III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2024

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Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela própria sócia que fica desde já nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, se as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e director-adjunto bem como fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da sócia única ou pela procuradora/a quando exista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e suas aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será, aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Keystone Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018918, uma sociedade denominada Keystone Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Fevereiro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, com validade até a 5 de Abril de 2031; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, com validade até 13 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 21 Por força do Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Keystone Holdings, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n. º 80, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Texto do artigo · p. 21 (i) gestão de participações sociais; (ii) consultoria para a gestão de negócios; (iii) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e (iv) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paul Lord; e (ii) uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Texto do artigo · p. 22 ................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SSEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 22 (i) assembleia geral; (ii) administração; e (iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Texto do artigo · p. 22 (i) alteração de estatutos; (ii) aumento e redução de capital social; (iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 (iv) cisão, fusão e transformação da sociedade; (v) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 22 (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; (ii) qualquer alteração aos estatutos; (iii) distribuição de lucros; e (iv) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Único) A administração da sociedade será exercida por Paul Lord e Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Texto do artigo · p. 22 (i) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; (ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; (iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; (iv) definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 (v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; (vi) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da Sociedade; (vii) aprovar os princípios operacionais da Sociedade; (viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; (ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; (x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017899, uma sociedade denominada Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli, Alto Maé, Distrito de KaMpfumo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1110100414746I, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Yuri Augusto Cardoso, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António da Conceição n.º 43 R/C – Malhangalene, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100804057C, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,
Texto do artigo · p. 23 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. A sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Augusto Cardoso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Yuri Augusto Cardoso como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e seu destino)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 24 a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia 31 do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LMF Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105014724, uma entidade denominada, LMF Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, natural de Nerekhta - Russia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103407Q,
Texto do artigo · p. 24 emitido a 18 de Março de 2020, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Albert Luís Mhula, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272287A, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Estefani Helena Luís Mhula, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994275J, emitido a 2 de Julho de 2021, válido até 1 de Julho de 2026, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Luís Filipe de Lucas Mhula, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990572Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação LMF Logistics, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 672, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 b) logística; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) o exercício de actividades de indústria transformadora e extractiva;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços em diversas áreas; g)e ainda o exercício de outras actividades por lei permitidas e licenciadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1.000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontra-se realizado pelos accionistas 100% (cem por cento) do capital social destribuidas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Elena Yezheva Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
Número ou marcador · p. 24 b) Albert Luís Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% das acções;
Número ou marcador · p. 24 c) Estefani Luís Mhula, titular de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
Número ou marcador · p. 24 d) Luís Filipe de Lucas Mhula, titular de 100.000,00 MT (cem mil meticais, correspondente a 10 por cento das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Luís Filipe de Lucas Mhula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Novembro de 2023, da Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100330474, tendo estado presentes todos os membros, designadamente, Sandhva Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar, Dhairya Javin Oza, Rupa Santosh Shetty, Mahema Bharadwaj, Jessy Sevi George, Dipika Anilkumar Mehta, Bantwal Bharathi Prabhu, Anju Dua, Sunanda Rudola, e Shital Bhatt Pruthvesh, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a mudança da sua sede social da Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, Cidade de Maputo para a Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, Cidade de Maputo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação das Mulheres Indianas é de âmbito nacional e a sua sede é na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) [....] Três) [....] Em tudo não alterado, continuam as
Texto do artigo · p. 25 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manhiça Global Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018265, uma sociedade denominada Manhiça Global Fish, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Primeirito: Alfredo Carmone Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132835A, emitido a 13 de Outubro de 2021, natural de Manhiça, residente na Cidade de Maputo – Laulane.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Valdimir Abrão Mussumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110501514420B, emitido a 14 de Abril de 2022, natural e residente na Manhiça.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Manhiça Global Fish, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça – Sede, Avenida de Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade, produção e comercialização de peixe tilápias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Carmone Chaúque; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Valdimir Abrão Mussumbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por Alfredo Carmone Chaúque, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004464.
