III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2016

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem contituir-se em órgãos colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade assim, a administração da sociedade será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até dia 31(trinta eum) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo artigo disposto no Código Comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestação suplementar do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Desposicoes diversas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia(31) trinta e um de cada ano, será submetida a apreciação do sócio para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procederá a liquidação conforma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omisssões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e mais legislacão vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563223, uma sociedade denominada Jcomo Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Alfredo João Tomás, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502767090P, emitido aos 28 de Janeiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário Recinto do Mercado 1 de Junho, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção; importação, exportação, comissões, consignações e representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo João Tomás.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721856, uma sociedade denominada A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Michele Arfa Issufo, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479756Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, quarteirão quatro, casa número treze, Matola Rio província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de artigos para o lar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michele Arfa Issufo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Poracordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722038, uma sociedade denominada Aquarium Shopoing — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mukesh Kumar Lalgi, solteiro, maior, natural de Bela Vista, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586227I, de doze de Novembro de dois mil e doze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço, nas áreas de aluguer de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mukesh Kumar Lalgi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Poracordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo Realty, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Rectificação
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexacto a denominação da sociedade Maputo Realty, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 37, de 28 de Março de 2016, 3.ª série, rectifica-se que, onde se lê “ Maputo Reality, Limitada”, deve se ler “ Maputo Realty, Limitada”.
Texto do artigo · p. 19 Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100586649, uma sociedade denominada Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Roberto Fabião Malate de estado civil casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Nkobe Q,2 cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100899533M, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2011 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominado Grupo RFM Construções e Serviços, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Grupo RFM Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Joaquim Chissano n.º 481, bairro Malhagalene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, consultoria, intermediação comercial, assessoria, agenciamento, e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Roberto Fabião Malate e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Roberto Fabião Malate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Biodigital, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683636, uma sociedade denominada Biodigital, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Zulficar Ismael Adamo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana
Texto do artigo · p. 20 Cleonisse Ribeiro, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059159P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ana Cleonisse Ribeiro, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao geral de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771275Q, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Biodigital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 1025, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de serviços de segurança electrónica e digital;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) A venda e comercialização de produtos, equipamentos e materiais necessários para a montagem de redes e equipamentos de redes e segurança electrónica e digital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios Zulficar Ismael Adamo com oitenta mil meticais o correspondente a oitenta por centos e Ana Cleonisse Ribeiro com vinte mil meticais o correspondente a vinte porcentos do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritario que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Rate Tradução & Interpretação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721740, uma sociedade denominada Rate Tradução & Interpretação, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Felizardo Raite, solteiro-maior, natural de Mutepa, distrito de Cuamba e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100247691C, de dezoito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Castigo Pedro Tembe, solteiro-maior, natural de Bela-Vista, distrito de Matutuine e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110102340145M, de três de Agosto de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Rate Tradução & Interpretação, Limitada, e tem sua
Texto do artigo · p. 21 sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de tradução e interpretação de conferências, provisão e aluguer de equipamentos para interpretação de conferências. A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Felizardo Raite, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Castigo Pedro Tembe, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com assinatura de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721848, uma sociedade denominada Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: António Simone Nhabale, solteiro, natural de Malaiça Jangamo – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071082I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene A, Q.12, casa n.º 88, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pay Open – Investimentos & Microfinanças Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Processamento e transformação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Restauração e serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos alimentares diverso, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria contabilística;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral e a retalho com importação;
Número ou marcador · p. 22 f) Operador mineiro da classe I;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria e intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação e realização de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma quota única pertencente ao sócio António Simone Nhabale.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alinear quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá, conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá, livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado director – geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os actos e contractos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O directo-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação e resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com, herdeiro ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos o represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zambezi Synthetic Fuels S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668629, uma sociedade denominada Zambezi Synthetic Fuels S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Zambezi Synthetic Fuels, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3412, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede para outra morada e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação de combustíveis de transporte limpos, sintéticos a partir de carvão de baixa qualidade, incluindo a transformação e venda de todos os produtos derivados e associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Acções
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem contituir-se em órgãos colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade assim, a administração da sociedade será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até dia 31(trinta eum) de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo artigo disposto no Código Comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares e suprimento)
  12. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestação suplementar do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 17: (Desposicoes diversas)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia(31) trinta e um de cada ano, será submetida a apreciação do sócio para aprovação.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procederá a liquidação conforma.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Omisssões)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e mais legislacão vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 17: Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563223, uma sociedade denominada Jcomo Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 17: Alfredo João Tomás, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502767090P, emitido aos 28 de Janeiro de 2013 em Maputo.
  33. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário Recinto do Mercado 1 de Junho, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção; importação, exportação, comissões, consignações e representação.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo João Tomás.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721856, uma sociedade denominada A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 17: Michele Arfa Issufo, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479756Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 17: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, quarteirão quatro, casa número treze, Matola Rio província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de artigos para o lar.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michele Arfa Issufo.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  72. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 18: (Direcção geral)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou o director-geral devidamente credenciado.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 18: a) Poracordo;
  101. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  104. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  105. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Abril de 2016.
