III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 53/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 23 perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certico, para efeitos de publicação, que a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013729, uma sociedade denominada Focus Consultoria e Formação – S ociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída por Deny Bento Timane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 4, Casa n.° 460, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110404633310Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2020, valido até 31 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Focus Consultoria e Formação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.° 548, 1.° andar, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) formação;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de consultoria, recursos humanos e intermediação;
Número ou marcador · p. 24 d) procurement, imobiliária, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas similares, n.e;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio por grosso e a retalho com exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos e diversos e mobiliário para uso doméstico, escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 24 g) prestação de serviços nas áreas afin.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Deny Bento Timane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Friedlander Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Janeiro de 2024, na sede social da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211754, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transferência da sede social, da Cidade de Pemba para a Cidade de Maputo e o estabelecimento de uma sucursal na Cidade de Pemba, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1622, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal KaNlhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 11 de Agosto de 2022, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101816338, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A s o c i e d a d e a d o p t a o n o m e G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria e acessoria em enginharias eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 b) consutoria e acessoria em enginharias de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) reparação e montagen de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotização)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência fica a cargo de Guerino Franceschini, podendo, mediante um mandato, nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 6 de Março. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GEOEYE – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 6 de Março de 2024, a assembleia geral da denominada, GEOEYE – Sociedade, Limitada, nesta Cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizado no Bairro da Sommerschild, Rua Do Tchamba n.º 240, R/C Dto, sob NUEL 100802252, deliberou a alteração do artigo primeiro referente à denominação e sede e o artigo quarto referente ao capital social, que será dividido em quatro
Texto do artigo · p. 25 quotas desiguais, sendo três no valor de mil e quinhentos meticais e uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão, altera-se a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação GEOEYE – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro da Sommerschild, Rua do Tchamba n.º 240, R/C Dto, podendo abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Bento Joaquim Matsinhe 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Shone Allan Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Erik Liam Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Willa Ercília Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GW Minas Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Novembro de 2023, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento oitenta e seis A, perante a conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Mauricio Jagá, entre Agostinho António Sabão, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104562417J, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo e Hermenegildo Francisco Chinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na Cidade de Maputo, portadir do Bilhete de Identidade n.º 110100785632B, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GW Minas Associados, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105013569.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de GW Minas Associados, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Distrito Municipal Machava, Kilómetro15, Rua do Nkobe n.º 2.498, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades de pesquisa, exploração, comercialização, processamento mineiro, actividades agro-pecuária, pesca e comercialização, construção civil, comércio a grosso e a retalho e processamento de produtos agro-pecuários e comercialização de material de construção e outros, serviços de consultoria legal, nas áreas recursos minerais, serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, serviços de consultoria na área comercial, segurança de propriedades e bens económicos, transporte de resíduos sólidos, comercialização de produtos madereiros e plantas vivas, representações comerciais nacionais e estrangeiros importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e correspondente à soma de três quotas iguais,
Número ou marcador · p. 26 a) sendo uma delas correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente o Agostinho António Sabão;
Número ou marcador · p. 26 b) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a Hermenegildo Francisco Chinde;
Número ou marcador · p. 26 c) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas
Texto do artigo · p. 26 bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 8 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Habilitação de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Janeiro de 2024, exarada a folhas sessenta e cinco e sessenta e seis verso do Livro de Notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em direito, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa, solteira, filho de Isabel Brassa, que o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 26 Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos Suzete Salvador Brassa, solteira, natural, residente em Maputo, Neco Salvador Brassa, solteiro, natural, residente em Maputo, Hortência Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo e Berta Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo, e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 26 Que da herança fazem parte de bens imóveis. Zavala, 22 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indico Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Adélio Filomena Muageque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação Indico Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro de Mutauanha, Rua de Moma, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
Número ou marcador · p. 27 c) armazenagem;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 h) outros fornecimento de recurso humanos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta por
Texto do artigo · p. 27 cento) do capital social , pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde;
Número ou marcador · p. 27 b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adélio Filomena Muageque.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administração simultânea dos sócios, podendo, assim, cada um dos membros da administração, representar isoladamente a sociedade perante terceiros, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e, etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo acionista, dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inther-Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Inther-Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100027127, entre os sócios, Américo António Melro Sebastião e Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, todos naturais de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Inther-Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração florestal (abate, serragem, transformação, reflorestamento);
Número ou marcador · p. 27 b) exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) produção de carvão mineral e vegetal e sua comercialização e exportação.