Texto do artigo · p. 25 É constituída por Micas Zacarias Mistera, natural de Chibabava, residente no 19.° Bairro Manga-Mascarenha, Casa s/n, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade de quota limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e estabelecimento)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Aeroporto, 19.° Bairro MangaMascarenhas, Província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 26 também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
Número ou marcador · p. 26 a) a sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística e desembaraço de mercadorias nos regimes de trânsito, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 c) armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Micas Zacarias Mistera.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio unitário, Micas Zacarias Mistera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 26 Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101333531, uma sociedade denominada Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por Rosália Obadias Valoi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.°110200698087M, emitido a 2 de Dezembro do 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal adopta, Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Av. de Moçambique n.° 443, R/C, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelo, calcados, bijutarias e cosméticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticas, peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Venda de madeira e diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Prestação de serviços em várias áreas, de contabilidade, representação, limpeza, industria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente à sócia Rosália Obadias Valoi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da sócia, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia mostrará interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rosália Obadias Valoi, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo-os necessários, puderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pudendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019332, uma entidade denominada Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída por Mónica Regina Lázaro Muianga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Malí, Q.02, Casa n.º 674, portadora do B.I n.º 110301273235F, de 13 de Janeiro de 2023, ermitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Luiz Parruque n.º 66, Bairro Maxaquene C - Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) montagem, manutenção, reparação de computadores e outros periféricos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 b) instalação de sistemas informáticos e redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem à sócia Mónica Regina Lázaro Muianga, que é desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014079, uma sociedade denominada Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída por Maria Ogando dos Santos Bensaúde, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB179465, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024, residente na Rua dos Desportistas, n.º 173, andar r/c, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 173, andar r/c, Cidade de Maputo, Moçambique. Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela própria sócia que fica desde já nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, se as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e director-adjunto bem como fixar a respectivas atribuições e competências.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da sócia única ou pela procuradora/a quando exista.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Resultados e suas aplicação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será, aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 21: Keystone Holdings, Limitada
  38. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018918, uma sociedade denominada Keystone Holdings, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 21: Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Fevereiro de 2024, por:
  40. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, com validade até a 5 de Abril de 2031; e
  41. Texto do artigo, página 21: Segundo: Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, com validade até 13 de Janeiro de 2030.
  42. Texto do artigo, página 21: Por força do Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Keystone Holdings, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n. º 80, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  55. Texto do artigo, página 21: (i) gestão de participações sociais; (ii) consultoria para a gestão de negócios; (iii) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e (iv) marketing e publicidade.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  62. Texto do artigo, página 22: (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paul Lord; e (ii) uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  63. Texto do artigo, página 22: ................................................................
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SSEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são:
  69. Texto do artigo, página 22: (i) assembleia geral; (ii) administração; e (iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  87. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  88. Texto do artigo, página 22: (i) alteração de estatutos; (ii) aumento e redução de capital social; (iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  89. Texto do artigo, página 22: (iv) cisão, fusão e transformação da sociedade; (v) dissolução da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  93. Texto do artigo, página 22: (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; (ii) qualquer alteração aos estatutos; (iii) distribuição de lucros; e (iv) constituição de reservas.
  94. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  95. Texto do artigo, página 22: Administração
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  100. Texto do artigo, página 22: Único) A administração da sociedade será exercida por Paul Lord e Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 22: (Poderes do órgão de administração)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  105. Texto do artigo, página 22: (i) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; (ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; (iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; (iv) definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  106. Texto do artigo, página 23: (v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; (vi) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da Sociedade; (vii) aprovar os princípios operacionais da Sociedade; (viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; (ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; (x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  111. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  112. Texto do artigo, página 23: (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: Órgão de Fiscalização
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  126. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017899, uma sociedade denominada Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 23: É constituída por:
  135. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli, Alto Maé, Distrito de KaMpfumo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1110100414746I, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 23: Segundo: Yuri Augusto Cardoso, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António da Conceição n.º 43 R/C – Malhangalene, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100804057C, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,
  141. Texto do artigo, página 23: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. A sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  153. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias;
  154. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Augusto Cardoso.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  158. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Yuri Augusto Cardoso como administradores da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 24: (Lucros e seu destino)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  170. Número ou marcador, página 24: a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia 31 do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: LMF Logistics, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105014724, uma entidade denominada, LMF Logistics, Lda.
  185. Texto do artigo, página 24: É constituída por:
  186. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, natural de Nerekhta - Russia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103407Q,
  187. Texto do artigo, página 24: emitido a 18 de Março de 2020, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 24: Segundo: Albert Luís Mhula, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272287A, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Estefani Helena Luís Mhula, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994275J, emitido a 2 de Julho de 2021, válido até 1 de Julho de 2026, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 24: Quarto: Luís Filipe de Lucas Mhula, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990572Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes.
