III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem livremente designar quem os presente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Magic Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e dois a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi
Texto do artigo · p. 36 constituída entre por Aiuba Cuereneia, Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula e João Godinho Agapito José Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Magic Investments, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I (Firma, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magic Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)A produção, transformação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas, incluindo, nomeadamente, actividade de exploração florestal e de produtos pecuários, bem como a prática de todos os actos e a realização de quaisquer operações relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades prosseguidas; b)Importação e exportação de equipamentos agrícolas, silvícolas e pecuárias ou outras com elas conexas;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de produtos agrícolas, incluindo sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros; e ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 37 f) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; g)Prestação de serviços na área relacionado com o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 (Do capital social, quotas e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio João Godinho Agapito José Alves.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 37 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 38 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 c) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 38 d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 38 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 38 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 38 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 38 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente
Texto do artigo · p. 38 do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 38 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II (Do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador- delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos membros do conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Competências da administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização
Texto do artigo · p. 38 do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Ano social
Número ou marcador · p. 38 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 39 da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Marco de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Afri Packing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Afri Packing, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Josina Machel na província de Maputo no Distrito da Machava, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agênciais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem porobjecto social: Produção de garrafas, tampas e embalagens plásticas.
Texto do artigo · p. 39 Dois)A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que esteja directa ou inderectamente ligada ao seu objecto principal desde que autorizada pelas respectivasinstituições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da datada celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes, equivalente a cem por cento do capital social assim distribuída:
Número ou marcador · p. 39 a) Suhema Ahmed– Oitenta mil meticias correspondente a 80% da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Yusuf Mustak Akhai– Vinte mil meticias correspondente a 20% da quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes for necessário desdeque a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte dequotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota de cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando onovo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócioYusuf Mustak Akhai que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dosócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 39 o seu representante se assim o entender que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Creative Business Consulting and Management, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016, de vinte e nove Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Creative Business Consulting and Management, Limitada, matriculada sob NUEL 100241595, os sócios, João Ossumane Mendes, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A e Sidney da Conceição Mendes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010822Q, devidamente representado por João Ossumane Mendes, em virtude do poder pátrio que lhe assiste, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 A alteração integral do pacto social por se constatar falhas na elaboração dos estatutos e a nomeação do senhor João Ossumane Mendes,
Texto do artigo · p. 40 desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os atos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da operada alteração integral do pacto social, ficam alterados todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a Denominação de Creative Business Consulting and Management, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria jurídica, nas áreas de direito laboral, direito civil, administrativo, direito penal, direito fiscal e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
Número ou marcador · p. 40 e) Assistência jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e investigação;
Número ou marcador · p. 40 g) Criação, análise e implementação de projectos sócio-económicos;
Número ou marcador · p. 40 h) Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 40 i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 40 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Ossumane Mendes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 40 e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio João Ossumane Mendes, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março, pelas onze horas, realizou-se na sede social, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, a reunião extraordinária da assembleia geral da The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida aluz do direito moçambicano, matriculada nos livros de registo comercial sob o número dezassete mil novecentos e sessenta e seis, a folhas cento e setenta e nove verso livro C traço quarenta quatro, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da delibearção acima, foi alterado o artigo segundo da sociedade que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil cento sessenta e quatro, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 CP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da assembleia geral extraordinária da CP Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da sob o NUEL 100615118, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Marcage Moz, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Condomínio Monomotapa, n.º 43, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto assistência têcnica em construção, manutenção industrial e consultoria em gestão, importação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e oi adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues Da Silva;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Marçode 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Compania de Pesaca Indústrial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e três, exarada a folhas noventa e seis á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital, divisão, cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta milhões de meticais da antiga família, correspondente a soma de quatro quotas sendo duas iguais no valor de nove milhões e novecentos mil meticais da antiga família, equivalente a trinta e três por cento do capital social, cada uma pertencentes a cada um dos sócios, Teresa Maria de Jesus Caliano da Silva e Aleksei Palchevskiy, uma no valor de cinco milhões e quatrocentos mil meticais da antiga família, equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Angelina Caliano da Silva e última no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Serguei Golubnichi.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 42 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mocitaly, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º trinta e cinco da assembleia geral extraordinária, datada de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade por quotas Mocitaly, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida S.Allende trezentos e sessenta e quatro, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e cinquenta, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando representada por todos os sócios, nomeadamente Heliopolis Energia Spa, detentora de uma quota com valor nominal
Texto do artigo · p. 42 de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente anoventa por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão da sociedade é exercido por um mínimo de um e um máximo de três administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos administradores elegidos será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete aos administradores promover a execução das deliberações da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ainda aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, individualmente, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prosseguição e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, individualmente, ou dos respectivos delegados nos termos dos respectivos mandatos. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Sob proposta dos administradores, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando um só administrador para a celebração de contratos com o pessoal nacional e/ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os administradores deverão reunir-se sempre que necessário, para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 42 a) Planos de actividade;
Número ou marcador · p. 42 b) Definição de acções comerciais;
Número ou marcador · p. 42 c) Outras acções que os administradores propuserem.
