III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Texto do artigo · p. 50 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 De Herdeiros
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer factos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os factos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717212, uma entidade denominada Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, portadora do DIRE n.º 11PT00089953, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 Denominação, Sede e Duração
Texto do artigo · p. 50 A Sociedade adopta a denominação de Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, podendo mediante deliberação
Texto do artigo · p. 51 da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do país, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do País. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 51 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria e assessoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 51 d) Assessoria e assistência técnica as ONG´S, Associações, Fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 Capital Social
Texto do artigo · p. 51 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota da sócia Rita Juzarte Rolo Megre.
Número ou marcador · p. 51 a) Por decisão da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 Administração e Gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela sócia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 51 Os csos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Investimentos Imobiliários II, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada
Texto do artigo · p. 51 na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove porcento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais equivalentes a um porcento a favor do Sr. Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO UM Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, N.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 51 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 51 a) Consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 51 b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica.
Número ou marcador · p. 51 c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 51 e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 f) Gestão de franquias.
Número ou marcador · p. 51 g) Selecção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO DOIS Do Capital Social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 19.800,00 MT, correspondente a 99 porcento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 200,00 MT, correspondente a 1 porcento do capital social, pertencente a Vítor Manuel Cunha Ferreira;
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 DSS Services, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico para efeitos de publicação, e por acta vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada DSS Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, matriculada sob o NUEL 100708256, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de empresa DSS Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, matriculada sob o NUEL 100708256.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de logística, serviço de imobiliária, Mídea e publicidade;
Número ou marcador · p. 52 b) Produção de criação de eventos, consultoria de informática e de Engenharia Civil, Comércio.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Padaria Cherif, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100437430, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Padaria Cherif, Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1107, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) A prática de actividades de panificação, o comércio de produtos alimentares, e afins;
Número ou marcador · p. 52 b) A indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 52 c) A confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 52 d) A prestação de quaisquer actividades afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 52 Do Capital Social e Outros de Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Mhamud Charania, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 52 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela(s) do(s) procurador(es) especialmente designado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Fica desde já nomeado o Sr. Mhamud Charania Administrador Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e Contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Apuramento e Distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Samora Manguazane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717980, uma entidade denominada Samora Manguazane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Entre:
Texto do artigo · p. 52 Um) Samora José Laísse Manguazane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100363769, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Dois) Eva da Glória Álvaro Farranguana Manguazane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º12 AC17756 emitido aos 22 de Julho de 2013 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Três) E d m i l s o n Wi l s o n S a m o r a Manguazane, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º13 A35435, emitido aos 16 de Julho de 2014 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Quatro) Pérola da Glória Samora Manguazane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do B.I.n.º110105632522 A, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 O sócio Samora José Laisse Manguazane ortoga por si e pelos seus filhos menores, Edmilson Wilson Samora Manguazane e Pérola da Glória Samora Manguazane.