  192. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação LMF Logistics, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 672, R/C, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  204. Número ou marcador, página 24: a) transporte de mercadorias;
  205. Número ou marcador, página 24: b) logística; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  206. Número ou marcador, página 24: d) o exercício de actividades de indústria transformadora e extractiva;
  207. Número ou marcador, página 24: e) actividades turísticas;
  208. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços em diversas áreas; g)e ainda o exercício de outras actividades por lei permitidas e licenciadas pelas entidades licenciadoras.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
  210. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1.000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontra-se realizado pelos accionistas 100% (cem por cento) do capital social destribuidas de forma seguinte:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Elena Yezheva Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Albert Luís Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% das acções;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Estefani Luís Mhula, titular de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
  218. Número ou marcador, página 24: d) Luís Filipe de Lucas Mhula, titular de 100.000,00 MT (cem mil meticais, correspondente a 10 por cento das acções.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Luís Filipe de Lucas Mhula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  229. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do gerente;
  230. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Novembro de 2023, da Maitri Club – Associação de Mulheres Indianas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100330474, tendo estado presentes todos os membros, designadamente, Sandhva Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar, Dhairya Javin Oza, Rupa Santosh Shetty, Mahema Bharadwaj, Jessy Sevi George, Dipika Anilkumar Mehta, Bantwal Bharathi Prabhu, Anju Dua, Sunanda Rudola, e Shital Bhatt Pruthvesh, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a mudança da sua sede social da Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, Cidade de Maputo para a Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, Cidade de Maputo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  237. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação das Mulheres Indianas é de âmbito nacional e a sua sede é na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) [....] Três) [....] Em tudo não alterado, continuam as
  242. Texto do artigo, página 25: disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Manhiça Global Fish, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018265, uma sociedade denominada Manhiça Global Fish, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  247. Texto do artigo, página 25: Primeirito: Alfredo Carmone Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132835A, emitido a 13 de Outubro de 2021, natural de Manhiça, residente na Cidade de Maputo – Laulane.
  248. Texto do artigo, página 25: Segundo: Valdimir Abrão Mussumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110501514420B, emitido a 14 de Abril de 2022, natural e residente na Manhiça.
  249. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Manhiça Global Fish, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça – Sede, Avenida de Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade, produção e comercialização de peixe tilápias.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  266. Texto do artigo, página 25: mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Carmone Chaúque; e
  268. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Valdimir Abrão Mussumbe.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por Alfredo Carmone Chaúque, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  276. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 25: Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004464.
  279. Texto do artigo, página 25: É constituída por Micas Zacarias Mistera, natural de Chibabava, residente no 19.° Bairro Manga-Mascarenha, Casa s/n, na Cidade da Beira.
  280. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração e objectivo)
  283. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade de quota limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: (Sede e estabelecimento)
  286. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Aeroporto, 19.° Bairro MangaMascarenhas, Província de Sofala, podendo
  287. Texto do artigo, página 26: também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 26: Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
  294. Número ou marcador, página 26: a) a sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística e desembaraço de mercadorias nos regimes de trânsito, importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais;
  296. Número ou marcador, página 26: c) armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  297. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional;
  298. Número ou marcador, página 26: e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada;
  299. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Micas Zacarias Mistera.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio unitário, Micas Zacarias Mistera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos e prestações suplementares)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  315. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 26: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do gerente.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  321. Número ou marcador, página 26: Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 26: Beira, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador , Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 26: Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101333531, uma sociedade denominada Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por Rosália Obadias Valoi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.°110200698087M, emitido a 2 de Dezembro do 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967.
  329. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta, Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Av. de Moçambique n.° 443, R/C, Maputo Cidade.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelo, calcados, bijutarias e cosméticos.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticas, peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificantes.
  337. Número ou marcador, página 26: Três) Venda de madeira e diversos materiais de construção.
  338. Número ou marcador, página 26: Quatro) Prestação de serviços em várias áreas, de contabilidade, representação, limpeza, industria, transporte e logística.
  339. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente à sócia Rosália Obadias Valoi, equivalente a cem por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da sócia, gozando este do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia mostrará interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rosália Obadias Valoi, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo-os necessários, puderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pudendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019332, uma entidade denominada Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 27: É constituída por Mónica Regina Lázaro Muianga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Malí, Q.02, Casa n.º 674, portadora do B.I n.º 110301273235F, de 13 de Janeiro de 2023, ermitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mod Mult – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Luiz Parruque n.º 66, Bairro Maxaquene C - Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  373. Número ou marcador, página 27: a) montagem, manutenção, reparação de computadores e outros periféricos informáticos;
  374. Número ou marcador, página 27: b) instalação de sistemas informáticos e redes de comunicação;
  375. Número ou marcador, página 27: c) venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
  376. Número ou marcador, página 27: d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 27: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem à sócia Mónica Regina Lázaro Muianga, que é desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia única.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  387. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  392. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 27: Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada,
  396. Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014079, uma sociedade denominada Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 27: É constituída por Maria Ogando dos Santos Bensaúde, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB179465, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024, residente na Rua dos Desportistas, n.º 173, andar r/c, Maputo.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mosb Services – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 173, andar r/c, Cidade de Maputo, Moçambique. Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
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