Número ou marcador · p. 27 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 h) representação de marcas e frachisins;
Número ou marcador · p. 27 i) agricultura;
Número ou marcador · p. 27 j) pecuária;
Número ou marcador · p. 27 k) actividades de produção animal nomeadamente bovino;
Número ou marcador · p. 27 l) actividades de produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 m) compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 n) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 o) armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 p) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 q) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis; r)compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados, corte, abate e exploração de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 27 s) produção e comercialização de desperdícios de madeira para fins de construção e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 27 t) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 u) comércio de medicamentos de aplicação animal;
Número ou marcador · p. 27 v) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 27 w) gestão de créditos de carbonos;
Texto do artigo · p. 28 x) compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 y) indústrias de extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 z) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fosseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios;
Texto do artigo · p. 28 a)Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Américo António Melro Sebastião, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 28 o capital social assim como exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 28 Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 28 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, que é nomeada desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é
Texto do artigo · p. 28 uma assinatura de um administrador, ou de um gerente indicado pela administradora mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ivódia Sucatas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 8 de Junho de 2022, lavrada
Texto do artigo · p. 29 de folhas nove a folhas dez de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada dominada Ivódia Sucatas, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade opta a dominação Ivódia Sucatas, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede no Município de Vilankulos, podendo mudar a sua sede para outro local de território nacional ou estrangeiro, assim como abrir sucatarias, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da sua assinatura pela unidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objectivo da sociedade é:
Número ou marcador · p. 29 a) compra e venda de sucatas (ferro velho);
Número ou marcador · p. 29 b) compra e venda de baterias estragadas;
Número ou marcador · p. 29 c) compra e venda de bronze;
Número ou marcador · p. 29 d) compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras mediantes as necessidades autorizações entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, sendo cem por cento do capital social para a proprietária Ivódia Timóteo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pela proprietária Ivódia Timóteo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas actos ou contratos. A gerente poderá conferir os seus poderes a terceiros caso esteja ausente ou impedido,
Texto do artigo · p. 29 podendo articular por instrumento conveniente (credencial) devidamente por ela assinado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá dar seus poderes parcialmente ou totalmente a terceiros através de uma procuração com todos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulos, 14 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001414, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada JE Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro Cambeve, Estrada Nacional n.° 1, que seguir-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Cambeve, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Estrada Nacional n.° 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto turismo; comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço na área de gás, água, saneamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Ernesto Chilengue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente na Manhiça, 1.° Bairro, portador do BI n.º 110200629718J, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ernesto Chilengue. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 23: a) a administração; e
  12. Número ou marcador, página 23: b) o fiscal único.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  19. Número ou marcador, página 23: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  20. Número ou marcador, página 23: Sete) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
  21. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
  24. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  25. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  28. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: Competências)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  32. Texto do artigo, página 23: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  33. Número ou marcador, página 23: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  34. Número ou marcador, página 23: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  35. Número ou marcador, página 23: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 23: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  37. Número ou marcador, página 23: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  38. Número ou marcador, página 23: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 23: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  41. Número ou marcador, página 23: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  42. Número ou marcador, página 23: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  43. Número ou marcador, página 23: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
  46. Texto do artigo, página 23: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
  62. Texto do artigo, página 23: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  67. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  68. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  70. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da fiscalização
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  73. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  78. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certico, para efeitos de publicação, que a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013729, uma sociedade denominada Focus Consultoria e Formação – S ociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 24: É constituída por Deny Bento Timane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 4, Casa n.° 460, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110404633310Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2020, valido até 31 de Março de 2025.