Texto do artigo · p. 53 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Samora Manguazane - Investimentos, Limitada, e abreviadamente designada por SMI, Lda.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A SMI, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material e consumiveis de escritório, a prestação de serviços de logística, o desembaraço aduaneiro de mercadorias e a importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O desembarço aduaneiro será feito em parceria com um despachante oficial a ser designado pela Assembleia Geral, cabendo a SMI, Lda a responsabilidade de efectuar o seu acompanhamento.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quatro quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Samora José Laísse Manguazane;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento capital social, pertencente à sócia Eva da Glória Manguazane;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco porcento capital social, pertencente ao sócio Edmilson Wilson Manguazane; e
Número ou marcador · p. 53 d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento capital social, pertencente á sócia Pérola da Glória Manguazane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Samora José Laísse Manguazane, desde já nomeado Director-Geral, e será obrigada pela assinatura deste.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Director-Geral pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço)
Número ou marcador · p. 53 Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Continental Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717921, uma entidade denominada Continental Cleaners, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Manica, residente na Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade número 110100278190F, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 54 Identidade número 11010000977467C, de sete de Março de dois mil e catorze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Continental Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, número cinquenta e cinco, Rês do Chão Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 54 b) Recolha de Resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 54 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 54 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 54 d) Limpeza de Ar condicionado;
Número ou marcador · p. 54 e) Fumigação; g) Comécio a grosso com importação
Texto do artigo · p. 54 e Exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital Social
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais pertencente á sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, equivalente a sessenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 54 Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo, equivalente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é presidida pela sócia maioritária e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, desde já nomeada administradora que a representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do referido sócio, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelo sócio que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito
Texto do artigo · p. 54 exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Cem Por Cento Limpo, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717328, uma entidade denominada Cem Por Cento Limpo, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro: Artur Henriques, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Quarteirão n.º 3 Casa n.º 53, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620727Q, de 17 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 54 Segundo: Sala António Sala, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219233B, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Terceiro: Isaura Sousa Tocoleque solteira, maior de idade, natural de Namina-Sede, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563193F, de 30 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Das Disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Cem Por Cento Limpo, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, onde e quando julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva constituição e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 55 b) A actividade de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 55 c) Limpeza de casas e escritórios;
Número ou marcador · p. 55 d) Limpeza e higienização de Tanques (de depósito de água);
Número ou marcador · p. 55 e) Conservação e limpeza de elevadores;
Número ou marcador · p. 55 f) Limpeza de Piscinas;
Número ou marcador · p. 55 g) Prestação e exploração de outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Primeira - Um valor nominal de Tr e z e n t o s m i l m e t i c a i s , correspondente a 66.667% do capital social, pertencente ao sócio Artur Henriques;
Número ou marcador · p. 55 b) Segunda - Um valor nominal de Cem mil meticais, correspondente a 16.666,6% do capital social, pertencente ao sócio Sala António Sala;
Número ou marcador · p. 55 c) Terceira - Um valor nominal de Cem mil meticais, correspondente a 16.666,6% do capital social, pertencente à sócia Isaura Sousa Tocoleque.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos informará a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 55 b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 55 c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 55 d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
Número ou marcador · p. 55 e) Penhor da quota;
Número ou marcador · p. 55 f) Violação das disposições deste pacto social por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização deverá ser decidida por deliberação dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que a possibilite tomando-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afecto.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade, em vez da amortização da quota, poderá adquiri-la para si, permitir a sua aquisição por um sócio ou sócios e, no caso de estes não estarem interessados, por terceiro ou terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos Direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, votar e ser votado para os cargos electivos.
Número ou marcador · p. 55 b) Assistir às reuniões da directoria, discutir e apresentar propostas, reclamações, problemas e indicações de interesse geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 c) Utilizar-se de todos os serviços prestados pela entidade societária.
Número ou marcador · p. 55 d) Solicitar, através do conselho da administração, a convocação da directoria, para que a mesma possa apreciar e deliberar sobre assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 55 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 55 b) Observar fielmente às disposições deste estatuto e regulamento interno, e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 55 c) Colaborar para a completa realização dos objectivos sociais da entidade societária.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia por quem entenderem, devendo a representação ser acreditada por meio de uma carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Administração da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Administração será exercida por um Conselho de Administração nomeado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração composto por um administrador eleito em Assembleia Geral com despensa de caução, com ou sem remuneração, que podem ser sócios ou não, e o qual terá um Director Geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) Compete ao Director Geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os Administradores terão os poderes limitados nos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, estes apenas ficam limitados a não contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) É expressamente proibido aos administradores e ao Director Geral obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fianças, títulos de favor ou abonações, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
Número ou marcador · p. 56 Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada trimestre, sendo as suas decisões tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Fiscalização dos negócios)
Texto do artigo · p. 56 A fiscalização dos negócios será exercida de forma directa pelos sócios, podendo fazer-se assessorar ou mandatar por um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 56 Do exercício social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros a ser definidos com o
Texto do artigo · p. 56 balanço financeiro serão distribuídos em duas partes nomeadamente: os dois sócios que se encontram na condição de executivos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Assembleia Geral fará a análise do balanço financeiro e deliberará o seguinte:
Número ou marcador · p. 56 a) No valor líquido de todas as despesas, deduzir-se-á uma percentagem para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a dissolução da sociedade por acordo dos sócios ou poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a Assembleia Geral designe outras pessoas para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Após o pagamento das dívidas,
Texto do artigo · p. 56 o activo restante será pago aos sócios na proporção do valor nominal acumulado das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Após a extinção da sociedade, os livros, arquivos e demais documentos da sociedade ficarão à guarda da pessoa designada em Assembleia Geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Global MB & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717958 uma entidade denominada Global MB & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Alonso Campos Matsinhe, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 35 anos de idade, portador do B.I. n.º 110300203614P, emitido aos 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 João Ricardo de Sousa Bugalho, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 32 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100001440C, emitido aos 16 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Sociedade adopta a denominação, Global MB & Service Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 56 b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus, car wash, gestão de condomínios e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio de peças e acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital Social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 57 correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alonso Campos Matsinhe;
Texto do artigo · p. 57 b)Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ricardo de Sousa Bugalho;
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 57 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III (Da Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Três) A Sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 50: Administração
  3. Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio como sócio gerente e com plenos poderes.
