III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 47/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 50: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 50: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: d) Qualquer matéria relacionada com
- Texto do artigo, página 50: o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 50: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 50: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 50: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 50: j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
- Número ou marcador, página 50: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 50: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a 15.000.0000,00MT (quinze milhões de meticais), excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 50: p) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 50: q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l),e n) exigem maioria qualificada de 75% dos votos de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Composição)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de 3 (três) e um número máximo de 7 (sete), eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 51: a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 51: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 51: c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior 15.000.0000,00MT (quinze milhões de meticais), excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 51: d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Número ou marcador, página 51: e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
- Número ou marcador, página 51: f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
- Número ou marcador, página 51: g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 51: h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 51: i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresenta-los para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 51: k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição
- Texto do artigo, página 51: de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: l) Nomeação da Equipa de Gestão.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois Administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Qualquer Adminsitrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 51: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 51: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 51: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 51: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 51: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 51: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Texto do artigo, página 51: A Fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Ano social)
- Texto do artigo, página 51: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 51: Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 52: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719738, uma sociedade denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 52: Otalio Carlos Maxlhungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 52: Identidade número um um zero cinco zero zero dois um zero seis oito um, emitido aos vinte dois de Abril de dois mil e quinze e válido até Vinte e dois de Abril de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 52: Dário Hugo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete nove sete cinco um zero, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze e válido até trinta de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 52: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177 R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 52: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 52: a) Venda de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 52: c) Gestão de projectos de desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 52: d) Serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 52: e) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
- Texto do artigo, página 52: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00Mt), representativa de quarenta por cento (40,00%) do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00Mt), representativa de sessenta por cento (60,00%) do capital social, pertencente ao sócio Dário Hugo Uamusse.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 53: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Toyota Auto Maputo, S.A
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721198, uma sociedade denominada Toyota Auto Maputo, S.A.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Toyota Auto Maputo, S.A..
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Lago Amaramba n.º 141.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de veículos automóveis, máquinas agrícolas e industriais (incluindo geradores), peças sobressalentes, acessórios e serviços de montagem, instalação e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda adquirir participações sociais em quaisquer sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a sociedade pode dedicarse a qualquer outra actividade de comércio, indústria ou serviços,desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), representado por quinhentas acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 53: Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 53: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 53: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 53: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada
- Texto do artigo, página 54: à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 54: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a Sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis (6) meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 54: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 54: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 54: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 54: b) transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
- Número ou marcador, página 54: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 54: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 54: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 54: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
- Número ou marcador, página 54: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 54: b) Exoneração do accionista; e
- Número ou marcador, página 54: c) Exclusão de accionista.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Asdeliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja
- Texto do artigo, página 55: autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 55: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 55: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 55: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número 3 deste artigo.
- Número ou marcador, página 55: Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 55: Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
- Número ou marcador, página 55: Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 55: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 55: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 55: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 55: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 55: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 55: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 55: j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
- Número ou marcador, página 55: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 55: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a 15.000.0000,00MT (quinze milhões de meticais), excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 55: o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 55: p) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 55: q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l), e n) exigem maioria qualificada de 75% dos votos de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Composição)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de 3 (três) e um número máximo de 7 (sete), eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 55: a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 56: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 56: c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior a 15.000.0000,00MT (quinze milhões de meticais), excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 56: d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Número ou marcador, página 56: e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
- Número ou marcador, página 56: f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
- Número ou marcador, página 56: g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 56: h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 56: i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresenta-los para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 56: k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: l) Nomeação da equipa de gestão.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 56: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Qualquer adminsitrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 56: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 56: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 56: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 56: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 56: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 56: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Composição)
- Texto do artigo, página 56: A Fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Competências)
- Texto do artigo, página 56: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Ano social)
- Texto do artigo, página 56: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 56: Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 57: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 57: (Omissões)
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Impissa & Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721015, uma sociedade denominada Impissa & Rocha Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Inocêncio Florentino José Impissa, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1147, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 343, na cidade de Maputo, contactável pelo Telefone (+258 826 846 000); e
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Edson Manuel Melo Rocha, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1324, residente no bairro Alto Maé, Av. Josina Machel n.º 867, 5.º A, Flat 27, na cidade de Maputo, contactável pelo telefone (+258 847 564 120).
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade de advogados, as partes têm entre si justo e convencionado a constituição de uma sociedade de advogados, à luz das disposições constantes da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade ora constituída passa a designar-se Impissa & Rocha Advogados, Limitada, abreviadamente, IR Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: A alteração da denominação está sujeita a vontade expressa dos sócios em deliberação conjunta, devidamente registada e assinada por ambos e após o reconhecimento de entidades legais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão social, esta poderá sofrer alteração, se o nome do decujos constar da denominação.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem fixada a sua sede na cidade de Maputo, capital do país, sita na Av. Karl Marx n.º 2061, 2.º andar direito, Prédio Hafegee.
- Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir filiais ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Objeto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade terá como objecto o exercício da advocacia, administração das massas falidas, prestação de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 57: (Prazo)
- Texto do artigo, página 57: O prazo de duração da sociedade constituída é indeterminado, iniciando, porém, formalmente, as suas actividades na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, com valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Florentino José Impissa; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Manuel Melo Rocha.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, responsabilizar-se-á a sociedade, até ao limite da sua capacidade, correspondente a quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação dos negócios sociais cabe ao sócio Inocêncio Impissa (sócio administrador), cabendo a gestão dos assuntos de trato quotidiano e burocracia, ao sócio Edson Manuel Melo Rocha (sócio gestor).
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio administrador pode delegar, mediante instrumento apropriado, parte das suas atribuições e poderes ao (s) sócio gerente ou outro (s) sócio (s) a fim de prosseguir com actividades de gestão e representação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AQUAREL – Tratamento de Águas, Limitada
- Certidão de registo Club Mardi Gras, Limitada
- Certidão de registo RJA – Estudos e Montagens, Limitada
- Certidão de registo Ahad Impex, Limitada
- Certidão de registo Matlhombe – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nar Investimentos, S.A
- Certidão de registo SDS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tectrade Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo Engenheiros Sem Fronteiras, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cadeinor Auto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Farms, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Polyex, Limitada
- Certidão de registo Niche Brands, Limitada
- Certidão de registo Transmil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tavares & Varela, Limitada
- Certidão de registo Soluteng, Limitada
- Certidão de registo Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Morangueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquarium Shopoing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Maputo Realty, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo RFM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biodigital, Limitada
- Certidão de registo Rate Tradução & Interpretação, Limitada
- Certidão de registo Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Synthetic Fuels S.A
- Certidão de registo Residencial Fenix, Limitada
- Certidão de registo E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ngala Services, Limitada
- Certidão de registo RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majol Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Biológico, Limitada
- Certidão de registo Maguta Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Walk Safe & Clean, Limitada
- Certidão de registo C2M Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Magic Investments, Limitada
- Certidão de registo Afri Packing, Limitada
- Certidão de registo Creative Business Consulting and Management, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CP Moz, Limitada
- Certidão de registo Compania de Pesaca Indústrial, Limitada
- Certidão de registo Mocitaly, Limitada
- Certidão de registo GFM Services, Limitada
- Certidão de registo 1 World Traveland Service, Limitada
- Certidão de registo Euro Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Toyota Moçambique Distribuição, S.A
- Certidão de registo Entreposto Auto Maputo, S.A
- Certidão de registo Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
- Certidão de registo Toyota Auto Maputo, S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Impissa & Rocha Advogados, Limitada
- Certidão de registo Exclusivo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marara
- Despacho DESPACHO