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 43: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 43: Aker Solutions Moçambique, Limitada
  28. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Março de dois mil e dezasseis, da Aker Solutions Moçambique, limitada, Sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, em virtude da alteração da denominação social da sócia Aker Subsea AS, para Aker Solutions AS, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Capital Social)
  32. Texto do artigo, página 43: O capital social da Sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de um milhão e seiscentos e vinte mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions Holding AS:
  34. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions AS.
  35. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 44: Cris Human Resources, Limitada
  38. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713349 uma entidade denominada Cris Human Resources, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  40. Texto do artigo, página 44: Crisalida Adelina Benedito Nhantumbo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, portadora do B.I. n.º 110102096161F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 11 Maio de 2012 com validade até 11 de Maio de 2017, residente no bairro Central, rua das Flores n.º 52, 1.º andar, quarteirão 29/B, na cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 44: Matilde Mawelele, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, portador do B.I. n.º 100100453658B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Setembro de 2015 com validade até 24 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Cris Human Resources, Limitada é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta 14, Maputo.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato social.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de recursos humanos.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Capital Social)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, de pertença à sócia Crisalda Adelina Benedito Nhantumbo;
  58. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, de pertença à sócia Matilde Aida Mawelele.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  61. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecere em Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em Assembleia Geral, haja sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 44: (Divisão e Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo
  71. Texto do artigo, página 44: mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 44: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 44: (Amortizações de quotas)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço de amortizações será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanlço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em Assembleia Geral extraodinária.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 44: (Emissão de Obrigações)
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  83. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  84. Número ou marcador, página 44: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral, em caso que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com anteceddência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das Assembleias Extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  87. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 45: (Deliberação)
  90. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  91. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência representação)
  94. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 45: Dois) O Administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  97. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 45: (Modo de Obrigar a Sociedade)
  100. Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade fica obrigada:
  101. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
  102. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  103. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito;
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  107. Número ou marcador, página 45: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  108. Número ou marcador, página 45: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 45: (Lucros e perdas e da Dissolução da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas;
  112. Número ou marcador, página 45: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  113. Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  114. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  117. Texto do artigo, página 45: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 45: (Casos Omissos)
  120. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 45: Ask us Trading, Limitada
  123. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716771 uma entidade denominada Ask us Trading, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Zara Aziz Mohomedali Bangy, casada, natural do Porto, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101230690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E,
  126. Texto do artigo, página 45: Segundo: Nuno Miguel de Barros da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00026272A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Ask us Trading, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Hotel Rovuma Carlton, Rua da Sé, n.º 143, 3.º andar, Porta n.º 6, na cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral;
  140. Número ou marcador, página 45: b) Compra e venda de material de construção;
  141. Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda de material informático;
  142. Número ou marcador, página 46: d) Compra e venda de material de escritório;
  143. Número ou marcador, página 46: e) Compra e venda de material de vestuário e calçado;
  144. Número ou marcador, página 46: f) Compra e venda de material de bijuteria;
  145. Número ou marcador, página 46: g) Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa;
  146. Número ou marcador, página 46: h) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de material diverso;
  147. Número ou marcador, página 46: i) Importação, compra, venda e aluguer de máquinas, ferramentas e camiões;
  148. Número ou marcador, página 46: j) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais;
  149. Número ou marcador, página 46: k) Transporte de carga diversa.
  150. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 46: (Capital Social)
  154. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza um montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Zara Aziz Mohomedali Bangy e,
  156. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nuno Miguel de Barros da Costa.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 46: (Prestações Suplementares)
  159. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
  160. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
  161. Texto do artigo, página 46: em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 46: (Divisão e Cessão de Quotas)
  164. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  165. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 46: (Amortização de Quotas)
  169. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular;
  171. Número ou marcador, página 46: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  172. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  173. Número ou marcador, página 46: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  175. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  176. Número ou marcador, página 46: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 46: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral são convocados pela gerente mediante uma carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  181. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 46: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  185. Número ou marcador, página 46: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 46: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  187. Número ou marcador, página 46: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  188. Número ou marcador, página 46: d) Alteração do contrato de sociedade;
  189. Número ou marcador, página 46: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 46: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  191. Número ou marcador, página 46: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
  192. Número ou marcador, página 46: h) Dissolução da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 46: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade,
  194. Número ou marcador, página 46: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 46: (Administração da Sociedade)
  197. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Zara Aziz Mohomedali Bangy e Nuno Miguel de Barros da Costa.
