III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2024

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Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024, A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018679, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Eusébio Saide, Divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Mocuba, Av. Josina Machel, C-A799, Bairro 25 de Setembro, titular de B.I n.º 110100000992I, emitido a 12 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Sanogo Nicolas, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Sérgio José Zacarias Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente em Intaka, Q.12, C-250X, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110100713947C, emitido a 7 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala-Sede, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Morrumbala, titular do Bilhete de Ident n.º 040100244408B, emitido a 14 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Principal, Vila sede de Morrumbala, Distrito de Morrumbala, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) comercialização de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 15 Dois). A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a)Eusébio Saide, com uma quota nominal de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sanogo Nicolas, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Jaime Nachicumba de Sousa, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Sérgio José Zacarias Barreto, com uma quota nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Direção é composta da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) um diretor técnico;
Número ou marcador · p. 15 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho da direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa. O presidente do Conselho da Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho da Direção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ainda ao Conselho da Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa entre outros designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) obrigar e representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) efetuar e realizar todos actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) a propositura e desistência de qualquer título sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) quaisquer outros assuntos de interesse para a Cooperativa nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da Cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eusébio Saide.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 15 um a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.165-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída a Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Nancaramo A, Posto Administrativo Sede, Distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a exploração mineira:
Número ou marcador · p. 15 a) promover junto das comunidades palestras que visam fortalecer os valores morais do uso sustentavel dos recursos num ambiente são;
Número ou marcador · p. 15 b) assistir as comunidades e portadores de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 c) a formação e capacitação de jovens na exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 d) a formação e capacitação de garimpeiros na área ambiental;
Número ou marcador · p. 15 e) associar-se com outras entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de actividades económicas, através de associações, consórcios e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cento e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa será administrada e representada pelo Conselho de Direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção: a) propor a criação de representações da Cooperativa;
Texto do artigo · p. 16 b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 16 c) administrar os meios financeiros e humanos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios e contas da Cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já membro da respectiva Cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 16 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 16 Um) Operada a dissolução da Cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à Assembleia Geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2023. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019188 a Cooperativa com a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB.A, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB,A Cooperativa observa os princípios de solidariedade mutualidade. Assistência, participação democrática, independência e autonomia, e rege pelas disposições legais pela normas do presente estatuto e pelo regulamentos aprovados pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem a sua sede no Posto administrativo de Bajone Localidade de Nacuda Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede e sucursais para qualquer outro ponto da Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A CNNNB, com decisão do Conselho de Direcção pode aderir a qualquer tipo de consórcios, a uniões de cooperativas, federações de cooperativas, a associações temporárias de empresa seja a nível nacional, seja internacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A CNNNB tem como objecto social a seguinte actividade: comercialização de cocos podendo tambem exercer quaisquer outras actividades complementantares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtida as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social mínimo inicial da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de doze quatas iguais, cada membro tem a sua participação de capital social subscrito de 8.333,00MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 8.33%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberção da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da Cooperativa )
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018245, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 denominada Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída por:
Texto do artigo · p. 17 Hermínio Vicente Chissano, Casado com Marinela Matola, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573N emitido a 24 de Junho de 2019, residente no Q.13, Casa 109, Bairro das Mahotas, Distrito municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 13, Casa 109, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços nas áreas d i g i t a i s , n o m e a d a m e n t e , marketing, actividades fotográficas, publicidade, actividades de designer, entre outras;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de concessão e realização de campanhas publicitárias que tenham como objetivo a promoção de eventos e de marcas de um determinado produto;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenham autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Hermínio Vicente Chissano, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Hermínio Vicente Chissano, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E.H.S, Education & Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas E.H.S, Education & Health Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101784568, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais. Deliberaram os socios, Yara Cassamo Momade, e Cassamo Momade Cassamo, a alteração da sede social, e alteração da denominação social e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Medlink, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 podendo, por deliberação dos socios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018070, uma sociedade denominada Edutecka, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Estácio Armando Buchuo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilehet de Identidade n.º 110201380155C, emitido aos 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Hulene B, Q. 163, Casa n.º 80.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 EDUTECKA, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na Av. Vladimir Lenine n.º 1048, R/C, Cidade de Maputo, KaMpfumo, Bairro Central A, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Formação e treinamento em tecnologia educacional; actividades de desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 18 softwares e de web; consultoria; investigação tecnológica e cientifica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Intermediação comércio de produtos digitais; marketing e publicidade e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Estácio Armando Buchuo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital aumenta por deliberação do sócio Estácio Armando Buchuo, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele competem ao sócio Estácio Armando Buchuo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou se o único sócio, do assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 18 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação da acta da sociedade Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011419 foi decidido pelo sócio o acréscimo de actividade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de manutenção e reparações (alvenaria, hidráulica, eléctrica, jardinagem, pintura e diversos).
