III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2016

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Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor João Domingos Lameiras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 30 Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor João Domingos Lameiras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 30 São atribuiçoes e competências especificas do administrador único, as seguintes materias: a) Plano estrategico de actividades e de
Texto do artigo · p. 30 gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 30 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 30 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei,
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 30 AA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714949, uma sociedade denominada AA Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre: Akil Khan, solteiro maior de nacionalidade britânica, natural de Bradford Inglaterra, portador do Passaporte n.º 505239439, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Estrangeiros da Inglaterra e Muhammad Hussain solteiro maior de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00010815S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Migração de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de AA Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 25 de Setembro, n.º 1425, bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei, nomeadamente material escolar, papelaria, mobiliário, material de escritório e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Akil Khan e Muhammad Hussain com 10.000,00MT cada o correspondente a 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moçambique Biológico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714965, uma sociedade denominada Moçambique Biológico, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:Lei Zhou, solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Shangai, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G21614120, emitido aos 16 de Março de 2007, pela Direcção de Estrangeiros da China e Zhou Zihao, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E31188616, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Estrangeiros da China, residentes nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Biológico, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 25 de Setembro, n.º 1050, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE-classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei, nomeadamente pesticidas, fertilizantes e produtos químicos relacionados com a agricultura e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção de produtos químicos para a área agrícola e outros produtos afins de pequena e média dimensão; c)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos em duas partes iguais, nomeadamente, Zhou Zihao e Lei Zhou com 250.000,00MT cada o correspondente a 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maguta Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366886, uma sociedade denominada Maguta Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nps termos do artigo 9 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 (Partes)
Texto do artigo · p. 32 Elísio Francisco Massango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100035260S, de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que outorga, neste acto por sí no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores, Edírson Elísio Massango e Kátia Elísio Massango, naturais de Maputo de nacionalidade moçambicana e residentes com o outorgante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Maguta Comércio e Serviços, Limitadaa sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis, tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: Comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com um valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco massango;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Edírson Elísio Massango;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Kátia Elísio Massango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 o capital social poderá ser ampliado, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito, da sociedade gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida dos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Texto do artigo · p. 32 Quinto) A divisão e cessão de quotas que ocorerá sem a observância do estabelecido artigo no presente artigo será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao sócio Elísio Francisco Massango, que desde já ficam nomeado director-geral com dispensa de caução assinaturas dos dois sócios nomeados na assembleia geral e/ou bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas anteriores e para deliberar sobre quaisquer assuntos para tenha sido devidade convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente sempre que necessário serão convocados por director-geral ou pelos sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721775, uma sociedade denominada Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Genmah Energia, Limitada, número ID 100595125, empresa registada em Moçambique, com sua sede na Av. de Angola n.º 593/611, representada por Clara dos Santos Bento, residente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Disa Cathodic (Pty), Limited, uma empresa sul-africana, com o escritório registado no n.º 42 Parklands Ave, Alberton North 1446, Gauteng, África do Sul e registo n.º 2006/006325/07, representada por Paul Mokoena na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Bida Investmentand Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. n.º 2006/086889/23, residente no n.º 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo e firma)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua da Mozal, QT 6, casa 48, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de protecção catódica e prevenção de corrosão das estruturas metálicas enterradas e submersas;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de pesquisa de condições de tubulação e outras estruturas metálicas, como tanques de armazenamento em estruturas marinhas (portos, jetties);
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de engenharia e desenho para aterros e electricidade estática, manutenção de equipamentos eléctricos e de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da corrosão e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 40 000.00MT
Texto do artigo · p. 33 (quarenta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente á sócia Genmah Energia, Limitada, outra no valor nominal de 30 000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Disa Cathodic (Pty), Limited e 30 000.00MT (trinta mil meticais), dez por cento do capital social pertencente á sócio Bida Investment and Resources Management.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestacões suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 33 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 33 c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 33 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir–se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 34 a)Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unamidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e o imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Walk Safe & Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719789, uma sociedade denominada Walk Safe & Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre: Macitela Luís Banze, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015620621I; e
Texto do artigo · p. 34 Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central “B”, portador do Passaporte n.º 12AB83636.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Walk Safe & Clean, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho com importação de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, assessórios para limpeza;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de limpeza e conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades industriais ou similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 35 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Macitela Luís Banze;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização;
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade indicará em assembleia geral, um diretor-geral e respectivo adjunto que exercerá funções por dois anos renováveis podendo ser remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro,