  89. Texto do artigo, página 24: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Focus Consultoria e Formação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.° 548, 1.° andar, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  96. Número ou marcador, página 24: a) formação;
  97. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e gestão;
  98. Número ou marcador, página 24: c) actividades de consultoria, recursos humanos e intermediação;
  99. Número ou marcador, página 24: d) procurement, imobiliária, construção civil e obras públicas;
  100. Número ou marcador, página 24: e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas similares, n.e;
  101. Número ou marcador, página 24: f) comércio por grosso e a retalho com exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos e diversos e mobiliário para uso doméstico, escolar e escritório;
  102. Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços nas áreas afin.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Deny Bento Timane.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  118. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  121. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Friedlander Mozambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Janeiro de 2024, na sede social da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211754, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transferência da sede social, da Cidade de Pemba para a Cidade de Maputo e o estabelecimento de uma sucursal na Cidade de Pemba, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1622, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal KaNlhamankulu, Cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 11 de Agosto de 2022, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101816338, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 25: A s o c i e d a d e a d o p t a o n o m e G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 25: a) consultoria e acessoria em enginharias eléctricas;
  142. Número ou marcador, página 25: b) consutoria e acessoria em enginharias de construção;
  143. Número ou marcador, página 25: c) reparação e montagen de viaturas.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Quotização)
  147. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  150. Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo de Guerino Franceschini, podendo, mediante um mandato, nomear administradores e ou gerentes.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado;
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social;
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Matola, 6 de Março. — A Conservadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: GEOEYE – Sociedade, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 6 de Março de 2024, a assembleia geral da denominada, GEOEYE – Sociedade, Limitada, nesta Cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizado no Bairro da Sommerschild, Rua Do Tchamba n.º 240, R/C Dto, sob NUEL 100802252, deliberou a alteração do artigo primeiro referente à denominação e sede e o artigo quarto referente ao capital social, que será dividido em quatro
  165. Texto do artigo, página 25: quotas desiguais, sendo três no valor de mil e quinhentos meticais e uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais.
  166. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão, altera-se a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação GEOEYE – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro da Sommerschild, Rua do Tchamba n.º 240, R/C Dto, podendo abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde aos sócios:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Bento Joaquim Matsinhe 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Shone Allan Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
  176. Número ou marcador, página 25: c) Erik Liam Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Willa Ercília Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: GW Minas Associados, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Novembro de 2023, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento oitenta e seis A, perante a conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Mauricio Jagá, entre Agostinho António Sabão, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104562417J, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da
  181. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo e Hermenegildo Francisco Chinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na Cidade de Maputo, portadir do Bilhete de Identidade n.º 110100785632B, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GW Minas Associados, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105013569.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GW Minas Associados, Lda.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Distrito Municipal Machava, Kilómetro15, Rua do Nkobe n.º 2.498, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades de pesquisa, exploração, comercialização, processamento mineiro, actividades agro-pecuária, pesca e comercialização, construção civil, comércio a grosso e a retalho e processamento de produtos agro-pecuários e comercialização de material de construção e outros, serviços de consultoria legal, nas áreas recursos minerais, serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, serviços de consultoria na área comercial, segurança de propriedades e bens económicos, transporte de resíduos sólidos, comercialização de produtos madereiros e plantas vivas, representações comerciais nacionais e estrangeiros importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e correspondente à soma de três quotas iguais,
  198. Número ou marcador, página 26: a) sendo uma delas correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente o Agostinho António Sabão;
  199. Número ou marcador, página 26: b) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a Hermenegildo Francisco Chinde;
  200. Número ou marcador, página 26: c) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente à própria sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas
  213. Texto do artigo, página 26: bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Texto do artigo, página 26: Matola, 8 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Habilitação de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa
  219. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Janeiro de 2024, exarada a folhas sessenta e cinco e sessenta e seis verso do Livro de Notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em direito, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa, solteira, filho de Isabel Brassa, que o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
  220. Texto do artigo, página 26: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos Suzete Salvador Brassa, solteira, natural, residente em Maputo, Neco Salvador Brassa, solteiro, natural, residente em Maputo, Hortência Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo e Berta Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo, e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  221. Texto do artigo, página 26: Que da herança fazem parte de bens imóveis. Zavala, 22 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  222. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Indico Investimento, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 27: Constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Adélio Filomena Muageque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
  226. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Indico Investimento, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro de Mutauanha, Rua de Moma, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto:
  237. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
  238. Número ou marcador, página 27: b) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
  239. Número ou marcador, página 27: c) armazenagem;
  240. Número ou marcador, página 27: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  241. Número ou marcador, página 27: e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  242. Número ou marcador, página 27: f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E;
  243. Número ou marcador, página 27: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  244. Número ou marcador, página 27: h) outros fornecimento de recurso humanos.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 27: a) 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta por
  249. Texto do artigo, página 27: cento) do capital social , pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde;
  250. Número ou marcador, página 27: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adélio Filomena Muageque.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administração simultânea dos sócios, podendo, assim, cada um dos membros da administração, representar isoladamente a sociedade perante terceiros, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e, etc.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  256. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo acionista, dirigida ao presidente da mesa.
  257. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Inther-Beira, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Inther-Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100027127, entre os sócios, Américo António Melro Sebastião e Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, todos naturais de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira.
