III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2016

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Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de peixe, mariscos, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo José Valegy;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 16 do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernando.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 17 como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Ibraimo José Valegy e Paulo Alexandre Nordine Fernando, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 17 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Interactive Softwares, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726513, uma sociedade denominada Interactive Softwares, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jussub Issa Omar, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209843I, emitido no dia 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Refinado Bila Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do aeroporto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992809S, emitido no dia 18 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Interactive Softwares, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto A, rua Principal, n.º 414, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento de páginas web;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00 Mt (dez mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jussub Issa Omar e cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Refinado Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
Texto do artigo · p. 18 referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais extraordinariamente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios indicarão por carta quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral pode deliberar, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A alteração dos estatutos da sociedade, que deverá ser feita, sempre, por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da social;
Número ou marcador · p. 18 e) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita por ambos sócios, que são desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao gerente e administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 18 a) Dez por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Emendas
Texto do artigo · p. 18 A alteração dos presentes estatutos carece da aprovação por uma maioria qualificada dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dewa Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 100724006, uma sociedade denominada Dewa Supplies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Uache Valdemiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, solteiro, nascido aos 27 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente em Boane, Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, rés-do-chão, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na Matola, Rua de Maúa Q. 3, casa n.º 66, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade que adopta a denominação de Dewa Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida, N.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) Logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 18 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200 000,00 MTN(duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50 % é pertença do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença da Lucinda Stella Elias Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Deliberação
Texto do artigo · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 20 enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério Divina Esperança
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722534, uma sociedade denominada Igreja Ministério Divina Esperança.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Ministério Divina Esperança, de natureza Evangélica Cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja Ministério Divina Esperança é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 879, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja Ministério Divina Esperança:
Número ou marcador · p. 20 a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar cura divina e expulsar demónios através da oração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover profecias;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover acções de combate contra as tentações do mal, tais como, o alcoolismo, tabagismo, prostituição, consumo de drogas e estupefacientes, adultério;
Número ou marcador · p. 20 f) Exortar aos membros para a promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover acções de combate ao HIV- -SIDA e o analfabetismo;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover a formação Bíblica.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ministério Divina Esperança é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crêem em Deus e aceitam os estatutos da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros da Igreja Ministério Divina Esperança gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses, protegidos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Adesão
Texto do artigo · p. 20 Pode aderir a Igreja Ministério Divina Esperança, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e, para o alcance dos objectivos da Igreja, desde que respeite os presentes estatutos e os regulamentos internos da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os membros da Igreja Ministério Divina Esperança tem direito a:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser assistido e amparado em momentos difíceis e auxiliado em meios espirituais e materiais;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo-lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
Número ou marcador · p. 21 c) Profecia – qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
Número ou marcador · p. 21 d) Apostolado – qualquer membro da Igreja pode ascender ao apostolado, desde que reúna os requisitos definidos no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 21 d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance, para a completa divulgação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 e) O membro que pretenda renunciar a Igreja, deve proceder a entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da Igreja à sua guarda;
Número ou marcador · p. 21 f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 i) Conselho Masculino - se for homem; ii) Conselho Feminino - se for mulher; iii) Conselho Juvenil - se for jovem; iv) Conselho Zeloso - sem distinção;
Número ou marcador · p. 21 v) Canto coral - sem distinção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da Igreja Ministério Divina Esperança os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja possui ainda órgãos sociais a nível provincial, distrital e local que constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Composição, convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção-Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Ministério Divina Esperança liderado pelo Apostolo e congrega a participação de todos os Pastores Provinciais e Auxiliares e delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Apostolo na qualidade de líder máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário o Apóstolo convocara a Assembleia Geral que é liderada pelo mesmo, onde devem estar presentes todos os líderes da Direcção Administrativa, Direcção Pastoral Local e Direcção Pastoral Provincial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Competências dos dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 21 a) Salvar vidas humanas das enfermidades e das angústias através do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 b) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar baptismo e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Apresentar planos de actividades prioritários á Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma de lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Pastor Provincial:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos a nível local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Pastor Local:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 21 b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
Número ou marcador · p. 21 d) Expedir e receber correspondências relacionadas á movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam á Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho de Direcção, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 21 i) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 21 j) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro do Conselho de Direcção devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 21 l) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 21 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 22 e) Outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da Igreja e é composta pelo Apóstolo, Pastor Provincial, um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino, Conselho Masculino, Conselho Juvenil e do Canto Coral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Apóstolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos Bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª instância;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, Comissões de assessoria e equipes;