Texto do artigo · p. 35 carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Assim o declaram e autorgam. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C2M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721910, uma sociedade denominada C2M Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. João Miguel da Silva Bettencourt, maior de idade, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N038765, emitido aos 12 de Março de 2014, pelo Serviços Estrangeiros e Fronteiras Portugal, residente Khobe AB, quarteirão n.º 3, casa n.º 364, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Asserate Luís Chaúque, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100971945F, emitido aos 23 de Março de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbanizaçãono quarteirão n.º 23, casa n.º 68, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação C2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, em Khobe AB, quarteirão n.º3, casa n.º364, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultadoria técnica;
Número ou marcador · p. 35 c) Manutenção edifícios;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miguel da Silva Bettencourt;
Texto do artigo · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Asserate Luís Chaúque.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercicio do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O direito de preferência acima referido e exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio João Miguel da Silva Bettencourt.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 36 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu
Texto do artigo · p. 36 objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Constituire definir os poderes dos mandatários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor João Domingos Lameiras.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  5. Texto do artigo, página 30: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 30: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: Gestão e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor João Domingos Lameiras.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: Atribuições e competências
  16. Texto do artigo, página 30: São atribuiçoes e competências especificas do administrador único, as seguintes materias: a) Plano estrategico de actividades e de
  17. Texto do artigo, página 30: gestão da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Alienações de direitos; e
  19. Número ou marcador, página 30: c) Aprovação de orçamento anual.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Administrador único;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 30: Fiscalização dos negócios sociais
  28. Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei,
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
  40. Texto do artigo, página 30: AA Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714949, uma sociedade denominada AA Moçambique, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 30: Entre: Akil Khan, solteiro maior de nacionalidade britânica, natural de Bradford Inglaterra, portador do Passaporte n.º 505239439, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Estrangeiros da Inglaterra e Muhammad Hussain solteiro maior de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00010815S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Migração de Maputo, residente nesta cidade.
  43. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AA Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 25 de Setembro, n.º 1425, bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Duração
  50. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei, nomeadamente material escolar, papelaria, mobiliário, material de escritório e produtos relacionados;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
  56. Número ou marcador, página 30: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: Capital social
  62. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Akil Khan e Muhammad Hussain com 10.000,00MT cada o correspondente a 50% do capital respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  65. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 31: Gerência
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  81. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  84. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  85. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Moçambique Biológico, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714965, uma sociedade denominada Moçambique Biológico, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 31: Entre:Lei Zhou, solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Shangai, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G21614120, emitido aos 16 de Março de 2007, pela Direcção de Estrangeiros da China e Zhou Zihao, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E31188616, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Estrangeiros da China, residentes nesta cidade.
  97. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  98. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Biológico, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 25 de Setembro, n.º 1050, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: Duração
  104. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Objecto
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE-classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei, nomeadamente pesticidas, fertilizantes e produtos químicos relacionados com a agricultura e produtos relacionados;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Produção de produtos químicos para a área agrícola e outros produtos afins de pequena e média dimensão; c)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: Capital social
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos em duas partes iguais, nomeadamente, Zhou Zihao e Lei Zhou com 250.000,00MT cada o correspondente a 50% do capital respectivamente.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  118. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: Gerência
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 32: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  137. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  138. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  142. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Maguta Comércio e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366886, uma sociedade denominada Maguta Comércio e Serviços, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nps termos do artigo 9 do Código Comercial entre:
  150. Texto do artigo, página 32: (Partes)
  151. Texto do artigo, página 32: Elísio Francisco Massango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100035260S, de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que outorga, neste acto por sí no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores, Edírson Elísio Massango e Kátia Elísio Massango, naturais de Maputo de nacionalidade moçambicana e residentes com o outorgante.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Maguta Comércio e Serviços, Limitadaa sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis, tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e ou por representações.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: Comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos.
  165. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com um valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco massango;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Edírson Elísio Massango;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Kátia Elísio Massango.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  170. Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser ampliado, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito, da sociedade gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida dos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  177. Texto do artigo, página 32: Quinto) A divisão e cessão de quotas que ocorerá sem a observância do estabelecido artigo no presente artigo será nula e de nenhum efeito.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  180. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao sócio Elísio Francisco Massango, que desde já ficam nomeado director-geral com dispensa de caução assinaturas dos dois sócios nomeados na assembleia geral e/ou bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas anteriores e para deliberar sobre quaisquer assuntos para tenha sido devidade convocada.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente sempre que necessário serão convocados por director-geral ou pelos sócio.
