III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2016
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Cooperação
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta à cooperação com Igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da presente Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Intercâmbio
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança está aberta a intercâmbios com, Igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Símbolos da Igreja
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança apresenta os seguintes Símbolos:
- Número ou marcador, página 22: a) Um Globo-que simboliza o mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma Bíblia - que representa a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Um ramo-simboliza a esperança;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma Pomba-que simboliza o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Cânticos e música
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Divina Esperança utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus seguindo a Jesus Cristo e ao Espirito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Sacramentos
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Ministério Divina Esperança realiza os seguintes sacramentos:
- Número ou marcador, página 23: a) Baptismo pela emersão das águas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comunhão;
- Número ou marcador, página 23: c) Consagração de casamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Consagração de bebés.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: Rituais
- Número ou marcador, página 23: Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
- Número ou marcador, página 23: Três) O regulamento interno define as regras de santidade da Igreja Ministério Divina Esperança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 23: O regulamento interno da Igreja Ministério Divina Esperança é parte integrante dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Número ou marcador, página 23: Um) Os assuntos religiosos omitidos nos presentes estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os assuntos diversos omissos nos estatutos e no Regulamento Interno da Igreja Ministério Divina Esperança são esclarecidos pela Legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: Revisão ou alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante proposta apresentada pelos membros da área Eclesiástica sujeita à aprovação prévia do Apostolo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: À La Carte, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100710676, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada À La Carte, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Érik Micael Chamane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C;
- Texto do artigo, página 23: Carmen de Jesus Miranda da Mota, maior, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q;
- Texto do artigo, página 23: Caola Carmen Mafassitela Ferreira, casada, com o quarto outorgante, natural de cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295273Q; e
- Texto do artigo, página 23: Heitor Losápio Ildefonso Ferreira, casado, com a terceira outorgante, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992242A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de À La Carte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Catering, eventos, take away e restauração;
- Número ou marcador, página 23: d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 23: e) Moda, design,marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 23: h) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 23: i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmen de Jesus Miranda da Mota;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Caola Carmen Mafassitela Ferreira;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Heitor Losápio Ildefonso Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por representante a nomear em assembleia geral, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Centro Infantil Brinqueduca, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100726327, uma entidade denominada Centro Infantil Brinqueduca, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Madalena Adriano Ramos, maior de 51 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008484B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 21 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Albertina Maura Muianga, maior de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339857B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 24: Decidiram celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretendem constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Brinqueduca, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 14, rés-
- Texto do artigo, página 24: -do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Educação infantil e pré-escola;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da gerência, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em quaisquer sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 MTN (dez mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor de 4 851,00 MT (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 48,51% (quarenta e oito vírgula cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela sócia Madalena Adriano Ramos;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor de 5 149,00 MT (cinco mil, cento e quarenta e nove meticais), representativa de 51,49% (cinquenta e um vírgula quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pela sócia Albertina Maura Muianga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre não carecendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade, sendo que a sociedade goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 24: É permitido aos sócios, fazerem suprimentos ou prestações acessórias à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no final do exercício, para discussão e aprovação das contas e quaisquer assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral, considera-se validamente reunida quando a sociedade estiver representada em pelo menos cinquenta porcento das quotas do seu capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer das sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer das sócias para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá faculdade de constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e posterior aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e demais encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco porcento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para o melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios de acordo com a proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão nomeados liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como estes deliberaram.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela disposição do Lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Grain Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700751, uma sociedade denominada Mozambique Grain Traders, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Abdul Latif Isaac Hamido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mbabane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido aos 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
- Texto do artigo, página 25: Naimo Hamido, maior, solteiro, de nacionalidade Swazi, natural Manzini, portador do Passaporte n.º 40569270, emitido aos 14 de Julho de 2015 e residente na Swazilândia.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Grain Traders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 399, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de material para a produção de farelo e ração;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dez mil de meticais (10 000,00 MTN), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Abdul Latif Isaac Hamido com 5 000 MTN correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Naimo Hamido, com 5 000,00 MTN, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Latif Isaac Hamido e Naimo Hamido, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Factorial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100247585, uma sociedade denominada Factorial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebre o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Renato Jeremias Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103998455N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e nove de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Sandro Selemane Nizamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos seis de Março de 2010.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Factorial, Limitada., e tem sua sede na cidade de Maputo e Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais agências ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir e deter uma carteira de títulos com objectivo de criar mais valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do objecto adequadas aos títulos e participações a gerir, nomeadamente
- Texto do artigo, página 26: a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa e comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis e ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: a) Tecnologia de informática prestação de serviços e informática;
- Número ou marcador, página 26: b) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Papelaria;
- Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a Renato Jeremias Langa, e
- Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Sandro SelemaneNizamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada a preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, decidido em reunião de conselho de administração e ou em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seu sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar o gerente ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros meses de cada ano e deliberará os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de (15) quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Forma de obrigação da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A sociedade obriga-se por assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4º;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
- Texto do artigo, página 27: dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hotel Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100726637, uma sociedade denominada Hotel Rosa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mavalene, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Julho de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Southern Holding, Limitada, uma empresa constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com o Registo Comercial n.º 100112949, sediada em Maputo, República de Moçambique, aqui representada pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Rosa, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Rosa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel número 140, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social turismo e a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, entretenimento; fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de lavandaria e outros; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos; a contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Zacarias Vuma;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mailou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
- Texto do artigo, página 28: o senhor Agostinho Zacarias Vuma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
- Texto do artigo, página 28: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 25%, para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 28: b) 5%, nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 28: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SJC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100726580, uma sociedade denominada SJC Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 28: Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Cláudia Maria dos Santos Fonseca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua Matola Vila, n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SJC Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil quinhentos e oitenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serviços de limpeza, lavandaria e serigrafia (estampagem, bordado, criação de logotipos, cartões de visita e customização de artigos).
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000, 00 MTN), o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital pertencente ao sócio Joefill Gomes Bazar da Fonseca;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil (10 000, 00 MTN), meticais o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital e pertencente a sócia Cláudia Maria dos Santos Fonseca.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, active passivamente, serão exercidas pelo sócio Joefill Gomes da Fonseca, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As sociedade podem constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
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