III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2024

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Texto do artigo · p. 7 Nos termos do disposto nos Estatutos do Banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 20 de Março de 2024, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 20 de Março de 2024, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas que pretendam fazer-se representar, na Assembleia Geral, deverão entregar carta ao Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral, indicando representante legal ou voluntário, até ao início da reunião.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 7 C e J Papelaria e Serviços, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015052, uma sociedade denominada C e J Papelaria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação C e J Papelaria e Serviços, S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede no Bairro de Nsalene. Casa número 54. Av. de Moçambique. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Distribuição de material de escritórios consumíveis ao domicílio e serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) acções, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 A alteração do capital social é decidida em Assembleia Geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios em comunhão de ideias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e a gerência da sociedade e bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Charllys Emilton Carlos Mavume, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Car City, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Car City, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e a presença dos sócios Hamid Muahmood Khan e Shabir Sajid representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que o sócio Hamid Mahmood Khan possuía e que cedeu parcialmente ao sócio Shabir Sajid e ficando um remansecente de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social a seu favor.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Shabir Sajid continua na sociedade com setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Shabir Sajid.
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamid Mahmood Khan.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 O sócio Shabir Sajid é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Tudo o mais não alterado por esta acta, continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Carbon Credit Africa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, sita no bairro de Polana Cimento, Av. Marginal, n.º 166, 6.° andar, prédio das Torres Rani B da sociedade” Carbon Credit Africa, S.A. uma Sociedade Anónima, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL101688259, cujo capital social é de Cem mil meticais. Os sócios deliberaram a alteração dos artigos décimo quinto (composição) e décimo nono (vinculação da sociedade), e consequente a alteração do estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração eleito por um período de 5 (cinco) anos, composto por membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente nomeado pela Assembleia Geral, designando-se desde já com dispensa de caução, Shakil Valimohamed Yusuf, PCA, e Nuno Miguel de Araújo Botelho Donga, Shemir Omar Yakub, Abbas Valimohamed Yusuf e Adil Mohamed Jussub, administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 8 c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d.) nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018894, uma entidade denominada Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Nádia Hegino Messano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105023160P, emitido a 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B, Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social, a actividade de produção, criação e venda suínos e seus derivados, impostação e comercialização de diversos bens alimentícios, importação, exportação, catering.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Nádia Hegino Messano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pela sócia única, Nádia Hegino Messano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Outubro de 2023, da sociedade CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059103, as sócias deliberaram sobre a cessão de quotas, mudança de sede, alteração e nomeação de administradores. Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos seguintes, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Shafurdine Khan, n.º 144, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
Número ou marcador · p. 9 c) pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
Número ou marcador · p. 9 d) estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 9 e) concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
Número ou marcador · p. 9 f) concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios;
Número ou marcador · p. 9 g) formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
Número ou marcador · p. 9 h) capacitação e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niurca Abdula Marino.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Ficam nomeados como administradores para o mandato de 2024 – 2028, Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo e Niurca Marino Abdula,
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024m. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Comercial Zona Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 25 a 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1169-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ismenia Luísa Garoupa,
Texto do artigo · p. 9 licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Zona Verde, Limitada, abreviadamente designada Zona Verde Shopping.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Zona Verde, Município da Matola, Talhões n.ºs 5859 e 5959, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém igualmente, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente aos outros cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É, no entanto desde já, nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de qualquer um dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta para esse efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTULOIV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO)
Texto do artigo · p. 10 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Colégio Pérola de África, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico e dou fé, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923998, uma entidade designada Colégio Pérola de África, Limitada, pessoa colectiva de direito privado constituída ao abrigo das disposições legais vigentes na República de Moçambique, com sede na Cidade da Beira, Bairro de MacurrungoManganhe, representada por António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama, na qualidade de sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Acordam entre si, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Pérola de África, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de educação privada, mais especificamente no ensino primário completo (de pré-escola à 7.ª classe).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 11 a) preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
Número ou marcador · p. 11 b) cursos de curta duração em matérias diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) aulas de reforço (explicação) aos estudantes de diversos cursos e níveis;
Número ou marcador · p. 11 d) aulas de dança e outras relacionadas com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama, moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido a 22 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro do Macurungo/Manganhe, Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Yolanda Célia Vilanculo Ucama, moçambicana, casada, natural de Angónia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161921B, residente no Bairro do Macurungo/ Manganhe, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação societária)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama ou pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte de algum dos sócios, quando hajam os herdeiros, estes designarão entre si um que represente a todos perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução terá lugar nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações ao caso aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Congas Paraíso AgroPecuário, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018693, uma sociedade denominada Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Jerónimo Sebastião Congolo, casado com Isabel João Mutisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132666Q.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Elmário Jerónimo Congolo, casado com Neli Elias Mboane, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de 1º de Maio, Quarteirão 39, Casa n.º 180-A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779100S.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Celsio Emílio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110500217765F.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada, Abreviadamente CONGAS, Lda, e tem a sua