Número ou marcador · p. 22 h) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 k) Comunicar eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 l) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade das suas acções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pastoral é um órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Ministério Divina Esperança e reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os encontros do Conselho Pastoral podem ser divididos em províncias ou regionais, dependendo da agenda previamente acordada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar as actividades realizadas ao nível da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 22 c) Zelar pela manutenção da Igreja local;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar as actividades da Igreja local;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Designação dos cargos
Texto do artigo · p. 22 As designações dos cargos na Igreja Ministério Divina Esperança são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Área Eclesiástica: Apóstolo, Pastor Provincial, Pastores Auxiliares;
Número ou marcador · p. 22 b) Área Administrativa: Presidente (Apostolo), um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil e um representante do canto coral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os membros da área eclesiástica são nomeados pelo Apóstolo na qualidade de líder máximo de Igreja, e mediante orientação do Espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todo corpo Administrativo é nomeado pelo Apostolo mediante confirmação da idoneidade do mesmo sob orientação do espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Mandatos
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato do Apóstolo é por tempo indeterminado e os Pastores Provinciais e auxiliar exercem as suas funções por tempo que permanecerem como membros (crentes) da Igreja Ministério Divina Esperança e cumprirem com os estatutos e submissão a direcção máxima da Igreja na pessoa do Apostolo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros da área Administrativa tem a duração de 1 ano, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os dízimos, colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religioso
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de peixe, mariscos, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  6. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo José Valegy;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
  14. Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernando.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  16. Texto do artigo, página 16: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 16: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
  33. Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Ibraimo José Valegy e Paulo Alexandre Nordine Fernando, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  45. Texto do artigo, página 17: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Interactive Softwares, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726513, uma sociedade denominada Interactive Softwares, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  60. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jussub Issa Omar, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209843I, emitido no dia 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
  61. Texto do artigo, página 17: Segundo. Refinado Bila Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do aeroporto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992809S, emitido no dia 18 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Interactive Softwares, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto A, rua Principal, n.º 414, na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de aplicações informáticas;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento de páginas web;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: Sócios, capital social e quotas
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00 Mt (dez mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
  80. Texto do artigo, página 17: Cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jussub Issa Omar e cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Refinado Bila Júnior.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: Aumentos de capital
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
  88. Texto do artigo, página 18: referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais extraordinariamente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  90. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  91. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios indicarão por carta quem os representara na assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral pode deliberar, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 18: Deliberação da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  96. Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  97. Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos sócios;
  98. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  99. Número ou marcador, página 18: d) A alteração dos estatutos da sociedade, que deverá ser feita, sempre, por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da social;
  100. Número ou marcador, página 18: e) O aumento e a redução do capital social;
  101. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita por ambos sócios, que são desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Ao gerente e administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Dez por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  112. Número ou marcador, página 18: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceitos da lei.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: Emendas
  123. Texto do artigo, página 18: A alteração dos presentes estatutos carece da aprovação por uma maioria qualificada dos sócios reunidos em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Dewa Supplies, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
  130. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100724006, uma sociedade denominada Dewa Supplies, Limitada, entre:
  131. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Uache Valdemiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, solteiro, nascido aos 27 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente em Boane, Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, rés-do-chão, província de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na Matola, Rua de Maúa Q. 3, casa n.º 66, Município da Matola.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Dewa Supplies, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida, N.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  139. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: Objecto
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Procurement;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  147. Número ou marcador, página 18: e) Logística;
  148. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  149. Número ou marcador, página 18: g) Marketing e publicidade;
  150. Número ou marcador, página 18: h) Contabilidade e auditoria;
  151. Número ou marcador, página 18: i) Consultoria;
  152. Número ou marcador, página 18: j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: Capital social
  156. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200 000,00 MTN(duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50 % é pertença do sócio;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença da Lucinda Stella Elias Mucavele.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  161. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  164. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  176. Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 19: Deliberação
  193. Texto do artigo, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  194. Texto do artigo, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 19: Deliberações por maioria qualificada
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  201. Número ou marcador, página 19: d) Política de dividendos;
  202. Número ou marcador, página 19: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  207. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 20: Modos de obrigar a sociedade
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  222. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  223. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
  227. Texto do artigo, página 20: enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Divina Esperança
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722534, uma sociedade denominada Igreja Ministério Divina Esperança.
