III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2016

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Número ou marcador · p. 9 f) Representação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Consignações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente à sócia MacArthur & Conrad Trade marketing, Ltd;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTs (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
Texto do artigo · p. 9 É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo
Texto do artigo · p. 9 de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Número ou marcador · p. 9 Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal demais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax simile.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura de um ou vários administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição de sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação suplementar de capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 10 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Média Print, Limitada
Texto do artigo · p. 10 número onze, foi publicado o extracto da escritura pública de constituição da sociedade denominada Média Print, Limitada, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, no qual ficou erroneamente escrito na epígrafe Média Print, Limitada, no artigo primeiro dos estatutos Média Print, Lda – Sociedade Unipessoal, e no artigo sétimo, número um) sócia gerente.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a ler-se no epígrafe e no artigo primeiro Média Print – Sociedade Unipessoal, Limitada e no artigo sétimo, número um) Administradora.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Março do ano de 2016, lavrada de folhas 150, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatoria dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada, pelos senhores Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no bairro Maiaia, Rua 11, casa n.º 62, Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885398P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 21 de Janeiro de 2011 e Herbert Bassera, maior, solteiro, natural de Mavonde – Manica, residente no bairro Mocone, Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294651I, emitido aos 1 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá nos termos e nas condições das disposições do presente estatutos:
Texto do artigo · p. 10 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma terá a denominação Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, do dia dezanove de Março de dois mil e doze, terceira série,
Texto do artigo · p. 11 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 11 b) Prestação de serviços de corretagem de seguros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Texto do artigo · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Um) O capital social é de 250 000,00MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 50% do capital, pertencente a cada dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente eleito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio Herbert Bassera, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 11 Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) gerente (s).
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
Texto do artigo · p. 11 SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 11 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 11 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Texto do artigo · p. 11 OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 11 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 11 NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Texto do artigo · p. 11 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 11 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Por acordo de sócios;
Texto do artigo · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 11 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 11 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 11 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 11 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nacala-Porto , 31 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 11 J. L. Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 118 a 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Yussuf Esmail Seedat, solteiro, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617674N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Novembro de de dois mil e dez, e residente na UC-A, casa n.º 27, Nhamatanda; e
Texto do artigo · p. 11 Salim Essop Laher, natural da Mlanje, de nacionalidade britânica, portador do Bilhete Passaporte n.º 528861643, emitido pelas Autoridades Britânicas em dois de Julho de dois mil e quinze, e residente em Inglaterra. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 12 denominada J. L. Interprise, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J. L. Interprise, Limitada, e tem a sua sede em Gondola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presenta escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação de eletrodomésticos, material de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar a actividade principal e outros relacionados com o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Yussuf Esmail Seedat, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salim Essop Laher.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na porpoção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo de administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, que não sejam da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia será convocada pelo sócio maioritário, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do gerente, e/ou presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidoa apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 13 Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 919 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dez de Abril de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais para noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta meticais, tendo se verificado um aumento no valor de noventa e um milhões, setecentos e catorze mil, cento e setenta meticais, quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Que por força do operado aumento do capital e alteração parcial da pacto social foi deliberado pelos accionistas, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 972 525 000,00MTN (novecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 9,725,250 (nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentas e cinquenta) acções, subscritas e integralmente realizadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2015. — A Técni-
Texto do artigo · p. 13 ca, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695383, uma sociedade denominada CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Paula Delfina Albino Boane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Simões da Silva, n.º 106, 2.º andar, flat 7, nascida a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831194J, emitido em Maputo a vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, filho de Paulo Uisse Boane e de Delfina Matsatane Mungoi.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 106, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 Saúde e higiene ocupacional, e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150 000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Paula Delfina Albino Boane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 The Mind & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724863, uma sociedade denominada The Mind & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Nércio José Domingos Cuinica, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100147355L, emitido no dia 10 de Outubro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Emelda Adelaide Macamo, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156710J, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação The Mind & Service, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 14 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de consultoria e prestação nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos, direito e procurement.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Nércio José Domingos Cuinica, com o valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital, Emelda Adelaide Macamo, com o valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Nércio José Domingos Cuinica, como sócio director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Malala Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Malala Investment Group, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar
Texto do artigo · p. 14 bloco B matriculada sob NUEL 100136449, com capital social de 20 001,00 MTN(vinte mil e um meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 2000 000,00 MTN (dois milhões de meticais), alteração da denominação para Malala Holding, Limitada, e a cedência de 25% de quotas para Mig Construções, Limitada, pertencente ao sócio Constantino Alberto Bacela, passando o artigo primeiro e terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Malala Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 2 000 000,00 MTN (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma única quota no valor de 1 500 000,00MTN (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Bacela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma única quota no valor de 500 000,00MTN (quinhentos mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, pertencente ao sócio Mig Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Multipla Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Multipla Segurança, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar bloco B matriculada sob NUEL com capital social de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 1 500 000,00 MTN (um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 500 000,00 MTN (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma única quota no valor de 1 125 000,00 MTN (um milhão e cento e vinte e cinco mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Malala Investment Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma única quota no valor de 375 000,00 ( trezentos e setenta e cinco mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, perten-cente ao sócio Mig Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mig Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mig Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549 2.º andar bloco B matriculada sob NUEL 100417146, com capital social de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 1000 000,00 MTN (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 1000 000,00 MTN ( um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma única quota no valor de 750 000,00 MTN (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Malala Investment Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma única quota no valor de 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, pertencente ao ao sócio Constantino Alberto Bacela.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bebé Giro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e quinze, a sociedade Bebé Giro, Limitada, matriculada sob NUEL 17393, a folhas cento e trinta e sete do livro C traço quarenta e três, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um bilião e quinhentos milhões de meticais, deliberaram os sócios senhor Zuheb Aly Mamad, titular de uma quota no valor de noventa por cento do capital social, correspondente a um bilião trezentos e cinquenta milhões de meticais, o senhor Mohammad Arif, titular de uma quota no valor de cinco por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco milhões de meticais e o senhor Yussuf Mustak Akhai, titular de uma quota no valor de cinco por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco milhões de meticais, a cedências das quotas dos sócios Mohammad Arif e Yussuf Mustak Akhai, de cinco por cento do capital social, respectivamente, para o sócio Asif Hanif Memon, ficando com dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um bilhão e quinhentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de um bilião trezentos e cinquenta milhões de meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuheb Aly Mamad; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Asif Hanif Memon.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o que não foi alterado mantém-
Texto do artigo · p. 15 -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1,
Texto do artigo · p. 15 15.º andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100478722, com o NUIT 400521964, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 156 249,00 MTN (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove meticais, deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os três administradores da sociedade nomeados para o período de 2014/2017 são: (i) Richard Edwin Chandler, de nacionalidade norteamericana; (ii) Michael Spencer Taff, de nacionalidade norte-americana; e (iii) Duncan Neal Wigney, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, onze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Anelfo Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril, de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726017, uma sociedade denominada Anelfo Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Anelfo Albano Muaile, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094653P, emitido em 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Anelfo Construções & Serviços, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida de Namaancha KM6, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e manutenção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Anelfo Albano Muaile, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carne & Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726122, uma entidade denominada Carne & Peixe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ibraimo José Valegy, casado, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões Silva, casa n.º 111 3.º F.5, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido aos 6 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernando, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150C/ /n.º 373, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 16 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Carne & Peixe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 54, bairro do Chamanculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: f) Representação nacional e internacional;
  2. Número ou marcador, página 9: g) Consignações.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente à sócia MacArthur & Conrad Trade marketing, Ltd;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTs (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  14. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
  20. Texto do artigo, página 9: É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: Amortização
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo
  28. Texto do artigo, página 9: de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Representação
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  40. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal demais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax simile.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de um ou vários administradores;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição de sócios
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: Exoneração de sócios
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Prestação suplementar de capital;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 10: Exclusão de sócios
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá excluir:
  64. Número ou marcador, página 10: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
  65. Número ou marcador, página 10: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 10: Recurso jurídico
  83. Texto do artigo, página 10: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 10: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  87. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. —
  89. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Média Print, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: número onze, foi publicado o extracto da escritura pública de constituição da sociedade denominada Média Print, Limitada, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, no qual ficou erroneamente escrito na epígrafe Média Print, Limitada, no artigo primeiro dos estatutos Média Print, Lda – Sociedade Unipessoal, e no artigo sétimo, número um) sócia gerente.
  92. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a ler-se no epígrafe e no artigo primeiro Média Print – Sociedade Unipessoal, Limitada e no artigo sétimo, número um) Administradora.
