III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2024

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Maria Ogando dos Santos Bensaúde, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora, Maria Ogando dos Santos Bensaúde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 27 a) assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 27 b) assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 27 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muniga Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018125, uma entidade denominada Muniga Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome Muniga Logística, Limitada, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, próximo a 2.ª esquadra, Cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal despachos aduaneiros e trânsito; consultoria fiscal e aduaneira; logística enquanto, processo de planeamento e execução de produtos; e transporte; aluguer de máquinas e equipamentos industriais; aluguer de equipamentos de construção; manuseamento de cargas; fornecimento de recursos humanos; manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento: máquinas e equipamentos industriais; motores de barco, óleos e lubrificantes, material eléctricos, material e equipamentos de carpintaria, material e equipamentos hospitalar; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; construção civil e obras públicas; construção e manutenção de estradas e pontes; manutenção e pintura de edifícios; manutenção de meios circulantes; manutenção de máquinas e equipamentos industrial; actividades imobiliária; comércio a grosso de móveis e suas partes; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
Texto do artigo · p. 28 engenharia; aluguer de veículos automóveis; agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; fundações e captação de água; comércio de veículos automóveis; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Agro Naz & Serviços Limitada, sociedade por quotas, registada nas Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825906, sediada em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018955, uma sociedade denominada Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por Blandina Natália José, solteira, natural de Nampula, residente em Mutauanha, Muatala, portadora do BI n.º 030102866484C, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av/Rua n.º 4250, Marrere, R/C, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, liais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outos serviços complementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Blandina Natália José.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar, à sociedade, as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Blandina Natália José, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Post Content Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 224, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019270, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Post Content Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Post Content Agency, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Frederic Engels n.º 1013, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de publicidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 b) actividade de design e produção de conteúdos publicitários;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade de fotografia;
Número ou marcador · p. 29 d) actividade de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262690M, emitido a 29 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com as respectivas titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinadas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das sócias Luana Breda da Fonseca e Tatiana Breda da Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 30 Por inabilitação ou falecimento de uma sócia, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante da interdita ou herdeiros da falecida que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017578, uma sociedade denominada Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Martins Olívio de Sousa Balate, casado com Jéssica de Fátima Caçador Balate, em comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, portador do BI n.º 110101141999I, emitido na Cidade de Matola, a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malanga, Casa n.° 191 R/C, Avenida de Trabalho, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de computadores, e q u i p a m e n t o s p o r f í r i c o s informáticos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) assistência técnica informática a empresas;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de equipamentos de audiovisual;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 e) comércio de material de escritório importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 30 quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão feitas pelo sócio único e maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e empréstimos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente, a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prime Logistics, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, datada de 16 de Fevereiro de 2024, da sociedade Prime Logistics, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, dois, dois, nove, um, oito, um, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade para Estrada Nacional n.º 2, ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo, e inclusão do objecto social referente à gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, distribuição, gestão, importação, exportação de petróleos, seus derivados e
Texto do artigo · p. 31 quaisquer outros produtos petrolíferos dentro do território de Moçambique; comercialização de lubrificantes, reciclagem e transformação de lubrificantes, exploração de bombas de combustível e de lojas de convenientes anexos as bombas de combustível, importação e exportação e comércio geral, representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras, gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101901548, uma entidade denominada Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por Orlando Júlio Estevão Licussa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A, portador do B.I. n.º 110100187900N, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada quese regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A. E duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 ATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto os serviços gráficos, serigrafia, serviços de impressão, marketing e publicidade, representação de marca, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Orlando Júlio Estevão Licussa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Orlando Júlio Estevão Licussa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S.I.G Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825620, uma entidade denominada S.I.G Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Shello Inácio Gumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar, portador do B.I. n.º 110302239959B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Fania António de Chiule Gumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar, portadora do B.I. n.