  198. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  199. Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  200. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
  201. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado os gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  202. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 47: (Do Exercício, Contas e Resultados)
  204. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  205. Texto do artigo, página 47: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e Liquidação)
  208. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  209. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 47: (Disposições Finais e Transitórias)
  212. Texto do artigo, página 47: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 47: (Casos Omissos)
  215. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 47: Geolog Mozambique, Limitada
  218. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 23 de Dezembro de 2015, foi alterado o endereço da sociedade GEOLOG Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100295490 e alterado o artigo segundo, número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  219. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 47: Indivest, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Indivest, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281066, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais quatro milhões e duzentos mil meticais, passando a ser de quatro milhões e duzentos e trinta mil meticais, deliberou ainda sobre a alteração do artigo décimo dos estatutos, referente à administração da sociedade, e em consequência ficam alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 47: Capital social
  230. Texto do artigo, página 47: O capital social é de quatro milhões duzentos e trinta mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
  231. Número ou marcador, página 47: a) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas ;
  232. Número ou marcador, página 47: b) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes;
  233. Número ou marcador, página 47: c) Uma no valor nominal de um milhão quatrocentos e dez mil meticais pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de faria Oliveira.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 47: Administração
  236. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios da sociedade que ficam desde já nomeados administradores.
  237. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um Procurador devidamente constituído.
  238. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da Sociedade.
  239. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 47: Creative Business Consulting and Management, Limitada
  241. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100241595, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creative Business Consulting and Management, Limitada, constituída entre: João Ossumane Mendes e Sidney da Conceição Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 47: Denominação e forma
  244. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Creative Business Consulting and Management, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão dos sócios poderão ser adoptados dísticos e/ou designações comerciais que se achar adequadas para a melhor identificação do objecto social em Moçambique ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 47: Sede
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores poderão, a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 47: Três) Por decisão dos administradores poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  251. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 48: Duração
  253. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 48: Objecto Social
  256. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  258. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria econónica e financeira;
  259. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria Jurídica, nas áreas de Direito Laboral, Direito Civil, Administrativo, Direito Penal, Direito fiscal e Aduaneiro;
  260. Número ou marcador, página 48: d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
  261. Número ou marcador, página 48: e) Assistência Jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
  262. Número ou marcador, página 48: f) Prestação de serviços de Contabilidade, Auditoria e Investigação;
  263. Número ou marcador, página 48: g) Criação, análise e implementação de projectos sócio – económicos;
  264. Número ou marcador, página 48: h) Publicidade e Marketing;
  265. Número ou marcador, página 48: i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não; e
  266. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 48: Capital Social
  269. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas:
  270. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
  271. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes;
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital social
  274. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação das reservas disponíveis.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) Em cada aumento do capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
  276. Texto do artigo, página 48: subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  279. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até ao montante máximo de um milhão de meticais.
  280. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido aprovados por deliberação da Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade é livre.
  284. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade e caso esta o não exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, tem o direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  285. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade só poderá exercer o direito de preferência se, por efeito de aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  286. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá notificar a sociedade e os sócios da pretendida cessão, por meio de carta, acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição da quota, o preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  287. Número ou marcador, página 48: Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer, o referido direito.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  290. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com o sócio;
  292. Número ou marcador, página 48: b) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou só de bens, de qualquer sócio, se a quota não ficar a pertencer totalmente ao seu titular; c)Interdição ou inabilitação do respectivo titular;
  293. Número ou marcador, página 48: d) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  294. Número ou marcador, página 48: e) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial ada quota;
  295. Número ou marcador, página 48: f) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade que implique transferência de direitos sociais;
  296. Número ou marcador, página 48: g) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no, artigo oitavo, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 48: h) Por morte do sócio.