  185. Número ou marcador, página 33: Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721775, uma sociedade denominada Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Genmah Energia, Limitada, número ID 100595125, empresa registada em Moçambique, com sua sede na Av. de Angola n.º 593/611, representada por Clara dos Santos Bento, residente em Maputo, Moçambique;
  197. Texto do artigo, página 33: Segundo. Disa Cathodic (Pty), Limited, uma empresa sul-africana, com o escritório registado no n.º 42 Parklands Ave, Alberton North 1446, Gauteng, África do Sul e registo n.º 2006/006325/07, representada por Paul Mokoena na qualidade de director-geral; e
  198. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Bida Investmentand Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. n.º 2006/086889/23, residente no n.º 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul.
  199. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: (Tipo e firma)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua da Mozal, QT 6, casa 48, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de protecção catódica e prevenção de corrosão das estruturas metálicas enterradas e submersas;
  212. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de pesquisa de condições de tubulação e outras estruturas metálicas, como tanques de armazenamento em estruturas marinhas (portos, jetties);
  213. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de engenharia e desenho para aterros e electricidade estática, manutenção de equipamentos eléctricos e de imóveis;
  214. Número ou marcador, página 33: d) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da corrosão e manutenção eléctrica.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 40 000.00MT
  220. Texto do artigo, página 33: (quarenta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente á sócia Genmah Energia, Limitada, outra no valor nominal de 30 000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Disa Cathodic (Pty), Limited e 30 000.00MT (trinta mil meticais), dez por cento do capital social pertencente á sócio Bida Investment and Resources Management.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Prestacões suplementares e suprimentos)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 33: Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
  231. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  232. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
  234. Número ou marcador, página 33: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  235. Número ou marcador, página 33: b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  236. Número ou marcador, página 33: c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
  237. Número ou marcador, página 33: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (órgãos sócias)
  240. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  241. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  242. Número ou marcador, página 33: b) A administração.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  247. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir–se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  253. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  256. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  257. Texto do artigo, página 34: a)Nomeação e exoneração de administradores;
  258. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  259. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  260. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  261. Número ou marcador, página 34: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  262. Número ou marcador, página 34: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  265. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unamidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e o imóveis.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
  271. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  272. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  276. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  286. Texto do artigo, página 34: A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Walk Safe & Clean, Limitada
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719789, uma sociedade denominada Walk Safe & Clean, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 34: Entre: Macitela Luís Banze, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015620621I; e
  291. Texto do artigo, página 34: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central “B”, portador do Passaporte n.º 12AB83636.
  292. Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Walk Safe & Clean, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade comercial:
  305. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de produtos de higiene e limpeza;
  306. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, assessórios para limpeza;
  307. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de limpeza e conservação ambiental.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades industriais ou similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  313. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a
  314. Texto do artigo, página 35: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Macitela Luís Banze;
  315. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização;
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade indicará em assembleia geral, um diretor-geral e respectivo adjunto que exercerá funções por dois anos renováveis podendo ser remunerados ou não.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 35: (Balanço, dividendos e reserva)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro,
  334. Texto do artigo, página 35: carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  339. Texto do artigo, página 35: Assim o declaram e autorgam. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
  340. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: C2M Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721910, uma sociedade denominada C2M Mozambique, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Miguel da Silva Bettencourt, maior de idade, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N038765, emitido aos 12 de Março de 2014, pelo Serviços Estrangeiros e Fronteiras Portugal, residente Khobe AB, quarteirão n.º 3, casa n.º 364, cidade da Matola; e
  344. Texto do artigo, página 35: Segundo. Asserate Luís Chaúque, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100971945F, emitido aos 23 de Março de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbanizaçãono quarteirão n.º 23, casa n.º 68, cidade de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  347. Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação C2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, em Khobe AB, quarteirão n.º3, casa n.º364, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  359. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  360. Número ou marcador, página 35: b) Consultadoria técnica;
  361. Número ou marcador, página 35: c) Manutenção edifícios;
  362. Número ou marcador, página 35: d) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas anteriores.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  364. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social ARITGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  367. Texto do artigo, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miguel da Silva Bettencourt;
  368. Texto do artigo, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Asserate Luís Chaúque.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Ónus ou encargos dos activos)
  376. Texto do artigo, página 36: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
  381. Número ou marcador, página 36: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 36: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercicio do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  386. Número ou marcador, página 36: Três) O direito de preferência acima referido e exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Gerência e representação
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio João Miguel da Silva Bettencourt.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 36: (Competências da gerência)
  394. Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu
  395. Texto do artigo, página 36: objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  396. Número ou marcador, página 36: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 36: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  398. Número ou marcador, página 36: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  399. Número ou marcador, página 36: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 36: e) Constituire definir os poderes dos mandatários.
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