Texto do artigo · p. 11 sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Urbanização B, Q. 9, n.º 73, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de criação e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte, e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios Jerónimo Sebastião Congolo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Elmário Jerónimo Congolo com 20.000,00MT correspondente a 20% e Celsio Emilio Damisson com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio fundadora, Jerónimo Sebastião Congolo, que é nomeado desde já administrador geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 i) pela assinatura de todos os sócios fundadores; ii) pela assinatura de dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta
Texto do artigo · p. 12 destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consulmet Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016276, uma entidade denominada Consulmet Construction Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Muambale Holdings, Limitada, representada neste acto pelo seu diretor-geral, Júlio Faustino Muambale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058M, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola valido até 31 de Janeiro de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 4, Casa n.º 178;
Texto do artigo · p. 12 Rodolf Marthinus Rautenbach, casado em regime de separação de bens com Michelle Rautenbach, portador do Passaporte n.º M00246756, emitido a 10 de Abril de 2018, pelas autoridades competentes na África do Sul, valido até 9 de Abril de 2028, de nacionalidade sul-africana e residente Acidentalmente na Av. Julius Nherere n.º 4010, Distrito Municipal KaMaxaquene; que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome Consulmet Construction Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Av. do Nkobe, Talhão n.º 1228, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) desenho e montagem de equipamento de extração mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e acessoria em engenharias de construção e civil;
Número ou marcador · p. 12 d) treinamento em uso de equipamento de extração mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotização)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, cabendo a Rodolf Marthinus Rautenbach o valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, e a Muambale Holdings, Limitada, o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transferência e ou venda de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade deverá ser aprovada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 12 a) no aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
Número ou marcador · p. 12 b) desde que represente vantagens para o objeto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos, devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade está reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respetivos sucessores, serão os legítimos tutores da quota e estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica a cargo de Rodolf Marthinus Rautenbach, que desde já é nomeado directorgeral, podendo ficar a cargo do representante da Muambale Hodings, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociadade não se desolve em caso de incapacidade temporária ou permanente de qualquer um dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros do incapaz ou falecido conforme o artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários, excluindo a Muambale Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada, com a sua na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 23 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015627, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 27 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de
Texto do artigo · p. 13 personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede foco jurídico na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem como objecto principal, a produção e comercialização de mineiras, agricultura, pecuária piscicultura, prestação de serviço agrário, artesanato, podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 b) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 c) Jacinto Adelino António;
Número ou marcador · p. 13 d) Djidjido da Almeida A. Luís;
Número ou marcador · p. 13 e) Bruce Caduma Malunga;
Número ou marcador · p. 13 f) Tania Catsande Mapulanga;
Número ou marcador · p. 13 g) Dulce António Arinauaia;
Número ou marcador · p. 13 h) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 i) Francisco André Mutxipanha;
Número ou marcador · p. 13 j) Paulo Alberto Fernando;
Número ou marcador · p. 13 k) Agostinho Alberto Mucasse;
Número ou marcador · p. 13 l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes;
Número ou marcador · p. 13 m) Abdul Mendes Viagem;
Número ou marcador · p. 13 n) Gito da Silva Sitonio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 1. O capital social é de 140.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a catorze somas iguais distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040414108449M, titular do NUIT 118930533, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; b)Odete da Laurinda Alfredo Luís, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101005455S, titular do NUIT 100255650, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Jacinto Adelino António, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400993647C, titular do NUIT 1189569580, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Djidjido da Almeida A. Luís, natural de Alto Mulocue, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 04040886860, titular do NUIT 1278583913J, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Bruce Caduma Malunga, natural de Angonia, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355330N, titular do NUIT 111603626, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Tania Catsande Mapulanga, natural de Angonia, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010101012666F, titular do NUIT 121384779, com 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; g)Odete da Laurinda Alfredo Luis, natural de Alto Molocue, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407982892A, titular do NUIT 167977162, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Dulce António Arinauaia, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040408870838A, titular do NUIT 176986379, com 10.000,00 Mt (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Francisco André Mutxipanha, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408875134F, titular do NUIT 178530992, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) Paulo Alberto Fernando, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407729439D, titular do NUIT 178532103, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; k)Agostinho Alberto Mucasse, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete do Identidade n.º 040406625495J, titular do NUIT 178547046, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes, natural de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, titular do NUIT 111168989, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Abdul Mendes Viagem, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408869031J, titular do NUIT 178532618, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 n) Gito da Silva Sitonio, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040400355397I, titular do NUIT 103327563, com 10.000,0 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da Cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Alfredo Luís, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a Cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da Cooperativa, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reuniu-se, ordinariamente, uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 14 c) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 14 d) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros têm com direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) votar e ser votado para os cargos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente e vice-presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros tem como deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da Cooperativa; c)prestar à Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo património moral e material da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte ou interdição dos membros da Cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Nos termos do disposto nos Estatutos do Banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 20 de Março de 2024, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 20 de Março de 2024, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na Cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 7: Os accionistas que pretendam fazer-se representar, na Assembleia Geral, deverão entregar carta ao Presidente da Mesa da
  3. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, indicando representante legal ou voluntário, até ao início da reunião.