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ell Tio Barata, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019393, uma entidade denominada Ell Tio Barata, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Tony Tomás Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0733542, emitido pelos Serviço Nacional de Migração a 15 de Setembro de 2019, com validade até 14 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Bairro de Liberdade, Q.7, Casa 556.
Texto do artigo · p. 18 Armando Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100102002516C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Novembro de 2022, com validade até 8 de Novembro de 2027, residente na Matola-Gare, Matola, Q. 4, Casa n.° 5.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ell Tio Barata, Lda , e tem a sua sede no Bairro Sikwama 1/C, Av. das Indústrias, Casa n.° 540, Matola-Moçambique. Podendo, por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) limpeza/jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 b) higienização e desinfecção;
Número ou marcador · p. 19 c) fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de produtos de limpeza e material contra Covid-19;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento e venda de material químico;
Número ou marcador · p. 19 f) inceneração de documentos;
Número ou marcador · p. 19 g) assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital socia)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas e quotas; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice; a segunda no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tony Tomás Nguenha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Issufo Sumail Momade que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução, a sua assinatura juntamente com a dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolucao)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dos Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estação Internet Café, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos catorze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu, na sua sede social, a assembleia geral extraordinário da sociedade Estação Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 5.000,00MT, sob NUEL 100383845, deliberou a sócio, Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda, a cessão de 50% da sua quota para a nova sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade, e representações sociais, em consequência ficam alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, ficando com a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 19 b) catering;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes maritímos, áereo e terrestres de mercadorias, transitários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT corresponde a duas quotas, mormente:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 2.500,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente â sócia Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 2.500,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Estação Internet Café, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1009, R/C, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, as sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques para administradoras da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes à função e sem limite máximo de mandato.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo Comercial das Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinaria datada do dia vinte e um de Feveeiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e quatro, pelas onze horas, reuniu-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, n.º 101, 1.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759997, com capital social de um 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Custódio Alexandre Tivane.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de capital social, pertencente a Pedro Afonso Notiça.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Herenzo Multibusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007975, uma entidade denominada Herenzo Multibusiness, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Herenzo Multibusiness, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2616, flat n.º 9, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços, agenciamentos e indústrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Comé Pacule, solteiro maior, residente em Maputo moçambicano;
Número ou marcador · p. 20 b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Hérolde Baptista Pacule, menor, residente em Maputo, moçambicano;
Número ou marcador · p. 20 c) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Enzo Baptista Pacule, menor, residente em Maputo, moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em todos as esferas da sociedade competem a José Baptista Faustino Comé Pacule, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inês Sousa Estética, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Inês Sousa Estética, Limitada, matriculada sob NUEL 100865645, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação Inês Sousa Estética – Sociedade, Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Bairro da Coop, Rua da França n.º 128.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de estética onde a mesma compreenderá:
Número ou marcador · p. 20 b) micropigmentacão;
Número ou marcador · p. 20 c) manicure;
Número ou marcador · p. 20 d) pédicure;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 f) salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá igualmente exercer actividades conexas, e complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 20 a)a sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outas empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 20 b) pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local dos País e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o
Texto do artigo · p. 21 que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento se o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024, A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018679, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É constituída por:
  5. Texto do artigo, página 14: Eusébio Saide, Divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Mocuba, Av. Josina Machel, C-A799, Bairro 25 de Setembro, titular de B.I n.º 110100000992I, emitido a 12 de Junho de 2019;
  6. Texto do artigo, página 14: Sanogo Nicolas, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022;
  7. Texto do artigo, página 14: Sérgio José Zacarias Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente em Intaka, Q.12, C-250X, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110100713947C, emitido a 7 de Outubro de 2020;
  8. Texto do artigo, página 14: Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala-Sede, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Morrumbala, titular do Bilhete de Ident n.º 040100244408B, emitido a 14 de Março de 2018.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Principal, Vila sede de Morrumbala, Distrito de Morrumbala, Província de Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa tem por objeto as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) processamento de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 15: c) comercialização de produtos minerais.
