III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,5deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais
- Parágrafo, página 1: e Organizadores dos Parques – ADEFO. A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abiú Limpezas e Serviços, Limitada. Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada. AIS- Advanced Intelligent Systems, Limitada. AJL Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Mining Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belúzi Bananas, Limitada. BIM – Banco Internacional de Moçambique, Sociedade Anónima. C e J Papelaria e Serviços, Sociedade Anónima. Car City, Limitada. Carbon Credit Africa, Sociedade Anónima. Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada. Centro Comercial Zona Verde, Limitada. Colégio Pérola de África, Limitada. Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada. Consulment Construction Mozambique, Limitada. Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada. Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada. Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada. Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie. Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.H.S, Education Health Solutions, Limitada. Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ell Tio Barata, Limitada. Estação Internet Café, Limitada. GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herenzo Multibusiness, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Inês Sousa Estética, Limitada. Keystone Holdings, Limitada. Landmark Imobiliária e Serviços Limitada. LMF Logistics, Limitada Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas. Manhiça Global Fish, Limitada. Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mod Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muniga Logística, Limitada. Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Post Content Agency, Limitada. Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Logistics, Sociedade Anónima. Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.I.G Group, Limitada Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ta-Tri África, Limitada. Three Energy, Limitada. Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Umran Contruction, Limitada. Wichoba Construções, Limitada. Wow Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yeshua Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Defesa dos Motoristas,
- Texto do artigo, página 1: Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Março de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques, abreviadamente designada ADEFO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ADEFO é de âmbito local da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEFO tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Q. 4, n.º 200, Distrito Municipal KaMavota na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ADEFO:
- Número ou marcador, página 2: a) defender os interesses dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores de Transportes Semi-colectivos de Passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar o transporte semi-colectivo de passageiro nos terminais, Parque do Zimpeto e Praça dos Combatentes e outras na Autarquia da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) combater o encurtamento e o desvio das rotas;
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções de combate à violência dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover campanhas de educação cívica para o melhoramento dos serviços aos utentes e redução dos acidentes;
- Número ou marcador, página 2: f) identificar todos os agentes organizadores de transporte semicolectivo nos terminais;
- Número ou marcador, página 2: g) interlocutor válido entre a sociedade civil e o governo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ADEFO constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEFO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) todos os fiscais e organizadores dos transportes semi-colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Os membros das associações dos transportadores de semi-colectivos da Autarquia da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que aceita o compromisso estatutário da associação e o seu programa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A ADEFO integra duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a acta da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEFO, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ADEFO:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) apresentar propostas e sugestões para o desenvolvimento das actividades da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: c) pedir esclarecimentos e reclamar junto as estruturas a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: d) recorrer as decisões contrárias aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as actividades da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: f) possuir cartão de membros da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: g) utilizar o património da associação quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADEFO: a) participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: c) desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito de modo eficiente para o desenvolvimento e prestígio da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: d) ser exemplar no seu trabalho e comportamento;
- Número ou marcador, página 2: e) utilizar o património da associação para fins da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da ADEFO perdese:
- Número ou marcador, página 2: a) por saída voluntária;
- Número ou marcador, página 2: b) não pagamento da quota por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 2: c) por violação das normas estatutárias da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) não participação nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEFO os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEFO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) rever e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar os relatórios do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger o Conselho da Direcção e o seu presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) examinar e aprovar os planos de actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) examinar e resolver o orçamento da associação
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de seis em seis meses;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da Assembleia Geral e publicação da respectiva agenda é feita com um mínimo de 15 dias antes da sua realização; através da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes dois terços dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos delegados presentes com excepção das deliberações sobre alteração dos estatutos e extinção da ADEFO que exigem 3/4 dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEFO, e é composto por quatro membros: um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) fazer respeitar o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar as propostas das directivas internas sobre questões que dizem respeito aos associados e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas do plano orçamental da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção reúne-se duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer valer as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) assinar os cheques com o secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 3: e) representar a associação fora e dentro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) executar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leituras das actas;
- Número ou marcador, página 3: c) assinar as actas e os cheques;
- Número ou marcador, página 3: d) substituir o presidente no caso do impedimento ou de morte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pela movimentação bancaria;
- Número ou marcador, página 3: b) assinar os cheques com o presidente ou secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar os relatórios de contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) responsável pelos pagamentos de subsídio e outros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao primeiro vogal o papel de conselheiro da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, e é constituído por um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar as propostas e reclamações relativas ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar o trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as reuniões da Direcção, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) delegar outras competências ao primeiro vogal no caso do impedimento.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o presidente, e substituir nas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao segundo vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leitura das actas do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 3: a) quotização dos membros e jóias;
- Número ou marcador, página 3: b) subsidio, de doações, actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) outras receitas legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação da ADEFO)
- Texto do artigo, página 3: A ADEFO não está filiada a nenhum partido político, ou seita religiosa é uma associação de sociedade civil de carácter social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos socais da ADEFO é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 3: Os estatutos e o regulamento interno da ADEFO mantem-se em vigor até que seja modificado pelo órgão competente da Associação, que é Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos da ADEFO)
- Texto do artigo, página 3: Apresenta uma figura de um carro no parque, em frente com uma escrita de ADEFO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão de informação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos da informação da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) boletim informativo; e
- Número ou marcador, página 3: b) jornal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a sua criação e edição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Actividade editorial é de competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Dissolução da ADEFO só pode ocorrer nos casos previstos na lei por deliberação de 3/4 de todos os membros.