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos
Texto do artigo · p. 42 lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Responsabilidade civil
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e delegados destes de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente perante esta, pelos prejuízos causados pelos actos que constituam violação às disposições legais ou estatutárias.
Texto do artigo · p. 42 ..................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Texto do artigo · p. 42 Dois)O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 42 Carecem do acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 42 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantêm-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 GFM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cedência total das quotas da sócia GFM Middle East FZE, no valor nominal de 19.800,00MT que corresponde a 99% do capital social a favor da empresa GFM Consulting Middle East DMCC, concedendo assim a entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada a alínea a) do um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sócia GFM Consulting Middle East DMCC; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Mariano Patane.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
  10. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem livremente designar quem os presente nas assembleias gerais.
  11. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 36: Magic Investments, Limitada
  18. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e dois a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi
  19. Texto do artigo, página 36: constituída entre por Aiuba Cuereneia, Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula e João Godinho Agapito José Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Magic Investments, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I (Firma, duração, sede e objecto)
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: Firma
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magic Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 36: Sede
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 36: Duração
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: Objecto
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  34. Texto do artigo, página 36: a)A produção, transformação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas, incluindo, nomeadamente, actividade de exploração florestal e de produtos pecuários, bem como a prática de todos os actos e a realização de quaisquer operações relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades prosseguidas; b)Importação e exportação de equipamentos agrícolas, silvícolas e pecuárias ou outras com elas conexas;
  35. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de produtos agrícolas, incluindo sua importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros; e ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  37. Número ou marcador, página 37: f) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; g)Prestação de serviços na área relacionado com o desenvolvimento rural.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 37: (Do capital social, quotas e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 37: Do capital social
  44. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio João Godinho Agapito José Alves.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: Aumentos do capital social
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  53. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  54. Número ou marcador, página 37: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  55. Número ou marcador, página 37: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  58. Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  60. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  63. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  66. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 37: Transmissão e onerações de quotas
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  72. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  73. Número ou marcador, página 37: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  75. Número ou marcador, página 37: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  79. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  80. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral; e
  81. Número ou marcador, página 37: b) O conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  91. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  93. Número ou marcador, página 38: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 38: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 38: Competência da assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  98. Número ou marcador, página 38: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 38: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  100. Número ou marcador, página 38: c) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  101. Número ou marcador, página 38: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  102. Número ou marcador, página 38: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  103. Número ou marcador, página 38: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  104. Número ou marcador, página 38: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  105. Número ou marcador, página 38: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  106. Número ou marcador, página 38: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 38: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  108. Número ou marcador, página 38: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
  109. Número ou marcador, página 38: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 38: m) O aumento e a redução do capital;
  111. Número ou marcador, página 38: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 38: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente
  113. Texto do artigo, página 38: do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  116. Número ou marcador, página 38: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  117. Número ou marcador, página 38: a) Alterações dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 38: b) Aumento ou redução do capital social;
  119. Número ou marcador, página 38: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 38: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 38: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  122. Número ou marcador, página 38: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II (Do conselho de administração)
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Administração
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador- delegado ou formar uma comissão executiva.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos membros do conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  129. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  130. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  132. Texto do artigo, página 38: Competências da administração
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização
  136. Texto do artigo, página 38: do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  138. Número ou marcador, página 38: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 38: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV (Das disposições gerais)
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 38: Ano social
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  153. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 38: Aplicação de resultados
  156. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
  158. Texto do artigo, página 39: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  159. Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  162. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Marco de 2016.
  167. Texto do artigo, página 39: — O Notário, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 39: Afri Packing, Limitada
  169. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Afri Packing, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Josina Machel na província de Maputo no Distrito da Machava, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agênciais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  177. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem porobjecto social: Produção de garrafas, tampas e embalagens plásticas.