  4. Número ou marcador, página 50: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  5. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 50: Da Assembleia Geral
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 50: De Herdeiros
  16. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer factos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) Os factos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  18. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 50: Casos Omissos
  21. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 50: Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717212, uma entidade denominada Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 50: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, portadora do DIRE n.º 11PT00089953, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  26. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 50: Denominação, Sede e Duração
  29. Texto do artigo, página 50: A Sociedade adopta a denominação de Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, podendo mediante deliberação
  30. Texto do artigo, página 51: da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do país, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do País. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 51: Objecto
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 51: a) Ensino;
  35. Número ou marcador, página 51: b) Formação profissional;
  36. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria e assessoria na área de educação;
  37. Número ou marcador, página 51: d) Assessoria e assistência técnica as ONG´S, Associações, Fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
  39. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  40. Texto do artigo, página 51: Capital Social
  41. Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota da sócia Rita Juzarte Rolo Megre.
  42. Número ou marcador, página 51: a) Por decisão da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  43. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  44. Texto do artigo, página 51: Administração e Gestão
  45. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela sócia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários de representação.
  47. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  48. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  49. Texto do artigo, página 51: Casos Omissos
  50. Texto do artigo, página 51: Os csos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 51: Investimentos Imobiliários II, Limitada
  53. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada
  54. Texto do artigo, página 51: na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove porcento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais equivalentes a um porcento a favor do Sr. Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  55. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO UM Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 51: Sede
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, N.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  63. Texto do artigo, página 51: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  65. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  66. Número ou marcador, página 51: a) Consultoria e programação informática.
  67. Número ou marcador, página 51: b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica.
  68. Número ou marcador, página 51: c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
  69. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de produtos.
  70. Número ou marcador, página 51: e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 51: f) Gestão de franquias.
  72. Número ou marcador, página 51: g) Selecção e contratação de recursos.
  73. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO DOIS Do Capital Social
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 51: Capital social
  77. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 19.800,00 MT, correspondente a 99 porcento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
  79. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 200,00 MT, correspondente a 1 porcento do capital social, pertencente a Vítor Manuel Cunha Ferreira;
  80. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  81. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 51: DSS Services, Limitada
  83. Texto do artigo, página 51: Certifico para efeitos de publicação, e por acta vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada DSS Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, matriculada sob o NUEL 100708256, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 51: Denominação
  86. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de empresa DSS Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, matriculada sob o NUEL 100708256.
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de logística, serviço de imobiliária, Mídea e publicidade;
  89. Número ou marcador, página 52: b) Produção de criação de eventos, consultoria de informática e de Engenharia Civil, Comércio.
  90. Texto do artigo, página 52: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 52: Padaria Cherif, Limitada
  92. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100437430, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  94. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 52: (Denominação e Duração)
  96. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Padaria Cherif, Sociedade Unipessoal Limitada.
