III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2024
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- Número ou marcador, página 36: d) gestão, manutenção e operação de sistemas de comercialização de combustíveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Alberto Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 36: meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Flugência Zefanias Tivane Mavie.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3, podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Albino Alberto Nhantumbo, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Célia Judite Flauzuno Bauane, solteira, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 10308311/3, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Pedro António Pinto, solteiro, 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 11010024925B, emitido a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 345B, R/C, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, legalização fiscal, markeling, gestão de negócios, eventos e desaine, gestão de transportes , imobiliária, comércio de acessórios de veículos, gestão de informática, limpeza, fumigação, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividaddes similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais; pela sócia Célia Judite Flauzino Bauane, com quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Pedro António Pinto, com uma quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 37: passivamente passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, a Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Lda., com capital social de cinquenta mil meticais, com sede no Quarteirão 14, Bairro de Intaka, Matola Cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101682072, procedeu-se a alteração da denominação da sociedade, alterando-se por conseguinte o artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Complexo Fim da Rede – SU, Lda., e tem a sua sede na Estrada Circular, Bairro de Intaka, Quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011448, uma entidade denominada Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É constituída por André Filipe Carreira Antunes, de nacionalidade portuguesa, casado com Ana Raquel Cabral Massa Antunes, em regime de separações de bens, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana, Rua da Kassuende, n.º 466, 1.º andar, portador do Passaporte n.º CD938018, emitido a 5 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 124 057 752.
- Texto do artigo, página 37: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Prime Core – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por André Filipe Carreira Antunes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único André Filipe Carreira Antunes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Quadrangular Q Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017304, uma entidade denominada Quadrangular Q Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída por Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100422812Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: Quadrangular Q Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) desenvolvimento de sistemas informáticos (software) e prestação de suporte técnico.
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria em tecnologias de informação e assistência técnica informática.
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de aplicativos, treinamento técnico, terceirização, leasing e financiamento de data centers.
- Número ou marcador, página 38: d) comércio a retalho de material e acessórios informáticos, elétricos, eletrónicos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do único do sócio Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada peloa sócia única, Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011448, uma entidade denominada Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída por André Filipe Carreira Antunes, de nacionalidade portuguesa, casado com Ana Raquel Cabral Massa Antunes, em regime de separações de bens, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana, Rua da Kassuende, n.º 466, 1.º andar, portador do Passaporte n.º CD938018, emitido a 5 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 124 057 752.
- Texto do artigo, página 38: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prime Core – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por André Filipe Carreira Antunes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, André Filipe Carreira Antunes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Quadrangular Q Grade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017304, uma entidade denominada Quadrangular Q Grade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituída por Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100422812Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: Quadrangular Q Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento de sistemas informáticos (software) e prestação de suporte técnico.
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria em tecnologias de informação e assistência técnica informática.
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de aplicativos, treinamento técnico, terceirização, leasing e financiamento de data centers.
- Número ou marcador, página 39: d) comércio a retalho de material e acessórios informáticos, elétricos, eletrónicos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do único do sócio Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Christian Samuel Jesse Roque Ribeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Remas Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019913, uma entidade denominada Remas Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: De acordo com artigo 74 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por Fernando Castigo Tovela, de 36 anos de idade, natural de Xai-Xai, portador do BI n.º 09010073303F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 8 de Junho 2023. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicana, designadamente, o acto uniforme do Código Comercial relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Remas Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Distrito de
- Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, Província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, fornecimento de máquinas e aluguer de equipamento agrícola, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, flores e plantas, produtos químicos, animais vivos de peles e outras e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Fernando Castigo Tovela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A prática de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente, os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carece de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
- Texto do artigo, página 40: suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Morte)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Remas Tranporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019824, uma entidade denomina, Remas Tranporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: De acordo com artigo 74 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por Fernando Castigo Tovela, de 36 anos de idade, natural de Xai-Xai, portador do BI n.º 09010073303F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 8 de Junho 2023. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o acto uniforme do Código Comercial relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Remas Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua da Praça do Metical c/Rua Poder Popular, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, aluguer de veículos automóveis de cargas e mercadorias, venda e compra de veículos automóveis e de atracão manual, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Fernando Castigo Tovela, e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A prática de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carece de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: S.S Electrotecnic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015535, uma entidade denomina S.S Electrotecnic. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, por Sérgio João Sitoe, nascido a 16 de Agosto de1987, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101204420A, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, válido até 29 de Março de 2027, pelos Serviços de Identificação Civil, em Moçambique, residente no Bairro da Chinonanquila-D, Boane Q.17, Casa n.º 89, Município de Boane.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação S.S Electrotecnic. & Serviços – SU, Lda., e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Rua Terra Fértil, Casa n.º 3214, Bairro Fomento, Posto Administrativo da Matola Sede, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio e prestação de serviços em várias áreas N.E.;
- Número ou marcador, página 41: b) fornecimento de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 41: c) montagem e reparação dos arcondicionado;
- Número ou marcador, página 41: d) montagem de sistema e reparação CCTV;
- Número ou marcador, página 41: e) montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos (solas) on e off grid;
- Número ou marcador, página 41: f) sistemas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 41: g) fornecimento de equipamentos e material diversificado;
- Número ou marcador, página 41: h) montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 41: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: j) actividade de consultoria para negócios e a gestão em várias áreas N.E.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio João Sitoe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do único sócio, Sérgio João Sitoe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, dos
- Texto do artigo, página 41: lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, matriculada sob NUEL 105010552.
