III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2016
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- Texto do artigo, página 9: Tectrade Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 de Março de 2016, na sua sede social localizada na Avenida Maguiguana nº 477, 3º andar, em Maputo, os sócios da Tectrade Comercial e serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100656280, com o capital social de dez mil meticais, reuniram-se os senhores Grerado Jeremias Augusto Fumo detentor de uma quota de cinco mil meticais, Maria Domingas Elias detentora de igual valor, estando reunidos cem porcento dos sócios para deliberar os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 9: a) Aumento do capital;
- Texto do artigo, página 9: b) Mudança de endereço e acrescimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 9: Entrando para a ordem do dia, os sócios manifestaram vontade de aumentar o capital da sociedade que passara de dez mil meticais para um milhão de meticais repartido por igual, sendo:
- Texto do artigo, página 9: Quinhentos mil meticais para Geraldo Jeremias Augusto Fumo e outra de quinhentos mil meticais para Maria Domingos Elisio Pene, alterando-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passara ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de um milhão de meticais repartido em duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo com uma quota de quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Maria Domingos Elias Pene com outra quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: De seguida os sócios delimeraram mudar a sede da sociedade para Avenida Maguiguana
- Texto do artigo, página 9: n.º 412 e acrescentar o objecto da sociedade a importação, exportação e comercialização de produtos médico farmacêuticos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Silva Brothers Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Silva Brothers Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416409, realizada a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Manuel Joaquim Rodrigues Silva;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Eduardo Alberto Conde Couto da Silva.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Engenheiros Sem Fronteiras, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, na sede da sociedade, sita no bairro Polana Cimento, na rua Tomás Nduda, n.º 794, r/c, em Maputo, a assembleia geral da sociedade Engenheiros Sem Fronteiras, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100136732, datada de trinta de Dezembro de dois mil e nove, deliberou a alteração da denominação social da sociedade de Engenheiros Sem Fronteiras, Limitada para Evoluto, Limitada, justificado pela adequação da denominação da sociedade ao mercado e evitar erros de interpretação da sociedade com organizações não governamentais sem fins lucrativos, e a consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Evoluto, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Moçambique Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, com capital social de vinte e cinco milhões de meticais, estando representadas todas as sócias, como resultado da conversão das sócias de sociedade comerciais de subscrição pública para sociedades comerciais de capitais privados e por conseguinte a alteração da sua denominação social de Barloworld Motor Limited e Avis Southern Africa Limited para Barloworld Motor (Pty) Limited e Avis Southern Africa (Pty) Limited, as sócias deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quarto milhões setecentos
- Texto do artigo, página 10: e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Barloworld Motor (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Júpiter Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Fevereiro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Júpiter Logistics, Limitada, com a sede social na Avenida do Trabalho n.º 1412, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob o nº 100565471 com capital social de sessenta mil meticais, o sócio Filipe Muchiua Chitofo deliberou a cessão de uma parte de sua quota na sociedade, concretamente, trinta por cento do capital social, correspondente à dezoito mil meticais à favor do sr. Márcio Eugénio António Armando Zunguze e a alteração do número de assinantes na sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro, é de 60.000.00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento o capital social, pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário e ou sócio minoritário mediante confirmação do sócio maioritário, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cadeinor Auto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de datada de vinte e quatro dias de Abril do ano dois mil e quinze, a sócia Porcadeiras – Mobiliário, Limitada, com o NUEL 100364964 anteriormente denominada Cadeinor – Cadeiras de Escritório, Limitada, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 45% representativo do capital social para ser cedido ao sócio Frederico de Carvalho, pelo seu valor nominal e os restantes 5% para o sr.º Salim Ussene Nangy, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Gabriel Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota correspondente a 95% do capital social, no valor nominal de 95.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota correspondente a 5% do capital social, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Salim Ussene Nangy.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moçambique Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte oito de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Moçambique Farm, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL dezassete, a folhas dez do livro C traço um, com a data de vinte e sete de Agosto de dois mil e quatro e que no livro E traço um com a data de vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, anuíram por unanimidade o aumento do capital social de dois milhões, quinhentos mil meticais, para quatro milhões, novecentos e noventa mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de quatro milhões, novecentos e noventa mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e setecentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Hwfrl Investments, Limited; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por
- Texto do artigo, página 11: cento do capital social pertencente a sócia Irvines Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100633396, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Engin Teber para os novos sócios Ufuk Koçak e Murtaza Coskun,e deliberaram a divisão e cessão da quota do socio Nevzat Yavuz Eren para os sócios, Gurhan Ucler, Vedat Donmez e Murtaza Coskun.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Gurhan Ucler