  93. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2016. — A Notária,
  94. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, que, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Março do ano de 2016, lavrada de folhas 150, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatoria dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada, pelos senhores Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no bairro Maiaia, Rua 11, casa n.º 62, Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885398P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 21 de Janeiro de 2011 e Herbert Bassera, maior, solteiro, natural de Mavonde – Manica, residente no bairro Mocone, Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294651I, emitido aos 1 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 10: Que se regerá nos termos e nas condições das disposições do presente estatutos:
  98. Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Firma, denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade adopta a firma terá a denominação Northern Eagle Insurance Brokers, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
  102. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, do dia dezanove de Março de dois mil e doze, terceira série,
  103. Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  105. Texto do artigo, página 11: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 11: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: (Objecto social e duração)
  109. Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  110. Texto do artigo, página 11: a) Prestação de serviços;
  111. Texto do artigo, página 11: b) Prestação de serviços de corretagem de seguros.
  112. Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  113. Texto do artigo, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 11: QUARTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  116. Texto do artigo, página 11: Um) O capital social é de 250 000,00MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 50% do capital, pertencente a cada dos sócios.
  117. Texto do artigo, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  119. Texto do artigo, página 11: QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente eleito pela assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 11: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio Herbert Bassera, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  123. Texto do artigo, página 11: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) gerente (s).
  124. Texto do artigo, página 11: Quatro) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
  125. Texto do artigo, página 11: SEXTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Mandatários ou procuradores)
  127. Texto do artigo, página 11: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  128. Texto do artigo, página 11: SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: (Vinculações)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  131. Texto do artigo, página 11: OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  133. Texto do artigo, página 11: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  134. Texto do artigo, página 11: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  135. Texto do artigo, página 11: NONO
  136. Texto do artigo, página 11: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 11: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 11: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  139. Texto do artigo, página 11: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  140. Texto do artigo, página 11: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  141. Texto do artigo, página 11: DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  143. Texto do artigo, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  144. Texto do artigo, página 11: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 11: DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  148. Texto do artigo, página 11: DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  151. Texto do artigo, página 11: a) Por acordo de sócios;
  152. Texto do artigo, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  153. Texto do artigo, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  154. Texto do artigo, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  155. Texto do artigo, página 11: DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Pagamento pela quota amortizada)
  157. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  158. Texto do artigo, página 11: DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  161. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala-Porto , 31 de Março de 2016. —
  162. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  163. Texto do artigo, página 11: J. L. Interprise, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 118 a 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  165. Texto do artigo, página 11: Yussuf Esmail Seedat, solteiro, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617674N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Novembro de de dois mil e dez, e residente na UC-A, casa n.º 27, Nhamatanda; e
  166. Texto do artigo, página 11: Salim Essop Laher, natural da Mlanje, de nacionalidade britânica, portador do Bilhete Passaporte n.º 528861643, emitido pelas Autoridades Britânicas em dois de Julho de dois mil e quinze, e residente em Inglaterra. E por eles foi dito:
  167. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  168. Texto do artigo, página 12: denominada J. L. Interprise, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J. L. Interprise, Limitada, e tem a sua sede em Gondola.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ponto do país.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presenta escritura pública.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Importação de eletrodomésticos, material de construção civil;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de imóveis;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de produtos diversos.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar a actividade principal e outros relacionados com o mesmo fim.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Yussuf Esmail Seedat, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salim Essop Laher.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  192. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na porpoção do capital que então possuírem na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo de administrativo ou judicial.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, que não sejam da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia será convocada pelo sócio maioritário, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, e/ou presidente do conselho de gerência;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidoa apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
  228. Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
  230. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 919 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dez de Abril de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais para noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta meticais, tendo se verificado um aumento no valor de noventa e um milhões, setecentos e catorze mil, cento e setenta meticais, quatrocentos mil meticais.
  231. Texto do artigo, página 13: Que por força do operado aumento do capital e alteração parcial da pacto social foi deliberado pelos accionistas, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 972 525 000,00MTN (novecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 9,725,250 (nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentas e cinquenta) acções, subscritas e integralmente realizadas pelos accionistas.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  236. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  237. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2015. — A Técni-
  238. Texto do artigo, página 13: ca, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695383, uma sociedade denominada CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 13: Paula Delfina Albino Boane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Simões da Silva, n.º 106, 2.º andar, flat 7, nascida a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831194J, emitido em Maputo a vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, filho de Paulo Uisse Boane e de Delfina Matsatane Mungoi.
  242. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Denominação
  245. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de CENPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: Sede
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 106, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  253. Texto do artigo, página 13: Saúde e higiene ocupacional, e meio ambiente.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: Capital
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150 000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: Administração
  261. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Paula Delfina Albino Boane.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: The Mind & Service, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724863, uma sociedade denominada The Mind & Service, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  268. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Nércio José Domingos Cuinica, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100147355L, emitido no dia 10 de Outubro de 2011, em Maputo;
  269. Texto do artigo, página 13: Segundo. Emelda Adelaide Macamo, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156710J, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo.
