III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2016

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Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tena Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726629, uma sociedade denominada Tena Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Fernando Carlos Bambo, casado em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido em Maputo, no dia 2 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 29 Segundo.Tomaz Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 14.º andar B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504295F, emitido em Maputo no dia 29 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tena Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua da Concordância n.º 62, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto serviços de procurement, agenciamento, gestão, consultoria, participação, investimentos e promoção negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00 Mts (quinhetos mil meticais) dividido pelos sócios Fernando Carlos Bambo, com o valor de 250 000,00 Mts (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Tomaz Carlos Bambo, com o valor de 250 000,00 Mts (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da socisdade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomaz Carlos Bambo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Metallon Power Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Metallon Power Corporation, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sóciaos da sociedade
Texto do artigo · p. 30 em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Metallon Corporation, Limited a favor da Sociedade Metallon Power UK Limited.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 49 500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Metallon Power UK Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com o valor nominal de 500 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tiger Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2011, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264846, uma sociedade denominada Tiger Offshore Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Offshore Rentals, Ltd, uma sociedade constituída e registada nos Estados Unidos da América, em 1655 Louisiana Street, Beaumont, Texas 77701, Estados Unidos da América, neste acto representada pela Senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme Acta da Sociedade datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 30 Colby Crenshaw, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 461173948, emitido a 15 de Julho de 2009, pelo
Texto do artigo · p. 30 Departamento do Estado, neste acto representado pela senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme procuração datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tiger Offshore Mozambique, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 30 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Locação de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística/transporte de equipamento de locação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 31 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 19 750,00 MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 98,75 % (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Offshore Rentals, Ltd; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Colby Crenshaw.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 31 Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 32 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Distell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação , por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Distell Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100050854, com capital social de 20 000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado, foi deliberado a alteração
Texto do artigo · p. 32 da redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade referente ao objecto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta o nome de Distell Moçambique, Limitada , com sede em Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 534, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não alterado. Três) Não alterado. Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724979, uma sociedade denominada Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Julekha Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300101157392P, emitido em Nampula aos 18 de Maio de 2011 e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Mizi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida das indústrias n.º 773/E na Machava, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100102374, titular do NUIT 400226261.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Artigos químicos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 32 d) Máquinas e equipamento para escritório, material escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Julekha Abdul Satar, que e feito em dinheiro avaliado em sessenta e cinco mil meticais (MZN 65 000,00), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a sócia Julekha Abdul Satar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709503, uma sociedade denominada Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Gonçalves Joaquim Caminho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 2356879I, residente na Rua das FPLM n.º 236, Quelimane, subscritor de uma quota correspondente a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Artur Armando João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004029C, residente
Texto do artigo · p. 33 na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social; Aniana Maria Artur João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, residente na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, sede social da sociedade é na cidade de Mocuba, Rua da Mesquita n.º 23, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida, e não vida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades anexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 33 agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, é de 450 000,00 MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Gonçalves Joaquim Caminho com uma quota correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Armando Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Aniana Maria Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deste capital encontra-se realizado trezentos e cinquenta mil meticais em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios:
Número ou marcador · p. 33 b) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Interdição ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 33 f) Falecimento de sócio;
Número ou marcador · p. 33 g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização.