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza jurídica
  239. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Ministério Divina Esperança, de natureza Evangélica Cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 20: Âmbito, sede e duração
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 879, constituindo-se por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  245. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  246. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja Ministério Divina Esperança:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Realizar cura divina e expulsar demónios através da oração;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Promover profecias;
  251. Número ou marcador, página 20: e) Promover acções de combate contra as tentações do mal, tais como, o alcoolismo, tabagismo, prostituição, consumo de drogas e estupefacientes, adultério;
  252. Número ou marcador, página 20: f) Exortar aos membros para a promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados;
  253. Número ou marcador, página 20: g) Promover acções de combate ao HIV- -SIDA e o analfabetismo;
  254. Número ou marcador, página 20: h) Promover a formação Bíblica.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  256. Texto do artigo, página 20: Dos membros, direitos e deveres
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 20: Membros
  259. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Divina Esperança é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crêem em Deus e aceitam os estatutos da presente Igreja.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  261. Texto do artigo, página 20: Princípios gerais
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Igreja Ministério Divina Esperança gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses, protegidos pela lei.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  265. Texto do artigo, página 20: Adesão
  266. Texto do artigo, página 20: Pode aderir a Igreja Ministério Divina Esperança, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e, para o alcance dos objectivos da Igreja, desde que respeite os presentes estatutos e os regulamentos internos da Igreja.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  268. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
  269. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os membros da Igreja Ministério Divina Esperança tem direito a:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Ser assistido e amparado em momentos difíceis e auxiliado em meios espirituais e materiais;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo-lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Profecia – qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Apostolado – qualquer membro da Igreja pode ascender ao apostolado, desde que reúna os requisitos definidos no Regulamento Interno da Igreja.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  276. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  277. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  278. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 21: b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
  280. Número ou marcador, página 21: c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
  281. Número ou marcador, página 21: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance, para a completa divulgação da palavra de Deus;
  282. Número ou marcador, página 21: e) O membro que pretenda renunciar a Igreja, deve proceder a entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da Igreja à sua guarda;
  283. Número ou marcador, página 21: f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
  284. Número ou marcador, página 21: i) Conselho Masculino - se for homem; ii) Conselho Feminino - se for mulher; iii) Conselho Juvenil - se for jovem; iv) Conselho Zeloso - sem distinção;
  285. Número ou marcador, página 21: v) Canto coral - sem distinção.
  286. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  287. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da Igreja Ministério Divina Esperança os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 21: a) A Direcção-Geral;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Pastoral.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja possui ainda órgãos sociais a nível provincial, distrital e local que constam no regulamento interno.