- Texto do artigo, página 4: A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015117, uma sociedade denominada A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 4: Hermenegildo Horácio Mindu, estado civil solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2021, valido até 9 de Agosto de 2026, residente no Bairro de 25 de Junho, Q 32, Casa 214, Distrito KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Campoane, Rua Pave n.º 511.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal serviços de salão de beleza e barbearia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do entendimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócio que represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Texto do artigo, página 4: …………………..........................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador, Hermenegildo Horácio Mindu.
- Texto do artigo, página 4: ………………………………………..........
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto –
- Texto do artigo, página 4: Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Abiú Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018845, uma sociedade denominada Abiú Limpezas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Isac Filimone Romão Chinavane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258725N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão. 14, Casa n.º 25, KaMubucuanaCidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Rui Nuno Fernandes do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101956217I, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Av: Joaquim Chissano, Q 44, Casa n.º 30, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Abiú Limpezas e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Matola Rio, Quarteirão. 44, Casa n.º 32, Bairro de Juba-B-Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na recolha de resíduos sólidos,
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de desinfectação e pulverização,
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de limpeza industrial e residencial,
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de higienização de móveis e climatização,
- Número ou marcador, página 5: e) comercialização de produtos de limpeza,
- Número ou marcador, página 5: f) distribuição e incineração de produtos fora do prazo,
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãoem vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no País que é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Isac Filimone Romão Chinavane,
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rui Nuno Fernandes do Rosário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Filimone Romão Chinavane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Isac Filimone Romão Chinavane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018954, uma entidade denominada Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituída por:
- Texto do artigo, página 5: Jason Donovan da Costa, solteiro, natural de Sud Africain, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04248035, emitido a 12 de julho de 2014, pelo Dept of Home Affairs, residente na Av. Francisco Matange n.º 234, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Francisco Matange n.º 234, Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de peças de maquinaria leve a retalho;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria, apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único, Jason Donovan da Costa.
- Texto do artigo, página 5: (Administracão)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Jason Donovan da Costa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada, (doravante designado AIS) sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100590468, titular do Número Único de Identificação Tributária - NUIT 400596093, e deliberam proceder a alteração da sede da sociedade AIS, para a Avenida das Indústrias, Rua da Cometal, Parcela n.º 774, Talhão 4101 e 4102, Machava.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração da sede da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 5: ……………………………….......................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Rua da Cometal, Parcela n.º 774, Talhão 4101 e 4102, Machava.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AJL Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018689, uma sociedade denominada AJL Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Nadia Milena Neves, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro do Belo Horizonte, Casa n.º 23, portadora do Bilhete Identidade n.º 110500633284B, emitido a 22 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 109816604.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação AJL Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central- KaMpfumo, rua Tomas Ndunda, Casa n.º 1050 R/C, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviço na área de reparação logística e transporte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por Nadia Milena Neves.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO S SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Apex Mining Equipment – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012197 a sociedade Apex Mining Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Apex Mining Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: actividade mineira, fabricação de metais, usinagem, montagem e desmontagem industrial, manuntenção industrial, manuntenção e reparação de máquinas e equipamentos mineiros, agrícolas, de construção e diversos equipamentos, venda de peças e acessórios para diversos equipamentos, fornecimento de produtos químicos, fornecimento e prestação de serviços nas areas eléctrica, electronica, electromecânica, mecânica auto, hidraúlica, pneumática, instrumentação, automação, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente a única sócia Xi Zhou, solteira, maior, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E492987I5, emitido pelos Serviços de Migração de Hebei, a 21 de Abril de 2015, válido até 20 de Abril de 2025, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 177591165.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração é da competência da directora executiva, Xi Zhou, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Tete, a 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Belúzi Bananas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária do dia 26 de Outubro de 2023, procedeu-se na sociedade em epígrafe a correção da sede social da mesma e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social no Complexo Residencial Mutateia n.º 26, Rua 13.008, nº 826, Matola Sede, Bairro Fomento, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BIM – Banco Internacional de Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 7: Convoco os accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 28 de Março de 2024, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: A ordem de trabalhos será a seguinte: Um) Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Apreciar e deliberar sobre alterações ao regimento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Apreciar e aprovar alterações à política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Apreciar e aprovar alterações à política avaliação e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2024.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2024-2026.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 7: Em cumprimento do disposto na Lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos accionistas, para consulta, na sede social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo C e J Papelaria e Serviços, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Car City, Limitada
- Certidão de registo Carbon Credit Africa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial Zona Verde, Limitada
- Certidão de registo Colégio Pérola de África, Limitada
- Certidão de registo Congas Paraíso AgroPecuário, Limitada
- Certidão de registo Consulmet Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada
- Diploma Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
- Certidão de registo Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.H.S, Education & Health Solutions, Limitada
- Certidão de registo Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ell Tio Barata, Lda
- Certidão de registo Estação Internet Café, Limitada
- Certidão de registo GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Herenzo Multibusiness, Limitada
- Certidão de registo Inês Sousa Estética, Limitada
- Certidão de registo Keystone Holdings, Limitada
- Certidão de registo Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo LMF Logistics, Limitada
- Certidão de registo Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas
- Certidão de registo Manhiça Global Fish, Limitada
- Certidão de registo Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abiú Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muniga Logística, Limitada
- Certidão de registo Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Post Content Agency, Limitada
- Certidão de registo Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Logistics, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.I.G Group, Limitada
- Certidão de registo Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ta-Tri África, Limitada
- Certidão de registo Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Energy, Limitada
- Certidão de registo Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umran Contruction, Limitada
- Certidão de registo Wichoba Construções, Limitada
- Certidão de registo Wow Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yeshua Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada
- Certidão de registo AJL Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Mining Equipment – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Belúzi Bananas, Limitada