  97. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1107, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
  100. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 52: a) A prática de actividades de panificação, o comércio de produtos alimentares, e afins;
  105. Número ou marcador, página 52: b) A indústria alimentar;
  106. Número ou marcador, página 52: c) A confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  107. Número ou marcador, página 52: d) A prestação de quaisquer actividades afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
  109. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  110. Texto do artigo, página 52: Do Capital Social e Outros de Administração da Sociedade
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 52: (Capital Social)
  113. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Mhamud Charania, equivalente a cem porcento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante aprovação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 52: (Prestações Suplementares)
  117. Texto do artigo, página 52: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  118. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 52: (Administração e Representação da Sociedade)
  120. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mhamud Charania.
  121. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela(s) do(s) procurador(es) especialmente designado(s) para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 52: Três) Fica desde já nomeado o Sr. Mhamud Charania Administrador Único da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 52: (Balanço e Contas)
  126. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 52: (Apuramento e Distribuição de Resultados)
  130. Número ou marcador, página 52: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  131. Número ou marcador, página 52: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 52: (Disposições Finais)
  137. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 52: Samora Manguazane Investimentos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717980, uma entidade denominada Samora Manguazane Investimentos, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 52: Entre:
  143. Texto do artigo, página 52: Um) Samora José Laísse Manguazane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100363769, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 52: Dois) Eva da Glória Álvaro Farranguana Manguazane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º12 AC17756 emitido aos 22 de Julho de 2013 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 52: Três) E d m i l s o n Wi l s o n S a m o r a Manguazane, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º13 A35435, emitido aos 16 de Julho de 2014 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 52: Quatro) Pérola da Glória Samora Manguazane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do B.I.n.º110105632522 A, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 52: O sócio Samora José Laisse Manguazane ortoga por si e pelos seus filhos menores, Edmilson Wilson Samora Manguazane e Pérola da Glória Samora Manguazane.
  148. Texto do artigo, página 53: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede)
  151. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Samora Manguazane - Investimentos, Limitada, e abreviadamente designada por SMI, Lda.
  152. Número ou marcador, página 53: Dois) A SMI, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  153. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  156. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material e consumiveis de escritório, a prestação de serviços de logística, o desembaraço aduaneiro de mercadorias e a importação e exportação de mercadorias.
  159. Número ou marcador, página 53: Dois) O desembarço aduaneiro será feito em parceria com um despachante oficial a ser designado pela Assembleia Geral, cabendo a SMI, Lda a responsabilidade de efectuar o seu acompanhamento.
  160. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  161. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 53: (Capital Social)
  164. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quatro quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
  165. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Samora José Laísse Manguazane;
  166. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento capital social, pertencente à sócia Eva da Glória Manguazane;
  167. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco porcento capital social, pertencente ao sócio Edmilson Wilson Manguazane; e
  168. Número ou marcador, página 53: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento capital social, pertencente á sócia Pérola da Glória Manguazane.
  169. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  173. Número ou marcador, página 53: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  174. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
  175. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 53: (Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  178. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 53: Três) A Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  182. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Samora José Laísse Manguazane, desde já nomeado Director-Geral, e será obrigada pela assinatura deste.