  18. Texto do artigo, página 15: Dois). A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) distribuído da seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Eusébio Saide, com uma quota nominal de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 65% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Sanogo Nicolas, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Jaime Nachicumba de Sousa, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Sérgio José Zacarias Barreto, com uma quota nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 5% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  28. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Direção é composta da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
  29. Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
  30. Número ou marcador, página 15: b) um vice-presidente;
  31. Número ou marcador, página 15: c) um diretor técnico;
  32. Número ou marcador, página 15: d) um tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Conselho da direcção)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa. O presidente do Conselho da Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho da Direção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ainda ao Conselho da Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa entre outros designadamente:
  38. Número ou marcador, página 15: a) obrigar e representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  39. Número ou marcador, página 15: b) efetuar e realizar todos actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  40. Número ou marcador, página 15: c) propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da Cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  47. Número ou marcador, página 15: a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: b) a propositura e desistência de qualquer título sobre os membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 15: c) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 15: e) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  52. Número ou marcador, página 15: f) quaisquer outros assuntos de interesse para a Cooperativa nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Órgão sociais)
  55. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da Cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eusébio Saide.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas
  59. Texto do artigo, página 15: um a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.165-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída a Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Mineira Joaquim Alberto Chissano, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Nancaramo A, Posto Administrativo Sede, Distrito de Montepuez.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objectos)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a exploração mineira:
  69. Número ou marcador, página 15: a) promover junto das comunidades palestras que visam fortalecer os valores morais do uso sustentavel dos recursos num ambiente são;
  70. Número ou marcador, página 15: b) assistir as comunidades e portadores de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar;
  71. Número ou marcador, página 15: c) a formação e capacitação de jovens na exploração mineira;
  72. Número ou marcador, página 15: d) a formação e capacitação de garimpeiros na área ambiental;
  73. Número ou marcador, página 15: e) associar-se com outras entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de actividades económicas, através de associações, consórcios e outros.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cento e dez mil meticais.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Suprimento)
  81. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Requisitos de admissão)
  84. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela Cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa será administrada e representada pelo Conselho de Direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção: a) propor a criação de representações da Cooperativa;
  104. Texto do artigo, página 16: b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  105. Número ou marcador, página 16: c) administrar os meios financeiros e humanos da Cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 16: d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 16: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios e contas da Cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  113. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
  114. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  115. Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  117. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  120. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  123. Texto do artigo, página 16: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  126. Texto do artigo, página 16: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já membro da respectiva Cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  130. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 16: b) nos demais casos previstos pela lei;
  132. Número ou marcador, página 16: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Liquidação e partilha)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Operada a dissolução da Cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposável pela liquidação do património.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à Assembleia Geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2023. – O Notário, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
  141. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019188 a Cooperativa com a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB.A, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB,A Cooperativa observa os princípios de solidariedade mutualidade. Assistência, participação democrática, independência e autonomia, e rege pelas disposições legais pela normas do presente estatuto e pelo regulamentos aprovados pela assembleia dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem a sua sede no Posto administrativo de Bajone Localidade de Nacuda Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede e sucursais para qualquer outro ponto da Província de Zambézia.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A CNNNB, com decisão do Conselho de Direcção pode aderir a qualquer tipo de consórcios, a uniões de cooperativas, federações de cooperativas, a associações temporárias de empresa seja a nível nacional, seja internacional.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade Cooperativa.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 17: A CNNNB tem como objecto social a seguinte actividade: comercialização de cocos podendo tambem exercer quaisquer outras actividades complementantares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtida as necessárias autorizações legais.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social mínimo inicial da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de doze quatas iguais, cada membro tem a sua participação de capital social subscrito de 8.333,00MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 8.33%.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberção da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da Cooperativa )
  161. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Caso omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Demais Legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018245, uma sociedade
  168. Texto do artigo, página 17: denominada Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 17: É constituída por:
  170. Texto do artigo, página 17: Hermínio Vicente Chissano, Casado com Marinela Matola, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573N emitido a 24 de Junho de 2019, residente no Q.13, Casa 109, Bairro das Mahotas, Distrito municipal Kamavota.