  178. Texto do artigo, página 39: Dois)A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que esteja directa ou inderectamente ligada ao seu objecto principal desde que autorizada pelas respectivasinstituições.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 39: Duração
  181. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da datada celebração da escritura da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 39: Capital social
  185. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes, equivalente a cem por cento do capital social assim distribuída:
  186. Número ou marcador, página 39: a) Suhema Ahmed– Oitenta mil meticias correspondente a 80% da quota;
  187. Número ou marcador, página 39: b) Yusuf Mustak Akhai– Vinte mil meticias correspondente a 20% da quota.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  190. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes for necessário desdeque a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Sem das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte dequotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota de cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando onovo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 39: Gerência
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócioYusuf Mustak Akhai que é nomeado sócio gerente.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dosócio quando assim o entender.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  210. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  211. Texto do artigo, página 39: o seu representante se assim o entender que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2016. — A Técnica,
  216. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 39: Creative Business Consulting and Management, Limitada
  218. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016, de vinte e nove Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Creative Business Consulting and Management, Limitada, matriculada sob NUEL 100241595, os sócios, João Ossumane Mendes, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A e Sidney da Conceição Mendes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010822Q, devidamente representado por João Ossumane Mendes, em virtude do poder pátrio que lhe assiste, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  219. Texto do artigo, página 39: A alteração integral do pacto social por se constatar falhas na elaboração dos estatutos e a nomeação do senhor João Ossumane Mendes,
  220. Texto do artigo, página 40: desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os atos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 40: Em consequência da operada alteração integral do pacto social, ficam alterados todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a Denominação de Creative Business Consulting and Management, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  227. Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
  235. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria económica e financeira;
  236. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria jurídica, nas áreas de direito laboral, direito civil, administrativo, direito penal, direito fiscal e aduaneiro;
  237. Número ou marcador, página 40: d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
  238. Número ou marcador, página 40: e) Assistência jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
  239. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e investigação;
  240. Número ou marcador, página 40: g) Criação, análise e implementação de projectos sócio-económicos;
  241. Número ou marcador, página 40: h) Publicidade e Marketing;
  242. Número ou marcador, página 40: i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
  249. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  254. Texto do artigo, página 40: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Ossumane Mendes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
  263. Texto do artigo, página 40: e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio João Ossumane Mendes, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  267. Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 40: The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
  273. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março, pelas onze horas, realizou-se na sede social, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, a reunião extraordinária da assembleia geral da The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida aluz do direito moçambicano, matriculada nos livros de registo comercial sob o número dezassete mil novecentos e sessenta e seis, a folhas cento e setenta e nove verso livro C traço quarenta quatro, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
  274. Texto do artigo, página 40: Em consequência da delibearção acima, foi alterado o artigo segundo da sociedade que passa ter a seguinte redação:
  275. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil cento sessenta e quatro, primeiro andar.
  279. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 41: CP Moz, Limitada
  281. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da assembleia geral extraordinária da CP Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da sob o NUEL 100615118, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Marcage Moz, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Condomínio Monomotapa, n.º 43, na cidade da Matola, província de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto assistência têcnica em construção, manutenção industrial e consultoria em gestão, importação.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e oi adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  297. Texto do artigo, página 41: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues Da Silva;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  304. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  309. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  310. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  311. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está dispensado de caução.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  322. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  327. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  328. Número ou marcador, página 41: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  329. Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Marçode 2016. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 42: Compania de Pesaca Indústrial, Limitada
  336. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e três, exarada a folhas noventa e seis á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital, divisão, cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta milhões de meticais da antiga família, correspondente a soma de quatro quotas sendo duas iguais no valor de nove milhões e novecentos mil meticais da antiga família, equivalente a trinta e três por cento do capital social, cada uma pertencentes a cada um dos sócios, Teresa Maria de Jesus Caliano da Silva e Aleksei Palchevskiy, uma no valor de cinco milhões e quatrocentos mil meticais da antiga família, equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Angelina Caliano da Silva e última no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Serguei Golubnichi.
  341. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  342. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2015.
  343. Texto do artigo, página 42: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 42: Mocitaly, Limitada
  345. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º trinta e cinco da assembleia geral extraordinária, datada de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade por quotas Mocitaly, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida S.Allende trezentos e sessenta e quatro, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e cinquenta, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando representada por todos os sócios, nomeadamente Heliopolis Energia Spa, detentora de uma quota com valor nominal
  346. Texto do artigo, página 42: de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente anoventa por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 42: Gestão da sociedade
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da sociedade é exercido por um mínimo de um e um máximo de três administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores elegidos será confiada a gestão diária da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) Compete aos administradores promover a execução das deliberações da assembleia geral dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ainda aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, individualmente, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prosseguição e realização do objecto social da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, individualmente, ou dos respectivos delegados nos termos dos respectivos mandatos. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
  355. Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  356. Número ou marcador, página 42: Sete) Sob proposta dos administradores, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando um só administrador para a celebração de contratos com o pessoal nacional e/ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
  357. Número ou marcador, página 42: Oito) Os administradores deverão reunir-se sempre que necessário, para decidir sobre:
  358. Número ou marcador, página 42: a) Planos de actividade;
  359. Número ou marcador, página 42: b) Definição de acções comerciais;
  360. Número ou marcador, página 42: c) Outras acções que os administradores propuserem.
  361. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 42: Aplicação dos resultados
  364. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos
  365. Texto do artigo, página 42: lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 42: Responsabilidade civil
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e delegados destes de acordo com a lei geral.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente perante esta, pelos prejuízos causados pelos actos que constituam violação às disposições legais ou estatutárias.
  372. Texto do artigo, página 42: ..................................................................
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 42: Anos financeiros
  375. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  376. Texto do artigo, página 42: Dois)O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  380. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial por acordo dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  383. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: Alterações aos estatutos
  386. Texto do artigo, página 42: Carecem do acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 42: Lei aplicável
  389. Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana.
  390. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantêm-se tal como nos estatutos da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 43: GFM Services, Limitada
  393. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cedência total das quotas da sócia GFM Middle East FZE, no valor nominal de 19.800,00MT que corresponde a 99% do capital social a favor da empresa GFM Consulting Middle East DMCC, concedendo assim a entrada de novo sócio.
  394. Texto do artigo, página 43: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada a alínea a) do um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  399. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sócia GFM Consulting Middle East DMCC; e
  400. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Mariano Patane.
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