  183. Número ou marcador, página 53: Dois) O Director-Geral pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  184. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 53: (Balanço)
  186. Número ou marcador, página 53: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  190. Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  191. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  193. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  194. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  196. Texto do artigo, página 53: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  197. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 53: (Casos Omissos)
  199. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 53: Continental Cleaners, Limitada
  202. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717921, uma entidade denominada Continental Cleaners, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 53: Entre
  204. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Manica, residente na Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade número 110100278190F, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  205. Texto do artigo, página 53: Segundo: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de
  206. Texto do artigo, página 54: Identidade número 11010000977467C, de sete de Março de dois mil e catorze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 54: Denominação
  209. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Continental Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 54: Sede
  212. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, número cinquenta e cinco, Rês do Chão Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 54: Objecto
  217. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
  218. Número ou marcador, página 54: a) Limpeza;
  219. Número ou marcador, página 54: b) Recolha de Resíduos sólidos;
  220. Número ou marcador, página 54: c) Jardinagem;
  221. Número ou marcador, página 54: d) Lavandaria;
  222. Número ou marcador, página 54: d) Limpeza de Ar condicionado;
  223. Número ou marcador, página 54: e) Fumigação; g) Comécio a grosso com importação
  224. Texto do artigo, página 54: e Exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
  225. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 54: Capital Social
  228. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  229. Texto do artigo, página 54: Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais pertencente á sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, equivalente a sessenta porcento do capital social;
  230. Texto do artigo, página 54: Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo, equivalente a quarenta porcento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 54: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  235. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é presidida pela sócia maioritária e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  238. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  239. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
  240. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  241. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 54: Administração e Gerência
  243. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, desde já nomeada administradora que a representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do referido sócio, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelo sócio que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  245. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  247. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  248. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 54: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito
  252. Texto do artigo, página 54: exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  255. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 54: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 54: Cem Por Cento Limpo, Limitada
  259. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717328, uma entidade denominada Cem Por Cento Limpo, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 54: Entre:
  261. Texto do artigo, página 54: Primeiro: Artur Henriques, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Quarteirão n.º 3 Casa n.º 53, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620727Q, de 17 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula
  262. Texto do artigo, página 54: Segundo: Sala António Sala, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219233B, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 54: Terceiro: Isaura Sousa Tocoleque solteira, maior de idade, natural de Namina-Sede, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563193F, de 30 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Das Disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  267. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Cem Por Cento Limpo, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, onde e quando julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  272. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 55: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva constituição e publicação no Boletim da República.
  275. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de limpeza;
  279. Número ou marcador, página 55: b) A actividade de lavagem de viaturas;
  280. Número ou marcador, página 55: c) Limpeza de casas e escritórios;
  281. Número ou marcador, página 55: d) Limpeza e higienização de Tanques (de depósito de água);
  282. Número ou marcador, página 55: e) Conservação e limpeza de elevadores;
  283. Número ou marcador, página 55: f) Limpeza de Piscinas;
  284. Número ou marcador, página 55: g) Prestação e exploração de outros serviços afins;
  285. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 55: (Capital Social)
  288. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 55: a) Primeira - Um valor nominal de Tr e z e n t o s m i l m e t i c a i s , correspondente a 66.667% do capital social, pertencente ao sócio Artur Henriques;
  290. Número ou marcador, página 55: b) Segunda - Um valor nominal de Cem mil meticais, correspondente a 16.666,6% do capital social, pertencente ao sócio Sala António Sala;
  291. Número ou marcador, página 55: c) Terceira - Um valor nominal de Cem mil meticais, correspondente a 16.666,6% do capital social, pertencente à sócia Isaura Sousa Tocoleque.
  292. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
  293. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 55: (Cessão e divisão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  296. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos informará a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  297. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  299. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 55: a) Acordo com o respectivo titular;
  301. Número ou marcador, página 55: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
  302. Número ou marcador, página 55: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
  303. Número ou marcador, página 55: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
  304. Número ou marcador, página 55: e) Penhor da quota;
  305. Número ou marcador, página 55: f) Violação das disposições deste pacto social por parte do sócio.
  306. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização deverá ser decidida por deliberação dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que a possibilite tomando-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afecto.
  307. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade, em vez da amortização da quota, poderá adquiri-la para si, permitir a sua aquisição por um sócio ou sócios e, no caso de estes não estarem interessados, por terceiro ou terceiros.
  308. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  309. Número ou marcador, página 55: Cinco) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos Direitos e deveres dos sócios
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 55: (Direitos dos sócios)
  313. Número ou marcador, página 55: Um) Constituem direitos dos sócios:
  314. Número ou marcador, página 55: a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, votar e ser votado para os cargos electivos.
  315. Número ou marcador, página 55: b) Assistir às reuniões da directoria, discutir e apresentar propostas, reclamações, problemas e indicações de interesse geral da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 55: c) Utilizar-se de todos os serviços prestados pela entidade societária.