  171. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação Dwas, Promoção de Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 13, Casa 109, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade da Maputo, Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social:
  182. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas d i g i t a i s , n o m e a d a m e n t e , marketing, actividades fotográficas, publicidade, actividades de designer, entre outras;
  183. Número ou marcador, página 17: b) serviços de concessão e realização de campanhas publicitárias que tenham como objetivo a promoção de eventos e de marcas de um determinado produto;
  184. Número ou marcador, página 17: c) comércio geral com importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 17: d) poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenham autorização da entidade competente.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Hermínio Vicente Chissano, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Conselho de gerência)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Hermínio Vicente Chissano, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: E.H.S, Education & Health Solutions, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas E.H.S, Education & Health Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101784568, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais. Deliberaram os socios, Yara Cassamo Momade, e Cassamo Momade Cassamo, a alteração da sede social, e alteração da denominação social e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Medlink, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, Cidade de Maputo,
  208. Texto do artigo, página 18: podendo, por deliberação dos socios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  210. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2024.
  211. Texto do artigo, página 18: – O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018070, uma sociedade denominada Edutecka, Sociedade Unipessoal Limitada.
  214. Texto do artigo, página 18: É constituída por:
  215. Texto do artigo, página 18: Estácio Armando Buchuo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilehet de Identidade n.º 110201380155C, emitido aos 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Hulene B, Q. 163, Casa n.º 80.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 18: EDUTECKA, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na Av. Vladimir Lenine n.º 1048, R/C, Cidade de Maputo, KaMpfumo, Bairro Central A, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) Formação e treinamento em tecnologia educacional; actividades de desenvolvimento de
  230. Texto do artigo, página 18: softwares e de web; consultoria; investigação tecnológica e cientifica.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Intermediação comércio de produtos digitais; marketing e publicidade e afins.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 18: O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Estácio Armando Buchuo.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  238. Texto do artigo, página 18: O capital aumenta por deliberação do sócio Estácio Armando Buchuo, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele competem ao sócio Estácio Armando Buchuo.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os poderes.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  245. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  250. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 18: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou se o único sócio, do assim o entender.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 18: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas na interpretação)
  259. Texto do artigo, página 18: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta da sociedade Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011419 foi decidido pelo sócio o acréscimo de actividade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  263. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  268. Número ou marcador, página 18: b) serviços de manutenção e reparações (alvenaria, hidráulica, eléctrica, jardinagem, pintura e diversos).
  269. Número ou marcador, página 18: c) serviços de procurement e logística;
  270. Número ou marcador, página 18: d) serviços de limpeza.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  272. Texto do artigo, página 18: Matola, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Ell Tio Barata, Lda
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019393, uma entidade denominada Ell Tio Barata, Lda.
  275. Texto do artigo, página 18: É constituída por:
  276. Texto do artigo, página 18: Tony Tomás Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0733542, emitido pelos Serviço Nacional de Migração a 15 de Setembro de 2019, com validade até 14 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Bairro de Liberdade, Q.7, Casa 556.