  4. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
  5. Texto do artigo, página 7: C e J Papelaria e Serviços, Sociedade Anónima
  6. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015052, uma sociedade denominada C e J Papelaria e Serviços, S.A.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação C e J Papelaria e Serviços, S.A., e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede no Bairro de Nsalene. Casa número 54. Av. de Moçambique. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de material de escritório e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Distribuição de material de escritórios consumíveis ao domicílio e serviços de papelaria.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) acções, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  20. Texto do artigo, página 7: A alteração do capital social é decidida em Assembleia Geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios em comunhão de ideias.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 7: A administração e a gerência da sociedade e bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Charllys Emilton Carlos Mavume, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  26. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Car City, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Car City, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e a presença dos sócios Hamid Muahmood Khan e Shabir Sajid representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  30. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que o sócio Hamid Mahmood Khan possuía e que cedeu parcialmente ao sócio Shabir Sajid e ficando um remansecente de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social a seu favor.
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio Shabir Sajid continua na sociedade com setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
  32. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  35. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas.
  39. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Shabir Sajid.
  40. Número ou marcador, página 8: b) outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamid Mahmood Khan.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 8: O sócio Shabir Sajid é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 8: Tudo o mais não alterado por esta acta, continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Carbon Credit Africa, Sociedade Anónima
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, sita no bairro de Polana Cimento, Av. Marginal, n.º 166, 6.° andar, prédio das Torres Rani B da sociedade” Carbon Credit Africa, S.A. uma Sociedade Anónima, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL101688259, cujo capital social é de Cem mil meticais. Os sócios deliberaram a alteração dos artigos décimo quinto (composição) e décimo nono (vinculação da sociedade), e consequente a alteração do estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  48. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração eleito por um período de 5 (cinco) anos, composto por membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente nomeado pela Assembleia Geral, designando-se desde já com dispensa de caução, Shakil Valimohamed Yusuf, PCA, e Nuno Miguel de Araújo Botelho Donga, Shemir Omar Yakub, Abbas Valimohamed Yusuf e Adil Mohamed Jussub, administradores.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  58. Número ou marcador, página 8: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  59. Número ou marcador, página 8: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d.) nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 8: Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018894, uma entidade denominada Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 8: É constituída por:
  64. Texto do artigo, página 8: Nádia Hegino Messano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105023160P, emitido a 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 8: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B, Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social, a actividade de produção, criação e venda suínos e seus derivados, impostação e comercialização de diversos bens alimentícios, importação, exportação, catering.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Nádia Hegino Messano.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pela sócia única, Nádia Hegino Messano.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Outubro de 2023, da sociedade CEI – Consultoria, Estudos e Investigação, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059103, as sócias deliberaram sobre a cessão de quotas, mudança de sede, alteração e nomeação de administradores. Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos seguintes, passando a assumir a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Shafurdine Khan, n.º 144, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 9: a) consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
  97. Número ou marcador, página 9: c) pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
  98. Número ou marcador, página 9: d) estudos de viabilidade económica e financeira;
  99. Número ou marcador, página 9: e) concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
  100. Número ou marcador, página 9: f) concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios;
  101. Número ou marcador, página 9: g) formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
  102. Número ou marcador, página 9: h) capacitação e desenvolvimento institucional.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo; e
  107. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niurca Abdula Marino.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Ficam nomeados como administradores para o mandato de 2024 – 2028, Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo e Niurca Marino Abdula,
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024m. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: Centro Comercial Zona Verde, Limitada
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 25 a 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1169-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ismenia Luísa Garoupa,
  115. Texto do artigo, página 9: licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Zona Verde, Limitada, abreviadamente designada Zona Verde Shopping.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Zona Verde, Município da Matola, Talhões n.ºs 5859 e 5959, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  132. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém igualmente, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente aos outros cinquenta por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 10: a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  145. Número ou marcador, página 10: b) se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  154. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração e gerência
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) É, no entanto desde já, nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de qualquer um dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  159. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta para esse efeito.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Mandatários não sócios da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  163. Texto do artigo, página 10: CAPÍTULOIV Das disposições finais e transitórias
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO)
  165. Texto do artigo, página 10: (Morte e interdição)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  169. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. A Notária, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 10: Colégio Pérola de África, Limitada
  178. Texto do artigo, página 10: Certifico e dou fé, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923998, uma entidade designada Colégio Pérola de África, Limitada, pessoa colectiva de direito privado constituída ao abrigo das disposições legais vigentes na República de Moçambique, com sede na Cidade da Beira, Bairro de MacurrungoManganhe, representada por António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama, na qualidade de sócios-gerentes.
