III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2024
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- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, os sócios da Kyanda Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535819, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) a prestação dos serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria e acessória de negócios;
- Número ou marcador, página 29: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesados;
- Número ou marcador, página 29: d) decoração de eventos e caros;
- Número ou marcador, página 29: e) consultoria e contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: f) assistência e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 29: g) intermediação e consultoria de imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) consultoria em gestão de média e grandes empresas;
- Número ou marcador, página 29: i) aconselhamento financeira;
- Número ou marcador, página 29: j) acompanhamento as área de recursos humanos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017934, uma entidade denominada Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: É constituída por Zaiquan Chen, solteiro, natural da Cidade Chn Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN0002106120, emitido a 8 de Novembro de 2023, emitido pela Direçao Provincial de Tete, válido até 7 de Novembro de 2024, titular do NUIT 162182250, residente na Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) vendasde automóveis e veículos elétricos;
- Número ou marcador, página 30: b) venda de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 30: c) hotéis, restaurantes e entretenimento;
- Número ou marcador, página 30: d) pesticidas, fertilizantes e sementes;
- Número ou marcador, página 30: e) abertura de furos e fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Zaiquan Chen.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Zaiquan Chen, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2024. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lily Biotechnology – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 101689530, a sociedade Lily Biotechnology, SA., que irá se reger pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lily Biotechnology, SA. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Parcela n.º 506, Bairro da Matola, Condomínio Jardim da Fortuna n.º 1, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Realizar actividades no âmbito do mercado de valores mobiliários que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável designadamente, abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo ou complementares e segurança privada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) O accionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar à sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das ações a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos acionistas através do rateio com base no número de ações de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem os restantes acionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 31: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Fica nomeado Félix Jorge Tembe, como administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: LV Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
- Texto do artigo, página 31: sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: Constitui objectos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 31: d) imobiliária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 31: tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 31: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016218, uma sociedade denominada Mercearia Eddy Comércio & Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Constituída por Celso Tomás Cakhongue Canhemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010294197Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua do Dão n.º 46, 7 andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mercearia Eddy Comércio & Serviços – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Nova, cidade, Bairro Laulane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 32: a) venda e fornecimentos de produtos alimentares e mariscos;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: c) publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) venda e fornecimento de material de escritório, informático e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 32: e) venda e fornecimento de equipamentos desportivo, vestuário;
- Número ou marcador, página 32: f) venda de mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que estas sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. O sócio-gerente poderá delegar entre os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 32: representantes do interdito, podendo nomear em dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 32: b) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que tiver omitido, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Milénio Center, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada sob NUEL 100397013, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Mahir Abdul Latif, detentor de uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65 por cento do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Fahir Abdul Latifo, detentor de uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 35 por cento do capital.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Motan, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865061, uma entidade denominada, Motan, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jesimiro Moisés Tamale, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109036796P, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Adérito Felizberto Maússe, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304434895P, emitido a 31 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Motan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 2.º andar, flat15, Quarteirão-25, Bairro do Alto Maé,
- Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal KaMpfumu, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, minas, tradução, transportes, rent-a-car, importação e exportação, representação de marcas, despacho aduaneiro, saúde, limpeza geral, manutenção, segurança, consultoria e contabilidade, hotelaria e turismo, comércio geral, intermediação de negócios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituída, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesimiro Moisés Tamele;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Adérito Felizberto Maússe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como administrador, Jesimiro Moisés Tamele .
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi alterado o pacto social da Sociedade Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Afriventure Investment Ltd, representada por Xiaoqiang Lin com 80% do capital, equivalente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: b) Chunqiang Feng, com 20% do capital, equivalente a 40.000,00MtT(quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moztech Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia 31 de Maio de 2023, da sociedade supra citada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 34: NUEL 101321940, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, os sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) para 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), alterando, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 2 500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma)
- Texto do artigo, página 34: A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 34: Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
- Número ou marcador, página 34: a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 34: b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão/administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
- Texto do artigo, página 34: nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de gestão/administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019119, uma entidade denominada Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída por Michael Chukwunemelum Okafor, casado, natural de Nga Onitsha Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100570480M, emitido a 27 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 139179951, residente em Muhala Expansão ADQ. A, de nacionalidade moçambicana, Nampula.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, ao lado do Banco Standard Bank, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; c)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 35: f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Michael Chukwunemelum Okafor, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Panoramacorp Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019965, uma entidade denominada Panoramacorp Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Ernesto Tomás Tesoura, de nacionalidade moçambicana, natural de Derre Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro UC, 25 de Setembro, Quarteirão 2, Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Elias Alfredo Canacue, de nacionalidade moçambicana, natural Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102695366 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente em KaTembe, Rua C, Quarteirão 26, Casa n.º 28, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Panoramacorp Ventures, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Argélia n.º 145, Bairro da Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Tomás Tesoura, correspondente a 60 por cento do capital social
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alfredo Canacue, correspondente a 40 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) Fica desde já nomeado o sócio Ernesto Tomás Tesoura como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Petrosyns, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016589, uma entidade denominada Petrosyns, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 322, Q. 26-A, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Flugência Zefanias Tivane Mavie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484170B, emitido a 4 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua
- Texto do artigo, página 36: 13543, Casa n.º 209, Q. 28, Bairro da Liberdade, doravante designado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Petrosyns, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 579/5 R/C, Cidade da Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências, lojas ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 36: a) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
- Número ou marcador, página 36: b) importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de distribuição e armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de equipamentos petrolíferos, material de construção, material eléctrico, sistemas eléctricos e informáticos;
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