- Texto do artigo, página 11: – dez mil e dois meticais, que corresponde a 33,34% do capital social, Ufuk Koçak – cinco mil e um meticais, que corresponde a 16,67% do capital social, Nevzat Yavuz Eren – cinco mil e um meticais, que corresponde a 16,67% do capital social e Vedat Donmez – quatro mil, novecentos e noventa e oito meticais, que corresponde a 16,66% do capital social, e Murtaz Coskun – quatro mil, novecentos e noventa e oito meticais, que corresponde a 16,66% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: —
- Texto do artigo, página 11: Polyex, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte cinco a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Mefuza Momade Issuf, Fahim Omar Ismael e Amade Omar Ismael manifestou o
- Texto do artigo, página 11: interesse em ceder as quotas que possuem na sociedade no seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais a favor do senhor Ismail Amade Ismail, passando este a ser único proprietário da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Ismail Amade Ismail, equivalente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 11: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Niche Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercido no referido cartório, foi constituída entre: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Taskia Rebocho Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Niche Brands, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Niche Brands, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 11: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, importação, distribuição e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos congelados e do mar, bebidas, produção agro-alimentar, queijos, enchidos, bolos, compotas, vinhos, azeites, sumos, frutas e frutos secos, gestão e exploração de lojas alimentares, mercearia, frutaria, padaria, cafetaria, pronto a comer e snack-bar, gestão e exploração de estabelecimentos de restauração e turismo, restaurantes, bares, cafés, hotel e residencial, turismo rural, gestão e promoção de actividades de lazer, artesanato e souvenir e comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Texto do artigo, página 12: Quatro). A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a cinquentas por cento do capital social, pertencente à sócia Taskia Rebocho Rocha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de 20 dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade:
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 13: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos
- Texto do artigo, página 13: os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte forma: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro conjuntamente com Taskia Rebocho Rocha.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Taskia Rebocho Rocha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 13: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme Maputo, trinta de Março dois mil quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Transmil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718359, uma sociedade denominada Transmil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fortunato Sabão Novele, portador de Bilhete Identidade n.º 11010147895C, emitido em Maputo aos 31 de Dezembro de 2013, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8 casa n.º 73.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade comercial e unipessoal
- Texto do artigo, página 13: de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Transmil- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão n.º 52.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 13: A sociedade vai exercer a actividade de transporte de carga diversa dentro do país bem como para e do estrangeiro. A sociedade poderá realizar outras actividades afins ou noutras áreas que o sócio único julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Uma quota única do sócio Fortunato Sabão Novele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pelo único sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tavares & Varela, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719827, uma sociedade denominada Tavares & Varela, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maria da Conceição Fernandes Tavares, maior, portadora do Passaporte n.º N6391330, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a residir na rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola, com o NUIT 140645168, de nacionalidade portuguesa; e Pedro Miguel Martinho Varela, maior, portador do Passaporte n.º N897580, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com o NUIT 144759192, outorgam e assinam o presente contrato de sociedade por quotas, na qualidade de sócios, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A presente sociedade adopta a denominação Tavares & Varela, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área da gestão, apoio negocial e comercial e consultoria à gerência de empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito geográfico)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Fernandes Tavares e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Martinho Varela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder, total ou parcial, a quem os mesmos preferirem, a sua quota devendo comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade. Caso um dos sócios decida ceder a sua quota em parte ou na totalidade, o outro sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para
- Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 14: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguida;
- Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que os dois sócios se achem presente e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por quem estes indigitarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade social)
- Texto do artigo, página 15: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais exercerão em comum os respectivos direitos da quota adquirida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 15: Soluteng, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720183, uma sociedade denominada Soluteng, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rui Miguel Limene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão n.º 33, casa n.º 1613, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012115P, emitido aos 01 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Salvador Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 298, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766527P, emitido aos 22 de Janeiro de 2013 na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Mauro José Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831870N, emitido aos 18 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Soluteng, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Único: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Reabilitação, remodelação, assistência técnica, manutenção de imóveis e venda de material e acessórios de construção.