  270. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação The Mind & Service, Limitada e tem a sua sede
  274. Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: Duração
  277. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Objecto
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de consultoria e prestação nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos, direito e procurement.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 14: Capital social
  285. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Nércio José Domingos Cuinica, com o valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital, Emelda Adelaide Macamo, com o valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  288. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 14: Administração
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Nércio José Domingos Cuinica, como sócio director-geral e com plenos poderes.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
  299. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  309. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Malala Investment Group, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Malala Investment Group, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar
  316. Texto do artigo, página 14: bloco B matriculada sob NUEL 100136449, com capital social de 20 001,00 MTN(vinte mil e um meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 2000 000,00 MTN (dois milhões de meticais), alteração da denominação para Malala Holding, Limitada, e a cedência de 25% de quotas para Mig Construções, Limitada, pertencente ao sócio Constantino Alberto Bacela, passando o artigo primeiro e terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  318. Texto do artigo, página 14: Da denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Malala Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Mocambique.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  324. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: Capital social
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 2 000 000,00 MTN (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Uma única quota no valor de 1 500 000,00MTN (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Bacela;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Uma única quota no valor de 500 000,00MTN (quinhentos mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, pertencente ao sócio Mig Construções, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Multipla Segurança, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Multipla Segurança, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar bloco B matriculada sob NUEL com capital social de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 1 500 000,00 MTN (um milhão e quinhentos mil meticais.
  333. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 500 000,00 MTN (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Uma única quota no valor de 1 125 000,00 MTN (um milhão e cento e vinte e cinco mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Malala Investment Group, Limitada;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Uma única quota no valor de 375 000,00 ( trezentos e setenta e cinco mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, perten-cente ao sócio Mig Construções, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 15: Mig Construções, Limitada
  341. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mig Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3549 2.º andar bloco B matriculada sob NUEL 100417146, com capital social de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social para 1000 000,00 MTN (um milhão de meticais).
  342. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 1000 000,00 MTN ( um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Uma única quota no valor de 750 000,00 MTN (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrevendo 75% do capital social, pertencente ao sócio Malala Investment Group, Limitada;
  347. Número ou marcador, página 15: b) Uma única quota no valor de 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrevendo 25% do capital social, pertencente ao ao sócio Constantino Alberto Bacela.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Bebé Giro, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e quinze, a sociedade Bebé Giro, Limitada, matriculada sob NUEL 17393, a folhas cento e trinta e sete do livro C traço quarenta e três, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um bilião e quinhentos milhões de meticais, deliberaram os sócios senhor Zuheb Aly Mamad, titular de uma quota no valor de noventa por cento do capital social, correspondente a um bilião trezentos e cinquenta milhões de meticais, o senhor Mohammad Arif, titular de uma quota no valor de cinco por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco milhões de meticais e o senhor Yussuf Mustak Akhai, titular de uma quota no valor de cinco por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco milhões de meticais, a cedências das quotas dos sócios Mohammad Arif e Yussuf Mustak Akhai, de cinco por cento do capital social, respectivamente, para o sócio Asif Hanif Memon, ficando com dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: Capital social
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um bilhão e quinhentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de um bilião trezentos e cinquenta milhões de meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuheb Aly Mamad; e
  355. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Asif Hanif Memon.
  356. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o que não foi alterado mantém-
  357. Texto do artigo, página 15: -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  358. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: CB&I Mozambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1,
  361. Texto do artigo, página 15: 15.º andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100478722, com o NUIT 400521964, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 156 249,00 MTN (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove meticais, deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) Os três administradores da sociedade nomeados para o período de 2014/2017 são: (i) Richard Edwin Chandler, de nacionalidade norteamericana; (ii) Michael Spencer Taff, de nacionalidade norte-americana; e (iii) Duncan Neal Wigney, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado.
  366. Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Anelfo Construções & Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril, de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726017, uma sociedade denominada Anelfo Construções & Serviços, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 15: Anelfo Albano Muaile, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094653P, emitido em 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Anelfo Construções & Serviços, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida de Namaancha KM6, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  377. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e manutenção.
  378. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Anelfo Albano Muaile, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 16: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 16: Carne & Peixe, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726122, uma entidade denominada Carne & Peixe, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ibraimo José Valegy, casado, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões Silva, casa n.º 111 3.º F.5, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido aos 6 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  391. Texto do artigo, página 16: Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernando, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150C/ /n.º 373, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial
  393. Texto do artigo, página 16: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Carne & Peixe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 54, bairro do Chamanculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Duração)
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