  298. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos casos em que lhe é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  299. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de morte do sócio, os herdeiros devidamente habilitados, terão direito a receber o valor da quota que venha resultar de avaliação independente levada por empresa internacional de auditoria.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 48: Quotas próprias
  302. Texto do artigo, página 48: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de receber novas quotas ou de aumentos do capital social por incorporação de reservas.
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 48: Ónus e encargos
  305. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  306. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por carta registada ou protocolar, fax ou e-mail, enviado para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  307. Número ou marcador, página 48: Três) A reunião da Assembleia Geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário, a contar da data de recepção da referida carta registada ou protocolar, fax ou e-mail.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais
  310. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a administração.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 48: Composição da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 49: Reuniões e deliberações
  317. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se, mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  318. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores por meio de carta registada ou protocolar, fax ou e-mail expedida com antecedência mínima de quinze dias de calendário. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
  319. Número ou marcador, página 49: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  320. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presente ou representados sócios que detenham pelo menos três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 49: Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral, se todos os sócios manifestarem por escrito:
  322. Número ou marcador, página 49: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  323. Número ou marcador, página 49: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposta em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 49: Competências
  326. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 49: a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 49: b) Distribuição de lucros;
  329. Número ou marcador, página 49: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelos administradores;
  330. Número ou marcador, página 49: d) A nomeação e a destituição dos administradores
  331. Número ou marcador, página 49: e) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
  332. Número ou marcador, página 49: f) A alteração dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 49: g) O aumento ou redução do capital social;
  334. Número ou marcador, página 49: h) A aprovação dos termos, das condições e das garantias referentes aos suprimentos dos sócios;
  335. Número ou marcador, página 49: i) A aprovação da nomeação de mandatários da sociedade e a determinação específica dos poderes necessários para os quais são nomeados;
  336. Número ou marcador, página 49: j) A exclusão de um sócio;
  337. Número ou marcador, página 49: k) A amortização de quotas; e,
  338. Número ou marcador, página 49: l) O consentimento da sociedade quanto a cessão de quotas.
  339. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 49: Administração
  341. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  342. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos, por mandatos de três anos renováveis, ou até que estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  343. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 49: Poderes
  346. Texto do artigo, página 49: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos, por lei ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 49: Administradores
  349. Texto do artigo, página 49: O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros, um responsável pela gestão corrente da sociedade, ao qual sejam conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha decidir, nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 49: Vinculação à sociedade
  352. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  353. Texto do artigo, página 49: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
  354. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, ao abrigo do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos;
  355. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 49: Exercício e contas do exercício
  358. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  359. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos a Assembleia Geral até aos primeiros três meses seguíntes ao final de cada exercício.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  363. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 49: Liquidação
  367. Número ou marcador, página 49: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos credores.
  369. Número ou marcador, página 49: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas despesas incorridas e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  370. Número ou marcador, página 50: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 50: Xironga Cosntruções, Limitada
  375. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557851, uma entidade denominada Xironga Construções, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Qu feng, divorciada natural de China, residente na Avenida Mao tse tung 1380 r/c, bairro Maxaquene cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia 1 de Abril de 2011, Maputo.
  377. Texto do artigo, página 50: Telma Kuan Chien Wing, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601015734730, emitido no dia 27 de Setembro de 2011, em Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação e Sede
  379. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Xironga Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km12, Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 50: Duração
  383. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 50: Objecto
  386. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a grosso e a retalho com importação.
  387. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou, já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  390. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 50: Capital Social
  392. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Qu Feng com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital e com Telma Kuan Chien Wing com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital.
  393. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 50: Aumento do Capital
  395. Texto do artigo, página 50: O capita social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 50: Divisão e Cessão de Quotas
  398. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
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