- Texto do artigo, página 15: Único: O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Limene;
- Número ou marcador, página 15: b) A outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Nelson Salvador Munguambe;
- Número ou marcador, página 15: c) E outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Mauro José Niquice.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão de quotas entre os socios:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Mauro José Niquice e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores Rui Miguel Limene, Nelson Salvador Munguambe e Mauro José Niquice.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Texto do artigo, página 16: Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 16: Único: Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721392, uma sociedade denominada Mira Copias–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Carlos António Sitoe, solteiro, residente nesta cidade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 13AE74260, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Serviço Nacional da Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedae tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 16, quarteirão 124, rés-do-chão, província de Maputo - Matola. A sociedade poderá ainda abrirr delegacoes ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de: i) Manutenção de máquinas fotocopiadoras;
- Texto do artigo, página 16: ii) Serigrafia e gráfica; iii) Venda de equipamento de protecção no trabalho; iv) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: v) Venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados; vi) Venda de material escolar; vii) Representação; viii) Consignação; ix) Importação/exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é integralmente subescrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), constituindo uma quota pertencente a um único sócio de nome Carlos António Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Mira Copias -Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituida pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatorias, reunioes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral extra-ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro de três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
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- Certidão de registo AQUAREL – Tratamento de Águas, Limitada
- Certidão de registo Club Mardi Gras, Limitada
- Certidão de registo RJA – Estudos e Montagens, Limitada
- Certidão de registo Ahad Impex, Limitada
- Certidão de registo Matlhombe – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nar Investimentos, S.A
- Certidão de registo SDS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tectrade Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo Engenheiros Sem Fronteiras, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cadeinor Auto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Farms, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Polyex, Limitada
- Certidão de registo Niche Brands, Limitada
- Certidão de registo Transmil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tavares & Varela, Limitada
- Certidão de registo Soluteng, Limitada
- Certidão de registo Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Maputo Realty, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biodigital, Limitada
- Certidão de registo Rate Tradução & Interpretação, Limitada
- Certidão de registo Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Synthetic Fuels S.A
- Certidão de registo Residencial Fenix, Limitada
- Certidão de registo E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ngala Services, Limitada
- Certidão de registo RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majol Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Biológico, Limitada
- Certidão de registo Maguta Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Walk Safe & Clean, Limitada
- Certidão de registo C2M Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Magic Investments, Limitada
- Certidão de registo Afri Packing, Limitada
- Certidão de registo Creative Business Consulting and Management, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CP Moz, Limitada
- Certidão de registo Compania de Pesaca Indústrial, Limitada
- Certidão de registo Mocitaly, Limitada
- Certidão de registo GFM Services, Limitada
- Certidão de registo 1 World Traveland Service, Limitada
- Certidão de registo Euro Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Toyota Moçambique Distribuição, S.A
- Certidão de registo Entreposto Auto Maputo, S.A
- Certidão de registo Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
- Certidão de registo Toyota Auto Maputo, S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Impissa & Rocha Advogados, Limitada
- Certidão de registo Exclusivo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marara
- Despacho DESPACHO