º 1103022257228B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação S.I.G Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; contabilidade; gestão de negócios; limpeza geral; transporte e logística; organização de eventos; prestação de serviços diversos; construção civil; etc.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente ao sócio Shello Inácio Gumane, equivalente a 80 por cento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente À sócia Fania António de Chiule Gumane, equivalente a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 32 c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shello Inácio Gumane. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador. O expediente bancário movimenta-se através da assinatura de um dos sócios, e na ausência deles de um mandatário, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018694, uma sociedade denominada Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente estatuto de constituição de sociedade por Célsio Emilio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217765F, emitido no dia 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sanducha, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 420, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 i) restauração; ii) catering; iii) serviços de limpeza; iv) franquias;
Número ou marcador · p. 32 v) comercialização de equipamentos de restauração e catering; vi) treinamento em catering; vii) e-commerce; viii) entre outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Célsio Emilio Damisson, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, bancos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e do herdeiro)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ta-Tri África, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018066, uma sociedade denominada Ta-Tri África, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Sádia Daud, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100821199 I, emitido na Cidade da Maputo, natural de Maputo, residente Av. Romão Fernão Farinha, n.º 515 R/C, Alto Maé – B KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Maro, Limitada, sob NUEL 100793806, constituída a 18 de Novembro de 2016, situada na Rua Faustino Vanombe, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, n.º 192, 1.º andar, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada pela Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
Texto do artigo · p. 33 Servem-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome Ta-Tri África, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. 24 de Julho n.º 370, 4.º andar D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de equipamentos e serviços para linhas de transporte de electricidade de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 33 e) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, divididas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Daud;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maro Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Sadia Daud e Maro, Limitada, representada por Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de ambos administradores ou seus procuradores legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Three Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 12 de Janeiro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas da firma, havendo alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, pertencendo uma cada um dos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Silvia Cristina Marques Teixeira Leite;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002896, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, Bairro de Caranta, n.º 36, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração, acomodação, bebidas e salas de dança. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita a serviços de take-away, confecção e distribuição de refeições; hotelaria; gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Roberta Maria Jaime de Carvalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 34 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração da sociedade é exercida pela Roberta Maria Jaime da Carvalho, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única; um administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo conselho de administração; mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Umran Contruction, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Fevereiro de 2024, da sociedade Umran Contruction, Limitada, matriculada sob NUEL 100715066.
Texto do artigo · p. 34 O sócio Orhan Kilinç, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota societária com o valor nominal de cinquenta mil meticais para Sumeyra Koca.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cinco milhões de meticais repartidos da seguinte forma: Huseyin Sozen – quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 99 por cento do capital social; e Sumeyra Koca – cinquenta mil meticais, correspondente a 1 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wichoba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014247, uma entidade denominada Wichoba Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Maria Ogando dos Santos Bensaúde, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Conselho de gerência)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora, Maria Ogando dos Santos Bensaúde.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  15. Número ou marcador, página 27: a) assinatura da sócia;
  16. Número ou marcador, página 27: b) assinatura da administradora;
  17. Número ou marcador, página 27: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 28: Muniga Logística, Limitada
  26. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018125, uma entidade denominada Muniga Logística, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome Muniga Logística, Limitada, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, próximo a 2.ª esquadra, Cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal despachos aduaneiros e trânsito; consultoria fiscal e aduaneira; logística enquanto, processo de planeamento e execução de produtos; e transporte; aluguer de máquinas e equipamentos industriais; aluguer de equipamentos de construção; manuseamento de cargas; fornecimento de recursos humanos; manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento: máquinas e equipamentos industriais; motores de barco, óleos e lubrificantes, material eléctricos, material e equipamentos de carpintaria, material e equipamentos hospitalar; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; construção civil e obras públicas; construção e manutenção de estradas e pontes; manutenção e pintura de edifícios; manutenção de meios circulantes; manutenção de máquinas e equipamentos industrial; actividades imobiliária; comércio a grosso de móveis e suas partes; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
  33. Texto do artigo, página 28: engenharia; aluguer de veículos automóveis; agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; fundações e captação de água; comércio de veículos automóveis; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula;
  38. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Agro Naz & Serviços Limitada, sociedade por quotas, registada nas Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825906, sediada em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM,