  260. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes.
  261. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Inther-Beira, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 27: a) exploração florestal (abate, serragem, transformação, reflorestamento);
  275. Número ou marcador, página 27: b) exportação de madeira e seus derivados;
  276. Número ou marcador, página 27: c) produção de carvão mineral e vegetal e sua comercialização e exportação.
  277. Número ou marcador, página 27: d) comércio geral;
  278. Número ou marcador, página 27: e) comércio de medicamentos;
  279. Número ou marcador, página 27: f) comércio de cereais;
  280. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação de produtos diversos;
  281. Número ou marcador, página 27: h) representação de marcas e frachisins;
  282. Número ou marcador, página 27: i) agricultura;
  283. Número ou marcador, página 27: j) pecuária;
  284. Número ou marcador, página 27: k) actividades de produção animal nomeadamente bovino;
  285. Número ou marcador, página 27: l) actividades de produção de produtos agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 27: m) compra e venda de produtos agrícolas;
  287. Número ou marcador, página 27: n) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  288. Número ou marcador, página 27: o) armazenagem de mercadorias;
  289. Número ou marcador, página 27: p) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  290. Número ou marcador, página 27: q) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis; r)compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados, corte, abate e exploração de produtos florestais;
  291. Número ou marcador, página 27: s) produção e comercialização de desperdícios de madeira para fins de construção e carvão vegetal;
  292. Número ou marcador, página 27: t) comércio geral a grosso e a retalho;
  293. Número ou marcador, página 27: u) comércio de medicamentos de aplicação animal;
  294. Número ou marcador, página 27: v) representação de marcas;
  295. Número ou marcador, página 27: w) gestão de créditos de carbonos;
  296. Texto do artigo, página 28: x) compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
  297. Número ou marcador, página 28: y) indústrias de extracção de recursos minerais;
  298. Número ou marcador, página 28: z) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fosseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios;
  302. Texto do artigo, página 28: a)Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  303. Número ou marcador, página 28: b) Américo António Melro Sebastião, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
  307. Texto do artigo, página 28: o capital social assim como exigir prestações suplementares.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  314. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  318. Texto do artigo, página 28: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos 2/3 (dois terços) do capital social.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  322. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
  323. Número ou marcador, página 28: a) alteração do contrato de sociedade;
  324. Número ou marcador, página 28: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  325. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, que é nomeada desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
  333. Texto do artigo, página 28: Quarto) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é
  334. Texto do artigo, página 28: uma assinatura de um administrador, ou de um gerente indicado pela administradora mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 28: (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
  337. Texto do artigo, página 28: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  346. Texto do artigo, página 28: Quarto) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
  350. Texto do artigo, página 28: Beira, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Ivódia Sucatas, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 8 de Junho de 2022, lavrada
  353. Texto do artigo, página 29: de folhas nove a folhas dez de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada dominada Ivódia Sucatas, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Dominação)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade opta a dominação Ivódia Sucatas, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) É uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede no Município de Vilankulos, podendo mudar a sua sede para outro local de território nacional ou estrangeiro, assim como abrir sucatarias, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da sua assinatura pela unidade competente.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) O objectivo da sociedade é:
  364. Número ou marcador, página 29: a) compra e venda de sucatas (ferro velho);
  365. Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de baterias estragadas;
  366. Número ou marcador, página 29: c) compra e venda de bronze;
  367. Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de material de construção.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras mediantes as necessidades autorizações entidades competentes.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, sendo cem por cento do capital social para a proprietária Ivódia Timóteo.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pela proprietária Ivódia Timóteo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas actos ou contratos. A gerente poderá conferir os seus poderes a terceiros caso esteja ausente ou impedido,
  376. Texto do artigo, página 29: podendo articular por instrumento conveniente (credencial) devidamente por ela assinado.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá dar seus poderes parcialmente ou totalmente a terceiros através de uma procuração com todos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  380. Texto do artigo, página 29: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  381. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulos, 14 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001414, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada JE Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro Cambeve, Estrada Nacional n.° 1, que seguir-se-á pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Cambeve, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Estrada Nacional n.° 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto turismo; comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço na área de gás, água, saneamento e jardinagem;
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Ernesto Chilengue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente na Manhiça, 1.° Bairro, portador do BI n.º 110200629718J, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  395. Texto do artigo, página 29: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ernesto Chilengue. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  399. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição