III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2024

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, os sócios da Kyanda Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535819, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a prestação dos serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria e acessória de negócios;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer de viaturas ligeiras e pesados;
Número ou marcador · p. 29 d) decoração de eventos e caros;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria e contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 f) assistência e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 g) intermediação e consultoria de imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) consultoria em gestão de média e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 29 i) aconselhamento financeira;
Número ou marcador · p. 29 j) acompanhamento as área de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017934, uma entidade denominada Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É constituída por Zaiquan Chen, solteiro, natural da Cidade Chn Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN0002106120, emitido a 8 de Novembro de 2023, emitido pela Direçao Provincial de Tete, válido até 7 de Novembro de 2024, titular do NUIT 162182250, residente na Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) vendasde automóveis e veículos elétricos;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) hotéis, restaurantes e entretenimento;
Número ou marcador · p. 30 d) pesticidas, fertilizantes e sementes;
Número ou marcador · p. 30 e) abertura de furos e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Zaiquan Chen.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Zaiquan Chen, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Março de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lily Biotechnology – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 101689530, a sociedade Lily Biotechnology, SA., que irá se reger pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Lily Biotechnology, SA. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Parcela n.º 506, Bairro da Matola, Condomínio Jardim da Fortuna n.º 1, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Realizar actividades no âmbito do mercado de valores mobiliários que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável designadamente, abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo ou complementares e segurança privada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O accionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar à sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das ações a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos acionistas através do rateio com base no número de ações de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem os restantes acionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 31 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Fica nomeado Félix Jorge Tembe, como administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 LV Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
Texto do artigo · p. 31 sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Constitui objectos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 31 tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016218, uma sociedade denominada Mercearia Eddy Comércio & Serviços, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Constituída por Celso Tomás Cakhongue Canhemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010294197Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua do Dão n.º 46, 7 andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mercearia Eddy Comércio & Serviços – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Nova, cidade, Bairro Laulane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 32 a) venda e fornecimentos de produtos alimentares e mariscos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 c) publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda e fornecimento de material de escritório, informático e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 32 e) venda e fornecimento de equipamentos desportivo, vestuário;
Número ou marcador · p. 32 f) venda de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que estas sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. O sócio-gerente poderá delegar entre os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 representantes do interdito, podendo nomear em dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que tiver omitido, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Milénio Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada sob NUEL 100397013, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Mahir Abdul Latif, detentor de uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65 por cento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Fahir Abdul Latifo, detentor de uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 35 por cento do capital.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Motan, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865061, uma entidade denominada, Motan, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Jesimiro Moisés Tamale, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109036796P, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Adérito Felizberto Maússe, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304434895P, emitido a 31 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação Motan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 2.º andar, flat15, Quarteirão-25, Bairro do Alto Maé,
Texto do artigo · p. 33 Distrito Municipal KaMpfumu, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, minas, tradução, transportes, rent-a-car, importação e exportação, representação de marcas, despacho aduaneiro, saúde, limpeza geral, manutenção, segurança, consultoria e contabilidade, hotelaria e turismo, comércio geral, intermediação de negócios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituída, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesimiro Moisés Tamele;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Adérito Felizberto Maússe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como administrador, Jesimiro Moisés Tamele .
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 33 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi alterado o pacto social da Sociedade Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Afriventure Investment Ltd, representada por Xiaoqiang Lin com 80% do capital, equivalente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Chunqiang Feng, com 20% do capital, equivalente a 40.000,00MtT(quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moztech Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia 31 de Maio de 2023, da sociedade supra citada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 34 NUEL 101321940, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, os sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) para 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), alterando, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 2 500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
Número ou marcador · p. 34 a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 34 b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão/administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
Texto do artigo · p. 34 nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho de gestão/administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019119, uma entidade denominada Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída por Michael Chukwunemelum Okafor, casado, natural de Nga Onitsha Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100570480M, emitido a 27 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 139179951, residente em Muhala Expansão ADQ. A, de nacionalidade moçambicana, Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, ao lado do Banco Standard Bank, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; c)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Michael Chukwunemelum Okafor, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Panoramacorp Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019965, uma entidade denominada Panoramacorp Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Ernesto Tomás Tesoura, de nacionalidade moçambicana, natural de Derre Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro UC, 25 de Setembro, Quarteirão 2, Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Elias Alfredo Canacue, de nacionalidade moçambicana, natural Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102695366 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente em KaTembe, Rua C, Quarteirão 26, Casa n.º 28, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Panoramacorp Ventures, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Argélia n.º 145, Bairro da Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Tomás Tesoura, correspondente a 60 por cento do capital social
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alfredo Canacue, correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Fica desde já nomeado o sócio Ernesto Tomás Tesoura como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petrosyns, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016589, uma entidade denominada Petrosyns, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 322, Q. 26-A, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Flugência Zefanias Tivane Mavie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484170B, emitido a 4 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua
Texto do artigo · p. 36 13543, Casa n.º 209, Q. 28, Bairro da Liberdade, doravante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Petrosyns, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 579/5 R/C, Cidade da Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências, lojas ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 36 b) importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de distribuição e armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio a retalho de equipamentos petrolíferos, material de construção, material eléctrico, sistemas eléctricos e informáticos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, os sócios da Kyanda Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535819, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção.