Número ou marcador · p. 33 h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 33 i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Falecendo um sócio e conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer a idêntica actividade por conta própria ou em outra sociedade nos seguintes três anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 33 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 33 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 33 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por dois membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Gonçalves Joaquim Caminho – Director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Artur Armando – Director comercial;
Número ou marcador · p. 34 c) Aniana Maria Artur João – Directora financeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete a assembleia:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
Número ou marcador · p. 34 d) Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
Número ou marcador · p. 34 e) Controlar, nomear, suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar- -lhes atribuições, fixar-lhes remunerações e exigir-lhes a prestação de contas necessárias;
Número ou marcador · p. 34 f) Assinar as actas das suas secções, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos;
Número ou marcador · p. 34 g) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão e provisão financeira;
Número ou marcador · p. 34 h) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestação de serviços, empréstimos e financiamentos da sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industriais ou particulares;
Número ou marcador · p. 34 j) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 34 k) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo para cada caso limites e condições de exercício dessas delegações;
Número ou marcador · p. 34 l) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 m) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez a cada 60 dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do conselho de administração geral serão feitas por qualquer um dos membros da administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória será efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como será acompanhada de todos os documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e, as deliberações tomadas nessas condições, serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 34 As normas legais dispositivas poderão ser revogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um conselho de direcção composto por dois
Texto do artigo · p. 34 (2) membros podendo estes ser terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração tem poderes bastantes para administrar e representar a sociedade, de acordo com as competências que lhes são conferidas por lei e pelo presente estatuto, bem assim as que forem delegadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro (4) anos e, podem ser reeleitos por períodos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para o primeiro mandato são eleitos os seguintes, para exercerem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 i) Gonçalves Joaquim Caminho, directorgeral; ii) Armando Artur, director comercial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos, e requerida a intervenção do director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos assuntos de mero expediente, e bastante a assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Carece da autorização da assembleia geral, a viabilização de negócios jurídicos que impliquem a compra e venda de imóveis, dos móveis sujeitos a registo, empréstimo e a fixação de salários e outras regalias a vigorar para os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 Nove) O conselho de direcção poderá delegar parte de seus poderes para um dos sócios ou a um individuo estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Não são delegáveis os poderes consagrados no número seis do presente dispositivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital até ao montante global que for fixado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Saga Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672375, uma sociedade denominada Saga Investimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o n.º de registo da entidade legal 100608642, com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 34 Geremias Antonio Subuana, nascida a 15 de Março de 1981, solteiro, natural de Mocuba, filho de António Subuana e Margarida Seronte, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, com data de emissão a 27 de Outubro de 2012 com validade 27 de Outubro de 2017 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 34 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Saga Investimento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, n.º 4956, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Desenvolvendo outras actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Investimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) Transporte de cargas, passageiros e a granel;
Número ou marcador · p. 35 d) Aluguer e comercialização de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Fabrico e venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 35 f) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) Comercio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 35 i) Consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social em dinheiro, é de 1 500 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócio Geremias Antonio Subuana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 35 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Organização e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregu-
Texto do artigo · p. 35 laridade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por maioria absoluta de 75% (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 35 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Tena Consultores, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726629, uma sociedade denominada Tena Consultores, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Fernando Carlos Bambo, casado em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido em Maputo, no dia 2 de Março de 2011;
  15. Texto do artigo, página 29: Segundo.Tomaz Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 14.º andar B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504295F, emitido em Maputo no dia 29 de Outubro de 2012.
  16. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tena Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua da Concordância n.º 62, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto serviços de procurement, agenciamento, gestão, consultoria, participação, investimentos e promoção negócios.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00 Mts (quinhetos mil meticais) dividido pelos sócios Fernando Carlos Bambo, com o valor de 250 000,00 Mts (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Tomaz Carlos Bambo, com o valor de 250 000,00 Mts (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da socisdade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomaz Carlos Bambo.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Metallon Power Corporation, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Metallon Power Corporation, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sóciaos da sociedade
  61. Texto do artigo, página 30: em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Metallon Corporation, Limited a favor da Sociedade Metallon Power UK Limited.
  62. Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 49 500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Metallon Power UK Limited;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com o valor nominal de 500 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
  68. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 30: Tiger Offshore Mozambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2011, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264846, uma sociedade denominada Tiger Offshore Mozambique, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 30: Offshore Rentals, Ltd, uma sociedade constituída e registada nos Estados Unidos da América, em 1655 Louisiana Street, Beaumont, Texas 77701, Estados Unidos da América, neste acto representada pela Senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme Acta da Sociedade datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta; e
  73. Texto do artigo, página 30: Colby Crenshaw, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 461173948, emitido a 15 de Julho de 2009, pelo
  74. Texto do artigo, página 30: Departamento do Estado, neste acto representado pela senhora Marla Genoveva Basílio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661722F, emitido aos 2 de Dezembro de 2010, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, CP 2830, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, conforme procuração datada de 14 de Novembro de 2011, que aqui se junta.
  75. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tiger Offshore Mozambique, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode
  82. Texto do artigo, página 30: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: Duração
  85. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: Objecto
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Locação de equipamento;
  90. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção de equipamentos e serviços;
  91. Número ou marcador, página 30: c) Venda de equipamentos;
  92. Número ou marcador, página 30: d) Logística/transporte de equipamento de locação.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  95. Texto do artigo, página 31: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  96. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: Capital social
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 19 750,00 MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 98,75 % (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Offshore Rentals, Ltd; e
  101. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Colby Crenshaw.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  118. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  123. Texto do artigo, página 31: Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  126. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: Votação
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  136. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador; ou
  143. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  145. Texto do artigo, página 31: Do exercício e aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  148. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  151. Texto do artigo, página 32: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 32: Resultados
  154. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  165. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Distell Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação , por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Distell Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100050854, com capital social de 20 000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado, foi deliberado a alteração
  169. Texto do artigo, página 32: da redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade referente ao objecto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Nome e sede)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta o nome de Distell Moçambique, Limitada , com sede em Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 534, bairro Polana Cimento.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Não alterado. Três) Não alterado. Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico,
  174. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724979, uma sociedade denominada Mizi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 32: Julekha Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300101157392P, emitido em Nampula aos 18 de Maio de 2011 e residente em Nampula.
  178. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mizi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida das indústrias n.º 773/E na Machava, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100102374, titular do NUIT 400226261.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Venda de têxteis, vestuários e acessórios;
  189. Número ou marcador, página 32: b) Perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
  190. Número ou marcador, página 32: c) Artigos químicos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  191. Número ou marcador, página 32: d) Máquinas e equipamento para escritório, material escritório, material informático;
  192. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  195. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Julekha Abdul Satar, que e feito em dinheiro avaliado em sessenta e cinco mil meticais (MZN 65 000,00), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a sócia Julekha Abdul Satar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709503, uma sociedade denominada Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 32: Gonçalves Joaquim Caminho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 2356879I, residente na Rua das FPLM n.º 236, Quelimane, subscritor de uma quota correspondente a 40% do capital social;
  209. Texto do artigo, página 32: Artur Armando João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004029C, residente
  210. Texto do artigo, página 33: na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social; Aniana Maria Artur João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, residente na avenida Mártires de Mueda n.º 518, 18.º andar, flat 181, subscritor de uma quota correspondente a 30% do capital social.
  211. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Phama Seguros Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  221. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, sede social da sociedade é na cidade de Mocuba, Rua da Mesquita n.º 23, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Moçambicano ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida, e não vida.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades anexas.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar
  230. Texto do artigo, página 33: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, é de 450 000,00 MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido em duas quotas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Gonçalves Joaquim Caminho com uma quota correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 33: b) Armando Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 33: c) Aniana Maria Artur com uma quota correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Deste capital encontra-se realizado trezentos e cinquenta mil meticais em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  243. Texto do artigo, página 33: Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios:
  245. Número ou marcador, página 33: b) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Deliberação dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Interdição ou insolvência de sócio;
  251. Número ou marcador, página 33: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  252. Número ou marcador, página 33: d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 33: e) Acordo com o titular;
  254. Número ou marcador, página 33: f) Falecimento de sócio;
  255. Número ou marcador, página 33: g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização.
  256. Número ou marcador, página 33: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  257. Número ou marcador, página 33: i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Falecendo um sócio e conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade exigindo a amortização da quota do falecido.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 33: (Concorrência)
  264. Texto do artigo, página 33: Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer a idêntica actividade por conta própria ou em outra sociedade nos seguintes três anos.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  267. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  268. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  269. Número ou marcador, página 33: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  270. Número ou marcador, página 33: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  271. Número ou marcador, página 33: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 34: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
  278. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por dois membros, nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Gonçalves Joaquim Caminho – Director-geral;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Artur Armando – Director comercial;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Aniana Maria Artur João – Directora financeira.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 34: Compete a assembleia:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 34: b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatuárias e regulamentares;
  290. Número ou marcador, página 34: c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
  291. Número ou marcador, página 34: d) Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
  292. Número ou marcador, página 34: e) Controlar, nomear, suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar- -lhes atribuições, fixar-lhes remunerações e exigir-lhes a prestação de contas necessárias;
  293. Número ou marcador, página 34: f) Assinar as actas das suas secções, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos;
  294. Número ou marcador, página 34: g) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão e provisão financeira;
  295. Número ou marcador, página 34: h) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 34: i) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestação de serviços, empréstimos e financiamentos da sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industriais ou particulares;
  297. Número ou marcador, página 34: j) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  298. Número ou marcador, página 34: k) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo para cada caso limites e condições de exercício dessas delegações;
  299. Número ou marcador, página 34: l) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 34: m) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez a cada 60 dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do conselho de administração geral serão feitas por qualquer um dos membros da administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória será efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como será acompanhada de todos os documentos relevantes.