  179. Texto do artigo, página 10: Acordam entre si, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Pérola de África, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no teritório nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de educação privada, mais especificamente no ensino primário completo (de pré-escola à 7.ª classe).
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
  192. Número ou marcador, página 11: a) preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
  193. Número ou marcador, página 11: b) cursos de curta duração em matérias diversas;
  194. Número ou marcador, página 11: c) aulas de reforço (explicação) aos estudantes de diversos cursos e níveis;
  195. Número ou marcador, página 11: d) aulas de dança e outras relacionadas com a sua actividade.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  201. Número ou marcador, página 11: a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama, moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido a 22 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro do Macurungo/Manganhe, Cidade da Beira;
  202. Número ou marcador, página 11: b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Yolanda Célia Vilanculo Ucama, moçambicana, casada, natural de Angónia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161921B, residente no Bairro do Macurungo/ Manganhe, Cidade da Beira.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Representação societária)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama ou pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido poderes especiais para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e extinção da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte de algum dos sócios, quando hajam os herdeiros, estes designarão entre si um que represente a todos perante a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução terá lugar nos termos estabelecidos na lei.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações ao caso aplicáveis.
  214. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Congas Paraíso AgroPecuário, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018693, uma sociedade denominada Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  218. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Jerónimo Sebastião Congolo, casado com Isabel João Mutisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132666Q.
  219. Texto do artigo, página 11: Segundo: Elmário Jerónimo Congolo, casado com Neli Elias Mboane, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de 1º de Maio, Quarteirão 39, Casa n.º 180-A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779100S.
  220. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Celsio Emílio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110500217765F.
  221. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada, Abreviadamente CONGAS, Lda, e tem a sua
  225. Texto do artigo, página 11: sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Urbanização B, Q. 9, n.º 73, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de criação e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte, e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios Jerónimo Sebastião Congolo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Elmário Jerónimo Congolo com 20.000,00MT correspondente a 20% e Celsio Emilio Damisson com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  238. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio fundadora, Jerónimo Sebastião Congolo, que é nomeado desde já administrador geral.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 11: i) pela assinatura de todos os sócios fundadores; ii) pela assinatura de dois sócios fundadores.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  246. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta
  247. Texto do artigo, página 12: destes com os representantes devidamente legalizados.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Consulmet Construction Mozambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016276, uma entidade denominada Consulmet Construction Mozambique, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 12: Muambale Holdings, Limitada, representada neste acto pelo seu diretor-geral, Júlio Faustino Muambale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058M, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola valido até 31 de Janeiro de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 4, Casa n.º 178;
  264. Texto do artigo, página 12: Rodolf Marthinus Rautenbach, casado em regime de separação de bens com Michelle Rautenbach, portador do Passaporte n.º M00246756, emitido a 10 de Abril de 2018, pelas autoridades competentes na África do Sul, valido até 9 de Abril de 2028, de nacionalidade sul-africana e residente Acidentalmente na Av. Julius Nherere n.º 4010, Distrito Municipal KaMaxaquene; que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Consulmet Construction Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Av. do Nkobe, Talhão n.º 1228, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  275. Número ou marcador, página 12: b) desenho e montagem de equipamento de extração mineira;
  276. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e acessoria em engenharias de construção e civil;
  277. Número ou marcador, página 12: d) treinamento em uso de equipamento de extração mineira.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Quotização)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, cabendo a Rodolf Marthinus Rautenbach o valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, e a Muambale Holdings, Limitada, o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A transferência e ou venda de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade deverá ser aprovada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência aos sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
  286. Número ou marcador, página 12: a) no aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
  287. Número ou marcador, página 12: b) desde que represente vantagens para o objeto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos, devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respetiva escritura.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade está reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  296. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respetivos sucessores, serão os legítimos tutores da quota e estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  299. Texto do artigo, página 12: A gerência fica a cargo de Rodolf Marthinus Rautenbach, que desde já é nomeado directorgeral, podendo ficar a cargo do representante da Muambale Hodings, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: (Representação e obrigação)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociadade não se desolve em caso de incapacidade temporária ou permanente de qualquer um dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros do incapaz ou falecido conforme o artigo sétimo.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários, excluindo a Muambale Holdings, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada, com a sua na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 23 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015627, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 27 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de