  2. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 29: a) a prestação dos serviços em diversas áreas;
  7. Número ou marcador, página 29: b) consultoria e acessória de negócios;
  8. Número ou marcador, página 29: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesados;
  9. Número ou marcador, página 29: d) decoração de eventos e caros;
  10. Número ou marcador, página 29: e) consultoria e contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 29: f) assistência e venda de equipamentos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 29: g) intermediação e consultoria de imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 29: h) consultoria em gestão de média e grandes empresas;
  14. Número ou marcador, página 29: i) aconselhamento financeira;
  15. Número ou marcador, página 29: j) acompanhamento as área de recursos humanos.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
  19. Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017934, uma entidade denominada Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  20. Texto do artigo, página 30: É constituída por Zaiquan Chen, solteiro, natural da Cidade Chn Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN0002106120, emitido a 8 de Novembro de 2023, emitido pela Direçao Provincial de Tete, válido até 7 de Novembro de 2024, titular do NUIT 162182250, residente na Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Laohuijin Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede Província de Maputo, Casa Branca, Parcela 759.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 30: a) vendasde automóveis e veículos elétricos;
  31. Número ou marcador, página 30: b) venda de peças de automóveis;
  32. Número ou marcador, página 30: c) hotéis, restaurantes e entretenimento;
  33. Número ou marcador, página 30: d) pesticidas, fertilizantes e sementes;
  34. Número ou marcador, página 30: e) abertura de furos e fornecimento de água.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Zaiquan Chen.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Zaiquan Chen, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 30: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2024. O conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 30: Lily Biotechnology – Sociedade Anónima
  50. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 101689530, a sociedade Lily Biotechnology, SA., que irá se reger pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lily Biotechnology, SA. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Parcela n.º 506, Bairro da Matola, Condomínio Jardim da Fortuna n.º 1, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) Intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Realizar actividades no âmbito do mercado de valores mobiliários que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável designadamente, abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  59. Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo ou complementares e segurança privada.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 30: O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O accionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar à sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das ações a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos acionistas através do rateio com base no número de ações de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem os restantes acionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  72. Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  77. Texto do artigo, página 31: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  79. Texto do artigo, página 31: Quarto) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador;
  81. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  82. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  83. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 31: Sete) Fica nomeado Félix Jorge Tembe, como administrador.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  94. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: LV Multiservice, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
  97. Texto do artigo, página 31: sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 31: Constitui objectos da sociedade os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  109. Número ou marcador, página 31: b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
  110. Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
  111. Número ou marcador, página 31: d) imobiliária.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
  116. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
  122. Texto do artigo, página 31: tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  123. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  124. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  125. Número ou marcador, página 31: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  126. Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  127. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 31: Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016218, uma sociedade denominada Mercearia Eddy Comércio & Serviços, SU, Lda.
  130. Texto do artigo, página 31: Constituída por Celso Tomás Cakhongue Canhemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010294197Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua do Dão n.º 46, 7 andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mercearia Eddy Comércio & Serviços – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Nova, cidade, Bairro Laulane, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
  141. Número ou marcador, página 32: a) venda e fornecimentos de produtos alimentares e mariscos;
  142. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  143. Número ou marcador, página 32: c) publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
  144. Número ou marcador, página 32: d) venda e fornecimento de material de escritório, informático e produtos de beleza;
  145. Número ou marcador, página 32: e) venda e fornecimento de equipamentos desportivo, vestuário;
  146. Número ou marcador, página 32: f) venda de mobiliário de escritório.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que estas sejam permitidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 32: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. O sócio-gerente poderá delegar entre os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  162. Texto do artigo, página 32: representantes do interdito, podendo nomear em dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 32: a) decisão sobre o destino dos lucros;
  171. Número ou marcador, página 32: b) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  179. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que tiver omitido, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 32: Milénio Center, Limitada
  182. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada sob NUEL 100397013, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Mahir Abdul Latif, detentor de uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65 por cento do capital;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Fahir Abdul Latifo, detentor de uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 35 por cento do capital.