  106. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722038, uma sociedade denominada Aquarium Shopoing — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 18: Mukesh Kumar Lalgi, solteiro, maior, natural de Bela Vista, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586227I, de doze de Novembro de dois mil e doze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 18: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal,
  114. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS (Duração)
  116. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  118. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço, nas áreas de aluguer de estabelecimento.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mukesh Kumar Lalgi.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  129. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  134. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 19: (Direcção geral)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  140. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  144. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  152. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  156. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Poracordo;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  160. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  162. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Abril de 2016.
  163. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Maputo Realty, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Rectificação
  166. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexacto a denominação da sociedade Maputo Realty, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 37, de 28 de Março de 2016, 3.ª série, rectifica-se que, onde se lê “ Maputo Reality, Limitada”, deve se ler “ Maputo Realty, Limitada”.
  167. Texto do artigo, página 19: Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100586649, uma sociedade denominada Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  170. Texto do artigo, página 19: Roberto Fabião Malate de estado civil casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Nkobe Q,2 cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100899533M, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2011 em Maputo.
  171. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominado Grupo RFM Construções e Serviços, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Grupo RFM Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Joaquim Chissano n.º 481, bairro Malhagalene.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, consultoria, intermediação comercial, assessoria, agenciamento, e serviços.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Roberto Fabião Malate e equivalente a 100% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
  191. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  192. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Roberto Fabião Malate.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  203. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 20: Biodigital, Limitada
  213. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683636, uma sociedade denominada Biodigital, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Zulficar Ismael Adamo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana
  215. Texto do artigo, página 20: Cleonisse Ribeiro, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059159P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
  216. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Cleonisse Ribeiro, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao geral de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771275Q, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
  217. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Biodigital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 1025, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: Duração
  224. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: Objecto
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de serviços de segurança electrónica e digital;
  229. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e seus consumíveis;
  230. Número ou marcador, página 20: c) A venda e comercialização de produtos, equipamentos e materiais necessários para a montagem de redes e equipamentos de redes e segurança electrónica e digital.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: Capital social
  236. Texto do artigo, página 20: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios Zulficar Ismael Adamo com oitenta mil meticais o correspondente a oitenta por centos e Ana Cleonisse Ribeiro com vinte mil meticais o correspondente a vinte porcentos do capital social respectivamente.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  242. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: Gerência
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritario que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  254. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 21: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  257. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  258. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
  262. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 21: Rate Tradução & Interpretação, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721740, uma sociedade denominada Rate Tradução & Interpretação, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 21: Felizardo Raite, solteiro-maior, natural de Mutepa, distrito de Cuamba e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100247691C, de dezoito de Junho de dois mil e quinze.
  270. Texto do artigo, página 21: Castigo Pedro Tembe, solteiro-maior, natural de Bela-Vista, distrito de Matutuine e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110102340145M, de três de Agosto de dois mil e doze.
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rate Tradução & Interpretação, Limitada, e tem sua
  275. Texto do artigo, página 21: sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: Duração
  278. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração do contrato social.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de tradução e interpretação de conferências, provisão e aluguer de equipamentos para interpretação de conferências. A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: Capital social
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Felizardo Raite, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Castigo Pedro Tembe, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: Administração
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Com assinatura de todos os sócios;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  302. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 22: Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721848, uma sociedade denominada Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: António Simone Nhabale, solteiro, natural de Malaiça Jangamo – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071082I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene A, Q.12, casa n.º 88, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  321. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pay Open – Investimentos & Microfinanças Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 22: a) Processamento e transformação de produtos alimentares;
  336. Número ou marcador, página 22: b) Restauração e serviços turísticos;
  337. Número ou marcador, página 22: c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos alimentares diverso, nacionais e estrangeiros;
  338. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria contabilística;
  339. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral e a retalho com importação;
  340. Número ou marcador, página 22: f) Operador mineiro da classe I;
  341. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e intermediação imobiliária; e
  342. Número ou marcador, página 22: h) Prestação e realização de diversos serviços.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma quota única pertencente ao sócio António Simone Nhabale.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alinear quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessita.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado director – geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os actos e contractos pela assinatura do director-geral.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  362. Número ou marcador, página 22: Quatro) O directo-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Aplicação e resultados)
  365. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  366. Texto do artigo, página 22: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com, herdeiro ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos o represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Zambezi Synthetic Fuels S.A
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668629, uma sociedade denominada Zambezi Synthetic Fuels S.A.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: Denominação
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Zambezi Synthetic Fuels, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: Duração
  383. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Sede
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3412, Maputo, Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede para outra morada e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 23: Objecto
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação de combustíveis de transporte limpos, sintéticos a partir de carvão de baixa qualidade, incluindo a transformação e venda de todos os produtos derivados e associados.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  393. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: Capital social
  396. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: Acções
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