  318. Texto do artigo, página 13: personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede foco jurídico na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem como objecto principal, a produção e comercialização de mineiras, agricultura, pecuária piscicultura, prestação de serviço agrário, artesanato, podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
  327. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Luís;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Jacinto Adelino António;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Djidjido da Almeida A. Luís;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Bruce Caduma Malunga;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Tania Catsande Mapulanga;
  334. Número ou marcador, página 13: g) Dulce António Arinauaia;
  335. Número ou marcador, página 13: h) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
  336. Número ou marcador, página 13: i) Francisco André Mutxipanha;
  337. Número ou marcador, página 13: j) Paulo Alberto Fernando;
  338. Número ou marcador, página 13: k) Agostinho Alberto Mucasse;
  339. Número ou marcador, página 13: l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes;
  340. Número ou marcador, página 13: m) Abdul Mendes Viagem;
  341. Número ou marcador, página 13: n) Gito da Silva Sitonio.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  344. Número ou marcador, página 13: 1. O capital social é de 140.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a catorze somas iguais distribuídas pela seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040414108449M, titular do NUIT 118930533, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; b)Odete da Laurinda Alfredo Luís, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101005455S, titular do NUIT 100255650, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Jacinto Adelino António, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400993647C, titular do NUIT 1189569580, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 13: d) Djidjido da Almeida A. Luís, natural de Alto Mulocue, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 04040886860, titular do NUIT 1278583913J, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 13: e) Bruce Caduma Malunga, natural de Angonia, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355330N, titular do NUIT 111603626, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 13: f) Tania Catsande Mapulanga, natural de Angonia, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010101012666F, titular do NUIT 121384779, com 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; g)Odete da Laurinda Alfredo Luis, natural de Alto Molocue, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407982892A, titular do NUIT 167977162, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 13: h) Dulce António Arinauaia, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040408870838A, titular do NUIT 176986379, com 10.000,00 Mt (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 13: i) Francisco André Mutxipanha, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408875134F, titular do NUIT 178530992, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  352. Número ou marcador, página 13: j) Paulo Alberto Fernando, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407729439D, titular do NUIT 178532103, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; k)Agostinho Alberto Mucasse, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete do Identidade n.º 040406625495J, titular do NUIT 178547046, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  353. Número ou marcador, página 14: l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes, natural de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, titular do NUIT 111168989, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  354. Número ou marcador, página 14: m) Abdul Mendes Viagem, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408869031J, titular do NUIT 178532618, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  355. Número ou marcador, página 14: n) Gito da Silva Sitonio, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040400355397I, titular do NUIT 103327563, com 10.000,0 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da Cooperativa)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da Cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Alfredo Luís, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a Cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da Cooperativa, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reuniu-se, ordinariamente, uma vez por ano no mês de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  367. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Cooperativa os seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: (Competência da Direcção)
  372. Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  373. Número ou marcador, página 14: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  374. Número ou marcador, página 14: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  375. Número ou marcador, página 14: c) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  376. Número ou marcador, página 14: d) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
  377. Número ou marcador, página 14: e) convocar a Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Direitos do membros)
  380. Texto do artigo, página 14: Os membros têm com direitos os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da Cooperativa;
  382. Número ou marcador, página 14: b) votar e ser votado para os cargos da Cooperativa;
  383. Número ou marcador, página 14: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  384. Número ou marcador, página 14: d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente e vice-presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa;
  385. Número ou marcador, página 14: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da Cooperativa.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  388. Texto do artigo, página 14: Os membros tem como deveres os seguintes:
  389. Número ou marcador, página 14: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  390. Número ou marcador, página 14: b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da Cooperativa; c)prestar à Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  391. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo património moral e material da Cooperativa;
  393. Número ou marcador, página 14: f) comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte ou interdição dos membros da Cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 14: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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