  188. Texto do artigo, página 32: Nampula, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 32: Motan, Limitada
  190. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865061, uma entidade denominada, Motan, Lda.
  191. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  192. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jesimiro Moisés Tamale, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109036796P, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  193. Texto do artigo, página 32: Segundo: Adérito Felizberto Maússe, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304434895P, emitido a 31 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Motan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 2.º andar, flat15, Quarteirão-25, Bairro do Alto Maé,
  201. Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal KaMpfumu, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, minas, tradução, transportes, rent-a-car, importação e exportação, representação de marcas, despacho aduaneiro, saúde, limpeza geral, manutenção, segurança, consultoria e contabilidade, hotelaria e turismo, comércio geral, intermediação de negócios e outros serviços afins.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituída, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  214. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesimiro Moisés Tamele;
  215. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Adérito Felizberto Maússe.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Direcção e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  221. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como administrador, Jesimiro Moisés Tamele .
  222. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  239. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  240. Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Dúvidas na interpretação)
  243. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi alterado o pacto social da Sociedade Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  247. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  250. Texto do artigo, página 33: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 33: a) Afriventure Investment Ltd, representada por Xiaoqiang Lin com 80% do capital, equivalente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
  252. Número ou marcador, página 33: b) Chunqiang Feng, com 20% do capital, equivalente a 40.000,00MtT(quarenta mil meticais).
  253. Texto do artigo, página 33: Nampula, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 33: Moztech Construções, Limitada
  255. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia 31 de Maio de 2023, da sociedade supra citada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
  256. Texto do artigo, página 34: NUEL 101321940, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, os sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) para 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), alterando, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 2 500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, respectivamente.
  261. Texto do artigo, página 34: Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  262. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 34: É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma)
  268. Texto do artigo, página 34: A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  272. Texto do artigo, página 34: Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
  281. Número ou marcador, página 34: a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
  282. Número ou marcador, página 34: b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  287. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Gestão/administração)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
  291. Texto do artigo, página 34: nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  293. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de gestão/administração)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  312. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 35: Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019119, uma entidade denominada Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 35: É constituída por Michael Chukwunemelum Okafor, casado, natural de Nga Onitsha Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100570480M, emitido a 27 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 139179951, residente em Muhala Expansão ADQ. A, de nacionalidade moçambicana, Nampula.
  323. Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Orrera Motores – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, ao lado do Banco Standard Bank, Cidade de Nampula.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 35: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  336. Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; c)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  337. Número ou marcador, página 35: d) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  338. Número ou marcador, página 35: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimento especializados;
  339. Número ou marcador, página 35: f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  340. Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Michael Chukwunemelum Okafor, equivalente a cem por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  347. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  352. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 35: Panoramacorp Ventures, Limitada
  354. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019965, uma entidade denominada Panoramacorp Ventures, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 35: É constituída por:
  356. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Ernesto Tomás Tesoura, de nacionalidade moçambicana, natural de Derre Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro UC, 25 de Setembro, Quarteirão 2, Marracuene, Província de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 35: Segundo: Elias Alfredo Canacue, de nacionalidade moçambicana, natural Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102695366 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente em KaTembe, Rua C, Quarteirão 26, Casa n.º 28, nesta Cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Panoramacorp Ventures, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Argélia n.º 145, Bairro da Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT
  371. Texto do artigo, página 36: (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuidas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Tomás Tesoura, correspondente a 60 por cento do capital social
  373. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alfredo Canacue, correspondente a 40 por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  380. Número ou marcador, página 36: Um) Fica desde já nomeado o sócio Ernesto Tomás Tesoura como administrador da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
  382. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 36: Petrosyns, Limitada
  384. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016589, uma entidade denominada Petrosyns, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 322, Q. 26-A, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  387. Texto do artigo, página 36: Segundo: Flugência Zefanias Tivane Mavie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484170B, emitido a 4 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua
  388. Texto do artigo, página 36: 13543, Casa n.º 209, Q. 28, Bairro da Liberdade, doravante designado por segundo outorgante.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Petrosyns, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 579/5 R/C, Cidade da Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências, lojas ou quaisquer outras formas de representação social.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  398. Número ou marcador, página 36: a) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
  399. Número ou marcador, página 36: b) importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de distribuição e armazenamento de combustíveis;
  400. Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de equipamentos petrolíferos, material de construção, material eléctrico, sistemas eléctricos e informáticos;
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