III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2016

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Número ou marcador · p. 23 Um) As acçõessão, desde já nominativas, podendo ser convertíveis ao portador no todo ou em parte, após prévia autorização da sociedade dada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todos os títulos emitidos levarão sempre a assinatura de dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) Sendo as acções nominativas, a sociedade em primeiro lugar, sem violar o
Texto do artigo · p. 23 disposto do Código Comercial, e os accionistas em segundo lugar, gozam do direito de preferência na transmissão das acções, salvo na transmissão entre accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O accionista que queira transmitir acções nominativas deverá comunicá-lo por carta registada à sociedade e aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade e os accionistas quiserem usar do referido direito deverá manifestá-lo ao proponente nos sessenta dias seguintes à data do registo da referida carta.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de a sociedade não optar e houver vários interessados entre os accionistas, as acções serão por eles rateadas, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É livre a transmissão de acções se a sociedade e os accionistas não se pronunciarem no prazo estabelecido no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Acções próprias
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Tres) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração; e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 Um) O presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e, serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Três)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, ou um administrador da sociedade mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada, ou seja setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar, no mínimo de três e um máximo de sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algumadministrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho de Administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada três meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente, nas condições e prazos a estabelecer em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Poderes
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados, como o de exercício de poder de gestão, incluindo a desistência, confissão e transacção em quaisquer acções judiciais e a celebração de convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar asociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal, quando existir, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOVIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução eliquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária constituída pelos membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não deliberar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOVIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por cada um dos membros fundadores com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Residencial Fenix, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722003, uma sociedade denominada Residencial Fenix, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 25 Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 Saniya Agige Abdala, casada, natural de Amadora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em oito de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 E celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Residencial Fenix, Limitada, com sede na rua F.P.L.M, n.º 6, cidade de Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 25 d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 25 f) Participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 25 h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 k) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Saniya Agige Abdala que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à
Texto do artigo · p. 26 sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 26 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 26 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Único: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721023, uma sociedade denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Edna Custódia Gonçalves Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634996B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Loni Deizy Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101807413M, emitido a 13 de Janeiro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Lineida Cairova Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288522C, emitido a 17 de Julho de
Texto do artigo · p. 26 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola. Quarto. Edérito Domingos Martins Machava, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102849545B, emitido a 13 de Março de 2013, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de E.M.L.L.E Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio dos Elefantes, n.º 105, R/C, bairro da Matola, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria, catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestar serviços de decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 27 b) Jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza; e
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Loni Deizy Martins Machava;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota, no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Lineida Cairova Martins Machava;
Número ou marcador · p. 27 d) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edérito Domingos Martins Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exijirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse, que fica desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ngala Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720450, uma sociedade denominada Ngala Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nicolau Lino Jamice, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263212S, emitido em 16 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Bernardo Conceição Boana Júnior, maior, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, nacional, portador de B.I n.o 110501854976J, emitido em 11 de Julho de 2014, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ngala Services, Limitada, com sede na Localidade de Maciana, distrito da Manhiça, província de Maputo.Por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação, onde e quando lhe convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duraçãoe objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, prestação de serviço nas áreas de reparação, manutenção, pintura de máquinas,
Texto do artigo · p. 28 equipamentos e veículos automoveis, lavagem de automoveis, limpezas a edifícios e trabalhos de jardinagens; comércio a retalho de peças, acessórios para máquinas e automóveis, mobiliários, material de construção, elétrico, de iluminação, na área industrial, fabricação de artigos á base de ferro, madeira e outras actividades não contrárias às leis vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de noventa e sete mil e duzentos e quarenta meticais, sendo repartido da seguinte proporção, setenta e três mil meticais, para o primeiro e vinte e quatro mil e cem meticais, para o segundo. Poderá ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e tramitação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de um sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração,gerência e mandatários)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e mandatários serão nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios socias. Ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654342, uma sociedade denominada RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada pelo seu proprietário o senhor Roberto Arnaldo Mboe, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil, novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1002006681571J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, com a validade de treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nuit n.º 100847591, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão cinco, casa n.º 28, posto administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo determinado contando- se o seu inicio a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se no bairro de Chinonanquila, Posto Administrativo de Matola rio Distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizadas palas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção e reparação de imóveis
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de aluguar de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços sob forma de subcontratação;
Número ou marcador · p. 29 g) Produção e venda de blocos e paves.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer mobilidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Roberto Arnaldo Mboe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigivel prestações suplementares do capital, mas o socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único.A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social concide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Majol Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378752, uma sociedade denominada Majol Consultória e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Único. João Domingos Lameiras, maior, divorciado, natural de Angoche-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA37622, emitido a 14 de Abril de 2011 e válido até 14 de Abril de 2016, residente nacidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Majol Consultória e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Majol Consultória e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua Massala n.º 241, Distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 Tres) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
Número ou marcador · p. 29 b) Provisão de serviços de logistica;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Apoio no desenho e gestão estratégica de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolvimento de sistemas de monitória e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 29 f) Provisão de serviços de extensão agrária;
Número ou marcador · p. 29 g) Apoio na angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) As acçõessão, desde já nominativas, podendo ser convertíveis ao portador no todo ou em parte, após prévia autorização da sociedade dada em Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e múltiplos de mil acções.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) Todos os títulos emitidos levarão sempre a assinatura de dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Sendo as acções nominativas, a sociedade em primeiro lugar, sem violar o
  7. Texto do artigo, página 23: disposto do Código Comercial, e os accionistas em segundo lugar, gozam do direito de preferência na transmissão das acções, salvo na transmissão entre accionistas.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) O accionista que queira transmitir acções nominativas deverá comunicá-lo por carta registada à sociedade e aos restantes accionistas.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade e os accionistas quiserem usar do referido direito deverá manifestá-lo ao proponente nos sessenta dias seguintes à data do registo da referida carta.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade não optar e houver vários interessados entre os accionistas, as acções serão por eles rateadas, na proporção das respectivas participações.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) É livre a transmissão de acções se a sociedade e os accionistas não se pronunciarem no prazo estabelecido no número três do presente artigo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 23: Acções próprias
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Tres) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestações acessórias
  26. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração; e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e, serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 24: Três)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 24: Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 24: Representação em Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, ou um administrador da sociedade mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 24: Votação
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada, ou seja setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar, no mínimo de três e um máximo de sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algumadministrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  70. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  71. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada três meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente, nas condições e prazos a estabelecer em Regulamento Interno.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 24: Poderes
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados, como o de exercício de poder de gestão, incluindo a desistência, confissão e transacção em quaisquer acções judiciais e a celebração de convenções de arbitragem.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar asociedade
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  81. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: Órgão de fiscalização
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Composição
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando existir, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: Funcionamento
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  98. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: Auditorias externas
  101. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  105. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: Resultados
  110. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGOVIGÉSIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 25: Dissolução eliquidação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária constituída pelos membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não deliberar.
  117. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGOVIGÉSIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 25: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por cada um dos membros fundadores com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: Residencial Fenix, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722003, uma sociedade denominada Residencial Fenix, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 25: Celebrado entre:
  126. Texto do artigo, página 25: Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
  127. Texto do artigo, página 25: Saniya Agige Abdala, casada, natural de Amadora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em oito de Outubro de dois mil e quinze.
  128. Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial Fenix, Limitada, com sede na rua F.P.L.M, n.º 6, cidade de Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: Duração
  134. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Objecto
  137. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  141. Número ou marcador, página 25: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Gestão de recursos financeiros;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Participação no capital de outras sociedades.