  317. Número ou marcador, página 55: d) Solicitar, através do conselho da administração, a convocação da directoria, para que a mesma possa apreciar e deliberar sobre assunto de interesse da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 55: (Deveres dos sócios)
  320. Texto do artigo, página 55: Constituem deveres dos sócios:
  321. Número ou marcador, página 55: a) Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou designados.
  322. Número ou marcador, página 55: b) Observar fielmente às disposições deste estatuto e regulamento interno, e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes.
  323. Número ou marcador, página 55: c) Colaborar para a completa realização dos objectivos sociais da entidade societária.
  324. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessária.
  328. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 55: Três) Salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia por quem entenderem, devendo a representação ser acreditada por meio de uma carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade.
  331. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 56: (Administração da sociedade e representação)
  333. Número ou marcador, página 56: Um) A Administração será exercida por um Conselho de Administração nomeado em Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 56: Dois) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração composto por um administrador eleito em Assembleia Geral com despensa de caução, com ou sem remuneração, que podem ser sócios ou não, e o qual terá um Director Geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 56: Três) Compete ao Director Geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  336. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os Administradores terão os poderes limitados nos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, estes apenas ficam limitados a não contratar e despedir pessoal.
  337. Número ou marcador, página 56: Cinco) É expressamente proibido aos administradores e ao Director Geral obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fianças, títulos de favor ou abonações, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
  338. Número ou marcador, página 56: Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada trimestre, sendo as suas decisões tomadas por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 56: (Fiscalização dos negócios)
  341. Texto do artigo, página 56: A fiscalização dos negócios será exercida de forma directa pelos sócios, podendo fazer-se assessorar ou mandatar por um ou mais auditores para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV
  343. Texto do artigo, página 56: Do exercício social
  344. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 56: (Exercício, contas e resultados)
  346. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros a ser definidos com o
  347. Texto do artigo, página 56: balanço financeiro serão distribuídos em duas partes nomeadamente: os dois sócios que se encontram na condição de executivos.
  348. Número ou marcador, página 56: Três) A Assembleia Geral fará a análise do balanço financeiro e deliberará o seguinte:
  349. Número ou marcador, página 56: a) No valor líquido de todas as despesas, deduzir-se-á uma percentagem para o fundo de reserva legal.
  350. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  351. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  353. Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a dissolução da sociedade por acordo dos sócios ou poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  354. Número ou marcador, página 56: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a Assembleia Geral designe outras pessoas para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 56: Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
  356. Número ou marcador, página 56: Quatro) Após o pagamento das dívidas,
  357. Texto do artigo, página 56: o activo restante será pago aos sócios na proporção do valor nominal acumulado das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 56: Cinco) Após a extinção da sociedade, os livros, arquivos e demais documentos da sociedade ficarão à guarda da pessoa designada em Assembleia Geral para esse efeito.
  359. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 56: Global MB & Service, Limitada
  364. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717958 uma entidade denominada Global MB & Service, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 56: Alonso Campos Matsinhe, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 35 anos de idade, portador do B.I. n.º 110300203614P, emitido aos 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 56: João Ricardo de Sousa Bugalho, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 32 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100001440C, emitido aos 16 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  368. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 56: (Denominação, forma e sede)
  370. Número ou marcador, página 56: Um) A Sociedade adopta a denominação, Global MB & Service Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 56: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  375. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 56: a) Construção civil;
  379. Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus, car wash, gestão de condomínios e limpeza geral;
  380. Número ou marcador, página 56: c) Comércio de peças e acessórios para automóveis.
  381. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  382. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  383. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital Social
  384. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 56: (Capital Social)
  386. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  388. Texto do artigo, página 57: correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alonso Campos Matsinhe;
  389. Texto do artigo, página 57: b)Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ricardo de Sousa Bugalho;
  390. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
  393. Número ou marcador, página 57: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  394. Número ou marcador, página 57: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III (Da Administração e representação da Sociedade)
  396. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 57: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
  399. Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 57: Três) A Sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
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