  277. Texto do artigo, página 18: Armando Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100102002516C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Novembro de 2022, com validade até 8 de Novembro de 2027, residente na Matola-Gare, Matola, Q. 4, Casa n.° 5.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ell Tio Barata, Lda , e tem a sua sede no Bairro Sikwama 1/C, Av. das Indústrias, Casa n.° 540, Matola-Moçambique. Podendo, por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  287. Número ou marcador, página 19: a) limpeza/jardinagem;
  288. Número ou marcador, página 19: b) higienização e desinfecção;
  289. Número ou marcador, página 19: c) fumigação e desratização;
  290. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de produtos de limpeza e material contra Covid-19;
  291. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento e venda de material químico;
  292. Número ou marcador, página 19: f) inceneração de documentos;
  293. Número ou marcador, página 19: g) assistência técnica.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital socia)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas e quotas; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice; a segunda no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tony Tomás Nguenha.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  299. Texto do artigo, página 19: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Issufo Sumail Momade que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução, a sua assinatura juntamente com a dos sócios para obrigar a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Dissolucao)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 19: (Dos Herdeiros)
  305. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 19: Estação Internet Café, Limitada
  311. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos catorze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu, na sua sede social, a assembleia geral extraordinário da sociedade Estação Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 5.000,00MT, sob NUEL 100383845, deliberou a sócio, Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda, a cessão de 50% da sua quota para a nova sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade, e representações sociais, em consequência ficam alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, ficando com a seguinte redacção.
  312. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  316. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de internet café;
  317. Número ou marcador, página 19: b) catering;
  318. Número ou marcador, página 19: c) comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes maritímos, áereo e terrestres de mercadorias, transitários.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT corresponde a duas quotas, mormente:
  324. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 2.500,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente â sócia Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda;
  325. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 2.500,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) Estação Internet Café, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1009, R/C, Bairro da Polana Cimento.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, as sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques para administradoras da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes à função e sem limite máximo de mandato.
  334. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo Comercial das Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 19: GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinaria datada do dia vinte e um de Feveeiro de dois
  337. Texto do artigo, página 20: mil e quatro, pelas onze horas, reuniu-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade GSR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, n.º 101, 1.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759997, com capital social de um 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Custódio Alexandre Tivane.
  338. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  339. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de capital social, pertencente a Pedro Afonso Notiça.
  343. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: Herenzo Multibusiness, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007975, uma entidade denominada Herenzo Multibusiness, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Herenzo Multibusiness, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2616, flat n.º 9, 1.º andar.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços, agenciamentos e indústrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  358. Número ou marcador, página 20: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Comé Pacule, solteiro maior, residente em Maputo moçambicano;
  359. Número ou marcador, página 20: b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Hérolde Baptista Pacule, menor, residente em Maputo, moçambicano;
  360. Número ou marcador, página 20: c) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Enzo Baptista Pacule, menor, residente em Maputo, moçambicano.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em todos as esferas da sociedade competem a José Baptista Faustino Comé Pacule, com plenos poderes.
  364. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 20: Inês Sousa Estética, Limitada
  366. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Inês Sousa Estética, Limitada, matriculada sob NUEL 100865645, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação Inês Sousa Estética – Sociedade, Unipessoal Limitada.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Bairro da Coop, Rua da França n.º 128.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de estética onde a mesma compreenderá:
  380. Número ou marcador, página 20: b) micropigmentacão;
  381. Número ou marcador, página 20: c) manicure;
  382. Número ou marcador, página 20: d) pédicure;
  383. Número ou marcador, página 20: e) venda de produtos de beleza;
  384. Número ou marcador, página 20: f) salão de cabeleireiro.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá igualmente exercer actividades conexas, e complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  387. Texto do artigo, página 20: a)a sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outas empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  388. Número ou marcador, página 20: b) pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local dos País e do estrangeiro;
  389. Número ou marcador, página 20: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o
  397. Texto do artigo, página 21: que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento se o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
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