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 28: Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018955, uma sociedade denominada Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por Blandina Natália José, solteira, natural de Nampula, residente em Mutauanha, Muatala, portadora do BI n.º 030102866484C, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av/Rua n.º 4250, Marrere, R/C, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, liais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outos serviços complementares.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Blandina Natália José.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar, à sociedade, as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Blandina Natália José, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 29: Post Content Agency, Limitada
  79. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 224, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019270, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Post Content Agency, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  83. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Post Content Agency, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Frederic Engels n.º 1013, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de publicidade, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 29: a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  95. Número ou marcador, página 29: b) actividade de design e produção de conteúdos publicitários;
  96. Número ou marcador, página 29: c) actividade de fotografia;
  97. Número ou marcador, página 29: d) actividade de gráfica e serigrafia;
  98. Número ou marcador, página 29: e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262690M, emitido a 29 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  104. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 29: (Alteração ao contrato de sociedade)
  107. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas duas sócias.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 29: Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  116. Texto do artigo, página 29: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com as respectivas titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinadas pelas sócias.
  121. Número ou marcador, página 29: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das sócias Luana Breda da Fonseca e Tatiana Breda da Fonseca.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 29: (Assembleias gerais)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Formas de sucessão)
  136. Texto do artigo, página 30: Por inabilitação ou falecimento de uma sócia, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante da interdita ou herdeiros da falecida que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  142. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 30: Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 30: Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017578, uma sociedade denominada Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Martins Olívio de Sousa Balate, casado com Jéssica de Fátima Caçador Balate, em comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de
  146. Texto do artigo, página 30: Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, portador do BI n.º 110101141999I, emitido na Cidade de Matola, a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2026.
  147. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malanga, Casa n.° 191 R/C, Avenida de Trabalho, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  157. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de computadores, e q u i p a m e n t o s p o r f í r i c o s informáticos e programas informáticos;
  158. Número ou marcador, página 30: b) assistência técnica informática a empresas;
  159. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de equipamentos de audiovisual;
  160. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
  161. Número ou marcador, página 30: e) comércio de material de escritório importação e exportação de equipamentos.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  168. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 30: (Divisão de cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
  172. Texto do artigo, página 30: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão feitas pelo sócio único e maioritário.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  179. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 30: (Contas e empréstimos)
  189. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente, a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 31: Prime Logistics, Sociedade Anónima
  198. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, datada de 16 de Fevereiro de 2024, da sociedade Prime Logistics, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, dois, dois, nove, um, oito, um, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade para Estrada Nacional n.º 2, ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo, e inclusão do objecto social referente à gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
  199. Texto do artigo, página 31: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, distribuição, gestão, importação, exportação de petróleos, seus derivados e
  209. Texto do artigo, página 31: quaisquer outros produtos petrolíferos dentro do território de Moçambique; comercialização de lubrificantes, reciclagem e transformação de lubrificantes, exploração de bombas de combustível e de lojas de convenientes anexos as bombas de combustível, importação e exportação e comércio geral, representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras, gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  212. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 31: Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101901548, uma entidade denominada Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 31: É constituída por Orlando Júlio Estevão Licussa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A, portador do B.I. n.º 110100187900N, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada quese regerá pelos artigos seguintes.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração)
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A. E duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Texto do artigo, página 31: ATIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto os serviços gráficos, serigrafia, serviços de impressão, marketing e publicidade, representação de marca, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Orlando Júlio Estevão Licussa.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Orlando Júlio Estevão Licussa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 31: S.I.G Group, Limitada
  234. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825620, uma entidade denominada S.I.G Group, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 31: É constituída por:
  236. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shello Inácio Gumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar, portador do B.I. n.º 110302239959B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 31: Segundo: Fania António de Chiule Gumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar, portadora do B.I. n.º 1103022257228B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação S.I.G Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1838, 6.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; contabilidade; gestão de negócios; limpeza geral; transporte e logística; organização de eventos; prestação de serviços diversos; construção civil; etc.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  249. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente ao sócio Shello Inácio Gumane, equivalente a 80 por cento do capital;
  250. Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente À sócia Fania António de Chiule Gumane, equivalente a 20 por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  254. Número ou marcador, página 32: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  255. Número ou marcador, página 32: b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  256. Número ou marcador, página 32: c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  259. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shello Inácio Gumane. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador. O expediente bancário movimenta-se através da assinatura de um dos sócios, e na ausência deles de um mandatário, dotado de procuração.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018694, uma sociedade denominada Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente estatuto de constituição de sociedade por Célsio Emilio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217765F, emitido no dia 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sanducha, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 420, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 32: i) restauração; ii) catering; iii) serviços de limpeza; iv) franquias;
  277. Número ou marcador, página 32: v) comercialização de equipamentos de restauração e catering; vi) treinamento em catering; vii) e-commerce; viii) entre outros serviços relacionados.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Célsio Emilio Damisson, que desde já fica nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, bancos e contrato pela assinatura do administrador.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e do herdeiro)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 32: Ta-Tri África, Limitada
  293. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018066, uma sociedade denominada Ta-Tri África, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 32: É constituída por:
  295. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sádia Daud, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100821199 I, emitido na Cidade da Maputo, natural de Maputo, residente Av. Romão Fernão Farinha, n.º 515 R/C, Alto Maé – B KaMpfumo.
  296. Texto do artigo, página 32: Segundo: Maro, Limitada, sob NUEL 100793806, constituída a 18 de Novembro de 2016, situada na Rua Faustino Vanombe, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, n.º 192, 1.º andar, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada pela Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
  297. Texto do artigo, página 33: Servem-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome Ta-Tri África, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. 24 de Julho n.º 370, 4.º andar D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  307. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
  308. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação;
  309. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de equipamentos e serviços para linhas de transporte de electricidade de alta, média e baixa tensão;
  310. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
  311. Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, divididas nos seguintes termos:
  316. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Daud;
  317. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maro Limitada.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  320. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  323. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Sadia Daud e Maro, Limitada, representada por Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de ambos administradores ou seus procuradores legalmente estabelecido.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 33: (Balanços e contas)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  334. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  341. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  342. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  347. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 33: Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 33: Three Energy, Limitada
  353. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 12 de Janeiro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas da firma, havendo alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 33: (Distribuição do capital social)
  357. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, pertencendo uma cada um dos sócios do seguinte modo:
  358. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Silvia Cristina Marques Teixeira Leite;
  359. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  361. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 34: Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002896, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, Bairro de Caranta, n.º 36, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração, acomodação, bebidas e salas de dança. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita a serviços de take-away, confecção e distribuição de refeições; hotelaria; gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas; importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Roberta Maria Jaime de Carvalho.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá
  375. Texto do artigo, página 34: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade é exercida pela Roberta Maria Jaime da Carvalho, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  380. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única; um administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo conselho de administração; mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 34: Maputo,1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: Umran Contruction, Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Fevereiro de 2024, da sociedade Umran Contruction, Limitada, matriculada sob NUEL 100715066.
  391. Texto do artigo, página 34: O sócio Orhan Kilinç, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota societária com o valor nominal de cinquenta mil meticais para Sumeyra Koca.
  392. Texto do artigo, página 34: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cinco milhões de meticais repartidos da seguinte forma: Huseyin Sozen – quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 99 por cento do capital social; e Sumeyra Koca – cinquenta mil meticais, correspondente a 1 por cento do capital social.
  397. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 34: Wichoba Construções, Limitada
  399. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014247, uma entidade denominada Wichoba Construções, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 34: É constituída por:
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