  144. Número ou marcador, página 25: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  148. Número ou marcador, página 25: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
  149. Número ou marcador, página 25: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: Capital
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: Administração
  158. Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Saniya Agige Abdala que são desde já nomeados administradores.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à
  161. Texto do artigo, página 26: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  162. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  167. Texto do artigo, página 26: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  174. Número ou marcador, página 26: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  175. Número ou marcador, página 26: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  178. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  184. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  191. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  192. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  195. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  196. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  197. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  198. Número ou marcador, página 26: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: Prestação de capital
  201. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  205. Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 26: Único: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721023, uma sociedade denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Edna Custódia Gonçalves Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634996B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  214. Texto do artigo, página 26: Segundo. Loni Deizy Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101807413M, emitido a 13 de Janeiro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  215. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Lineida Cairova Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288522C, emitido a 17 de Julho de
  216. Texto do artigo, página 26: 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola. Quarto. Edérito Domingos Martins Machava, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102849545B, emitido a 13 de Março de 2013, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  217. Texto do artigo, página 26: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas
  218. Texto do artigo, página 27: denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de E.M.L.L.E Serviços, Limitada
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio dos Elefantes, n.º 105, R/C, bairro da Matola, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria, catering e organização de eventos.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá ainda:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Prestar serviços de decoração de interiores e exteriores;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Jardinagem e paisagismo;
  232. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza; e
  233. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse;
  238. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Loni Deizy Martins Machava;
  239. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota, no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Lineida Cairova Martins Machava;
  240. Número ou marcador, página 27: d) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edérito Domingos Martins Machava.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  251. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  255. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exijirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse, que fica desde já nomeada.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  269. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 100% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
  281. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 28: Ngala Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720450, uma sociedade denominada Ngala Services, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nicolau Lino Jamice, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263212S, emitido em 16 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
  285. Texto do artigo, página 28: Segundo. Bernardo Conceição Boana Júnior, maior, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, nacional, portador de B.I n.o 110501854976J, emitido em 11 de Julho de 2014, cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 28: Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
  287. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ngala Services, Limitada, com sede na Localidade de Maciana, distrito da Manhiça, província de Maputo.Por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação, onde e quando lhe convier.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 28: (Duraçãoe objecto social)
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, prestação de serviço nas áreas de reparação, manutenção, pintura de máquinas,
  294. Texto do artigo, página 28: equipamentos e veículos automoveis, lavagem de automoveis, limpezas a edifícios e trabalhos de jardinagens; comércio a retalho de peças, acessórios para máquinas e automóveis, mobiliários, material de construção, elétrico, de iluminação, na área industrial, fabricação de artigos á base de ferro, madeira e outras actividades não contrárias às leis vigentes.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social é de noventa e sete mil e duzentos e quarenta meticais, sendo repartido da seguinte proporção, setenta e três mil meticais, para o primeiro e vinte e quatro mil e cem meticais, para o segundo. Poderá ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  300. Texto do artigo, página 28: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e tramitação de quotas)
  303. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  306. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de um sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração,gerência e mandatários)
  309. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e mandatários serão nomeadas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  312. Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios socias. Ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  318. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo por assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654342, uma sociedade denominada RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada pelo seu proprietário o senhor Roberto Arnaldo Mboe, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil, novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1002006681571J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, com a validade de treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nuit n.º 100847591, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão cinco, casa n.º 28, posto administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Denominação
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 29: Duração
  335. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo determinado contando- se o seu inicio a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: Sede
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro de Chinonanquila, Posto Administrativo de Matola rio Distrito de Boane, província de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizadas palas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: Objectivo da sociedade
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
  346. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de imóveis
  347. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de aluguar de material de cofragem;
  348. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de equipamento de construção;
  349. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços sob forma de subcontratação;
  350. Número ou marcador, página 29: g) Produção e venda de blocos e paves.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer mobilidades admitidas por Lei.
  353. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: O capital social e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Roberto Arnaldo Mboe.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: Não são exigivel prestações suplementares do capital, mas o socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juizo e demais condições a estabelecer.
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  360. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único.A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboe.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 29: É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social concide com o ano civil.
  372. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  373. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Majol Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378752, uma sociedade denominada Majol Consultória e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 29: Único. João Domingos Lameiras, maior, divorciado, natural de Angoche-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA37622, emitido a 14 de Abril de 2011 e válido até 14 de Abril de 2016, residente nacidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
  381. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Majol Consultória e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Majol Consultória e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua Massala n.º 241, Distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  386. Número ou marcador, página 29: Tres) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Provisão de serviços de logistica;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem;
  393. Número ou marcador, página 29: d) Apoio no desenho e gestão estratégica de programas e projectos;
  394. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de sistemas de monitória e avaliação de projectos;
  395. Número ou marcador, página 29: f) Provisão de serviços de extensão agrária;
  396. Número ou marcador, página 29: g) Apoio na angariação de recursos;
  397. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: Capital social
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