  295. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Direcção-Geral
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  297. Texto do artigo, página 21: Composição, convocatória e funcionamento
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção-Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Ministério Divina Esperança liderado pelo Apostolo e congrega a participação de todos os Pastores Provinciais e Auxiliares e delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Apostolo na qualidade de líder máximo da Igreja.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário o Apóstolo convocara a Assembleia Geral que é liderada pelo mesmo, onde devem estar presentes todos os líderes da Direcção Administrativa, Direcção Pastoral Local e Direcção Pastoral Provincial.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  301. Texto do artigo, página 21: Competências dos dirigentes da Igreja
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Salvar vidas humanas das enfermidades e das angústias através do Evangelho de Jesus Cristo;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Realizar baptismo e casamentos;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;
  307. Número ou marcador, página 21: e) Apresentar planos de actividades prioritários á Igreja;
  308. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
  309. Número ou marcador, página 21: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e demais instrumentos normativos da Igreja;
  310. Número ou marcador, página 21: h) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 21: i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
  312. Número ou marcador, página 21: j) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 21: k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 21: l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma de lei.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Provincial:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Pregar o Evangelho;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Realizar baptismos e casamentos;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja sob sua jurisdição;
  319. Número ou marcador, página 21: d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos a nível local.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Pastor Local:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Realizar baptismos e casamentos;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Pregar o evangelho;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Expedir e receber correspondências relacionadas á movimentação de membros;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam á Igreja;
  330. Número ou marcador, página 21: f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 21: g) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho de Direcção, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas á Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
  333. Número ou marcador, página 21: i) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  334. Número ou marcador, página 21: j) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro do Conselho de Direcção devidamente credenciado;
  335. Número ou marcador, página 21: k) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
  336. Número ou marcador, página 21: l) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
  337. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Receber e guardar valores monetários;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
  341. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
  342. Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades inerentes ao cargo.
  343. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  344. Texto do artigo, página 22: Da Direcção Administrativa
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  346. Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
  347. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da Igreja e é composta pelo Apóstolo, Pastor Provincial, um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino, Conselho Masculino, Conselho Juvenil e do Canto Coral.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O Apóstolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  351. Texto do artigo, página 22: Competências
  352. Texto do artigo, página 22: Compete a Direcção Administrativa:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos Bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da Igreja;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
  355. Número ou marcador, página 22: c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
  356. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  357. Número ou marcador, página 22: e) Contratar e demitir funcionários;
  358. Número ou marcador, página 22: f) Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª instância;
  359. Número ou marcador, página 22: g) Propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, Comissões de assessoria e equipes;
  360. Número ou marcador, página 22: h) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 22: i) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
  362. Número ou marcador, página 22: j) Administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
  363. Número ou marcador, página 22: k) Comunicar eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 22: l) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade das suas acções.
  365. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  367. Texto do artigo, página 22: Natureza, composição e funcionamento
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Ministério Divina Esperança e reúne uma vez ao ano.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os encontros do Conselho Pastoral podem ser divididos em províncias ou regionais, dependendo da agenda previamente acordada.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  371. Texto do artigo, página 22: Competências
  372. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar as actividades realizadas ao nível da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pela Direcção Administrativa.
  375. Número ou marcador, página 22: c) Zelar pela manutenção da Igreja local;
  376. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar as actividades da Igreja local;
  377. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros da Igreja.
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos dirigentes
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  380. Texto do artigo, página 22: Designação dos cargos
  381. Texto do artigo, página 22: As designações dos cargos na Igreja Ministério Divina Esperança são as seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Área Eclesiástica: Apóstolo, Pastor Provincial, Pastores Auxiliares;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Área Administrativa: Presidente (Apostolo), um secretário, um tesoureiro, um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil e um representante do canto coral.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  385. Texto do artigo, página 22: Formas de acesso aos cargos
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros da área eclesiástica são nomeados pelo Apóstolo na qualidade de líder máximo de Igreja, e mediante orientação do Espírito Santo de Deus.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Todo corpo Administrativo é nomeado pelo Apostolo mediante confirmação da idoneidade do mesmo sob orientação do espírito Santo de Deus.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  389. Texto do artigo, página 22: Mandatos
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato do Apóstolo é por tempo indeterminado e os Pastores Provinciais e auxiliar exercem as suas funções por tempo que permanecerem como membros (crentes) da Igreja Ministério Divina Esperança e cumprirem com os estatutos e submissão a direcção máxima da Igreja na pessoa do Apostolo.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros da área Administrativa tem a duração de 1 ano, renováveis uma vez.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  394. Texto do artigo, página 22: Fundos
  395. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Os dízimos, colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  398. Texto do artigo, página 22: Património
  399. Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religioso
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