III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2016
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- Número ou marcador, página 57: Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
- Número ou marcador, página 57: Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
- Número ou marcador, página 57: Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
- Número ou marcador, página 57: Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 57: (Reunião de sócios)
- Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
- Número ou marcador, página 58: Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 58: Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
- Número ou marcador, página 58: Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 58: (Cessão e transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 58: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 58: (Resultados patrimoniais)
- Número ou marcador, página 58: Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
- Número ou marcador, página 58: Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 58: É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 58: (Retirada de sócio)
- Número ou marcador, página 58: Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 58: (Continuação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 58: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 58: Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
- Número ou marcador, página 58: Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 58: (Foro)
- Texto do artigo, página 58: Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Exclusivo, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Exclusivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100220598, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 58: Onde os sócios Danish Ali Vohra e Shaheda Yussof Adam, manifestaram a vontade de ceder a quota que possuem na sociedade na totalidade a favor Nisar Ahamd, que entra na sociedade como novo sócio, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 58: E por consequência desta cessão altera-se o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 58: .......................................................................
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Nisar Ahamd, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 58: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 58: Ilegível.
- Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 59: Nossos serviços:
- Título de secção, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 59: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 59: INM
- Lista, página 59: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 59: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 59: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 59: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n.º 283 – Tel.: + 258 21 42 10 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 59: e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 60: Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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