III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2016
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- Texto do artigo, página 36: -se-á, para:
- Número ou marcador, página 36: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de dois sócios, que ficam desde já eleitos administradores, por um período de cinco (5) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto um) Ficam desde já eleitos o administrador da sociedade o senhor Geremias Antonio Subuana e um representante a nomear pela Empire Holdings Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos 75% (senta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 36: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
- Número ou marcador, página 36: c) Participação no capital social de outras sociedades comercias;
- Número ou marcador, página 36: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 36: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 36: f) Oneração de quotas sociais;
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderão também ser obrigadas pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências e responsabilidades dos administradores)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 36: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 36: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 36: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 36: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 36: Três) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 36: e) O equivalente a um (1%) do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725010, uma sociedade denominada Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Samir Mussa Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 00512792, de vinte três de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Audita Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua T. do Tiracol n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e serviços, contabilidade e auditoria, procurement, elaboração de estudos e gestão de projectos, administração de empresas, gestão de participações sociais e de capitais de risco, fundos de investimento e outros, gestão de condomínios e dos recursos humanos e outras áreas afins à gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer actividades complementares, correlatas ou acessórias, inerentes às suas actividades, quando necessárias e convenientes aos seus interesses, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samir Mussa Iqbal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá efectuar
- Texto do artigo, página 37: prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Emissões de obrigações)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade a ser administrada pelo sócio único Samir Mussá Iqbal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser administrada por um ou dois gerentes, nomeados para o efeito na altura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 37: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Só pois os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, Sarl
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.R.L, matriculada sob número oito mil setecentos e vinte e uma folhas cento e setenta e oito do livro C - treze, com o capital social de dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta meticais deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação social Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Dom Diniz n.º 30, Beira, Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de manutenção, construção e reparação naval e serviços conexos, em regime de exploração directa
- Texto do artigo, página 38: ou de concessão, bem como a prestação de serviços de metalomecânica, engenharia civil, aluguer de maquinaria ou embarcações, serviços portuários e de assistência marítima, manutenção e reparação de maquinaria em geral de indústria terrestre, naval e aérea, prestação de serviços para o sector público, de subcontratação de pessoal e de quaisquer serviços conexos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver igualmente outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal deliberadas pelos sócios e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e gerir quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras associações, sob qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta meticais, dividido e representado por noventa e quatro mil novecentos e oitenta e oito acções, com o valor nominal de trinta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
- Número ou marcador, página 38: Três) As acções são nominativas, ordinárias e registadas, não podendo ser convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os títulos representativos das acções serão assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas sendo de sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 38: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se algum accionista não deseja exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
- Número ou marcador, página 38: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá emitir nos termos legais e nas demais condições que forem estabelecidas em assembleia geral, obrigações convertíveis ou não em acções bem como os títulos de dívida legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 38: Um) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito a voto, dividendo ou preferência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só tem direito a voto o accionista que tenha, pelo menos, quinhentas acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A cada quinhentas acções corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas possuidores de número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas poderão ser representados pelo seu representante legal ou por procurador, que os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos mas não terão nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 38: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias tem de ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da reunião da assembleia mas a publicação pode, nos termos do artigo 460 n.º 2 do Código Comercial, ser substituída pela expedição de cartas dirigidas aos sócios com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso dela não puder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias , nos termos do artigo 136 n.º 4 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As convocatórias devem conter, pelo
- Texto do artigo, página 38: menos, as menções e indicações exigidas na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam pelo menos cinquenta e um
- Texto do artigo, página 39: por cento do capital social e, em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativa em contrário e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral sobre as matérias seguidamente enunciadas deverão obter para serem válidas a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos da sociedade incluindo a decorrente de eventuais aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição e ou reforço de reservas nos termos do disposto na alínea b) do artigo vigésimo nono;
- Número ou marcador, página 39: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 39: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Eleição da comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, serão as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: A mesa da assembleia geral compõe-se de um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos primeiros três meses de cada ano, para efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial e extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias reunir-se-ão na sede social ou no local que for indicado nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) De cada reunião da assembleia geral deve ser lavrada acta no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por conselho de administração composto por cinco membros eleitos de entre os sócios pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada, a todo o tempo, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral que proceder a eleição dos membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num ou dois administradores devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode a todo o tempo alterar a repartição de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho de administração além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 39: a) Gerir, com os mais amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 39: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 39: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