  306. Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e, as deliberações tomadas nessas condições, serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Normas dispositivas)
  309. Texto do artigo, página 34: As normas legais dispositivas poderão ser revogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um conselho de direcção composto por dois
  313. Texto do artigo, página 34: (2) membros podendo estes ser terceiros.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração tem poderes bastantes para administrar e representar a sociedade, de acordo com as competências que lhes são conferidas por lei e pelo presente estatuto, bem assim as que forem delegadas pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro (4) anos e, podem ser reeleitos por períodos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para o primeiro mandato são eleitos os seguintes, para exercerem as seguintes funções:
  317. Número ou marcador, página 34: i) Gonçalves Joaquim Caminho, directorgeral; ii) Armando Artur, director comercial.
  318. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos, e requerida a intervenção do director-geral.
  319. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos assuntos de mero expediente, e bastante a assinatura de um director.
  320. Número ou marcador, página 34: Sete) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura do directorgeral.
  321. Número ou marcador, página 34: Oito) Carece da autorização da assembleia geral, a viabilização de negócios jurídicos que impliquem a compra e venda de imóveis, dos móveis sujeitos a registo, empréstimo e a fixação de salários e outras regalias a vigorar para os membros do conselho de direcção.
  322. Número ou marcador, página 34: Nove) O conselho de direcção poderá delegar parte de seus poderes para um dos sócios ou a um individuo estranho a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 34: Dez) Não são delegáveis os poderes consagrados no número seis do presente dispositivo.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital até ao montante global que for fixado em assembleia geral.
  327. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: Saga Investimento, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672375, uma sociedade denominada Saga Investimento, Limitada, entre:
  330. Texto do artigo, página 34: Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o n.º de registo da entidade legal 100608642, com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão; e
  331. Texto do artigo, página 34: Geremias Antonio Subuana, nascida a 15 de Março de 1981, solteiro, natural de Mocuba, filho de António Subuana e Margarida Seronte, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, com data de emissão a 27 de Outubro de 2012 com validade 27 de Outubro de 2017 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 34: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  333. Texto do artigo, página 34: -se-á pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Saga Investimento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, n.º 4956, na cidade de Quelimane.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Desenvolvendo outras actividades:
  347. Número ou marcador, página 35: a) Investimentos;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Participações financeiras;
  349. Número ou marcador, página 35: c) Transporte de cargas, passageiros e a granel;
  350. Número ou marcador, página 35: d) Aluguer e comercialização de equipamentos de construção civil;
  351. Número ou marcador, página 35: e) Fabrico e venda de matérias de construção;
  352. Número ou marcador, página 35: f) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  353. Número ou marcador, página 35: g) Importação e exportação;
  354. Número ou marcador, página 35: h) Comercio a grosso e retalho;
  355. Número ou marcador, página 35: i) Consultoria.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro, é de 1 500 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
  361. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócio Geremias Antonio Subuana.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 35: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
  372. Número ou marcador, página 35: b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  373. Número ou marcador, página 35: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  374. Número ou marcador, página 35: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  375. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 35: (Organização e prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 35: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregu-
  382. Texto do artigo, página 35: laridade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberações)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por maioria absoluta de 75% (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  390. Número ou marcador, página 35: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  391. Número ou marcador, página 35: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  392. Número ou marcador, página 35: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 35: (Mesa da assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
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