III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2016

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Número ou marcador · p. 57 Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
Número ou marcador · p. 57 Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
Número ou marcador · p. 57 Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
Número ou marcador · p. 57 Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
Número ou marcador · p. 57 Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 57 (Reunião de sócios)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 58 Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
Número ou marcador · p. 58 Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 58 (Cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 58 Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 58 (Resultados patrimoniais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 58 Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 58 É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 58 (Retirada de sócio)
Número ou marcador · p. 58 Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 58 (Continuação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 58 Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 58 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 58 Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
Número ou marcador · p. 58 Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 58 (Foro)
Texto do artigo · p. 58 Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Exclusivo, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Exclusivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100220598, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 58 Onde os sócios Danish Ali Vohra e Shaheda Yussof Adam, manifestaram a vontade de ceder a quota que possuem na sociedade na totalidade a favor Nisar Ahamd, que entra na sociedade como novo sócio, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 58 E por consequência desta cessão altera-se o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 58 .......................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Nisar Ahamd, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 58 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Título de secção · p. 59 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 59 Nossos serviços:
Título de secção · p. 59 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 59 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 59 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 59 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 59 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 59 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 59 INM
Lista · p. 59 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 59 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 59 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 59 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n.º 283 – Tel.: + 258 21 42 10 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 59 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  2. Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 57: Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
  4. Número ou marcador, página 57: Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 57: Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 57: Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
  7. Número ou marcador, página 57: Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
  8. Número ou marcador, página 57: Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
  9. Número ou marcador, página 57: Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
  10. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  11. Texto do artigo, página 57: (Reunião de sócios)
  12. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
  13. Número ou marcador, página 57: Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
  14. Número ou marcador, página 58: Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
  15. Número ou marcador, página 58: Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
  16. Número ou marcador, página 58: Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  17. Número ou marcador, página 58: Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
  18. Número ou marcador, página 58: Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
  19. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
  20. Texto do artigo, página 58: (Cessão e transferência de quotas)
  21. Texto do artigo, página 58: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
  22. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
  23. Texto do artigo, página 58: (Resultados patrimoniais)
  24. Número ou marcador, página 58: Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 58: Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
  26. Número ou marcador, página 58: Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  27. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 58: É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 58: (Retirada de sócio)
  31. Número ou marcador, página 58: Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 58: Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 58: Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
  34. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 58: (Continuação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 58: Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
  37. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
  39. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  40. Texto do artigo, página 58: (Exclusão de sócios)
  41. Número ou marcador, página 58: Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 58: Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
  43. Número ou marcador, página 58: Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
  44. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 58: (Foro)
  46. Texto do artigo, página 58: Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
  47. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 58: Exclusivo, Limitada
  49. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Exclusivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100220598, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
  50. Texto do artigo, página 58: Onde os sócios Danish Ali Vohra e Shaheda Yussof Adam, manifestaram a vontade de ceder a quota que possuem na sociedade na totalidade a favor Nisar Ahamd, que entra na sociedade como novo sócio, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações.
  51. Texto do artigo, página 58: E por consequência desta cessão altera-se o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 58: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 58: Capital social
  55. Texto do artigo, página 58: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Nisar Ahamd, equivalente a cem por cento do capital social.
  56. Texto do artigo, página 58: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  59. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  60. Título de secção, página 59: Nossos serviços:
  61. Título de secção, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  62. Título de secção, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  63. Título de secção, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  64. Título de secção, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  65. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  66. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  67. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual: Séries
  68. Lista, página 59: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  69. Texto lido por imagem, página 59: INM
  70. Lista, página 59: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  71. Parágrafo, página 59: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  72. Parágrafo, página 59: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  73. Parágrafo, página 59: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  74. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  75. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  76. Texto lido por imagem, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n.º 283 – Tel.: + 258 21 42 10 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  77. Parágrafo, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  78. Texto lido por imagem, página 59: e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  79. Título de secção, página 60: Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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