- Texto do artigo, página 41: Constituída por Gloria da Joana Gonçalves, natural de Monapo, residente na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira; e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, natural de Nampula, residente no Bloco 01, Nacala-Porto, Casa n.º 332, Cidade de Nacala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a restauração, lounge, eventos, catering, alojamento, prestação de serviços em áreas afins bem como, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) Gloria da Joana Gonçalves, com 50 por cento da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 42: b) Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, com 50 por cento de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Gloria da Joana Gonçalves e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 42: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2024, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 42: denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Parque, n.º 129, Bairro da Sommerchied, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 42: Um) A destituição de Shenil Sicander, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, zero, um, dois, um, quatro, zero, quatro, F, residente na Rua Chaves de Aguiar, número noventa e dois, Bairro de Altomaé, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, da qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A indicação de Zaheera Ahmed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, um, zero, cinco, zero, nove, um, S, residente na Rua Tomás Ribeiro, número cinquenta e seis, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, como nova administradora única.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência da alteração social, passa o artigo quarto do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas exclusivamente pela administradora única e exclusiva, Zaheera Ahmed, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 42: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Para efeitos de publicação pelas treze horas do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro teve lugar na sede da empresa Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sob NUEL 101290697, cita na Av. de Moçambique, Bairro de Inhagoia n.º 3460, Cidade da Maputo – Província de Maputo, a assembleia geral da empresa, segundo a convocatória onde estavam presente Albino Maguiana Magagule, Victor Alfredo Chirinda, e Luís Fernando Herculano Ngale; com a seguinte agenda.
- Texto do artigo, página 42: Ponto Único - revisão das quotas.
- Texto do artigo, página 42: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição do artigo do pacto social da sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Secção de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dado a perda de vida (falecimento) do sócio Alfredo Alberto Chirinda, os sócios deliberaram por livre e espontânea vontade que o sócio maioritário, Albino Maguiane Magagule, fica com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais que pertencia ao falecido, Alfredo Alberto Chirinda, devido à avultada soma de investimentos feito pelo sócio maioritário na empresa, passando a sua quota dos actuais 51 por cento correspondente a cento e sete mil e cem meticais para 67.33 por cento, correspondente a cento quarenta e um mil, trezentos noventa e três meticais. Os restantes sócios, nomeadamente, Victor Alberto Chirinda e Luís Fernando Herculano Ngale, mantêm com as seguintes quotas: sócio Victor Alberto Chirinda, mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais; e o sócio, Luís Fernando Herculano Ngale mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a Trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Stars Enterprise – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 101689573, a sociedade Stars Enterprise, S.A.; que irá se reger pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Stars Enterprise, SA. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Maputo, KaMpfumo, Bairro da Central, Av. Samora Machel, Parcela n.º 506, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: a sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 43: b) realizar actividades no âmbito do mercado de valores mobiliários que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável designadamente; abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 43: c) gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles; d)prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo
- Texto do artigo, página 43: ou complementares e segurança privada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) O accionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar a sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das ações a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos acionistas através do rateio com base no número de ações de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem os restantes acionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 43: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Fica nomeado um administrador.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou coletivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ileível.
- Texto do artigo, página 44: INM
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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- Diploma Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEOEYE – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo GW Minas Associados, Limitada
- Diploma Habilitação de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa
- Certidão de registo Indico Investimento, Limitada
- Certidão de registo Alnour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inther-Beira, Limitada
- Certidão de registo Ivódia Sucatas, Limitada
- Certidão de registo JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lily Biotechnology – Sociedade Anónima
- Certidão de registo LV Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milénio Center, Limitada
- Certidão de registo Motan, Limitada
- Certidão de registo ASCOM Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
- Certidão de registo Moztech Construções, Limitada
- Certidão de registo Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panoramacorp Ventures, Limitada
- Certidão de registo Petrosyns, Limitada
- Certidão de registo Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quadrangular Q Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASK-IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quadrangular Q Grade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remas Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remas Tranporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S Electrotecnic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Stars Enterprise – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Atlantica Steel, Limitada
- Certidão de registo Atlantica Trading, Limitada
- Diploma Banda Musical Mazu, Limitada
- Certidão de registo Calu’s Fast Food, Limitada