- Número ou marcador, página 39: g) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
- Número ou marcador, página 39: h) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração especificando os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo o presidente em caso de empate voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores conjuntamente:
- Número ou marcador, página 39: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido legados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) É inteiramente vedado aos administradores fazer, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em falta, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução prestada e constituindo-se ainda na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único ou a um conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de nos termos do número anterior a assembleia geral optar por um fiscal único este não poderá ser sócio da sociedade e estarão impedidos de exercer tais funções todos aqueles que estejam referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 155 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Três) O fiscal único ou o conselho fiscal eleito exercem as suas funções até à primeira assembleia geral ordinária que se realize após a sua eleição, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) Além das atribuições constantes da lei compete especialmente ao fiscal único ou ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Assistir às reuniões do conselho de administração, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 39: b) Emitir parecer acerca do balanço, do inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 39: c) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O fiscal único e o conselho fiscal podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal ou o fiscal único reúnem ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) A assembleia geral deliberará sobre a distribuição de dividendos no respeito pelas disposições da lei comercial;
- Número ou marcador, página 40: c) A assembleia geral poderá deliberar afectar o remanescente à constituição e ou reforço de quaisquer reservas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha remanescente pelos accionistas, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 12 de Novembro de 2015. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Payflex Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Payflex Trading, Limitada matriculada com NUEL 100304546, que por acta datada aos seis do mês de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade, a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 40: Procedeu-se assim à alteração dos artigos quinto do capital social e sexto da administração passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representada por duas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 14 000,00 MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao Senhor Givemore Guri;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 6 000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao Senhora Anna Gladys Guri.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A gerência e apresentação da sociedade pertencem ao sócio Givemore Guri desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: JCP Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta dias do mês de Março de dois mil e dezasseis a sociedade JCP Services, Limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100382431, com capital social de 150 000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais) estando representado todos os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração do objecto social e aumentar o capital social, passando de cento e cinquenta mil meticais para 1 500 000,Mts (um milhão e quinhentos mil meticais) rateados na proporção das quotas de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 40: São assim alterados os artigos quarto e quinto, do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte das actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Construção de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 40: b) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 40: c) Siderurgia;
- Número ou marcador, página 40: d) Consultoria técnica em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 40: e) Outras actividades complementares, desde que autorizadas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 500 000,00Mts (um milhão e quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: Um) Jan Conelius Potgieter, portador do Passaporte sul-africano n.º 477351090, com o valor de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aletta Elizabeth Potgieter, portadora do DIRE n.º 10ZA00087234A, válido até Setembro de dois mil e dezasseis com o valor de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 40: E nada mais havendo por deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida, conferida e achada conforme e aprovada, vai ser assinada pelas partes.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 40: dezasseis. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Song Linh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Song Linh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no Registo de Entidades Legais, com NUEL 100580896, a sócia Lê Thanh Huong, deliberou proceder a criação da sucursal para o seguintes endereço:
- Texto do artigo, página 41: Avenida Eduardo Mondlane número mil duzentos e trinta e dois, rés-do-
- Texto do artigo, página 41: -chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Denmac Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725835, uma sociedade denominada Denmac Supplies, Limitada, entre: Amândio Xavier Fate Cumbana, casado com
- Texto do artigo, página 41: a senhora Vánia Flora Chiburi Cumbana sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º110100277800P, emitido aos 18 de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Dennis Tawanda Muvingi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana n.º 100482229Q, emitido aos 14 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Denmac Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 37, bairro Polana Cimento B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, contabilidade, assistência jurídica e técnica nas áreas de transportes de mercadorias e outros serviços afins; c)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas partes iguais, nomeadamente Amândio Xavier Fate Cumbana e Dennis Tawanda Muvingi com 10 000,00MT (dez mil meticais) o correspondente a 50% em dinheiro do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, será necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 41: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100725797, uma sociedade denominada Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Bernardo Cossa, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 42: de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785655B, emitido em Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sucessos Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MZM (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao Joaquim Bernardo Cossa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Joaquim Bernardo Cossa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725819, uma sociedade denominada Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali n.º 820, rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Zambeze Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
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